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norma nº 96/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE MIRACATU.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na 
Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 94, constante na Seção XI 3 da Licença-Prêmio da 
Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
<SEÇÃO XI
DA LICENÇA-PRÊMIO
<Art. 94 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo 
fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração de cargo efetivo. 
§ 1º - É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo, em 
até 6 (seis) parcelas. 
§ 2º - A licença-prêmio deverá ser concedida no prazo máximo de 04 (quatro) 
anos e 09 (nove) meses, após o período aquisitivo.=
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 18 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
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