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norma nº 2177/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, nº 360 
Centro CEP 11850-000 - Miracatu 3 SP - Tel.: (13) 3847.7000 
e-mail: gabinete@miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.177 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
O Prefeito do Município de Miracatu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 16 
de dezembro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, além dos dispositivos 
da Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais 
normas, as Diretrizes Orçamentárias do Município de MIRACATU para o exercício de 2025, 
compreendendo: 
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. a estrutura e organização do orçamento; 
III. as diretrizes para elaboração do orçamento; 
IV. as disposições relativas à execução orçamentária; 
V. as disposições relativas à concessão de subvenções sociais, auxílios ou 
contribuições; 
VI. as disposições relativas à legislação tributária; 
VII. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos; 
VIII. as disposições relativas aos gastos com a educação e a saúde; 
IX. as disposições gerais. 
§ 1º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: 
I. Riscos Fiscais; 
II. Metas Fiscais: 
a. Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo; 
b. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior com memória e 
metodologia de cálculo; 
c. Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores com memória 
e metodologia de cálculo; 
d. Evolução do Patrimônio Líquido; 
e. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
f. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
g. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
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h. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
III. Demonstrativo de evolução da receita; 
IV. Memória e metodologia de cálculo das Metas Fiscais; 
V. Descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício; 
VI. Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa 
governamental; 
VII. Informações sobre obras em andamento. 
§ 2º - Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no orçamento que 
importem em retificação nas metas ou custos dos programas estabelecidos nas planilhas do Plano 
Plurianual e desta Lei, bem como, em razão de abertura de créditos adicionais, a Administração 
deverá, na forma estabelecida pelo AUDESP 3 Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, do Tribunal 
de Contas de São Paulo, informar as modificações nas peças de planejamento nos prazos 
estabelecidos nas Instruções Consolidadas do TCE-SP. 
§ 3º - As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano Plurianual para o 
exercício de 2025 poderão ser aumentados ou diminuídos nos Anexos V e VI do parágrafo anterior, 
a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de forma a preservar o equilíbrio das 
contas públicas, bem como para atender às necessidades da população. 
§ 4º - Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2022/2025, as eventuais alterações 
nos Anexos V e VI da presente Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
ARTIGO 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo 
e Executivo e seus fundos, observando-se os seguintes objetivos: 
I. combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; 
II. dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e 
superior; 
III. promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; 
IV. reestruturar e reorganizar os serviços administrativos, buscando maior eficiência e eficácia 
de trabalho e de arrecadação; 
V. oferecer assistência à criança e ao adolescente; 
VI. realizar melhoria da infraestrutura urbana e rural; 
VII. oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população, através do Sistema 
Único de Saúde; e, 
VIII. austeridade na gestão dos recursos públicos. 
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Edição nº 1875
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ARTIGO 3º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e a 
execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário 
para o Orçamento Fiscal, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo II 
desta Lei. 
ARTIGO 4º - As prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal para o 
exercício de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do 
Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, correspondem às ações relativas à melhoria contínua dos serviços públicos 
prioritários, os quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 
2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. 
Parágrafo único: Além do enunciado no <caput=, tem se como prioridades e metas as 
seguintes ações: 
I. quando da elaboração de obras para pavimentação, seja asfáltica ou com bloquetes, deverá ser 
observada se essa via já possui implantação de rede de esgoto e água; 
II. continuidade do serviço de limpeza pública executado pelo município; 
III. implantação de políticas públicas integrando ações dos diversos departamentos visando à 
promoção social de famílias de munícipes e valorização da dignidade humana, almejando a 
superação de sua privação sócio econômica e consequentemente sua exclusão de programas 
sociais; 
IV. implantação efetiva da coleta seletiva visando à diminuição do encargo financeiro referente à 
coleta e exportação do lixo domiciliar; 
V. ações mais efetivas em favor da agricultura familiar, focando na adequação de sistemas 
produtivos para geração de alimentos e outros produtos agropecuários de alta qualidade e 
seguros; 
VI. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor de Turismo; 
VII. aplicação de recursos naturais para a substituição de insumos poluentes, com utilização de 
regras para a capacitação de trabalhadores, manejo e responsabilidade ambiental; 
VIII. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor do Município; 
IX. ações educativas junto aos munícipes para redução de atendimentos na Unidade Hospitalar e 
aumentando o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde; 
X. ampliação do número de vagas em creches. 
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CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
ARTIGO 5º - A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do 
Orçamento programada para o próximo exercício, deverá obedecer às disposições constantes nas 
legislações citadas no art. 1º, bem como ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e 
despesas para cada fonte de recurso, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, e seus fundos. 
ARTIGO 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I. Órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades 
orçamentárias; 
II. Unidade Orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar áreas da administração pública municipal, além das unidades executoras; 
III. Unidade executora: o menor nível da classificação institucional, ficando facultada a sua 
utilização; 
IV. Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos 
objetivos pretendidos pela administração; 
V. Ação: conjunto de procedimentos e trabalhos voltados ao desenvolvimento dos programas 
governamentais, podendo ser subdivididos em: 
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação 
governamental; 
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo; 
c) Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de 
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob 
a forma de bens ou serviços. 
§ 1º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto 
de Lei Orçamentária de 2025, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivas ações, 
independentemente em quais unidades orçamentárias ou estrutura funcional estejam alocadas. 
§ 2º - A estrutura orçamentária institucional, bem como a categoria de programação 
constante desta Lei, bem como do Projeto de Lei Orçamentária Anual, 
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deverá ser a mesma especificada para cada ação constante do Plano Plurianual 2022- 2025, podendo 
o Poder Executivo criar ações visando a melhor distribuição dos recursos dentro da mesma unidade 
orçamentária. 
ARTIGO 7º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas 
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas por setores 
competentes da área. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 
ARTIGO 8º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da 
receita e à fixação da despesa, em face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, e 
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, 
e compreenderá o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes Executivo e o 
Legislativo Municipal, seus Órgãos, Fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta. 
ARTIGO 9º - A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária ao Poder 
Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento ao Poder Legislativo do projeto de 
lei orçamentária para o exercício de 2025. 
ARTIGO 10 - O Poder Executivo enviará, dentro do prazo legal disposto na Lei Orgânica 
Municipal de MIRACATU, o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Municipal, que apreciará até o 
final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. 
Parágrafo único - Não havendo a devolução do autógrafo da Lei Orçamentária até o 
início de 2025 para sanção, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado 
a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo. 
ARTIGO 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, bem 
como Entidades da Administração direta e indireta, e será elaborado em conformidade com as 
portarias n.º 42 de 14 de abril de 1.999 e 163 de 04 de maio de 2001, ambas da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
ARTIGO 12 - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público Municipal. 
ARTIGO 13 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação de despesa e na estimativa da 
receita, atenção aos princípios de: 
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I. Prioridade de investimento nas áreas sociais; 
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III. Modernização na ação governamental; 
IV. Princípio de equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução 
orçamentária. 
ARTIGO 14 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, universalidade e anualidade, devendo existir equilíbrio entre os valores de 
receita e despesa para o exercício e, ainda, as seguintes disposições: 
I. as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano 
em curso, levando-se em consideração o contido no inc. III, consideradas as suplementações, 
ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; 
II. na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da
arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; 
III. as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no momento de sua 
elaboração, observando a tendência de inflação projetada por índice oficial publicado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 3 IBGE; 
IV. as despesas serão fixadas no mínimo por modalidade de aplicação, em conformidade com as 
definições da Portaria STN no 163/2001 e com o disposto no art. 15 da Lei no 4.320/1964; 
V. somente poderão ser incluídos novos projetos, quando devidamente atendidos aqueles 
similares em andamento, bem como após contemplar as despesas de conservação do 
patrimônio público; 
VI. não poderá haver previsão de receitas de operações de crédito cujo montante seja superior ao 
das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária; e, 
VII. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados 
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter 
previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico￾financeiros. 
ARTIGO 15 - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de 
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal 
do último ano, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica 
adotada pelo Governo Federal, bem como os reflexos provenientes do contexto sócio-econômico 
nacional. 
§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações na 
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 
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I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II. a atualização da planta genérica de valores; 
III. a expansão do número de contribuintes; 
IV. a atualização de cadastro imobiliário fiscal. 
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a 
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º - Serão adotadas medidas imediatas que visem o aumento do pagamento dos tributos 
em atraso, visando diminuição da dívida ativa, aumento da arrecadação municipal, podendo para 
tanto, realizar contratação de consultoria e assessoria especializada para incremento no recebimento 
de tributos, e principalmente atenuar os encargos tributários, através de remissão dos juros e multas 
devidas, conforme legislação específica. 
§ 4º - Adotar medidas que beneficiem os aposentados, pensionistas e pessoas deficientes 
incapacitadas para o trabalho, isentando-os do pagamento de IPTU, conforme legislação específica. 
§ 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, de 
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará 
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ressalvados os casos em que haja convênios firmados com os governos Federal ou Estadual, 
garantindo o efetivo ingresso futuro de recursos. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ARTIGO 16 - Na execução do orçamento deverá ser indicado na receita e na despesa, a 
fonte de recurso e o código de aplicação, visando à distinção entre os diversos recursos que transitam
no município. 
ARTIGO 17 - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição 
Federal a: 
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; 
II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; 
III. alocar o valor correspondente ao percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) e no máximo 
5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida nos termos da legislação, para a Reserva 
de Contingência, a fim de suprir necessidades decorrentes de passivos contingentes e outros 
riscos que venham a ocorrer; 
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IV. abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do 
orçamento das despesas, observado o disposto no artigo 43, § 1º, I, II e IV, da Lei federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, que poderão ser bancados, com recursos do superávit 
financeiro do exercício anterior, do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada 
a tendência do exercício ou por operação de crédito; 
V. realizar, durante o exercício, trocas, até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento 
das despesas entre elementos de despesa, com lastro no art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 
utilizando a reserva de contingência ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais; 
VI. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados 
previstos nesta Lei; 
VII. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal 3 LC 101/00; 
VIII. realizar movimentação de recursos orçamentários dentro da mesma categoria de 
programação, nos termos do inc. VI, art. 167, da Constituição Federal. 
§ 1º - A reserva de contingência de que trata o inc. V deste artigo será 
identificado pela categoria econômica com código 9.9.99.99.99. 
§ 2º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de setembro de 2025 para 
os fins de que trata o inc. V deste artigo, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura 
de créditos adicionais. 
§ 3º - A transferência de recursos decorrentes das anulações totais ou parciais, de que trata 
o Inciso V deste artigo, poderá ser feita por Ato do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, 
e por Ato da Mesa, no âmbito do Poder Legislativo. 
§ 4º - É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa 
nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituição Federal, quando ultrapassado o limite determinado 
no Inciso V deste artigo. 
§ 5º - O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara 
Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para 
as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações, observado, ainda, o limite 
de 15% do seu orçamento de despesas. 
§ 6º - Não será onerado o percentual disposto no inc. V deste artigo, os créditos adicionais 
suplementares provenientes de anulações efetivadas na mesma categoria de programação descrita no 
§ 1º, do art. 6º. 
ARTIGO 18 - O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o Legislativo, por 
ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025, em quantas 
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fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor 
global de cada dotação. 
Parágrafo único 3 O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de 
recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional 
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são considerados no percentual de 
autorização constante do inciso V, do artigo 17 desta Lei. 
ARTIGO 19 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2025 com 
dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados, se ocorrer ou 
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou 
garantido ou através da assinatura de convênios. 
ARTIGO 20 - O excesso, ou o provável excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 
3º da Lei 4.320/1964, será apurado bimestralmente, através da elaboração do Relatório do Resumido 
da Execução Orçamentária 3 RREO, conforme determina a Lei Complementar 101/2000 (LRF), para 
fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, podendo sua análise e apuração, 
conforme disponibilidade técnica da administração, ser feita mensalmente. 
ARTIGO 21 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder 
Executivo se incumbirá do seguinte: 
I. estabelecer a meta bimestral de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso; 
II. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária, verificando o alcance dos dispositivos contidos no inciso anterior; 
III. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório de gestão 
fiscal, verificando o alcance de metas fiscais; 
IV. os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE-SP, serão divulgados, 
ficando à disposição da comunidade; 
V. os desembolsos mensais dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, serão 
estabelecidos em forma de duodécimos de seu orçamento, obedecendo-se às disposições 
contidas na Emenda Constitucional 58/09, de 23 de setembro de 2009; 
VI. realização de Audiências Públicas Quadrimestrais, para a Administração Geral e para a 
Saúde. 
§ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas em metas de 
arrecadação bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas 
mensais. 
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§ 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo 
poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados 
apurados em função de sua execução. 
ARTIGO 22 - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os 
Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da mesa, determinar a limitação 
de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa. 
§ 1º - A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades orçamentárias e 
recursos, e terá como base de redução, percentual proporcional ao déficit de arrecadação. 
§ 2º - Não serão objeto de limitação às despesas que constituam obrigações 
constitucionais e legais, dentro dos limites percentuais estabelecidos em Lei, as destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida, e as elencadas abaixo: 
I. alimentação escolar; 
II. atenção à saúde da população; 
III. pessoal e encargos sociais; 
IV. sentenças judiciais; e 
V. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências 
voluntárias. 
ARTIGO 23 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência 
de outras esferas de governo, somente poderá ser realizado: 
I. caso se refira a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, 
previstas no art. 23 da Constituição Federal; 
II. se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto; 
III. caso seja objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento 
congênere; e, 
IV. se houver previsão na lei orçamentária anual ou após remanejamento da mesma. 
ARTIGO 24 - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa considera-se despesa 
irrelevante, aquela ação cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos 
na Lei 14.133/2021, e suas alterações. 
ARTIGO 25 - São vedados quaisquer procedimentos pelo ordenador de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
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ARTIGO 26 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados 
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. 
Parágrafo único - A inclusão de novos projetos no orçamento somente será possível se 
estiver previsto no PPA 2022-2025 e na LDO 2025, e após adequadamente atendidos os em 
andamento, observado o disposto no <caput= deste artigo, salvo por autorização do Legislativo, 
convalidando as alterações orçamentárias no PPA 2022-2025 e na LDO 2025. 
ARTIGO 27 - Na execução do orçamento deverá obrigatoriamente ser utilizado na 
classificação da receita e da despesa o código de aplicação, bem como a codificação de destinação de 
recurso, devendo ainda classificar as despesas até o nível de sub- elemento. 
ARTIGO 28 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência financeira, ou ainda 
por eventuais impostos vencidos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, 
AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES 
ARTIGO 29 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a 
instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do 
associativismo municipal, dependerão de autorização legislativa e será calculada com base em 
unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, previamente fixados pelo 
Poder Executivo. 
§ 1º No exercício de 2025, a Administração deverá se atentar a Lei 13.019/13 e suas 
alterações, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo a transferências 
de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e a qual define diretrizes 
para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil e institui o termo de 
colaboração e o termo de fomento. 
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos 
objetivos estatutários de sua criação, e deverão prestar contas na forma estabelecida pelo Executivo 
Municipal, junto ao Departamento de Fazenda e Planejamento e Controladoria e junto ao Conselho 
Gestor do respectivo Fundo. 
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ARTIGO 30 - A instituição sem fins lucrativos interessada na concessão de subvenções 
sociais, auxílios ou contribuições deverá cumprir em procedimento administrativo os seguintes 
requisitos: 
I. Comprovação de situação de regularidade 
a) Documentação relativa à habilitação Jurídica: 
1. Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório competente; 
2. Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria em exercício devidamente 
registrado em cartório competente; 
3. Documento de identificação e CPF do representante legal da Entidade e do responsável 
pela gestão do projeto; 
4. Comprovante atualizado de endereço residencial do representante legal da entidade e 
endereço residencial do gestor do projeto; e 
5. Comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de Registro no 
Cartório de Imóveis, quando o ajuste tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias 
no mesmo imóvel. 
b) Documentação relativa à regularidade fiscal: 
1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
2. Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais 
e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN do Ministério da Fazenda, podendo ser 
aceita a Certidão Positiva com efeito de Negativa; 
3. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições 
Previdenciárias e às de Terceiros - fornecida pelo INSS, podendo ser aceita a Certidão 
Positiva com efeito de Negativa; 
4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou declaração assinada pelo presidente da 
entidade de que esta não possui inscrição estadual nem débitos pendentes junto a Fazenda 
Estadual; 
5. Certidão de Tributos Municipais - Mobiliários e Imobiliários - fornecida pela Prefeitura 
Municipal; 
6. Apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
- FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de 
maio de 1990; 
7. Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Ministério do 
Trabalho. 
c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 
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1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício; 
2. Certidão expedida pelo CRC/SP, comprovando a habilitação profissional do 
responsável pelos balanços e demonstrações contábeis. 
II. Comprovação de qualificação técnica: 
a) Registro ou inscrição da entidade no órgão ou Conselho Municipal competente; 
b) Certificação governamental de utilidade pública e/ou de entidade beneficente de 
assistência social; 
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, indicação das 
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos disponíveis para a realização do 
objeto do repasse, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica 
que se responsabilizará pelos trabalhos; 
d) Capacitação técnico-profissional: comprovação da entidade proponente de que possui em 
seu quadro de pessoal, profissional devidamente competente que irá atuar como 
responsável técnico pela execução do projeto ou atividades; 
e) manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do governo 
concedente; 
ARTIGO 31 - A destinação de recursos a entidades privadas sem fins 
lucrativos dependerá de: 
I. previsão orçamentária; 
II. identificação do beneficiário e do valor a ser transferido no respectivo termo ou 
instrumento congênere; 
III. execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins lucrativos; 
IV. justificativa elaborada pelo órgão concedente, para firmar o ajuste, contendo dentre outros 
o critério de escolha da entidade e as atividades a serem executadas; 
V. plano de trabalho devidamente aprovado pelo gestor responsável contendo os 
cronogramas de execução, aplicação e desembolso, bem como cotações de preços 
realizadas para compor o custo do projeto; 
VI. apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e 
condições fixados na legislação, sendo que para a liberação da 3ª parcela do cronograma 
de desembolso fica condicionada a apresentação da prestação de contas referente a 1ª 
parcela, a liberação da 4ª parcela do cronograma de desembolso fica condicionada a 
apresentação da prestação de contas da 2ª parcela e assim sucessivamente; 
VII. publicação se for o caso, dos atos e normas expedidos por secretaria responsável, a serem 
observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que 
definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades 
beneficiárias e de alocação de 
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recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio 
de finalidade; 
VIII. comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da 
comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio de inscrição no 
CNPJ e declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária assinada pelo 
presidente responsável, sob as penas da lei, ambos emitidos na data da proposição do 
ajuste ou instrumento congênere; 
IX. declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro nível de 
governo; 
X. declaração das condições de funcionamento satisfatórias emitida pelos órgãos 
competentes da área técnica responsável; 
XI. escrituração contábil regular da conveniada; e 
XII. aplicação nas atividades-fim, de pelo menos 80% da receita total do beneficiário. 
ARTIGO 32 - Toda movimentação de recursos, por parte de convenentes, somente será 
realizada observando-se os seguintes preceitos: 
I. Os repasses serão efetuados através de instituição financeira oficial; 
II. A entidade beneficiada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica 
aberta para cada ajuste ou instrumento congênere e os pagamentos deverão ser efetuados 
através de cheque nominal, ordem bancária, transferência eletrônica ou qualquer outro 
meio em que identifique o beneficiário final da despesa; 
III. Os recursos recebidos pelo convenente, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente 
aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um 
mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo ou operação de mercado lastreada em 
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores 
que um mês. Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente computadas a crédito 
do ajuste e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; 
IV. As despesas com tarifas bancárias correrão por conta da Entidade. 
Parágrafo único - Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade concedente poderá 
autorizar, mediante justificativa e critérios, os pagamentos em espécie a fornecedores e prestadores 
de serviços, por meio de fundo fixo de caixa, desde que identificados no recibo ou nota fiscal 
pertinente o beneficiário final. 
ARTIGO 33 - A demonstração da situação de regularidade deverá ser feita, quando da 
assinatura do ajuste ou instrumento congênere e, também, quando da liberação das parcelas do 
cronograma de desembolso financeiro. 
§ 1º - O concedente comunicará ao convenente qualquer situação de não regularidade 
relativa à prestação de contas do repasse ou outras pendências de ordem 
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técnica ou legal que motivem a suspensão ou o impedimento de liberação de recursos a título de 
subvenção, auxílios ou contribuições para fins de regularização. 
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos 
objetivos estatutários de sua criação e deverão prestar contas na forma estabelecida pelo Executivo 
Municipal junto ao Departamento de Assistência Social e ao Departamento de Fazenda, Planejamento 
e Controladoria da Prefeitura. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ARTIGO 34 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio 
tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou 
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, que importem em renúncia de 
receita, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo 
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do 
seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes. 
Parágrafo único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. 
ARTIGO 35 - O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de lei 
dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: 
I. revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive 
com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por 
legislação federal; 
II. revisão das isenções fiscais para manter o interesse público e a justiça fiscal; 
III. revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados 
e ao exercício do poder de polícia do Município; 
IV. atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de 
valorização do mercado imobiliário; 
V. aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, execução fiscal e 
arrecadação de tributos; 
VI. incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros de mora. 
VII. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal, 
VIII. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, 
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IX. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens 
Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis, 
X. Utilizar o protesto extrajudicial em cartório da Certidão de Dívida Ativa e a inserção do 
nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
ARTIGO 36 - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: 
I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
II. a criação, aumento e a extinção de cargos, funções de confiança ou empregos públicos, 
bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; e, 
III. o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências 
estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. 
§ 1º - O disposto neste artigo se aplica ao Poder Legislativo, no que couber. 
§ 2º - A revisão de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal poderá ser 
efetuada em janeiro de 2025, tomando-se por base os estudos mínimos de impacto para a sua 
aplicação. 
ARTIGO 37 - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no 
mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, 
não poderá exceder o percentual de 60% apurado sobre a receita corrente líquida do exercício. 
§ 1º - O limite de que trata este artigo está assim dividido: 
I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e 
II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
§ 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão 
computadas as despesas: 
I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II. relativas a incentivos à demissão voluntária; e, 
III. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que trata o 
caput deste artigo. 
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§ 3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, caso 
estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000: 
I. redução de vantagens concedidas a servidores; 
II. redução ou eliminação das despesas com horas-extras; 
III. exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão; e 
IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
ARTIGO 38 - No exercício de 2025 a realização de serviço extraordinário, quando a 
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos I e II 
do § 1º do art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante 
interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, 
devidamente comprovada. 
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito 
do Poder Executivo nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de competência do Ordenador 
de Despesas. 
ARTIGO 39 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização 
de mão-de-obra referente à substituição de servidores, de que trata o art. 18, 
§ 1º da Lei Complementar 101/2000, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções 
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração, ou ainda, 
atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja 
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento 
de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não 
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesas. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO E A SAÚDE 
ARTIGO 40 - O Município aplicará, com recursos próprios, com relação às receitas 
resultantes de impostos, não menos do que 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos 
termos do art. 212, da Constituição Federal, e no mínimo 15% nas ações voltadas à saúde, conforme 
disposto no art. 77 da Constituição Federal no ato das disposições Constitucionais transitórias. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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ARTIGO 41 - A Proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo, dentro do prazo legal disposto na Lei Orgânica Municipal de MIRACATU, compor-se￾á de: 
I. Mensagem; 
II. Projeto de Lei; 
III. Anexos relativos à Receita Pública; 
IV. Anexos relativos à Despesa Pública. 
ARTIGO 42 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual: 
I. Sumário da Receita por Fontes e das Despesas por funções de Governo; 
II. Sumário da Receita por Fontes, e respectiva legislação; 
III. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
ARTIGO 43 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Miracatu, 17 de dezembro de 2024. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO I 
RISCOS FISCAIS 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 141 de 210
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ANEXO STN - DEMONSTRATIVO RISCOS FISCAIS E PROVID NCIA - PLANEJ. 2022-2025 
(LRF, art 4º, ß 2º, inciso V) 
JL SOFT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024
P·gina: 1/1 
LegislaÁ„o: Projeto de Lei - Lei 26/2024 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVID NCIAS 
DescriÁ„o Valor DescriÁ„o Valor 
Demandas Judiciais 150.000,00 UtilizaÁ„o da reserva de contingencia 150.000,00 
DÌvidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
AssunÁ„o de Passivos 0,00 0,00 
AssistÍncias Diversas 0,00 0,00 
Outros Passivos Contingentes 200.000,00 UtilizaÁ„o da reserva de contingencia 200.000,00 
SUBTOTAL 350.000,00 SUBTOTAL 350.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVID NCIAS 
DescriÁ„o Valor DescriÁ„o Valor 
FrustraÁ„o de ArrecadaÁ„o 300.000,00 UtilizaÁ„o da reserva de contingencia 300.000,00 
RestituiÁ„o de Tributos a Maior 0,00 0,00 
Discrep‚ncia de ProjeÁıes: 0,00 0,00 
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 
SUBTOTAL 300.000,00 SUBTOTAL 300.000,00 
TOTAL 650.000,00 TOTAL 650.000,00 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Respons·vel: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria 
Nota: Os passivos continegentes s„o demandas que servem de salvaguarda para providÍncias que podem ser adotadas visando a mitigaÁ„o da sua aÁ„o no
orÁamento municipal 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 142 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
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ANEXO II 
METAS FISCAIS 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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JL SOFT 
LegislaÁ„o: Projeto de Lei - Lei 26/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024
P·gina: 1/1 
ESPECIFICA«ÃO 
2025 2026 2027 
VALOR
CORRENTE 
(a) 
VALOR
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) x 100 
% RCL 
(a / RCL) x 100 
VALOR
CORRENTE 
(b) 
VALOR
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) x 100 
% RCL 
(b / RCL) x 100 
VALOR
CORRENTE 
(c) 
VALOR
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) x 100 
% RCL 
(c / RCL) x 100 
Receita Total 171.523.700,00 163.355.904,76 0,0063 157,12 180.099.885,00 163.355.904,76 0,0066 157,12 189.104.879,25 163.355.904,76 0,0070 157,12 
Receitas Prim·rias (I) 168.404.700,00 160.385.428,57 0,0062 154,26 176.824.935,00 160.385.428,57 0,0065 154,26 185.666.181,75 160.385.428,57 0,0068 154,26 
Receitas Prim·rias Correntes 119.060.700,00 113.391.142,86 0,0044 109,06 125.013.735,00 113.391.142,86 0,0046 109,06 131.264.421,75 113.391.142,86 0,0048 109,06 
Impostos, Taxas e ContribuiÁıes de
Melhoria 
19.073.000,00 18.164.761,90 0,0007 17,47 20.026.650,00 18.164.761,90 0,0007 17,47 21.027.982,50 18.164.761,90 0,0008 17,47 
ContribuiÁıes 652.000,00 620.952,38 0,0000 0,60 684.600,00 620.952,38 0,0000 0,60 718.830,00 620.952,38 0,0000 0,60 
TransferÍncias Correntes 99.332.700,00 94.602.571,43 0,0037 90,99 104.299.335,00 94.602.571,43 0,0038 90,99 109.514.301,75 94.602.571,43 0,0040 90,99 
Demais Receitas Prim·rias Correntes 3.000,00 2.857,14 0,0000 0,00 3.150,00 2.857,14 0,0000 0,00 3.307,50 2.857,14 0,0000 0,00 
Receitas Prim·rias de Capital 49.344.000,00 46.994.285,71 0,0018 45,20 51.811.200,00 46.994.285,71 0,0019 45,20 54.401.760,00 46.994.285,71 0,0020 45,20 
Despesa Total 171.523.700,00 163.355.904,76 0,0063 157,12 180.099.885,00 163.355.904,76 0,0066 157,12 189.104.879,25 163.355.904,76 0,0070 157,12 
Despesas Prim·rias (II) 167.273.700,00 159.308.285,71 0,0062 153,23 175.637.385,00 159.308.285,71 0,0065 153,23 184.419.254,26 159.308.285,72 0,0068 153,23 
Despesas Prim·rias Correntes 116.227.700,00 110.693.047,62 0,0043 106,47 122.039.085,00 110.693.047,62 0,0045 106,47 128.141.039,26 110.693.047,63 0,0047 106,47 
Pessoal e Encargos Sociais 46.493.430,00 44.279.457,14 0,0017 42,59 48.818.101,50 44.279.457,14 0,0018 42,59 51.259.006,58 44.279.457,15 0,0019 42,59 
Outras Despesas Correntes 69.734.270,00 66.413.590,48 0,0026 63,88 73.220.983,50 66.413.590,48 0,0027 63,88 76.882.032,68 66.413.590,48 0,0028 63,88 
Despesas Prim·rias de Capital 51.046.000,00 48.615.238,10 0,0019 46,76 53.598.300,00 48.615.238,10 0,0020 46,76 56.278.215,00 48.615.238,10 0,0021 46,76 
Pagamento de R.P. de Despesas
Prim·rias 
0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 
Result. Prim·rio (SEM RPPS) - Acima da
Linha (III)=(I-II) 
1.131.000,00 1.077.142,86 0,0000 1,04 1.187.550,00 1.077.142,86 0,0000 1,04 1.246.927,49 1.077.142,85 0,0000 1,04 
DÌvida P˙blica Consolidada (DC) 14.000.000,00 13.333.333,33 0,0005 12,82 12.000.000,00 10.884.353,74 0,0004 10,47 10.000.000,00 8.638.375,99 0,0004 8,31 
DÌvida Consolidada LÌquida (DCL) -3.000.000,00 -2.857.142,86 -0,0001 -2,75 -4.000.000,00 -3.628.117,91 -0,0001 -3,49 -5.000.000,00 -4.319.187,99 -0,0002 -4,15 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha 
1.000.000,00 952.380,95 0,0000 0,92 1.000.000,00 907.029,48 0,0000 0,87 1.000.000,00 863.837,60 0,0000 0,83 
Fonte: Sistema Cont·bil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Respons·vel: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria., Data da emiss„o: 27/09/2024 
Nota: O aumento da DÌvida Consolidada se d· pela realizaÁ„o da OperaÁ„o de CrÈdito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022. 
PAR¬METROS 2025 2026 2027 
PIB Nominal 2.855.738.792.946,90 2.912.853.568.805,80 2.971.110.640.181,90 
Receita Corrente LÌquida - RCL 109.168.500,00 114.626.925,00 120.358.271,25 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4, Par·grafo 1) 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 144 de 210
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ANEXO STN - DEMONSTRATIVO II - AVALIA«ÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÕCIO ANTERIOR - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4, Par·grafo 2) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
JL SOFT 
LegislaÁ„o: Projeto de Lei - Lei 26/2024 
ExercÌcio: 2024
P·gina: 1/1 
ESPECIFICA«ÃO 
I - METAS
PREVISTAS 
2023 
%
PIB 
%
RCL 
II - METAS
REALIZADAS 
2023 
%
PIB 
%
RCL 
VARIA«ÃO (II - I) 
VALOR % 
Receita Total 125.000.000,00 0,004 140,89 111.484.994,14 0,004 105,59 -13.515.005,86 -10,812 
Receita N„o-Financeira (I) 123.722.500,00 0,004 139,45 105.903.708,15 0,004 100,31 -17.818.791,85 -14,402 
Despesa Total 125.000.000,00 0,004 140,89 112.268.483,92 0,004 106,33 -12.731.516,08 -10,185 
Despesa N„o-Financeira (II) 121.400.000,00 0,004 136,83 109.990.203,16 0,004 104,18 -11.409.796,84 -9,399 
Result. Prim·rio (S/ RPPS) - Acima da Linha
(III)=(I-II) 
2.322.500,00 0,000 2,62 -4.086.495,01 0,000 -3,87 -6.408.995,01 -275,952 
DÌvida P˙blica Consolidada (DC) 4.500.000,00 0,000 5,07 8.184.194,52 0,000 7,75 3.684.194,52 81,871 
DÌvida Consolidada LÌquida (DCL) -5.000.000,00 0,000 -5,64 -14.257.229,90 -0,001 -13,50 -9.257.229,90 185,145 
Result. Nominal (S/ RPPS) - Abaixo da Linha 500.000,00 0,000 0,56 -6.472.454,31 0,000 -6,13 -6.972.454,31 -1.394,491 
Fonte: Sistema Cont·bil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Respons·vel: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria. 
Nota: 
PAR¬METROS VALOR PREVISTO 2023 VALOR REALIZADO 2023 
PIB Nominal 2.855.738.792.946,90 2.719.751.231.378,00 
Receita Corrente LÌquida - RCL 88.722.500,00 105.581.947,74 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 145 de 210
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JL SOFT 
LegislaÁ„o: Projeto de Lei - Lei 26/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024
P·gina: 1/1 
ESPECIFICA«ÃO VALORES A PRE«OS CORRENTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 81.035.547,00 125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 171.523.700,00 24,32 180.099.885,00 5,00 189.104.879,25 5,00 
Receitas Prim·rias (I) 80.961.257,00 123.722.500,00 52,82 135.647.000,00 9,64 168.404.700,00 24,15 176.824.935,00 5,00 185.666.181,75 5,00 
Despesa Total 81.035.547,00 125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 171.523.700,00 24,32 180.099.885,00 5,00 189.104.879,25 5,00 
Despesas Prim·rias (II) 78.135.547,00 121.400.000,00 55,37 133.440.000,00 9,92 167.273.700,00 25,36 175.637.385,00 5,00 184.419.254,26 5,00 
Result. Prim·rio (SEM RPPS) -
Acima da Linha (III)=(I-II) 
2.825.710,00 2.322.500,00 -17,81 2.207.000,00 -4,97 1.131.000,00 -48,75 1.187.550,00 5,00 1.246.927,49 5,00 
DÌvida P˙blica Consolidada (DC) 4.500.000,00 4.500.000,00 0,00 17.000.000,00 277,78 14.000.000,00 -17,65 12.000.000,00 -14,29 10.000.000,00 -16,67 
DÌvida Consolidada LÌquida (DCL) -5.000.000,00 -5.000.000,00 0,00 -7.000.000,00 -40,00 -3.000.000,00 57,14 -4.000.000,00 -33,33 -5.000.000,00 -25,00 
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha 
500.000,00 500.000,00 0,00 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 
ESPECIFICA«ÃO 
VALORES A PRE«OS CONSTANTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 88.374.035,38 130.300.000,00 47,44 137.970.000,00 5,89 163.355.904,76 18,40 163.355.904,76 0,00 163.355.904,76 0,00 
Receitas Prim·rias (I) 88.293.017,76 128.968.334,00 46,07 135.647.000,00 5,18 160.385.428,57 18,24 160.385.428,57 0,00 160.385.428,57 0,00 
Despesa Total 88.374.035,38 130.300.000,00 47,44 137.970.000,00 5,89 163.355.904,76 18,40 163.355.904,76 0,00 163.355.904,76 0,00 
Despesas Prim·rias (II) 85.211.414,62 126.547.360,00 48,51 133.440.000,00 5,45 159.308.285,71 19,39 159.308.285,71 0,00 159.308.285,72 0,00 
Result. Prim·rio (SEM RPPS) -
Acima da Linha (III)=(I-II) 
3.081.603,13 2.420.974,00 -21,44 2.207.000,00 -8,84 1.077.142,86 -51,19 1.077.142,86 0,00 1.077.142,85 0,00 
DÌvida P˙blica Consolidada (DC) 4.907.514,96 4.690.800,00 -4,42 17.000.000,00 262,41 13.333.333,33 -21,57 10.884.353,74 -18,37 8.638.375,99 -20,63 
DÌvida Consolidada LÌquida (DCL) -5.452.794,40 -5.212.000,00 4,42 -7.000.000,00 -34,31 -2.857.142,86 59,18 -3.628.117,91 -26,98 -4.319.187,99 -19,05 
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha 
545.279,44 521.200,00 -4,42 1.000.000,00 91,86 952.380,95 -4,76 907.029,48 -4,76 863.837,60 -4,76 
Fonte: 
Nota: 
Sistema Cont·bil PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Respons·vel: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria. 
O aumento da DÌvida Consolidada se d· pela realizaÁ„o da OperaÁ„o de CrÈdito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022. 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
Prefeito Municipal 
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MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TR S EXERCÕCIOS ANTERIORES - PLANEJ. 
2022-2025 (LRF, art 4, Par·grafo 2, Inciso II) 
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MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO IV - EVOLU«ÃO DO PATRIM‘NIO LÕQUIDO - PLANEJ. 
JL SOFT 2022-2025 (LRF, art. 4, Par·grafo 2, Inciso III) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024
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PATRIM‘NIO LÕQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 
PatrimÙnio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 66.005.869,37 100,00 59.862.157,35 100,00 43.251.869,93 100,00 
TOTAL 66.005.869,37 100,00 59.862.157,35 100,00 43.251.869,93 100,00 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Respons·vel: Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria 
Nota: ANEXO 14 - BalanÁo Patrimonial 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
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ExercÌcio: 2024 
JL SOFT 
LegislaÁ„o: Projeto de Lei - Lei 26/2024 
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RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENA«ÃO DE ATIVOS 
AlienaÁ„o de Bens MÛveis 1.165.115,00 0,00 0,00 
AlienaÁ„o de Bens ImÛveis 0,00 0,00 0,00 
AlienaÁ„o de Bens IntangÌveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de AplicaÁıes Financeiras 47.338,76 5.438,35 2.349,05 
TOTAL 1.212.453,76 5.438,35 2.349,05 
DESPESAS LIQUIDADAS 2023 2022 2021 
APLICA«ÃO DOS RECURSOS DA ALIENA«ÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 36.680,00 51.500,00 72.397,13 
Inversıes Financeiras 0,00 0,00 0,00 
AmortizaÁ„o da DÌvida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de PrevidÍncia Social 0,00 0,00 0,00 
Regime PrÛprio de PrevidÍncia dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 36.680,00 51.500,00 72.397,13 
SALDO FINANCEIRO 1.210.143,38 34.369,62 80.431,27 
Fonte: RREO ANEXO 11 
Nota: Considerado o Valor de R$ 150.479,35 de Saldo de ExercÌcio Anterior no c·lculo do Saldo Financeiro do ExercÌcio de 2021. 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICA«ÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENA«ÃO DE ATIVOS - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art. 4, Par·grafo 2, Inciso III) 
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ExercÌcio: 2024
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TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICI£RIO 
REN⁄NCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSA«ÃO 
2025 2026 2027 
N„o h· previs„o - 0,00 0,00 0,00 
Fonte: 
Nota: N„o h· previs„o para ren˙nia de Receita. 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
Prefeito Municipal 
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Roberto Gomes da Costa
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ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSA«ÃO DA REN⁄NCIA DE RECEITA - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4º, ß 2º, inciso V) 
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ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VIII - Margem de Expans„o das Despesas ObrigatÛrias
de Car·ter Continuado - PLANEJ. 2022-2025 (LRF, art 4, Par·grafo 2, Inciso V) 
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ExercÌcio: 2024 
JL SOFT 
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EVENTO Valor Previsto para 2025 
Aumento Permanente da Receita 26.018.733,66 
(-) TransferÍncias Constitucionais 22.059.935,20 
(-) TransferÍncias do FUNDEB 2.765.921,36 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.192.877,10 
ReduÁ„o Permanente de Despesa (II) 500.000,00 
Margem Bruta (III) = (I + II) 1.692.877,10 
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 1.000.000,00 
Novas DOCC 1.000.000,00 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem LÌquida de Expans„o de DOCC (V) = (III - IV) 692.877,10 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Respons·vel: Departamento Municipal de Fazenda Planejamento e Controladoria. 
Nota: Foram utilizados os valores totais das receitas realizadas em 2023 em confronto com as receitas previstas para 2025. 
A Previs„o de novas DOCC s„o provenientes basicamente do crescimento vegetativo da Folha de Pagamento. 
Para a margem de expans„o n„o est· sendo considerado o aumento natural das despesas com a manutenÁ„o dos serviÁos p˙blicos. 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
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ANEXO III 
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA 
RECEITA 
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1100.00.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUI«’ES DE MELHORIA 12.166.735,07 13.730.136,43 14.719.604,13 15.497.100,00 19.073.000,00 20.026.650,00 21.027.982,50 
1200.00.0.0.00.00 CONTRIBUI«’ES 456.033,67 505.119,99 517.098,34 602.000,00 652.000,00 684.600,00 718.830,00 
1300.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 431.495,60 2.367.498,84 2.948.115,20 2.558.000,00 2.427.000,00 2.548.350,00 2.675.767,50 
1400.00.0.0.00.00 RECEITA AGROPECU£RIA 278,06 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.050,00 1.105,50 
1600.00.0.0.00.00 RECEITA DE SERVI«OS 0,00 170.520,00 70.316,42 4.000,00 2.000,00 2.100,00 2.205,00 
1700.00.0.0.00.00 TRANSFER NCIAS CORRENTES 73.303.517,10 86.433.521,32 88.488.764,80 95.000.900,00 110.548.700,00 116.076.135,00 121.879.941,75 
1900.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.200.301,80 209.692,70 633.067,45 139.000,00 692.000,00 726.600,00 762.930,00 
Total de Receitas Correntes: 87.558.361,30 103.416.489,28 107.376.966,34 113.802.000,00 133.395.700,00 140.065.485,00 147.068.762,25 
2000.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.424.078,12 13.071.996,37 13.438.260,06 34.000.000,00 49.344.000,00 51.811.200,00 54.401.760,00 
Total de Receitas de Capital: 4.424.078,12 13.071.996,37 13.438.260,06 34.000.000,00 49.344.000,00 51.811.200,00 54.401.760,00 
9000.00.0.0.00.00 (-) DEDU«’ES DE RECEITAS -7.863.145,60 -9.302.699,89 -9.330.232,26 -9.832.000,00 -11.216.000,00 -11.776.800,00 -12.365.640,00 
Total de DeduÁıes de Receita: -7.863.145,60 -9.302.699,89 -9.330.232,26 -9.832.000,00 -11.216.000,00 -11.776.800,00 -12.365.640,00 
Total Geral: 84.119.293,82 107.185.785,76 111.484.994,14 137.970.000,00 171.523.700,00 180.099.885,00 189.104.882,25 
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EVOLU«ÃO DA RECEITA - GERAL 
Receita Arrecadada OrÁada Prevista 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
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ANEXO IV 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE 
CÁLCULO DAS METAS FISCAIS 
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
O presente documento tem o objetivo de subsidiar as projeções que constam no anexo de 
metas fiscais para o exercício de 2025, e dessa forma, passamos a expor a base metodológica, bem 
como a memória de cálculo utilizada na composição dos valores ora informados. 
Tal informação tem o objetivo de cumprir os preceitos contidos no art. 4º, § 2º, inc. II, da 
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Este documento deve ser analisado juntamente com o Anexo III 3 demonstrativo da 
Evolução da Receita, parte integrante desta Lei. 
Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do 
Anexo de Metas Fiscais são relacionados adiante. Os valores estão apresentados em duas formas: 
em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Estes indicadores foram utilizados na 
composição da estimativa de receita que considerou, a média da arrecadação, em cada fonte de 
recursos, tomando por base as receitas arrecadadas e a projeção elaborada no Plano Plurianual 
2022-2025, combinados com as receitas previstas para o exercício presente, além das premissas 
consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice da inflação, crescimento do 
PIB, atualização da planta de valores do IPTU, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, 
diminuição da população e oscilações no movimento econômico, dentre outros. 
Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e 
crescimento real, quando cabível, evolução de custeio decorrente de investimentos e um nível de 
investimentos que viabilize a sua expansão garantida à conclusão dos projetos em andamento, 
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considerando nas análises as inúmeras obras que vem sendo realizadas e as provisões futuras de 
repasses de convênios. 
Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e 
amortização da dívida pública. 
Cabe ressaltar que, com a incerteza do crescimento da economia brasileira, foi necessário 
trabalhar com índices de crescimento conservadores com relação aos últimos exercícios. 
A tabela abaixo apresenta os percentuais de inflação considerados e utilizados para calcular 
o crescimento nominal dos principais itens de Receitas e Despesas consideradas nas metas fiscais 
Ano 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
IPCA 3,75 4,31 4,52 10,06 5,79 4,63 4,2* 3,6** 
*valor projetado **valor previsto 
Cabe ressaltar que o índice de inflação constante no quadro acima é o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo 3 IPCA, publicado pelo Banco Central do Brasil 3 BACEN. 
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e subsidiam a projeção de 
crescimento real esperado para as receitas do município. 
Em relação ao cálculo do Resultado Primário e Resultado Nominal foi considerada a 
metodologia estabelecida na Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023 e Portaria STN/MF 
989, de 14 de junho de 2024, as quais alteram os demonstrativos fiscais da 14ª edição do Manual 
de Demonstrativos Fiscais 3 MDF. 
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No cálculo do montante da Dívida Consolidada utilizaram-se os parâmetros de inflação e 
juros na forma dos contratos firmados. Já na apuração do Montante da Dívida Líquida, foram 
considerados os valores das Disponibilidades Financeiras baseada em sua posição em 31/12/2023, 
bem como a evolução prevista para as receitas e despesas (exceto a Reserva de Contingência). 
Cabe ressaltar que o aumento da dívida consolidada se deu pelas inúmeras obras e contrapartidas 
de convênios de obras que estão sendo realizadas. 
Isto posto, podemos elencar a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais 
representativos deste contexto: 
1. A Receita Total estimada para 2.025, considerando todas as fontes de recursos, ficou 
estabelecida a previsão da Receita em R$ 171.523.700,00 (cento e setenta e um milhões, 
quinhentos e vinte e três mil e setecentos Reais) a valores correntes, dos quais deduzidas as 
previsões para investimentos na monta de R$ 49.344.000,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e 
quarenta e quatro mil Reais), resulta em uma previsão de Receita Corrente de R$ 122.179.700,00 
(cento e vinte e dois milhões, cento e setenta e nove mil e setecentos Reais). 
2. As despesas do município foram programadas segundo o comportamento previsto das 
Receitas e os valores programados no Plano Plurianual 2022-2025, sendo que o maior objetivo é 
manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio 
financeiro, bem como a manutenção das atividades existentes. Assim consideradas todas as fontes 
de recursos, a Despesa Total ficou fixada em R$ 171.523.700,00 (cento e setenta e um milhões, 
quinhentos e vinte e três mil e setecentos Reais), deduzindo-se as despesas com juros e 
Amortização da Dívida Pública, estimadas em R$ 3.350.000,00 (Três milhões e trezentos e 
cinquenta mil Reais), deduzida à Reserva de Contingência fixada em R$ 650.000,00 (seiscentos e 
cinquenta mil Reais), deduzidas as Despesas de Capital no valor de R$ 49.344.000,00 (quarenta e 
nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil Reais) tem-se as Despesas Correntes fixadas na 
monta de R$ 118.179.700,00 (cento e dezoito milhões, cento e setenta e nove mil e 
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setecentos Reais). Em relação ao Estoque da Dívida, esta corresponde à posição em dezembro de 
cada exercício, considerando a previsão das Amortizações e das liberações a serem realizadas no 
respectivo período. 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
Roberto Gomes da Costa 
Diretor de Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
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ANEXO V 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PARA O EXERCÍCIO 
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 1/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: ENCARGOS P⁄BLICOS GERAIS 
CÛdigo do Programa: 0000 
Unidade Respons·vel: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEG”CIOS JURÕDICOS - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEG”CIOS JURÕDICO 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 01.02.01 
Objetivo: 
Pagamento da DÌvida P˙blica 
Justificativa: 
Despesas com o pagamento de encargos, juros e amortizaÁ„o da dÌvida p˙blica, bem como precatÛrios e aÁıes indenizatÛrias de pequeno valor
decorrentes de decis„o judicial. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
Atendimento aos Encargos Gerais do MunicÌpio % 100,00 100,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 3.900.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 2/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: PAVIMENTA«ÃO 
CÛdigo do Programa: 0001 
Unidade Respons·vel: DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO - DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBAN 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 01.09.01 
Objetivo: 
Efetuar a manutenÁ„o e pavimentaÁ„o das ruas do municÌpio. 
Justificativa: 
Necessidade de melhoria na infraestrutura da malha vi·ria do municÌpio para melhor atender os munÌcipes 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
PAVIMENTA«ÃO ASF£LTICA METRO LINEAR 0,00 1.000,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 25.010.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
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X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO 
CÛdigo do Programa: 0002 
Unidade Respons·vel: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 01.01.01 
Objetivo: 
ManutenÁ„o e especializaÁ„o das atividades meio 
Justificativa: 
As diversas ·reas administrativas possuem especializaÁ„o nas ·reas meio, que corroboram, indiretamente, para a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos ao
cidad„o. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
ALUNOS ATENDIDOS - ESPORTES 250 250,00 500,00 
Atendimento ‡ demanda Administrativa Percentual % 100,00 100,00 
CURSO DE EDUCA«ÃO AMBIENTAL UNIDADE 2,00 4,00 
CURSOS DE CAPACITA«ÃO UNIDADE 2,00 4,00 
ELABORA«ÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS - PAC UNIDADE 0,00 1,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 46.636.950,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 4/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL 
CÛdigo do Programa: 0003 
Unidade Respons·vel: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL - DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 01.05.01 
Objetivo: 
Criar alternativas de renda para as famÌlias carentes; integraÁ„o dos idosos para melhoria de sua qualidade de vida; dotar o depto de meios e maneiras
a permitir expans„o dos programas para atendimento e proteÁ„o de crianÁas, adolescente e famÌlias. 
Justificativa: 
Atendimento e orientaÁ„o das famÌlias carentes; elaboraÁ„o do Plano Municipal de AssistÍncia Social, envolvimento do Conselho Municipal da
AssistÍncia Social, Conselho da Pessoa Idosa, Conselho dos Direitos e Deveres das CrianÁas e Adolescentes. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
Atendimento ‡ demanda Administrativa Percentual % 100,00 100,00 
Deficientes Atendidos APAE Deficientes Atendidos 100,00 100,00 
Entidades contempladas Repasses a Entidades 6,00 6,00 
FamÌlias Vulner·veis atendidas - CRAS Unidade/Ano 1.800,00 1.800,00 
IntegraÁ„o dos Idosos - CCI Idosos atendidos pelo 
CCI 
110,00 110,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 6.171.550,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 5/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: SA⁄DE 
CÛdigo do Programa: 0004 
Unidade Respons·vel: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SA⁄DE - ATEN«ÃO B£SICA 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 01.06.02 
Objetivo: 
Dotar o departamento dos meios administrativos necess·rios para a implantaÁ„o dos programas finalÌsticos; realizar medicina preventiva e melhorar as
condiÁıes de sa˙de da populaÁ„o; realizar melhorias de sa˙de e manutenÁ„o da estrutura existente. 
Justificativa: 
Necessidade de aÁıes que melhorem a qualidade do atendimento na sa˙de. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
A«’ES DE INTEGRA«ÃOCAPS COM EQUIPE ATB - REUNI’ES UNIDADE 2,00 4,00 
AvaliaÁ„o e Planejamento do Processo de Trabalho Unidade/Ano 12,00 12,00 
Cobertura - Equipes de APS Percentual % 100,00 100,00 
Cobertura - Sa˙de Bucal na APS Percentual % 85,00 85,00 
COBERTURA IM”VEIS VISITADOS - CONTROLE DENGUE PERCENTUAL% 4,00 4,00 
Condicionalidades de Sa˙de - Programa Bolsa FamÌlia Percentual % 90,00 90,00 
InvestigaÁ„o de Ûbitos Mulheres em Idade FÈrtil - MIF Percentual % 100,00 100,00 
MORTALIDADE PREMATURA - 30 A 69 ANOS UNIDADE 3,00 3,00 
”bitos por causa b·sica definida Percentual % 100,00 100,00 
PREENCHIMENTO NAS NOTIFICA«’ES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO T PERCENTUAL% 100,00 100,00 
PROPOR«ÃO - CURA DA HANSENÕASE PERCENTUAL% 100,00 100,00 
PROPOR«ÃO AN£LISES DE AMOSTRAS DE £GUA PARA CONSUMO HUMANO PERCENTUAL% 90,00 90,00 
PROPOR«ÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESC NCIA - 10 A 19 ANOS PERCENTUAL% 15,00 15,00 
PROPOR«ÃO DOEN«AS NOTIFICA«ÃO COMPULS”RIA IMEDIATA - DNCI PERCENTUAL% 100,00 100,00 
PROPOR«ÃO PARTO NORMAL NO SUS PERCENTUAL% 80,00 80,00 
PROPOR«ÃO VACINAS SELECIONADAS DO CALEND£RIO NACIONAL PERCENTUAL% 100,00 100,00 
RAZÃO MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO - 50 A 69 ANOS PERCENTUAL% 0,00 80,00 
RealizaÁ„o de Exames citopatolÛgicos - Mulheres de 25 a 64 anos Unidade/Ano 1,00 1,00 
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL UNIDADE 3,00 0,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 36.713.200,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 6/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: EDUCA«ÃO 
CÛdigo do Programa: 0005 
Unidade Respons·vel: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCA«ÃO - MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 01.07.01 
Objetivo: 
Garantir a educaÁ„o p˙blica de qualidade 
Justificativa: 
De acordo com a LDB, artigos 16,17 e 18, determina-se a responsabilidade dos municÌpios nas etapas e nos nÌveis de educaÁ„o b·sica. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
Alunos Atendidos - Transporte Escolar Atendidos/Contemplad 
os 
2.194,00 2.194,00 
Alunos Transportados - EducaÁ„o Superior Atendidos/Contemplad 
os 
250,00 250,00 
Atendimento ‡ demanda de vagas Percentual % 100,00 100,00 
ConstruÁ„o de Escola Unidade/Ano 0,00 1,00 
Reforma de Creche Unidade/Ano 1,00 1,00 
Reforma de Escola Unidade/Ano 1,00 1,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 48.784.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 7/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: MANUTEN«ÃO DA A«ÃO LEGISLATIVA 
CÛdigo do Programa: 0006 
Unidade Respons·vel: PODER LEGISLATIVO 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 02.01.00 
Objetivo: 
ManutenÁ„o do Poder Legislativo Municipal. 
Justificativa: 
Possibilitar a manutenÁ„o, ampliaÁ„o e modernizaÁ„o dos serviÁos e instalaÁıes da C‚mara Municipal. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
Pagamento em dias dos Agentes PolÌticos Percentual % 100,00 100,00 
Sessıes Legislativas Realizadas Percentual % 100,00 100,00 
Transmiss„o online das Sessıes e AudiÍncias P˙blicas Percentual % 90,00 90,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 887.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 8/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: GESTÃO E MANUTEN«ÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
CÛdigo do Programa: 0007 
Unidade Respons·vel: PODER LEGISLATIVO 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 02.01.00 
Objetivo: 
ManutenÁ„o do Poder Legislativo Municipal. 
Justificativa: 
Possibilitar a manutenÁ„o, ampliaÁ„o e modernizaÁ„o dos serviÁos e instalaÁıes da C‚mara Municipal. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
Cursos Realizados Unidade/Ano 10,00 40,00 
EficiÍncia na atividade administrativa Percentual % 100,00 100,00 
Pagamento em dia dos Servidores P˙blicos Percentual % 100,00 100,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 2.092.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
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Página 166 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 9/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: CONSERVA«ÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA C¬MARA MUNICIPAL 
CÛdigo do Programa: 0008 
Unidade Respons·vel: PODER LEGISLATIVO 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 02.01.00 
Objetivo: 
ManutenÁ„o do Poder Legislativo Municipal. 
Justificativa: 
Possibilitar a manutenÁ„o, ampliaÁ„o e modernizaÁ„o dos serviÁos e instalaÁıes da C‚mara Municipal. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
ImplantaÁ„o de Energia Solar - ODS OBJ 07 Percentual % 100,00 100,00 
ManutenÁ„o da C‚mara Percentual % 100,00 100,00 
RenovaÁ„o dos Equip. Inform·ticos Percentual % 100,00 100,00 
RenovaÁ„o dos VeÌculos Oficiais Percentual % 100,00 100,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 679.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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Página 167 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO V - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - DESCRI«ÃO DOS PROGRAMAS
JL SOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÕCIO - PLANEJ. 2022-2025 P·gina: 10/10 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
Programa: RESERVA DE CONTIG NCIA 
CÛdigo do Programa: 9999 
Unidade Respons·vel: DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA - DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAM 
CÛdigo da Unidade Respons·vel: 01.03.01 
Objetivo: 
Atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Justificativa: 
Ter reservas estratÈgica para possÌveis eventualidades. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÕCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Õndice Recente Õndice Futuro 
Reserva de ContingÍncia Reserva de
ContingÍncia 
1,00 1,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÕCIO: 650.000,00 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento 
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JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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Gabinete 
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ANEXO VI 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 1/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEG”CIOS JURÕDICOS CÛdigo da Unidade: 01.02.01 
FunÁ„o: ENCARGOS ESPECIAIS CÛdigo da FunÁ„o: 28 
Sub FunÁ„o: SERVICO DA DIVIDA INTERNA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 843 
Programa: ENCARGOS P⁄BLICOS GERAIS CÛdigo do Programa: 0000 
OperaÁ„o Especial: AmortizaÁ„o e Encargos da DÌvida CÛdigo da Op. Especial: 1 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 2.700.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEG”CIOS JURÕDICOS CÛdigo da Unidade: 01.02.01 
FunÁ„o: ENCARGOS ESPECIAIS CÛdigo da FunÁ„o: 28 
Sub FunÁ„o: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 846 
Programa: ENCARGOS P⁄BLICOS GERAIS CÛdigo do Programa: 0000 
OperaÁ„o Especial: RPV e PrecatÛrios Judicais CÛdigo da Op. Especial: 2 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 650.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da Unidade: 01.04.01 
FunÁ„o: ENCARGOS ESPECIAIS CÛdigo da FunÁ„o: 28 
Sub FunÁ„o: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 846 
Programa: ENCARGOS P⁄BLICOS GERAIS CÛdigo do Programa: 0000 
OperaÁ„o Especial: Inativos e Pensionistas CÛdigo da Op. Especial: 3 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 550.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 2/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO CÛdigo da Unidade: 01.09.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: INFRA-ESTRUTURA URBANA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 451 
Programa: PAVIMENTA«ÃO CÛdigo do Programa: 0001 
Projeto: PavimentaÁ„o Asf·ltica CÛdigo do Projeto: 1001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
1.000,00 PAVIMENTA«ÃO - M² 25.010.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 3/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CÛdigo da Unidade: 01.01.01 
FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 4 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO GERAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.176.520,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CÛdigo da Unidade: 01.01.01 
FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 4 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO GERAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: Publicidade e Propaganda CÛdigo da Atividade: 2002 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 10.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CÛdigo da Unidade: 01.01.01 
FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 4 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO GERAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: Fundo Social de Solidariedade CÛdigo da Atividade: 2003 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 73.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEG”CIOS JURÕDICOS CÛdigo da Unidade: 01.02.01 
FunÁ„o: ESSENCIAL A JUSTI«A CÛdigo da FunÁ„o: 3 
Sub FunÁ„o: REPRESENT.JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 92 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
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Edição nº 1875
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
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VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 4/25 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 717.800,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA CÛdigo da Unidade: 01.03.01 
FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 4 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO FINANCEIRA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 123 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 3.762.900,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA CÛdigo da Unidade: 01.03.01 
FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 4 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO FINANCEIRA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 123 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: MANUTEN«ÃO DO SETOR DE INFORMATICA - PDTI CÛdigo da Atividade: 2048 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 % 50.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da Unidade: 01.04.01 
FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 4 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO GERAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.781.100,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 5/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: GESTÃO DO SUS CÛdigo da Unidade: 01.06.01 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO GERAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento de Sa˙de CÛdigo da Atividade: 2015 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 3.251.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA CÛdigo da Unidade: 01.08.01 
FunÁ„o: CULTURA CÛdigo da FunÁ„o: 13 
Sub FunÁ„o: DIFUSAO CULTURAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 392 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.752.600,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA CÛdigo da Unidade: 01.08.01 
FunÁ„o: CULTURA CÛdigo da FunÁ„o: 13 
Sub FunÁ„o: DIFUSAO CULTURAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 392 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: MANUTEN«ÃO BANDA E FANFARRA MUNICIPAL CÛdigo da Atividade: 2057 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
120,00 ALUNOS ATENDIDOS 178.600,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO CÛdigo da Unidade: 01.09.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: INFRA-ESTRUTURA URBANA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 451 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 6/25 
Atividade: OBRAS CIVIS CÛdigo da Atividade: 2058 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
5,00 UNIDADE 12.070.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO CÛdigo da Unidade: 01.09.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 2.053.400,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA CÛdigo da Unidade: 01.10.01 
FunÁ„o: TRANSPORTE CÛdigo da FunÁ„o: 26 
Sub FunÁ„o: TRANSPORTE RODOVIARIO CÛdigo da Sub FunÁ„o: 782 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 4.052.600,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CÛdigo da Unidade: 01.11.01 
FunÁ„o: GESTÃO AMBIENTAL CÛdigo da FunÁ„o: 18 
Sub FunÁ„o: PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 541 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.827.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 175 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 7/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CÛdigo da Unidade: 01.11.01 
FunÁ„o: GESTÃO AMBIENTAL CÛdigo da FunÁ„o: 18 
Sub FunÁ„o: PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 541 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o de Estradas Vicinais CÛdigo da Atividade: 2035 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.289.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CÛdigo da Unidade: 01.12.01 
FunÁ„o: DESPORTO E LAZER CÛdigo da FunÁ„o: 27 
Sub FunÁ„o: DESPORTO COMUNITARIO CÛdigo da Sub FunÁ„o: 812 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.525.800,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITA«’ES CÛdigo da Unidade: 01.13.01 
FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 4 
Sub FunÁ„o: ADMINISTRA«ÃO GERAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 692.400,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTEN«ÃO E SERVI«OS PUBLICOS CÛdigo da Unidade: 01.14.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 176 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 8/25 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.300.700,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTEN«ÃO E SERVI«OS PUBLICOS CÛdigo da Unidade: 01.14.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Setor de Vias P˙blicas CÛdigo da Atividade: 2034 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.733.200,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTEN«ÃO E SERVI«OS PUBLICOS CÛdigo da Unidade: 01.14.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o da IluminaÁ„o P˙blica CÛdigo da Atividade: 2036 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.559.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTEN«ÃO E SERVI«OS PUBLICOS CÛdigo da Unidade: 01.14.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do ServiÁos Funer·rios CÛdigo da Atividade: 2037 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 250.600,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 177 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 9/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTEN«ÃO E SERVI«OS PUBLICOS CÛdigo da Unidade: 01.14.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o da Coleta e ExportaÁ„o de Lixo CÛdigo da Atividade: 2038 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 2.373.400,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTEN«ÃO E SERVI«OS PUBLICOS CÛdigo da Unidade: 01.14.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o da Limpeza P˙blica CÛdigo da Atividade: 2039 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.502.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE MANUTEN«ÃO E SERVI«OS PUBLICOS CÛdigo da Unidade: 01.14.01 
FunÁ„o: URBANISMO CÛdigo da FunÁ„o: 15 
Sub FunÁ„o: SERVICOS URBANOS CÛdigo da Sub FunÁ„o: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ServiÁos de Vigia e Defesa Civil CÛdigo da Atividade: 2040 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.134.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO CÛdigo da Unidade: 01.15.01 
FunÁ„o: COM…RCIO E SERVI«OS CÛdigo da FunÁ„o: 23 
Sub FunÁ„o: TURISMO CÛdigo da Sub FunÁ„o: 695 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 178 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 10/25 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 222.600,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECON‘MICO CÛdigo da Unidade: 01.16.01 
FunÁ„o: TRABALHO CÛdigo da FunÁ„o: 11 
Sub FunÁ„o: FOMENTO AO TRABALHO CÛdigo da Sub FunÁ„o: 334 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Projeto: Distrito Industrial CÛdigo do Projeto: 1002 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
10,00 PERCENTUAL % 15.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECON‘MICO CÛdigo da Unidade: 01.16.01 
FunÁ„o: TRABALHO CÛdigo da FunÁ„o: 11 
Sub FunÁ„o: FOMENTO AO TRABALHO CÛdigo da Sub FunÁ„o: 334 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO CÛdigo do Programa: 0002 
Atividade: ManutenÁ„o do Departamento CÛdigo da Atividade: 2001 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 282.730,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES: 
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 179 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 11/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA AO IDOSO CÛdigo da Sub FunÁ„o: 241 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: ManutenÁ„o das Atividades do Idoso - CCI CÛdigo da Atividade: 2004 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
110,00 IDOSOS ATENDIDOS PELO CCI 1.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA AO PORTADOR DEFICI NCIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 242 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: ProteÁ„o Social Especial - Alta Complexidade CÛdigo da Atividade: 2005 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
2,00 REPASSES A ENTIDADES 856.500,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA AO PORTADOR DEFICI NCIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 242 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: ProteÁ„o Social Especial - MÈdia Complexidade - APAE CÛdigo da Atividade: 2006 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
60,00 DEFICIENTES ATENDIDOS 263.150,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA AO PORTADOR DEFICI NCIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 242 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 180 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 12/25 
Atividade: ProteÁ„o Social Especial - Alta Complexidade CÛdigo da Atividade: 2051 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 % 3.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA A CRIAN«A E ADOLESCENTE CÛdigo da Sub FunÁ„o: 243 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: ManutenÁ„o do Conselho Tutelar CÛdigo da Atividade: 2008 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 243.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA A CRIAN«A E ADOLESCENTE CÛdigo da Sub FunÁ„o: 243 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: Prot. Social Esp. - MÈdia Complex - CREAS CÛdigo da Atividade: 2052 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 % 74.800,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA COMUNIT£RIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 244 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Projeto: PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL CÛdigo do Projeto: 1004 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 UNIDADE 785.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 13/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA COMUNIT£RIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 244 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: Gest„o do Departamento de AssistÍncia Social CÛdigo da Atividade: 2011 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 2.935.700,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA COMUNIT£RIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 244 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: Atividades de Apoio ‡ FamÌlia - CRAS CÛdigo da Atividade: 2012 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
1.800,00 UNIDADE/ANO 753.400,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da Unidade: 01.05.01 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA COMUNIT£RIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 244 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: BenefÌcios Eventuais CÛdigo da Atividade: 2049 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
80,00 % 135.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA CÛdigo da Unidade: 01.05.02 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA AO IDOSO CÛdigo da Sub FunÁ„o: 241 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 14/25 
Atividade: ManutenÁao das Atividades do Idoso CÛdigo da Atividade: 2013 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
1,00 REPASSES A ENTIDADES 10.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN«A E ADOLESCENTE - CMDCA CÛdigo da Unidade: 01.05.03 
FunÁ„o: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo da FunÁ„o: 8 
Sub FunÁ„o: ASSIST NCIA A CRIAN«A E ADOLESCENTE CÛdigo da Sub FunÁ„o: 243 
Programa: ASSIST NCIA SOCIAL CÛdigo do Programa: 0003 
Atividade: Fundo Municipal da CrianÁa e do Adolescente - CMDCA CÛdigo da Atividade: 2014 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
3,00 REPASSES A ENTIDADES 111.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
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Edição nº 1875
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Página 183 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 15/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ATEN«ÃO B£SICA CÛdigo da Unidade: 01.06.02 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: ATENCAO BASICA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 301 
Programa: SA⁄DE CÛdigo do Programa: 0004 
Atividade: Equipe Sa˙de da FamÌlia - eSF CÛdigo da Atividade: 2016 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 5.213.300,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ATEN«ÃO B£SICA CÛdigo da Unidade: 01.06.02 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: ATENCAO BASICA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 301 
Programa: SA⁄DE CÛdigo do Programa: 0004 
Atividade: Equipe Sa˙de Bucal - eSB CÛdigo da Atividade: 2017 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
85,00 PERCENTUAL % 1.620.100,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ATEN«ÃO B£SICA CÛdigo da Unidade: 01.06.02 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: ATENCAO BASICA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 301 
Programa: SA⁄DE CÛdigo do Programa: 0004 
Atividade: ManutenÁ„o da AtenÁ„o Prim·ria ‡ Sa˙de - APS CÛdigo da Atividade: 2018 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 4.488.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ATEN«ÃO B£SICA CÛdigo da Unidade: 01.06.02 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: ATENCAO BASICA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 301 
Programa: SA⁄DE CÛdigo do Programa: 0004 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
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Edição nº 1875
Ano 2024
Página 184 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 16/25 
Atividade: AssistÍncia FarmacÍutica B·sica CÛdigo da Atividade: 2019 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 6.333.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ATEN«ÃO B£SICA CÛdigo da Unidade: 01.06.02 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: ATENCAO BASICA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 301 
Programa: SA⁄DE CÛdigo do Programa: 0004 
Atividade: ManutenÁ„o da Sa˙de Mental CÛdigo da Atividade: 2020 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 645.400,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: M…DIA E ALTA COMPLEXIDADE CÛdigo da Unidade: 01.06.03 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 302 
Programa: SA⁄DE CÛdigo do Programa: 0004 
Atividade: ManutenÁ„o da Unidade Hospitalar CÛdigo da Atividade: 2021 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 17.256.200,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: VIGIL¬NCIA EM SA⁄DE CÛdigo da Unidade: 01.06.04 
FunÁ„o: SA⁄DE CÛdigo da FunÁ„o: 10 
Sub FunÁ„o: VIGILANCIA SANITARIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 304 
Programa: SA⁄DE CÛdigo do Programa: 0004 
Atividade: ManutenÁ„o da Vigil‚ncia em Sa˙de CÛdigo da Atividade: 2022 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.157.200,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 185 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 17/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS CÛdigo da Unidade: 01.07.01 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 361 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: ManutenÁ„o dos ServiÁos Educacionais CÛdigo da Atividade: 2023 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.310.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS CÛdigo da Unidade: 01.07.01 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO PROFISSIONAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 363 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: ManutenÁ„o do Ensino Profissional CÛdigo da Atividade: 2024 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 61.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS CÛdigo da Unidade: 01.07.01 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO SUPERIOR CÛdigo da Sub FunÁ„o: 364 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: ManutenÁ„o do Ensino Superior CÛdigo da Atividade: 2025 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 181.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL CÛdigo da Unidade: 01.07.02 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: EDUCACAO INFANTIL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 365 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 186 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 18/25 
Atividade: ManutenÁ„o do Ensino Infantil CÛdigo da Atividade: 2026 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.416.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL CÛdigo da Unidade: 01.07.02 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: EDUCACAO INFANTIL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 365 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: MANUTEN«ÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE CÛdigo da Atividade: 2053 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL% 58.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Unidade: 01.07.03 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 361 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: ManutenÁ„o do Ensino Fundamental CÛdigo da Atividade: 2027 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 7.456.200,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Unidade: 01.07.03 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 361 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: REPAROS E MANUTEN«ÃO ESCOLAR CÛdigo da Atividade: 2054 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL% 130.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 187 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 19/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: MERENDA ESCOLAR CÛdigo da Unidade: 01.07.04 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: EDUCA«ÃO B£SICA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 368 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: ManutenÁ„o da Merenda Escolar CÛdigo da Atividade: 2028 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.313.900,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR CÛdigo da Unidade: 01.07.05 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 361 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: ManutenÁ„o do Transporte Escolar CÛdigo da Atividade: 2029 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
2.194,00 ATENDIDOS/CONTEMPLADOS 19.637.900,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR CÛdigo da Unidade: 01.07.05 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 361 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: MANUTEN«ÃO DA FROTA ADMINISTRATIVA CÛdigo da Atividade: 2055 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL% 100.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: FUNDEB CÛdigo da Unidade: 01.07.06 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 361 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 188 de 210
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ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 20/25 
Atividade: Fundeb 30% - Fundamental CÛdigo da Atividade: 2031 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 939.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: FUNDEB CÛdigo da Unidade: 01.07.06 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: ENSINO FUNDAMENTAL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 361 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: Fundeb 70% - Fundamental CÛdigo da Atividade: 2033 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 12.201.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: FUNDEB CÛdigo da Unidade: 01.07.06 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: EDUCACAO INFANTIL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 365 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: Fundeb 30% - Infantil CÛdigo da Atividade: 2030 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 35.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: FUNDEB CÛdigo da Unidade: 01.07.06 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: EDUCACAO INFANTIL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 365 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: Fundeb 70% - Infantil CÛdigo da Atividade: 2032 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 3.273.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 189 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 21/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: FUNDEB CÛdigo da Unidade: 01.07.06 
FunÁ„o: EDUCA«ÃO CÛdigo da FunÁ„o: 12 
Sub FunÁ„o: EDUCACAO INFANTIL CÛdigo da Sub FunÁ„o: 365 
Programa: EDUCA«ÃO CÛdigo do Programa: 0005 
Atividade: FUNDEB 70% - CRECHES CÛdigo da Atividade: 2056 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL% 672.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 190 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 22/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. OrÁament·ria: PODER LEGISLATIVO CÛdigo da Unidade: 02.01.00 
FunÁ„o: LEGISLATIVA CÛdigo da FunÁ„o: 1 
Sub FunÁ„o: A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 31 
Programa: MANUTEN«ÃO DA A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo do Programa: 0006 
Atividade: Expediente Legislativo CÛdigo da Atividade: 2041 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 87.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. OrÁament·ria: PODER LEGISLATIVO CÛdigo da Unidade: 02.01.00 
FunÁ„o: LEGISLATIVA CÛdigo da FunÁ„o: 1 
Sub FunÁ„o: A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 31 
Programa: MANUTEN«ÃO DA A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo do Programa: 0006 
Atividade: Pessoal Legislativo - Agentes PolÌticos CÛdigo da Atividade: 2042 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 800.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 191 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 23/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. OrÁament·ria: PODER LEGISLATIVO CÛdigo da Unidade: 02.01.00 
FunÁ„o: LEGISLATIVA CÛdigo da FunÁ„o: 1 
Sub FunÁ„o: A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 31 
Programa: GESTÃO E MANUTEN«ÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS CÛdigo do Programa: 0007 
Atividade: Expediente Administrativo CÛdigo da Atividade: 2043 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 295.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. OrÁament·ria: PODER LEGISLATIVO CÛdigo da Unidade: 02.01.00 
FunÁ„o: LEGISLATIVA CÛdigo da FunÁ„o: 1 
Sub FunÁ„o: A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 31 
Programa: GESTÃO E MANUTEN«ÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS CÛdigo do Programa: 0007 
Atividade: Pessoal Administrativo CÛdigo da Atividade: 2044 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 1.772.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. OrÁament·ria: PODER LEGISLATIVO CÛdigo da Unidade: 02.01.00 
FunÁ„o: LEGISLATIVA CÛdigo da FunÁ„o: 1 
Sub FunÁ„o: A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 31 
Programa: GESTÃO E MANUTEN«ÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS CÛdigo do Programa: 0007 
Atividade: CapacitaÁ„o dos Servidores CÛdigo da Atividade: 2045 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 UNIDADE/ANO 25.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 192 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 24/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. OrÁament·ria: PODER LEGISLATIVO CÛdigo da Unidade: 02.01.00 
FunÁ„o: LEGISLATIVA CÛdigo da FunÁ„o: 1 
Sub FunÁ„o: A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 31 
Programa: CONSERVA«ÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA C¬MARA MUNICIPAL CÛdigo do Programa: 0008 
Atividade: Obras e AquisiÁ„o de Bens para a C‚mara Municipal CÛdigo da Atividade: 2046 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 250.000,00 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. OrÁament·ria: PODER LEGISLATIVO CÛdigo da Unidade: 02.01.00 
FunÁ„o: LEGISLATIVA CÛdigo da FunÁ„o: 1 
Sub FunÁ„o: A«ÃO LEGISLATIVA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 31 
Programa: CONSERVA«ÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA C¬MARA MUNICIPAL CÛdigo do Programa: 0008 
Atividade: ManutenÁ„o do PrÈdio da C‚mara Municipal CÛdigo da Atividade: 2047 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
100,00 PERCENTUAL % 429.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 193 de 210
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2024 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR«AMENT£RIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E A«’ES
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022-2025 JL SOFT P·gina: 25/25 
X INICIAL ALTERA«ÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
MunicÌpio de: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA CÛdigo da Unidade: 01.03.01 
FunÁ„o: RESERVA DE CONTING NCIA CÛdigo da FunÁ„o: 99 
Sub FunÁ„o: RESERVA DE CONTINGENCIA CÛdigo da Sub FunÁ„o: 999 
Programa: RESERVA DE CONTIG NCIA CÛdigo do Programa: 9999 
Reserva de ContingÍncia 9999 
META FÕSICA PARA O EXERCÕCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÕCIO R$ 
1,00 RESERVA DE CONTING NCIA 650.000,00 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
VinicÌus Brand„o de Queiroz
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa
Diretor de Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICA«’ES:
COMPATIBILIZA«ÃO DAS PE«AS DE PLANEJAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VII 
OBRAS EM ANDAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
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JLSOFT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
ExercÌcio: 2025 
P·gina: 1/1 
LegislaÁ„o: Projeto de Lei - Lei 27/2024 
Nome da obra VALOR INICIAL (R$) EXECUÇÃO (%) 
Departamento de Obras e Planejamento Urbano R$ 41.930.616,41 
Intervenções de qualificação viária no perímetro urbano R$ 5.934.450,03 53% 
Contratação de empresa especializada para execução de 
obras de pavimentação e obras complementares em 
estradas vicinais.na zona rural de Miracatu 
R$ 2.730.000,04 93% 
Reforma Centro de Eventos R$ 4.253.981,36 7,84% 
Reforma Centro de Eventos 2 R$ 1.260.152,26 25,78% 
Pavimentação asfáltica e obras complementares R$ 2.550.000,10 67,59% 
Reforma do ginásio de esportes R$ 3.708.727,90 83% 
Banheiro, iluminação e paisagismo pit R$ 240.315,71 88% 
Drenagem e iluminação (bairro panelas) R$ 154.416,27 2,00% 
Construção de Complexo Esportivo R$ 6.528.619,07 19% 
Pavimentação Rua Doze e Rua Jorge Volpert R$ 159.000,00 59% 
Pavimentação em Paralelepípedo 3 Estrada do Manecão R$ 704.715,24 18% 
Pavimentação Vila Nova, Alvorada, Expedicionários R$ 973.000,00 93% 
Portal e Revitalização de Infraestrutura Urbana na Praça R$ 4.269.525,46 1% 
Reforma do Prédio da Antiga Prefeitura - PIT I R$ 618.432,87 43% 
Construção de ponte em Aduela - Av. Getúlio Vargas R$ 1.047.500,00 74% 
Concretagem Estradas Rurais (Barra Funda, Engenho) R$ 1.330.772,09 10% 
Pavimentação Estrada Velha de Iguape R$ 209.349,89 74% 
Infraestrutura de acesso a Museu, Rodoviária e Praças 
(Revitalização do Centro) R$ 3.596.967,38 25% 
Reforma do Campo Santa Rita R$ 568.778,87 30% 
Extensão de Rede - Rua Vinicius de Morais R$ 274.646,53 37% 
Reforma da Praça Julia Athaíde R$ 667.000,00 1% 
Instalação de luminárias de LED no bairro Oliveira Barros R$ 150.265,34 1% 
Departamento de Educação R$ 7.078.850,15 
Construção de Escola 3 Bairro Oliveira Barros R$ 7.078.850,15 16% 
Total R$ 49.009.466,56 
MIRACATU, 17 de dezembro de 2024. 
Vinícius Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa 
Prefeito Diretor de Fazenda, Planejamento e Controladoria 
OBRAS EM ANDAMENTO 
MunicÌpio: MIRACATU ExercÌcio: 2025 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
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Página 196 de 210
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