br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 2174/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2174 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDECLARA A CAVALGADA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5109

Originating matéria

matéria 7149 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.174 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Autor: Ver. Jair Bezerra da Silva 
<DECLARA A CAVALGADA PATRIMÔNIO 
CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de novembro de 
2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a cavalgada declarada patrimônio cultural imaterial do Município. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Miracatu, 22 de novembro de 2024. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1859
Ano 2024
Página 52 de 52
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 26 de Novembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis

open original →