| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 94, constante na Seção XI 3 da Licença-Prêmio da Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação: <SEÇÃO XI DA LICENÇA-PRÊMIO <Art. 94 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração de cargo efetivo. § 1º - É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo, em até 6 (seis) parcelas. § 2º - A licença-prêmio deverá ser concedida no prazo máximo de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses, após o período aquisitivo.= Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 18 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis