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norma nº 2185/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.185 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação: 
Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Gabinete do Prefeito Municipal; 
a) Chefia de Gabinete. 
II 3 Diretoria Geral de Governo; 
b) Gabinete do Diretor Geral de Governo. 
III Departamentos Municipais; 
a) Departamento Municipal de NegÛcios JurÌdicos; 
b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria; 
c) Departamento Municipal de AdministraÁ„o; 
d) Departamento Municipal de AssistÍncia Social; 
e) Departamento Municipal de Sa˙de; 
f) Departamento Municipal de EducaÁ„o; 
g) Departamento Municipal de Cultura; 
h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano; 
i) Departamento de Transportes e Oficina; 
j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
k) Departamento Municipal de Turismo; 
l) Departamento Municipal de Esportes e Lazer; 
m) Departamento Municipal de Compras e LicitaÁıes; 
n) Departamento Municipal de ManutenÁ„o e ServiÁos P˙blicos; 
o) Departamento Municipal de Desenvolvimento EconÙmico. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 41 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em sentido 
contrário. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 42 de 48
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