| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "REGOVA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 23 de 20 de fevereiro de 2015, que extinguiu o cargo de Cuidador Escolar da Lei Complementar nº 001/2010 3 Plano de Carreira e Remuneração e o Estatuto do Magistério Público de Miracatu e criou o cargo de Cuidador Escolar na Lei Complementar nº 007/2012 3 Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu e suas atribuições. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 17 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis