| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 1 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Departamento de Compras e Projetos Extrato de Aditivo ................................................................. 2 Termo de Ratificação ............................................................ 3 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Convocação .......................................................................... 4 Supervisão Legislativa Decretos ............................................................................... 7 Leis ..................................................................................... 11 Portarias ............................................................................. 45 Retificação .......................................................................... 48 Expediente Produção editorial: DIÁRIO OFICIAL. Este documento é veiculado exclusivamente na forma eletrônica. Acervo Esta e outras edições poderão ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico As consultas são gratuitas e não necessitam de cadastros Entidades Câmara Municipal de Miracatu CNPJ: 57.741.852/0001-57 Telefone: (13) 3847-1299 Celular: E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Av. Washington Luiz, nº 200 - Estação - CEP: 11850-000 Miracatu - SP Site: https://www.miracatu.sp.leg.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu CNPJ: 46.583.654/0001-96 Telefone: (13) 3847-7000 Celular: E-mail: protocolo@miracatu.sp.gov.br Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, nº 360 - Centro - CEP: 11850-000 Miracatu - SP Site: https://www.miracatu.sp.gov.br EXTRATO DE ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CNPJ: 46.583.654/0001-96 CONTRATADA: FERREIRA BARROS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CNPJ: 14.072.796/0001-00 ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 018/2023 DATA DA ASSINATURA: 19/01/2025 VIGÊNCIA: 20/01/2025 a 20/03/2025 VALOR GLOBAL: R$ 3.347,86 (TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 – PROCESSO N° 5.336/2022 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE APOIO ESPECIALIZADO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CNPJ: 46.583.654/0001-96 CONTRATADA: STS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ Nº 19.448.616/0001-58 ADITIVO N° 01 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO VALOR ADITIVO: R$ 3,04 (POR CESTA) ATA SRP N° 92/2024 DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025 VIGÊNCIA: 17/05/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2024 – PROCESSO N° 2.606/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 2 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Departamento de Compras e Projetos Extrato de Aditivo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS IMPERMEÁVEIS PARA COLCHÕES DE BERÇO Em conformidade com os elementos do Processo Nº 287/2025, bem como parecer da Procuradoria Jurídica do Município, reconhecendo a Dispensa de Licitação, com base no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como contratada a(s) empresa(s) abaixo relacionadas: EMPRESA: SONIC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 41.195.040/0001-13 TOTAL: R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais) Nos termos do artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO o ato, nos termos acima descritos e AUTORIZO a despesa. MIRACATU, 23 de janeiro de 2025. _____________________________ Vinícius Brandão de Queiróz Prefeito DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 3 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Departamento de Compras e Projetos Termo de Ratificação PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Departamento Municipal de Educação Av. Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 3 CEP 11850-000 Tele/Fax (13) 3847-3366/1860 - CNPJ: 46.583.654/0001-96 - E-mail:educacao@miracatu.sp.gov.br CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES Convocação nº10/2025 A Prefeitura Municipal de Miracatu através do Departamento Municipal de Educação, torna público através deste comunicado, a sessão de Atribuição de classes e CONVOCA: I - Professores de Arte - Os candidatos classificados nas posições 05º ao 18º do Processo Seletivo nº 03/2024, para sessão de atribuição de classes. a) As aulas que tratam a seguinte atribuição são: EM Diogo Ribeiro 4º A (M) 3 4º B (M) 3 5º A (M) 3 5º B (M) 3 1º B (T) 3 1º C (T) 3 1º D (T) - 2º B (T) 3 2º C (T) 3 3º D (T) 3 4º C (T) 3 5º C (T) 3 5º D (T) 3 EM Sítio Vista Grande 3º A (M) 3 4º A (M) 3 5º A (M) 3 1º A (T) 3 2º A (T) 3 Pré I (T) - Pré II (T) - EM Sítio Ribeirão Bonito 1º (M) 3 2º e 3º (M) 3 4º e 5º (M) 3 Pré I e II Mult. (M) - EM Yolanda Ribeiro Tuzino 1º C (T) 3 2º B (T) 3 2º C (T) 3 3º B (T) 3 4º B (T) 3 5º B (T) 3 Pré II C (T) - EMEI Oliveira Barros MANHà Pré II A TARDE Pré I A Obs.: 1. Os professores no ato da atribuição, poderão escolher até 21 (vinte e uma) aulas livres, conforme classes disponíveis para o ano letivo de 2025. 2. O professor que não atingir o número de 21 (vinte e uma) aulas, deverá escolher entre as aulas livres do Projeto Ensino Integral, para completar o bloco. b) Professor de Arte: Ser portador de curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em Artes. Para toda e qualquer atribuição durante o ano, em qualquer nível, o professor deverá comparecer munido de RG (ou outro documento de identificação com foto) além de declaração atualizada de horário de trabalho expedida pela direção da instituição de seu exercício - caso já esteja vinculado a uma - a fim de viabilizar a nova atribuição, observando a compatibilidade de horários e distâncias. Caso o candidato não possa comparecer, poderá nomear um procurador para representa-lo, devendo vir munido da procuração reconhecida em cartório, ou procuração assinada e um documento com foto original do candidato. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário abaixo discriminado. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 4 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Convocação PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Departamento Municipal de Educação Av. Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 3 CEP 11850-000 Tele/Fax (13) 3847-3366/1860 - CNPJ: 46.583.654/0001-96 - E-mail:educacao@miracatu.sp.gov.br Local: Departamento Municipal de Educação Endereço: Avenida Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP Data: 27/01/2025 Horário: Às 14h Miracatu, 23 de Janeiro de 2025. JULIE MORAES SILVA Diretora do Departamento Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 5 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Departamento Municipal de Educação Av. Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 3 CEP 11850-000 Tele/Fax (13) 3847-3366/1860 - CNPJ: 46.583.654/0001-96 - E-mail:educacao@miracatu.sp.gov.br CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES Convocação nº11/2025 A Prefeitura Municipal de Miracatu através do Departamento Municipal de Educação, torna público através deste comunicado, a sessão de Atribuição de classes e CONVOCA: I - Professor de Inglês - Os candidatos classificados nas posições 06º ao 12º do Processo Seletivo nº 03/2024, para sessão de atribuição de classes. a) As aulas que tratam a seguinte atribuição são: EM Profº João Hirotaka Kayó 3º A (M) 3 4º A (M) 3 5º A (M) 3 1º A (T) 3 2º A (T) 3 EM Profº Elizabete Xavier 3º A (M) 3 4º A (M) 3 5º A (M) 3 1º A (T) 3 2º A (T) 3 CEI - MIRACATU Língua Inglesa (M) Língua Inglesa (T) Obs.: 1. Os professores no ato da atribuição, poderão escolher até 21 (vinte e uma) aulas livres, conforme as aulas disponíveis para o ano letivo de 2025. 2. O professor que não atingir o número de 21 (vinte e uma) aulas, deverá escolher entre as aulas livres do Projeto Ensino Integral, para completar o bloco. b) Professor de Inglês: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa) Para toda e qualquer atribuição durante o ano, em qualquer nível, o professor deverá comparecer munido de RG (ou outro documento de identificação com foto) além de declaração atualizada de horário de trabalho expedida pela direção da instituição de seu exercício - caso já esteja vinculado a uma - a fim de viabilizar a nova atribuição, observando a compatibilidade de horários e distâncias. Caso o candidato não possa comparecer, poderá nomear um procurador para representa-lo, devendo vir munido da procuração reconhecida em cartório, ou procuração assinada e um documento com foto original do candidato. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário abaixo discriminado. Local: Departamento Municipal de Educação Endereço: Avenida Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP Data: 27/01/2025 Horário: Às 13h30 Miracatu, 23 de Janeiro de 2025. JULIE MORAES SILVA Diretora do Departamento Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 6 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Convocação PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.154 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. <DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, residente e domiciliado no Município de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; e Considerando termos da Lei Municipal nº 2.134 de 21 de dezembro de 2023; DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, uma Suplementação na importância de R$ 1.602.635,17 (um milhão, seiscentos e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos): Categoria Descrição Ficha FR Valor 01 01.03 01.03.01 04.123.0002.2001 01.06 01.06.02 10.301.0004.2016 10.301.0004.2018 01.06.03 10.302.0004.2021 01.07 01.07.03 12.361.0005.2027 01.07.04 12.368.0005.2028 01.07.06 12.361.0005.2033 12.365.0005.2032 12.365.0005.2056 01.08 3.3.90.93 3.1.90.11 3.1.90.11 3.1.90.04 3.3.50.85 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.3.90.30 3.1.90.11 3.1.90.11 3.1.90.11 PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CO DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CO Manutenção do Departamento INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA Equipe Saúde da Família - eSF VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C Manutenção da Atenção Primária à Saúde - A VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Manutenção da Unidade Hospitalar CONTRATO DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção do Ensino Fundamental CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C OBRIGAÇÕES PATRONAIS MERENDA ESCOLAR Manutenção da Merenda Escolar MATERIAL DE CONSUMO FUNDEB Fundeb 70% - Fundamental VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C Fundeb 70% - Infantil VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C FUNDEB 70% - CRECHES VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA 522 145 503 555 489 275 276 277 293 316 333 338 2 5 5 5 5 1 1 1 5 2 2 2 44,58 600,00 17.533,11 1.592,16 27.300,00 11.000,00 410.000,00 98.271,78 39.000,00 603.554,60 231.270,69 57.468,25 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 7 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.497.635,17 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos). Art. 3º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), das dotações do orçamento municipal . Art. 4º Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu 11 de dezembro de 2024. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo 01.08.01 13.392.0002.2001 3.3.90.39 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA Manutenção do Departamento OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 349 1 105.000,00 Total da Suplementação 1.602.635,17 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 8 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.164 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. <ALTERA DECRETO Nº 1.874 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o <caput= e parágrafo único, artigo 1º do Decreto 1.874 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de prioridade para o fornecimento de vagas para alunos da rede pública do Município de Miracatu, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Ensino Integral, conforme regramento estabelecido no presente Decreto. Parágrafo único. Observadas as condições preliminares, terão prioridade no fornecimento de vagas da Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Ensino Integral da rede pública municipal, as crianças que se enquadrem nos seguintes requisitos: I-Crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II - Crianças em situação de alta vulnerabilidade social, submetidas à medida de proteção com acolhimento institucional, cadastradas no CAD ÚNICO, encaminhadas pelo CREAS, CAPSI ou Promotoria de Justiça; III - Crianças com deficiência e indicação de inclusão escolar, mediante apresentação de laudo com o Código Internacional da Doença - CID; IV - Crianças de famílias que não recebem Bolsa Família, cuja mãe trabalha e a renda familiar total seja de até 03 (três) salários-mínimos; V - Crianças de mães adolescentes que estejam cursando o ensino fundamental ou médio no período diurno (manhã e / ou tarde).= DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 9 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Miracatu, 22 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 10 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica ampliada a vaga para o Cargo criado no Anexo I 3 Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, conforme discriminado no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF. C.H/S 2 ATENDENTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO Art. 2º Fica alterado o anexo IV 3 Função de Confiança da Lei Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, suprimindo o Cargo de Assessor de Supervisão Pedagógica. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 11 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <ALTERA O ARTIGO 5º E OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os itens <2=, <3= e <4= do artigo 5º da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, passando a vigorar conforme redação abaixo: <Art.5º O Quadro de cargos e funções do Magistério Municipal de Miracatu compreende: 1- Os cargos de Provimento Efetivo, destinados à classe de Docência: a) Professor de Educação Infantil; b) Professor de Ensino Fundamental; c) Professor de Educação Física d) Professor de Arte e) Professor de Inglês; f) Professor de Música; g) Professor Auxiliar de Educação Especial. 2- Os Cargos de Provimento Efetivos destinados a profissionais da Educação de Suporte Pedagógico e Administrativo: a) Supervisor de Ensino b) Professor Coordenador Núcleo Pedagógico c) Professor Coordenador Pedagógico d) Diretor de Escola 3- Cargo: por provimento em Confiança, a) Assessor de Supervisão Pedagógica DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 12 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 4- Cargos por provimento em comissão: a) Assessor de Gestão Escolar e Pedagógica b) Assessor Técnico Pedagógico= Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, passando a vigorar conforme anexos I e II da presente Lei. Art. 3º Fica suprimido o Cargo de Vice Diretor mencionado na alínea <d=, item <2= do artigo 6º da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 13 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO I TABELA I 3 CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS 03 Supervisor de Ensino 40h Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós- Graduação em Administração Escolar e/ou Gestão Escolar. Possuir experiência de 08 anos de Magistério Público, sendo 02 anos em função de suporte pedagógico educacional e/ou administrativo. 04 Professor Coordenador Núcleo Pedagógico 40h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência mínima de 03 anos no Magistério 10 Professor Coordenador Pedagógico 40h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência mínima de 02 anos no Magistério Público 07 Diretor de Escola 40h Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar ou Pós Graduação em Administração Escolar. Possuir experiência comprovada de 05 anos no Magistério Público. 102 Professor de Ensino Fundamental 30h Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica 46 Professor de Educação Infantil 30h Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica 10 Professor de Educação Física 30h Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Educação Física e registro no C.R.E.F. 3 Conselho Regional de Educação Física 09 Professor de Arte 30h Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Arte. 05 Professor de Inglês 30h Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês (Língua Inglesa) 03 Professor de Música 30h Licenciatura Plena em Música 05 Professor Auxiliar de Educação Especial 30h Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Pedagogia e Pós em Educação especial. TABELA II 3 CARGOS EM CONFIANÇA QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS 01 Assessor de Supervisão Pedagógica 40h Licenciatura Plena em Pedagogia TABELA III 3 CARGOS EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS 09 Assessor de Gestão Escolar e Pedagógica 40h Licenciatura Plena com experiência mínima de 02 anos no Magistério 01 Assessor Técnico Pedagógico 40h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência mínima de 03 anos no Magistério Público DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 14 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO II CARGOS EFETIVOS Escala de Vencimentos 1 - Classe de Docentes PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MÚSICA E PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL REFERÊNCI A Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado Inicial 8% 10% 12% I II III IV 51 3.470,57 3.748,22 3.817,63 3.887,04 REFERÊNCI A Magistério Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado Inicial 5% 8% 10% 12% I II III IV V 51-A 3.470,57 3.644,10 3.748,22 3.817,63 3.887,04 Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas de EducaÁ„o DIRETOR DE ESCOLA REFERÊNCI A Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado Inicial 8% 10% 12% I II III IV 52 6.360,00 6.868,80 6.996,00 7.123,20 SUPERVISOR DE ENSINO REFERÊNCI A Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado Inicial 8% 10% 12% I II III IV 53 6.900,00 7.452,00 7.590,00 7.728,00 PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO REFERÊNCI A Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado Inicial 8% 10% 12% I II III IV 54 5.500,00 5.940,00 6.050,00 6.160,00 PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO REFERÊNCI A Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado Inicial 8% 10% 12% I II III IV 55 5.160,00 5.572,80 5.676,00 5.779,20 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 15 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br CARGOS EM CONFIAN«A Escala de Vencimentos 3 - Clase de Especialistas de EducaÁ„o ASSESSOR DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICO REFERÊNCI A I 56 4.222,80 CARGOS EM COMISSÃO Escala de Vencimentos 4 - Classe de Especialistas de EducaÁ„o ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR E PEDAGÓGICA E ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO REFERÊNCI A I 57 5.500,00 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 16 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 23 de 20 de fevereiro de 2015, que extinguiu o cargo de Cuidador Escolar da Lei Complementar nº 001/2010 3 Plano de Carreira e Remuneração e o Estatuto do Magistério Público de Miracatu e criou o cargo de Cuidador Escolar na Lei Complementar nº 007/2012 3 Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu e suas atribuições. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 17 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 94, constante na Seção XI 3 da Licença-Prêmio da Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação: <SEÇÃO XI DA LICENÇA-PRÊMIO <Art. 94 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração de cargo efetivo. § 1º - É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo, em até 6 (seis) parcelas. § 2º - A licença-prêmio deverá ser concedida no prazo máximo de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses, após o período aquisitivo.= Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 18 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 097 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <ALTERA O ANEXO III e V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, criando o cargo em comissão de Diretor Geral de Governo, conforme discriminado no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF C.H/SEM 1 DIRETOR GERAL DE GOVERNO LIVRE PROVIMENTO 26 - Art. 2º Ficam alteradas as seguintes referências do Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, conforme discriminado no quadro abaixo: NOMENCLATURA REF DIRETOR DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 26 DIRETOR DE DEPTO DE EDUCAÇÃO 26 DIRETOR DE DEPTO DE FAZ/PLANJ. E CONTOLADORIA 26 DIRETOR DO DEPTO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 DIRETOR DO DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26 DIRETOR DO DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26 DIRETOR DO DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 26 DIRETOR DO DEPTO DE CULTURA 26 DIRETOR DO DEPTO DE TURISMO 26 DIRETOR DO DEPTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 26 DIRETOR DO DEPTO DE ESPORTES E LAZER 26 DIRETOR DO DEPTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 26 DIRETOR DO DEPTO DE SAÚDE 26 DIRETOR DO DEPTO DE TRANSP. E OFICINA 26 CHEFE DE GABINETE 26 DIRETOR DO DEPTO JURÍDICO 27 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 19 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1389/2007 a fim de inserir as atribuições do cargo de Diretor Geral de Governo conforme Anexo I desta Lei. Art. 4º Ficam criadas as referências 26 e 27 no Anexo V da Lei Complementar nº 074/2022, conforme discriminado no quadro abaixo: Referência 26 R$ 12.120,50 27 R$ 14.372,37 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogada as disposições em sentido contrário. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 20 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DE GOVERNO Apoiar diretamente o Prefeito no cumprimento das metas prioritárias e na implementação de políticas públicas que atendam aos anseios da população, promovendo uma gestão transparente e participativa. Liderar a criação e implementação de projetos estratégicos que fortaleçam a organização administrativa e assegurem o alinhamento das ações de cada setor aos objetivos de governo, promovendo uma atuação integrada e centrada nos resultados. Promover uma gestão colaborativa entre todos os departamentos municipais, incentivando a cooperação e a articulação das equipes para que as políticas públicas sejam executadas de forma coordenada e eficaz, sempre com o objetivo de gerar benefícios concretos para a cidade. Atuar como elo entre governo e sociedade, promovendo um relacionamento contínuo e aberto que facilite o entendimento das necessidades da população, garantindo respostas rápidas e efetivas às demandas locais. Coordenar e monitorar o cumprimento das metas pactuadas com cada departamento, garantindo que as ações estejam em conformidade com o plano de governo e os prazos estabelecidos, e adotando medidas de ajuste sempre que necessário para assegurar o sucesso dos projetos. Analisar relatórios e dados estratégicos para embasar decisões que direcionem o município ao crescimento sustentável e promovam o bem-estar dos cidadãos. Essas decisões devem ser comunicadas e executadas em parceria com os diretores de cada departamento. Identificar e captar recursos junto aos governos estadual e federal, além de estabelecer parcerias com o setor privado, para ampliar o financiamento de programas e projetos que beneficiem a cidade e aumentem a qualidade de vida da população. Estimular a inovação e a eficiência no serviço público, promovendo práticas de gestão que busquem sempre a melhoria contínua, a simplificação de processos e o atendimento das demandas da população com agilidade e responsabilidade. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 21 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.182 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007 e acrescenta as atribuições dos Cargos conforme descrição abaixo: ANEXO II ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Assessor de Gestão Escolar é responsável por prestar suporte técnico, administrativo e pedagógico à equipe gestora da unidade escolar, auxiliando na execução de processos administrativos, na organização do planejamento estratégico e pedagógico, bem como na gestão de recursos humanos, materiais e financeiros. O objetivo principal do cargo é garantir a eficiência nas atividades da gestão escolar, promover a articulação entre os diferentes setores da escola e assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais vigentes. DESCRIÇÃO DETALHADA: Estabelecer, assessorar, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando à direção das unidades escolares informações sobre normas e procedimentos operacionais técnico-pedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Atuar na Gestão de recursos materiais para o desenvolvimento dos objetivos educacionais; Gerenciar todo o complexo escolar das unidades escolares; e Executar outras tarefas afins e solicitadas pelo superior imediato. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 22 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola garantindo a observância às diretrizes e normas do Sistema Municipal de Ensino. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Assessorar a direção e a equipe da unidade escolar, sob seu comando, nas atividades pedagógicas, possibilitando que sejam observadas as diretrizes emanadas pelo suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação; - Articular, mediar e transformar as relações pedagógicas originadas no ambiente escolar: relação direçãoprofessor, professor-professor, aluno-aluno, professor-aluno, direção-pais, sob orientação da equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação. - Promover a reflexão sobre os significados das propostas curriculares e articulá-las junto aos professores; - Viabilizar meios aos docentes sob sua coordenação para que exerçam a sua função em estrita observância às diretrizes pedagógicas e socioculturais da escola; - Assessorar a direção escolar em todas as questões relacionadas à utilização dos recursos didáticos disponíveis, agrupamento de alunos, organização de horários e calendário escolar, etc. - Coordenar ações que viabilizem o aprofundamento dos docentes em sua área específica de atuação; - Manter um canal de comunicação com a comunidade escolar, de maneira que as famílias possam enviar dúvidas, sugestões, críticas ou elogios, proporcionando o diálogo e a integração comunidade-escola; - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; - Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho de alunos e estabelecer metas, com observância estrita às estabelecidas pelo Departamento de Educação; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 23 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br - Acompanhar e coordenar as atividades em sala de aula e de reforço escolar, bem como, todos os projetos que visem à recuperação da aprendizagem dos alunos; - Assessorar a Direção da unidade escolar nas questões relativas ao Horário de Trabalho Pedagógico, visando garantir que este contribua para a formação do docente, bem como a integração de todos os docentes no desenvolvimento do projeto pedagógico; - Coordenar a execução dos planos de ensino, avaliar o seu desenvolvimento e manter a equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação atualizada; - Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; - Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e organizando as atividades; - Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; -Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório; -Assessorar a direção da escola, especialmente quanto a: a) agrupamento de alunos; b) organização de horário de aulas e do calendário escolar; c) utilização dos recursos didáticos da escola. - Garantir a execução dos planos de ensino; - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino; Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. PROFESSOR COORDENADOR NÚCLEO PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, é responsável por orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas, projetos educacionais e políticas públicas. Atua diretamente com gestores e professores, promovendo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 24 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br formação continuada, acompanhando o processo de ensino-aprendizagem e garantindo que as diretrizes educacionais sejam seguidas de forma a melhorar a qualidade do ensino nas escolas municipais. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Coordenação pedagógica e apoio técnico: 1. Coordenar e articular as atividades pedagógicas do Núcleo Pedagógico, promovendo o alinhamento das ações educacionais com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação; 2. Oferecer consultoria pedagógica às unidades escolares, apoiando a elaboração, revisão e implementação dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) de cada escola, assegurando coerência com as políticas públicas; 3. Apoiar as unidades escolares na organização de seus calendários letivos, sugerindo práticas que integrem atividades curriculares e extracurriculares de forma eficaz. II. Formação continuada dos professores: 1. Coordenar e promover a formação continuada dos docentes da rede municipal, com foco em atualização de práticas pedagógicas, metodologias inovadoras e uso de tecnologias educacionais; 2. Organizar e conduzir oficinas, seminários e encontros pedagógicos voltados para o aperfeiçoamento dos professores, incentivando a troca de experiências e a adoção de boas práticas; 3. Oferecer suporte técnico para que os professores desenvolvam habilidades didáticas alinhadas às necessidades educacionais das escolas e às demandas da comunidade escolar. III. Monitoramento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem: 1. Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho escolar, propondo ações corretivas ou preventivas para melhorar a qualidade do ensino nas unidades escolares; 2. Orientar as escolas no desenvolvimento e execução de estratégias pedagógicas para atender alunos com dificuldades de aprendizagem, promovendo ações que garantam a equidade no processo educativo; 3. Supervisionar a implementação de programas de recuperação e reforço escolar, garantindo que todos os alunos recebam o apoio necessário para alcançar os objetivos pedagógicos. IV. Implementação de políticas públicas educacionais: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 25 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1. Orientar as escolas na aplicação das políticas públicas educacionais estabelecidas pelo município, garantindo que as diretrizes curriculares e normativas sejam corretamente implementadas; 2. Acompanhar a execução de programas e projetos educacionais, avaliando sua eficácia e propondo ajustes conforme as necessidades locais; 3. Atuar como ponto de apoio entre o Departamento Municipal de Educação e as unidades escolares, assegurando que as práticas pedagógicas estejam em conformidade com as metas educacionais do município. V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional: 1. Facilitar a articulação entre as escolas, as famílias e a comunidade, promovendo a participação ativa de todos os agentes no processo educacional, com foco no sucesso escolar dos alunos; 2. Mediar conflitos pedagógicos e colaborar na construção de ambientes escolares inclusivos, assegurando o diálogo entre os profissionais da educação e os responsáveis pelos alunos; 3. Fomentar a colaboração entre as unidades escolares e outras instituições, promovendo projetos interdisciplinares e ações educativas em parceria com a comunidade e entidades locais. VI. Pesquisa e inovação pedagógica: 1. Promover a pesquisa educacional e incentivar a adoção de práticas pedagógicas inovadoras, que respondam às demandas contemporâneas da educação e melhorem os resultados de ensino-aprendizagem; 2. Orientar os docentes sobre o uso de tecnologias digitais e novas metodologias pedagógicas que estimulem o engajamento dos alunos e o desenvolvimento de competências importantes para o século XXI; 3. Avaliar a eficácia das metodologias pedagógicas em uso, propondo ajustes e inovações para otimizar o processo de ensino nas unidades escolares e melhorar o desempenho dos alunos. 4. Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades 5. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; 6. Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 26 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Assessor Técnico Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, tem como principal função orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de políticas educacionais, no desenvolvimento de projetos pedagógicos e na capacitação contínua dos profissionais da educação. Atua de forma consultiva e estratégica, auxiliando na análise de resultados educacionais, propondo soluções pedagógicas e colaborando para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas municipais. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Planejamento pedagógico e apoio técnico: 1. Prestar assessoria técnica às unidades escolares na elaboração, revisão e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), assegurando a coerência com as diretrizes educacionais municipais; 2. Orientar as escolas no desenvolvimento de planejamentos didático-pedagógicos, sugerindo abordagens metodológicas e organizando os planos de ensino conforme as necessidades locais; 3. Auxiliar as unidades escolares na organização do calendário letivo, oferecendo suporte para a integração de atividades curriculares, extracurriculares e eventos escolares, de acordo com as metas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação. II. Monitoramento do processo de ensino-aprendizagem: 1. Analisar, em conjunto com a gestão escolar, os indicadores de desempenho acadêmico e de gestão das unidades, propondo estratégias corretivas ou de reforço pedagógico, quando necessário; 2. Apoiar as unidades escolares na identificação de dificuldades no processo de ensinoaprendizagem, propondo soluções pedagógicas adaptadas às realidades locais; 3. Oferecer orientação técnica na criação e execução de programas de reforço e recuperação escolar, garantindo que todos os alunos tenham oportunidades adequadas para superar as dificuldades. III. Capacitação e formação continuada de profissionais da educação: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 27 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1. Propor, coordenar e realizar programas de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores da rede municipal, alinhados às necessidades pedagógicas e às políticas públicas educacionais; 2. Organizar oficinas, palestras e encontros formativos voltados para o aperfeiçoamento metodológico e a troca de experiências entre as unidades escolares, incentivando a adoção de boas práticas; 3. Promover a atualização pedagógica dos profissionais da educação em novas metodologias e tecnologias educacionais, de acordo com as diretrizes e metas do Departamento Municipal de Educação. IV. Implementação de políticas públicas educacionais: 1. Orientar as unidades escolares sobre a correta aplicação das políticas públicas educacionais, currículos e programas definidos pelos órgãos competentes, assegurando a adequação às legislações vigentes; 2. Acompanhar e monitorar a implementação de programas educacionais municipais, estaduais e federais nas escolas, garantindo a qualidade e a conformidade com os objetivos propostos; 3. Atuar como elo entre o Departamento Municipal de Educação e as escolas, fornecendo orientações técnicas e assessorando na adequação das práticas pedagógicas às diretrizes oficiais. V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional: 1. Apoiar as escolas na mediação de conflitos relacionados ao processo de ensino-aprendizagem, propondo práticas inclusivas e integradoras que promovam a convivência harmoniosa; 2. Fomentar a articulação entre as unidades escolares e outras instituições parceiras, promovendo projetos conjuntos que atendam às necessidades da comunidade escolar. VI. Pesquisa e inovação pedagógica: 1. Promover a pesquisa educacional, incentivando as unidades escolares a desenvolverem práticas pedagógicas inovadoras, com foco na melhoria da qualidade do ensino; 2. Orientar as escolas no uso de novas tecnologias e metodologias educacionais, propondo a incorporação de ferramentas digitais e metodologias ativas que promovam o engajamento dos alunos; 3. Acompanhar a evolução e os resultados das metodologias aplicadas nas escolas municipais, oferecendo feedback e propondo ajustes para melhorar o processo pedagógico. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 28 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 4. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. SUPERVISOR DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando o cumprimento da legislação educacional e diretrizes do Departamento Municipal de Educação. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Supervisionar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e escolas conveniadas, com o objetivo de garantir o cumprimento das legislações educacionais vigentes e das diretrizes do Departamento Municipal de Educação; - Garantir o desenvolvimento dos processos escolares e das atividades dos Diretores, Coordenadores e demais profissionais, promovendo a integração da equipe de suporte pedagógico; - Acompanhar e garantir a implementação das propostas pedagógicas e projetos instituídos nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; - Assegurar a constante retro informação às propostas pedagógicas das escolas; - Manter estudo atualizado da legislação vigente para efetuar o planejamento das ações pedagógicas e administrativas do Sistema Municipal de Ensino e capacitar a equipe de suporte pedagógico sob sua supervisão; - Analisar pedagogicamente os dados relativos às escolas que integram a Rede Municipal de Ensino e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 29 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br - Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e o Departamento de Educação, através de visitas regulares e de reuniões com a equipe gestora (diretor, coordenação pedagógica e demais membros da equipe gestora); - Diagnosticar, quanto à necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos que integram o Departamento de Educação; - Dar parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à inspeção escolar; - Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores; - Assessorar o Departamento de Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas; - Coordenar as atividades de projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares; Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. CUIDADOR ESCOLAR 1- Prestar as crianças com deficiência, da rede municipal de ensino, atendimento para auxiliar, no cotidiano escolar, aqueles que não consigam realizar com independência as atividades de alimentação, higiene bucal e íntima, utilização do banheiro e locomoção, zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças. 2- Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe forem atribuídos; 3- Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; 4- Organiza fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança, adolescente e/ou pessoa com deficiência, de modo a preservar sua história de vida; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 30 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 5- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento da criança, adolescente e pessoas com deficiência); 6- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato; Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na instituição. 7- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da instituição escolar; 8- Executa serviço de apoio que visa possibilitar ou facilitar o desempenho de funções, atividades ou participação de alunos que possuam qualquer limitação funcional ou deficiência física; 9- Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais severamente comprometida no desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e efetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma; 10- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; 11- Presta serviços de atenção e cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; 12- Auxilia a criança, adolescente e/ou pessoa com deficiência para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade; 13- Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. 14- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; 15- Executar os serviços de atendimento as crianças portadoras de deficiências que apresente limitações motoras que acarretem dificuldades de autocuidado; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 31 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 16- Acompanhar as crianças em atividades de recreação e por ocasião de atendimento complementar a órgãos específicos, cuidando destas, inclusive no transporte; 17- Executar outras tarefas correlatas conforme determinação de seu superior imediato. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 32 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.183 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O estágio remunerado para estudantes em órgãos da Administração Pública Municipal objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino e será realizado em unidades afins com a formação do estudante. Art. 2º. Poderão realizar estágio remunerado em órgãos da Administração Pública Municipal somente estudantes de estabelecimentos que sejam reconhecidos pelo MEC e ou pela Secretaria de Estado da Educação e tenham autorização destes órgãos para funcionamento vinculados com estrutura do ensino público ou privado, do ensino superior, ensino técnico e profissional, e, do ensino médio regular. § 1º. O estágio destina-se exclusivamente à estudantes com rendimento escolar satisfatório, residentes e domiciliados no Município de Miracatu, Estado de São Paulo. § 2º. Serão admitidos como estagiários somente estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pela entidade ou órgão onde deverá ser realizado. § 3º. Para efeito de comprovação no disposto nos parágrafos anteriores será exigido do estudante, quando de sua inscrição, certidão, ou declaração de que está regularmente matriculado em curso superior, curso de Ensino Técnico, ou de Ensino Médio Regular, com demonstrativo de notas e frequência fornecido pela instituição de ensino. Art. 3º. É obrigação da Administração Municipal assegurar a presença de supervisor de estágio na unidade ou órgão que solicitar a contratação de estagiário conforme o disposto nesta Lei. § 1º. O supervisor será profissional da área de formação do estagiário e podendo supervisionar até, no máximo, 10 (dez) estagiários simultaneamente. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 33 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br § 2º. Compete ao supervisor de estágio: I. orientar os estagiários sobre as atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio, bem como sobre sus deveres e responsabilidades; II. zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio; III. impedir o início ou a continuidade das atividades de estágio ao aluno que não estiver com a documentações exigida e de acordo com as normativas desta Lei; IV. informar ao Departamento de Administração a desistência ou desligamento do estágio imediatamente, para fins de elaboração de termo de desligamento ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar, quando for o caso. Art. 4º. A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo de três meses e máximo de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, podendo neste caso ampliar a duração por até mais dois anos desde que o estudante comprove a frequência escolar. Art. 5º. O estagiário cumprirá jornada mensal e receberá bolsa estágio e o auxílio transporte, conforme os valores constantes na tabelas I, do Anexo Único desta Lei, devendo esse regime ser compatibilizado, sem prejuízo, com o horário escolar. § 1º. O valor da bolsa estágio e do auxílio transporte será reajustado pelo Executivo por meio de Decreto municipal se houver disponibilidade financeira e orçamentária. § 2º. Nos períodos de férias escolares, a jornada que trata o caput deste artigo, será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e o órgão ou entidade da administração municipal, a qual estiver vinculado. Art. 6º. Será assegurado ao estagiário sempre que o estágio tenha a duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Parágrafo Único. Os dias de recesso previsto neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. Art. 7º. A efetivação do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o estagiário e o Município, devendo participar obrigatoriamente, como interveniente, a entidade selecionada para executar esse programa com anuência da instituição de ensino em que o estudante se encontra matriculado, garantindo, sempre, a prevalência do interesse público. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 34 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Parágrafo único. Independente de outros direitos previstos em Leis Federais e Estaduais fica assegurado ao estagiário o seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008. Art. 8º. Os estudantes beneficiários de Estágio Remunerado não estabelecerão, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com os órgãos e entidades da administração municipal direta e indiretamente. Art. 9º. O Termo de Compromisso ficará automaticamente revogado, a partir do momento em que o estagiário, por qualquer motivo, deixar de frequentar o curso para o qual foi matriculado, especialmente os seguintes: I. automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso; II. por abandono, caracterizado por ausência não justificada por oito dias consecutivos ou quinze dias intercalados no período de um mês; III. por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino; IV. a pedido do estagiário; V. por interesse e conveniência da administração pública; VI. por acordo entre as partes. Art. 10. O Poder Executivo está autorizado a contratar Agente de Integração, para execução das providências relativas ao recrutamento, seleção e contratação dos estagiários. § 1º. A contratação prevista no caput do artigo será obrigatoriamente precedida de processo licitatório, salvo as exceções previstas em lei. § 2º. Caberá ao Agente de Integração: I. fazer o acompanhamento administrativo; II. manter cadastro atualizado dos estagiários/estudantes; III. elaborar relatório acerca do desempenho profissional e informações referentes aos aspectos de assiduidade, disciplina, relacionamento, responsabilidade e aprendizado; IV. aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; V. contratar seguro contra acidentes pessoais, de que trata o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 11. O número de vagas total previsto para estágios objeto da presente Lei é de até 80 (oitenta), conforme a necessidade de cada Diretoria Municipal, sendo a sua distribuição definida pelo Departamento de Administração, e a solicitação das vagas deve ser realizada por cada Departamento interessado. Art. 12. A disponibilização de vagas para estágio remunerado na Administração Pública Municipal ocorrerá mediante solicitação do órgão municipal interessado, devendo constar: I. Número de estagiários que necessita; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 35 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br II. Curso, série/ano, que o estagiário deverá estar frequentando; III. Indicação do supervisor do estágio com formação na área ou experiência conforme curso do estágio; IV. Duração do estágio, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos; V. Horário de realização do estágio; VI. Carga horária semanal; VII. Justificativa da necessidade. Parágrafo Único. As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário deverão estar de acordo com a sua escolaridade. Art. 13. O recrutamento e seleção dos alunos interessados nos estágios curriculares não obrigatórios remunerados de que trata esta lei, será divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Miracatu 3 www.miracatu.sp.gov.br. § 1º. O município poderá contratar Agente de Integração para a finalidade de que trata o caput, neste caso a seleção deverá ser divulgada também no site deste. § 2º. Aos portadores de deficiência fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. § 3º. A seleção, quando não contratado por agente de integração, fica a cargo do Departamento Municipal de Administração, que poderá solicitar apoio das demais Diretorias Municipais para quaisquer etapas. Art. 14. O Termo de Compromisso celebrado será também firmado pelo agente de integração, quando o município utilizar deste auxiliar, ao qual compete verificar se o aluno interessado preenche as condições exigidas e providenciar a documentação competente necessária à sua contratação. Art. 15. Os Termos de Compromisso de Estágio vigentes no momento da entrada em vigor desta Lei se submeterão à aplicação desta Lei. Art. 16. As despesas decorrentes da concessão de bolsa auxílio de estágio ficarão por conta do Orçamento Geral do Município de cada Diretoria. Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por Decreto esta Lei, a qualquer tempo, no que couber. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 36 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nas Leis Municipais nº 1.590/2011, 1.748/2014 e 2.036/2022. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 37 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO ÚNICO Tabela I Da Jornada de Trabalho, dos Valores da Bolsa Estágio e dos valores do Auxílio Transporte. Nível Escolar Horas/Dia de Estágio Bolsa Estágio Auxílio Transporte Superior 06 R$ 831,00 150,00 05 R$ 667,50 150,00 04 R$ 504,00 150,00 Técnico Profissionalizante / Ensino Médio 06 R$ 735,00 150,00 05 R$ 587,50 150,00 04 R$ 440,00 150,00 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 38 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.184 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter administrativo, o uso dos bens móveis municipais, conforme descrito no anexo I, com a finalidade de fortalecer a agricultura familiar através de utilização cooperada, pelo prazo de até 60 meses, com as condições e cláusulas estabelecidas em regulamento próprio: Art. 2º A concessão de uso será formalizada por meio de contrato administrativo, que deverá conter: I - A descrição detalhada do bem concedido. II - A finalidade do uso do bem, voltada para o fortalecimento da agricultura familiar, com utilização cooperada pelos beneficiários. III - O prazo da concessão, que será de até 60 meses. IV - As obrigações do concessionário, inclusive no que tange à conservação do bem. V - As condições de renovação ou término da concessão. VI - A previsão de fiscalização e monitoramento da utilização do bem Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 39 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO I 1 Trator Massey Ferguson 3 Modelo 275, ano 2006, cor vermelha com cobertura, Patrimônio nº 17602; 1 Trator Massey Ferguson 3 Modelo 250, ano 2000, tração 4x4, motor Perkins a diesel de 3 cilindros, capacidade de carga de 2100 kg, embreagem dupla, transmissão 8/2, Patrimônio nº 4908; 1 Trator New Holland 3 Modelo TL65/4, ano 2000, motor diesel 3 TR4 completo, Chassi nº 273996, NR Série 6T093, Patrimônio nº 4287; 1 Trator Yanmar 1030-H, ano 2001, motor Yanmar, Modelo BTD com direção hidrostática, Patrimônio nº 4902; 1 Retroescavadeira Caterpillar 3 Modelo 416SN, ano 2024, cor amarela, motor G8X16703 à diesel, Patrimônio nº 027281. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 40 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.185 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação: Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Prefeito Municipal; a) Chefia de Gabinete. II 3 Diretoria Geral de Governo; b) Gabinete do Diretor Geral de Governo. III Departamentos Municipais; a) Departamento Municipal de NegÛcios JurÌdicos; b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria; c) Departamento Municipal de AdministraÁ„o; d) Departamento Municipal de AssistÍncia Social; e) Departamento Municipal de Sa˙de; f) Departamento Municipal de EducaÁ„o; g) Departamento Municipal de Cultura; h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano; i) Departamento de Transportes e Oficina; j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; k) Departamento Municipal de Turismo; l) Departamento Municipal de Esportes e Lazer; m) Departamento Municipal de Compras e LicitaÁıes; n) Departamento Municipal de ManutenÁ„o e ServiÁos P˙blicos; o) Departamento Municipal de Desenvolvimento EconÙmico. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 41 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em sentido contrário. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 42 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.186 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Mesa da Câmara Municipal <DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu. Art. 2º A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal referente ao ANEXO I da Lei 2030/2022 passa a apresentar os seguintes valores: PADRÃO VALOR 01 R$ 1.615,86 02 R$ 1.744,62 03 R$ 2.492,33 04 R$ 2.960,28 05 R$ 3.964,88 06 R$ 4.496,58 07 R$ 6.417,75 08 R$ 7.938,07 09 R$ 8.405,38 10 R$ 8.851,92 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 43 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 44 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 32 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. <REVOGA PORTARIA QUE CONCEDEU AFASTAMENTO DE SERVIDOR POR 2 (DOIS) ANOS SEM REMUNERAÇÃO=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.1º Revogar a partir de 27/01/2025, termos da Portaria nº 86/2024, que concedeu afastamento por 2 anos sem remuneração a servidora RHIANE MELLO DOS SANTOS FERNANDES, Matrícula 2461, concursada no Cargo de Professor de Ensino Fundamental. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da presente data. Miracatu, 22 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 45 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 33 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. <REVOGA PORTARIA QUE CONCEDEU AFASTAMENTO DE SERVIDOR POR 2 (DOIS) ANOS SEM REMUNERAÇÃO=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.1º Revogar a partir de 27/01/2025, termos da Portaria nº 111/2023, que concedeu afastamento por 2 anos sem remuneração a servidora ROSANA DE OLIVEIRA GERMANO, Matrícula 3000, concursada no Cargo de Professor de Ensino Fundamental. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da presente data. Miracatu, 22 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 46 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1 PORTARIA Nº 34 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. <DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER FUNÇAO EM COMISSÃO EM OUTRO MUNICÍPIO=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando Parágrafo único e Incisos do Artigo 107 da Lei Complementar nº 73/2022; RESOLVE: Art. 1º Ceder sem remuneração o servidor JOSE CLAYTON BEZERRA BRAZ E SILVA, Matrícula 2971, concursado no Cargo de Professor de Inglês, Regime Estatutário, para exercer Cargo em Comissão de Diretor de Escola na Prefeitura do Município de Pedro de Toledo, no período de janeiro/2025 a dezembro/2028. Parágrafo único. A Cessão de que trata o caput perderá seus efeitos, em caso de desvinculação do Cargo Comissionado com a Prefeitura de Pedro de Toledo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 47 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1 RETIFICAÇÃO DE PORTARIA Fica retificada a Portaria sob n° 18 publicada na Edição do Diário Oficial n° 1.890 - Ano 2025 do dia 20 de janeiro de 2025, página 13. Onde se lê: Matrícula 4343 Leia-se: Matrícula 4333. Miracatu, 23 de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 48 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Retificação