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norma nº 95/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"REGOVA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE 
MIRACATU.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, 
na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 23 de 20 de fevereiro de 2015, que 
extinguiu o cargo de Cuidador Escolar da Lei Complementar nº 001/2010 3 Plano de 
Carreira e Remuneração e o Estatuto do Magistério Público de Miracatu e criou o cargo
de Cuidador Escolar na Lei Complementar nº 007/2012 3 Plano de Carreira e Evolução 
Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu e suas atribuições. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 17 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
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Supervisão Legislativa
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