| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.185 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação: Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Prefeito Municipal; a) Chefia de Gabinete. II 3 Diretoria Geral de Governo; b) Gabinete do Diretor Geral de Governo. III Departamentos Municipais; a) Departamento Municipal de NegÛcios JurÌdicos; b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria; c) Departamento Municipal de AdministraÁ„o; d) Departamento Municipal de AssistÍncia Social; e) Departamento Municipal de Sa˙de; f) Departamento Municipal de EducaÁ„o; g) Departamento Municipal de Cultura; h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano; i) Departamento de Transportes e Oficina; j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; k) Departamento Municipal de Turismo; l) Departamento Municipal de Esportes e Lazer; m) Departamento Municipal de Compras e LicitaÁıes; n) Departamento Municipal de ManutenÁ„o e ServiÁos P˙blicos; o) Departamento Municipal de Desenvolvimento EconÙmico. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 41 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em sentido contrário. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 42 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico