| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2003 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 092 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2003 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade pelos Vereadores na Sessão Ordinária realizada pela Câmara Municipal na data de 5 de novembro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 153 que passará a ter a seguinte redação: Art. 153. Será aplicada multa, prevista no artigo 253 a todo aquele que: I - Fizer cercas ou muros em desacordo com as normas fixadas neste capítulo; II - Deixar de fazer muros em terrenos ocupados ou baldios, bem como passeio pavimentado. III - Danificar, por qualquer modo, muros ou cercas existentes; IV - Quaisquer danos causados por concessionária do serviço público. Art. 2º Fica alterado o artigo 216 que passará a ter a seguinte redação: Art. 216. Será aplicada multa, prevista no artigo 258, àquele que: I - Usar, nas transações comerciais, aparelhos, instrumentos, utensílios de pesos e medidas que não sejam baseados no sistema métrico decimal; II - Deixar de apresentar para exame, anualmente, ou quando exigidos, os aparelhos e instrumentos de pesos e medidas utilizados na compra e venda de produtos; III - Usar aparelhos ou instrumentos de pesos e medida viciados, aferidos ou não. Art. 3º Fica alterado o artigo 253 que passará a ter a seguinte redação: Art. 253. A multa prevista nos artigos do Capítulo <Dos Terrenos, de sua Vedação e dos Passeios= será de 100 (cem) UFM (Unidade Fiscal Municipal). DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1859 Ano 2024 Página 46 de 52 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 26 de Novembro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 21 de novembro de 2024. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Sup. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1859 Ano 2024 Página 47 de 52 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 26 de Novembro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico