| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.334 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2005 E CRIA A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES, ÓRGÃO SANITÁRIO SUBORDINADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.334 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2005 E CRIA A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES, ÓRGÃO SANITÁRIO SUBORDINADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO A DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; nos termos do artigo 11 da Lei Estadual Nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 que estabelece aos municípios do Estado de São Paulo manter programas permanentes de controle de zoonoses; da Portaria 1.138, de 23 de maio de 2014, do Ministério da Saúde, que define as ações e os serviços de saúde voltados para a vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública e da Nota Técnica Nº13/2024, da Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, do Ministério da Saúde, que esclarece as atribuições e competências das Unidades de Vigilância de Zoonoses; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.334 de 25 de dezembro de 2005 e cria a Seção de Vigilância em Zoonoses, órgão sanitário subordinado ao Departamento Municipal de Saúde, área técnica destinada a desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses no município de Miracatu. Art. 2º Constituem objetivos básicos das ações de prevenção e controle de zoonoses e da população de animais: Parágrafo único. Realizar ações, atividades e estratégias de vigilância, de prevenção e de controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública. Art. 3º São atribuições da Unidade de Vigilância em Zoonoses: I - Desenvolvimento e execução de atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde pública; II - Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de educação em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção das zoonoses; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1875 Ano 2024 Página 120 de 210 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br III- Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; IV - Coleta e encaminhamento de amostras para diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública; V - Recomendação e adoção de medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos relacionados à execução das atividades de vigilância de zoonoses dispostas neste artigo; VI - Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública; VII - Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; VIII - Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados pelas ações de vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública; IX - Eutanásia, quando indicado, de animais de relevância para a saúde pública; X - Recepção e avaliação de animais vivos e de cadáveres de animais quando forem de relevância para a saúde pública; XI - Investigação, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para saúde pública. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 25 de novembro de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1875 Ano 2024 Página 121 de 210 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico