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norma nº 2170/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2170 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DENOMINADO COMO GLEBA-A DO SÍTIO PRAINHA, PARA A INSTALAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
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LEI Nº 2.170 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL,
INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL, DENOMINADO COMO GLEBA-A
DO SÍTIO PRAINHA, PARA A INSTALAÇÃO
DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO.” 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na
Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de agosto de 2024 eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Miracatu, através de seu Poder Executivo, autorizado a proceder a doação, em favor do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, do imóvel devidamente inscrito no cadastro
imobiliário desta municipalidade sob o nº 01.001.225.0050.001, denominado como Gleba-A do Sítio Prainha, fração
destacada da área maior inscrita na matrícula do imóvel nº 11.727, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Miracatu.
Art. 2º A presente doação tem por objetivo o interesse público, consistente na oferta de novas oportunidades de
formação profissional dos cidadãos miracatuenses e tem por finalidade única a construção do prédio definitivo do
Campus Miracatu.
§ 1º - O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, terá o prazo máximo de 10 (dez) anos para conclusão
das obras contados a partir da lavratura da Escritura de Doação, sob pena de nulidade da doação e reversão do bem ao
Patrimônio Público Municipal, neste caso, independente de ato administrativo especial.
§ 2º - Não será permitida a mudança da destinação do imóvel, sob pena de nulidade da doação, revertendo-se o bem
ao patrimônio público municipal, em caso de descumprimento.
§ 3º- Na eventualidade de ocorrer alterações nos estatutos e/ou regimentos da donatária, implicando na mudança de
sua designação ou mesmo de suas finalidades, desde que a mesma permaneça focada no desenvolvimento do ensino e
educação, incluindo o ensino superior, não haverá incidência da obrigação de reversão do imóvel em favor do
patrimônio público municipal.
Art. 3º Para a consecução do objeto descrito nos artigos anteriores, o imóvel objeto de doação consistirá em uma área
de 21.068,68 m2 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), fração
desmembrada de área maior da Matrícula 11.727, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu, com
a seguinte descrição:
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1800
Ano 2024
Página 5 de 6
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024
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Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
“De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de Miracatu/SP.
Esta descrição inicia-se no ponto alocado na coordenada
N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 50º23 29.39 W por uma
distância de 115,85 metros até o próximo ponto; deflete 115º a direita e segue com
rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 43,96 metros até o próximo ponto; segue
com rumo N 65º2 21.56 E por uma distância de 1,72 metros até o próximo ponto;
segue com rumo N 63º21,55.19 E por uma distância de 0,47metros até o próximo
ponto; segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 28,80 metros até o
próximo ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo S 61º46 51.71 E por uma
distância de 219,34 metros até o próximo ponto;deflete a direita 126º e segue com
rumo S 63º43 43.18 W por uma distância de 178,56 metros até o próximo ponto;
deflete a direita 69º e segue com rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28
metros até o próximo ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância de
14,30 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 45º46 12.33 W por uma
distância de 25,59 metros até o próximo ponto; deflete a direita 85º e segue com
rumo N 39º427.46E por uma distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é
ponto inicial deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de
21.068,68 m² (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito
centímetros quadrados)”.
Art. 4º Caberá ao Município de Miracatu tomar todas as medidas necessárias à efetivação do quanto
estabelecido nos artigos anteriores, intervindo, por meio de seus órgãos junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Miracatu, buscando obter a perfeita escrituração e registro da área, cujas despesas correrão por
conta da Prefeitura.
Art. 5º A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel
doado, isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza.
Art.6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas disponíveis no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art.7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.032, de 06 de abril de 2022.
Miracatu, 23 de agosto de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi
Superv de Serv. Legislativos – Designada
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1800
Ano 2024
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