br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 92/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2003 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
native_id5106

Originating matéria

matéria 7030 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 092 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 01/2003 DO MUNICÍPIO DE 
MIRACATU.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade 
pelos Vereadores na Sessão Ordinária realizada pela Câmara Municipal na data de 5 de 
novembro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o artigo 153 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 153. Será aplicada multa, prevista no artigo 253 a todo aquele que: 
I - Fizer cercas ou muros em desacordo com as normas fixadas neste capítulo; 
II - Deixar de fazer muros em terrenos ocupados ou baldios, bem como passeio 
pavimentado. 
III - Danificar, por qualquer modo, muros ou cercas existentes; 
IV - Quaisquer danos causados por concessionária do serviço público. 
Art. 2º Fica alterado o artigo 216 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 216. Será aplicada multa, prevista no artigo 258, àquele que: 
I - Usar, nas transações comerciais, aparelhos, instrumentos, utensílios de pesos 
e medidas que não sejam baseados no sistema métrico decimal; 
II - Deixar de apresentar para exame, anualmente, ou quando exigidos, os 
aparelhos e instrumentos de pesos e medidas utilizados na compra e venda de produtos; 
III - Usar aparelhos ou instrumentos de pesos e medida viciados, aferidos ou 
não. 
Art. 3º Fica alterado o artigo 253 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 253. A multa prevista nos artigos do Capítulo <Dos Terrenos, de sua Vedação e dos 
Passeios= será de 100 (cem) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1859
Ano 2024
Página 46 de 52
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 26 de Novembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 21 de novembro de 2024. 
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Sup. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1859
Ano 2024
Página 47 de 52
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 26 de Novembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico

open original →