br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 97/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"ALTERA O ANEXO III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5149

Originating matéria

matéria 7228 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 1 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Departamento de Compras e Projetos
Extrato de Aditivo ................................................................. 2
Termo de Ratificação ............................................................ 3
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Convocação .......................................................................... 4
Supervisão Legislativa
Decretos ............................................................................... 7
Leis ..................................................................................... 11
Portarias ............................................................................. 45
Retificação .......................................................................... 48
Expediente
Produção editorial: DIÁRIO OFICIAL.
Este documento é veiculado exclusivamente na
forma eletrônica.
Acervo
Esta e outras edições poderão ser consultadas no
seguinte endereço eletrônico:
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
As consultas são gratuitas e não necessitam de
cadastros
Entidades
Câmara Municipal de Miracatu
CNPJ: 57.741.852/0001-57
Telefone: (13) 3847-1299
Celular:
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Av. Washington Luiz, nº 200 - Estação - CEP: 11850-000
Miracatu - SP
Site: https://www.miracatu.sp.leg.br/
Prefeitura Municipal de Miracatu
CNPJ: 46.583.654/0001-96
Telefone: (13) 3847-7000
Celular:
E-mail: protocolo@miracatu.sp.gov.br
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, nº 360 - Centro - CEP:
11850-000
Miracatu - SP
Site: https://www.miracatu.sp.gov.br
EXTRATO DE ADITIVO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
CNPJ: 46.583.654/0001-96 
CONTRATADA: FERREIRA BARROS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ: 14.072.796/0001-00
ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 018/2023
DATA DA ASSINATURA: 19/01/2025
VIGÊNCIA: 20/01/2025 a 20/03/2025
VALOR GLOBAL: R$ 3.347,86 (TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS
CENTAVOS)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 – PROCESSO N° 5.336/2022
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE APOIO ESPECIALIZADO
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ADITIVO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
CNPJ: 46.583.654/0001-96 
CONTRATADA: STS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ Nº 19.448.616/0001-58
ADITIVO N° 01 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
VALOR ADITIVO: R$ 3,04 (POR CESTA)
ATA SRP N° 92/2024
DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025
VIGÊNCIA: 17/05/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2024 – PROCESSO N° 2.606/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DAS
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 2 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Departamento de Compras e Projetos
Extrato de Aditivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS IMPERMEÁVEIS PARA COLCHÕES DE BERÇO
 Em conformidade com os elementos do Processo Nº 287/2025, bem como parecer da 
Procuradoria Jurídica do Município, reconhecendo a Dispensa de Licitação, com base no inciso II 
do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como contratada a(s) empresa(s) abaixo 
relacionadas: 
EMPRESA: SONIC DISTRIBUIDORA LTDA 
CNPJ: 41.195.040/0001-13 
TOTAL: R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais) 
 Nos termos do artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO o ato, nos termos 
acima descritos e AUTORIZO a despesa. 
MIRACATU, 23 de janeiro de 2025. 
 
_____________________________ 
Vinícius Brandão de Queiróz 
Prefeito 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 3 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Departamento de Compras e Projetos
Termo de Ratificação
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Departamento Municipal de Educação
Av. Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 3 CEP 11850-000
 Tele/Fax (13) 3847-3366/1860 - CNPJ: 46.583.654/0001-96 - E-mail:educacao@miracatu.sp.gov.br
CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES
Convocação nº10/2025
A Prefeitura Municipal de Miracatu através do Departamento Municipal de Educação, torna público 
através deste comunicado, a sessão de Atribuição de classes e CONVOCA:
I - Professores de Arte - Os candidatos classificados nas posições 05º ao 18º do Processo Seletivo 
nº 03/2024, para sessão de atribuição de classes.
a) As aulas que tratam a seguinte atribuição são:
EM Diogo Ribeiro
4º A (M) 3 
4º B (M) 3
5º A (M) 3 
5º B (M) 3 
1º B (T) 3 
1º C (T) 3 
1º D (T) -
2º B (T) 3 
2º C (T) 3 
3º D (T) 3 
4º C (T) 3 
5º C (T) 3 
5º D (T) 3 
EM Sítio Vista Grande
3º A (M) 3 
4º A (M) 3 
5º A (M) 3 
1º A (T) 3 
2º A (T) 3 
Pré I (T) -
Pré II (T) -
EM Sítio Ribeirão Bonito
1º (M) 3
2º e 3º (M) 3
4º e 5º (M) 3 
Pré I e II Mult. (M) - 
EM Yolanda Ribeiro Tuzino
1º C (T) 3 
2º B (T) 3
2º C (T) 3 
3º B (T) 3 
4º B (T) 3 
5º B (T) 3 
Pré II C (T) -
EMEI Oliveira Barros
MANHÃ Pré II A
TARDE Pré I A
Obs.: 
1. Os professores no ato da atribuição, poderão escolher até 21 (vinte e uma) aulas 
livres, conforme classes disponíveis para o ano letivo de 2025.
2. O professor que não atingir o número de 21 (vinte e uma) aulas, deverá escolher 
entre as aulas livres do Projeto Ensino Integral, para completar o bloco.
b) Professor de Arte: Ser portador de curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação 
específica em Artes.
Para toda e qualquer atribuição durante o ano, em qualquer nível, o professor deverá comparecer munido de RG 
(ou outro documento de identificação com foto) além de declaração atualizada de horário de trabalho expedida 
pela direção da instituição de seu exercício - caso já esteja vinculado a uma - a fim de viabilizar a nova 
atribuição, observando a compatibilidade de horários e distâncias. Caso o candidato não possa comparecer, 
poderá nomear um procurador para representa-lo, devendo vir munido da procuração reconhecida em cartório, 
ou procuração assinada e um documento com foto original do candidato. Os candidatos deverão comparecer na 
data, local e horário abaixo discriminado.
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 4 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Convocação
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Departamento Municipal de Educação
Av. Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 3 CEP 11850-000
 Tele/Fax (13) 3847-3366/1860 - CNPJ: 46.583.654/0001-96 - E-mail:educacao@miracatu.sp.gov.br
Local: Departamento Municipal de Educação
Endereço: Avenida Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 
Data: 27/01/2025
Horário: Às 14h
Miracatu, 23 de Janeiro de 2025.
JULIE MORAES SILVA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 5 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Departamento Municipal de Educação 
Av. Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 3 CEP 11850-000 
Tele/Fax (13) 3847-3366/1860 - CNPJ: 46.583.654/0001-96 - E-mail:educacao@miracatu.sp.gov.br 
CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES 
Convocação nº11/2025 
 A Prefeitura Municipal de Miracatu através do Departamento Municipal de Educação, torna público 
através deste comunicado, a sessão de Atribuição de classes e CONVOCA: 
I - Professor de Inglês - Os candidatos classificados nas posições 06º ao 12º do Processo Seletivo nº 
03/2024, para sessão de atribuição de classes. 
a) As aulas que tratam a seguinte atribuição são:
EM Profº João Hirotaka Kayó 
3º A (M) 3 
4º A (M) 3 
5º A (M) 3 
1º A (T) 3 
2º A (T) 3 
EM Profº Elizabete Xavier 
3º A (M) 3 
4º A (M) 3 
5º A (M) 3 
1º A (T) 3 
2º A (T) 3 
CEI - MIRACATU 
Língua Inglesa (M) 
Língua Inglesa (T) 
Obs.: 
1. Os professores no ato da atribuição, poderão escolher até 21 (vinte e uma) aulas 
livres, conforme as aulas disponíveis para o ano letivo de 2025. 
2. O professor que não atingir o número de 21 (vinte e uma) aulas, deverá escolher
entre as aulas livres do Projeto Ensino Integral, para completar o bloco. 
b) Professor de Inglês: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês (Língua 
Inglesa) 
Para toda e qualquer atribuição durante o ano, em qualquer nível, o professor deverá comparecer munido 
de RG (ou outro documento de identificação com foto) além de declaração atualizada de horário de 
trabalho expedida pela direção da instituição de seu exercício - caso já esteja vinculado a uma - a fim de 
viabilizar a nova atribuição, observando a compatibilidade de horários e distâncias. Caso o candidato não 
possa comparecer, poderá nomear um procurador para representa-lo, devendo vir munido da procuração 
reconhecida em cartório, ou procuração assinada e um documento com foto original do candidato. Os 
candidatos deverão comparecer na data, local e horário abaixo discriminado. 
Local: Departamento Municipal de Educação 
Endereço: Avenida Washington Luis, 120 3 Centro 3 Miracatu/SP 
Data: 27/01/2025 
Horário: Às 13h30 
Miracatu, 23 de Janeiro de 2025. 
JULIE MORAES SILVA 
Diretora do Departamento Municipal de Educação
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 6 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Convocação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.154 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
<DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, residente e domiciliado no Município de 
Miracatu, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando termos da Lei Municipal nº 2.134 de 21 de dezembro de 2023; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, uma Suplementação na importância de R$ 1.602.635,17 (um 
milhão, seiscentos e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos): 
Categoria Descrição Ficha FR Valor 
01 
01.03 
01.03.01 
04.123.0002.2001 
 
01.06 
01.06.02 
10.301.0004.2016 
 
10.301.0004.2018 
 
01.06.03 
10.302.0004.2021 
 
01.07 
01.07.03 
12.361.0005.2027 
 
01.07.04 
12.368.0005.2028 
 
01.07.06 
12.361.0005.2033 
 
12.365.0005.2032 
 
12.365.0005.2056 
 
01.08 
 
 
 
 
3.3.90.93 
 
 
 
 
3.1.90.11 
 
 
3.1.90.11 
3.1.90.04 
 
 
 
3.3.50.85 
 
 
 
 
3.1.90.04 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
 
 
 
3.3.90.30 
 
 
 
3.1.90.11 
 
 
3.1.90.11 
 
 
3.1.90.11 
 
 
PODER EXECUTIVO 
DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CO 
DEPARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E CO 
Manutenção do Departamento 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ATENÇÃO BÁSICA 
Equipe Saúde da Família - eSF 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 
 
Manutenção da Atenção Primária à Saúde - A 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Manutenção da Unidade Hospitalar 
CONTRATO DE GESTÃO 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Manutenção do Ensino Fundamental 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
 
MERENDA ESCOLAR 
Manutenção da Merenda Escolar 
MATERIAL DE CONSUMO 
 
FUNDEB 
Fundeb 70% - Fundamental 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 
 
Fundeb 70% - Infantil 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 
 
FUNDEB 70% - CRECHES 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL C 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA 
 
 
 
 
522 
 
 
 
 
145 
 
 
503 
555 
 
 
 
489 
 
 
 
 
275 
276 
277 
 
 
 
293 
 
 
 
316 
 
 
333 
 
 
338 
 
 
 
 
 
 
2 
 
 
 
 
5 
 
 
5 
5 
 
 
 
5 
 
 
 
 
1 
1 
1 
 
 
 
5 
 
 
 
2 
 
 
2 
 
 
2 
 
 
44,58 
600,00 
17.533,11 
1.592,16 
27.300,00 
11.000,00 
410.000,00 
98.271,78 
39.000,00 
603.554,60 
231.270,69 
57.468,25 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 7 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, 
no valor de R$ 1.497.635,17 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e cinco 
reais e dezessete centavos). 
Art. 3º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no 
valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), das dotações do orçamento municipal . 
Art. 4º Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu 11 de dezembro de 2024. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
01.08.01 
13.392.0002.2001 
 
 
 
3.3.90.39 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA 
Manutenção do Departamento 
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
 
 
 
349 
 
 
 
1 
 
105.000,00 
Total da Suplementação 1.602.635,17 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 8 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.164 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
<ALTERA DECRETO Nº 1.874 DE 25 DE 
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterado o <caput= e parágrafo único, artigo 1º do Decreto 1.874 de 25 de janeiro de 2022, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
<Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de prioridade para o fornecimento de vagas para 
alunos da rede pública do Município de Miracatu, na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental - Ensino Integral, conforme regramento estabelecido no presente Decreto. 
Parágrafo único. Observadas as condições preliminares, terão prioridade no fornecimento de 
vagas da Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Ensino Integral da rede pública 
municipal, as crianças que se enquadrem nos seguintes requisitos: 
I-Crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; 
II - Crianças em situação de alta vulnerabilidade social, submetidas à medida de proteção com 
acolhimento institucional, cadastradas no CAD ÚNICO, encaminhadas pelo CREAS, CAPSI 
ou Promotoria de Justiça; 
III - Crianças com deficiência e indicação de inclusão escolar, mediante apresentação de laudo 
com o Código Internacional da Doença - CID; 
IV - Crianças de famílias que não recebem Bolsa Família, cuja mãe trabalha e a renda familiar 
total seja de até 03 (três) salários-mínimos; 
V - Crianças de mães adolescentes que estejam cursando o ensino fundamental ou médio no 
período diurno (manhã e / ou tarde).=
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 9 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Miracatu, 22 de janeiro de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 10 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 092 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS 
DOS CARGOS EFETIVOS CONSTANTES NO 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 
26 DE DEZEMBRO DE 2022.=
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada 22 de janeiro de 2025 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica ampliada a vaga para o Cargo criado no Anexo I 3 Cargos Efetivos da Lei 
Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da 
Prefeitura de Miracatu, conforme discriminado no quadro abaixo: 
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ 
PROVIMENTO REF. C.H/S 
2 ATENDENTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO 
Art. 2º Fica alterado o anexo IV 3 Função de Confiança da Lei Complementar nº 074/2022, 
Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, 
suprimindo o Cargo de Assessor de Supervisão Pedagógica. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação 
própria, suplementada se necessário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 11 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<ALTERA O ARTIGO 5º E OS ANEXOS I E II 
DA LEI COMPLEMENTAR 075 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 2022 QUE INSTITUIU O 
NOVO PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE MIRACATU.=
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam alterados os itens <2=, <3= e <4= do artigo 5º da Lei Complementar 075 de 26 
de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, 
passando a vigorar conforme redação abaixo: 
<Art.5º O Quadro de cargos e funções do Magistério Municipal de Miracatu compreende: 
1- Os cargos de Provimento Efetivo, destinados à classe de Docência: 
a) Professor de Educação Infantil; 
b) Professor de Ensino Fundamental; 
c) Professor de Educação Física 
d) Professor de Arte 
e) Professor de Inglês; 
f) Professor de Música; 
g) Professor Auxiliar de Educação Especial. 
2- Os Cargos de Provimento Efetivos destinados a profissionais da Educação de Suporte 
Pedagógico e Administrativo: 
a) Supervisor de Ensino 
b) Professor Coordenador Núcleo Pedagógico 
c) Professor Coordenador Pedagógico 
d) Diretor de Escola 
3- Cargo: por provimento em Confiança, 
a) Assessor de Supervisão Pedagógica 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 12 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
4- Cargos por provimento em comissão: 
a) Assessor de Gestão Escolar e Pedagógica 
b) Assessor Técnico Pedagógico=
Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 
2022- Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, passando a vigorar 
conforme anexos I e II da presente Lei. 
Art. 3º Fica suprimido o Cargo de Vice Diretor mencionado na alínea <d=, item <2= do
artigo 6º da Lei Complementar 075 de 26 de dezembro de 2022- Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público do Município de Miracatu.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação 
própria, suplementada se necessário. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativo 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 13 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO I 
TABELA I 3 CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS 
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS 
03 Supervisor de Ensino 40h 
Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós- Graduação 
em Administração Escolar e/ou Gestão Escolar. Possuir 
experiência de 08 anos de Magistério Público, sendo 02 
anos em função de suporte pedagógico
educacional e/ou 
administrativo. 
04 Professor Coordenador Núcleo 
Pedagógico 40h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência 
mínima de 03 anos no Magistério 
10 Professor Coordenador 
Pedagógico 40h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência 
mínima de 02 anos no Magistério Público 
07 Diretor de Escola 40h 
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em 
Administração Escolar ou Pós Graduação em 
Administração Escolar. Possuir experiência 
comprovada de 05 anos no Magistério Público. 
102 Professor de Ensino 
Fundamental 30h Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação 
Específica 
46 Professor de Educação Infantil 30h Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação 
Específica 
10 Professor de Educação Física 30h 
Licenciatura Plena com Habilitação Específica em 
Educação Física e registro no C.R.E.F. 3 Conselho 
Regional de Educação Física 
09 Professor de Arte 30h Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Arte. 
05 Professor de Inglês 30h Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em 
Inglês (Língua Inglesa) 
03 Professor de Música 30h Licenciatura Plena em Música 
05 Professor Auxiliar de 
Educação Especial 30h 
Licenciatura em Educação Especial ou 
Licenciatura em Pedagogia e Pós em Educação 
especial. 
TABELA II 3 CARGOS EM CONFIANÇA 
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS 
01 Assessor de Supervisão 
Pedagógica 40h Licenciatura Plena em Pedagogia 
TABELA III 3 CARGOS EM COMISSÃO 
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS 
09 Assessor de Gestão Escolar e 
Pedagógica 40h Licenciatura Plena com experiência mínima de 02 anos 
no Magistério 
01 Assessor Técnico Pedagógico 40h Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência 
mínima de 03 anos no Magistério Público 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 14 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO II 
CARGOS EFETIVOS 
Escala de Vencimentos 1 - Classe de Docentes 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE INGLÊS, 
PROFESSOR DE MÚSICA E PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
REFERÊNCI
A 
Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado 
Inicial 8% 10% 12% 
I II III IV 
51 3.470,57 3.748,22 3.817,63 3.887,04 
REFERÊNCI
A 
Magistério Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado 
Inicial 5% 8% 10% 12% 
I II III IV V 
51-A 3.470,57 3.644,10 3.748,22 3.817,63 3.887,04 
Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas de EducaÁ„o 
DIRETOR DE ESCOLA 
REFERÊNCI
A 
Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado 
Inicial 8% 10% 12% 
I II III IV 
52 6.360,00 6.868,80 6.996,00 7.123,20 
SUPERVISOR DE ENSINO 
REFERÊNCI
A 
Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado 
Inicial 8% 10% 12% 
I II III IV 
53 6.900,00 7.452,00 7.590,00 7.728,00 
PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO 
REFERÊNCI
A 
Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado 
Inicial 8% 10% 12% 
I II III IV 
54 5.500,00 5.940,00 6.050,00 6.160,00 
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 
REFERÊNCI
A 
Superior Pós-Graduação Mestrado Doutorado 
Inicial 8% 10% 12% 
I II III IV 
55 5.160,00 5.572,80 5.676,00 5.779,20 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 15 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
CARGOS EM CONFIAN«A 
Escala de Vencimentos 3 - Clase de Especialistas de EducaÁ„o 
ASSESSOR DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICO 
REFERÊNCI
A 
I 
56 4.222,80 
CARGOS EM COMISSÃO 
Escala de Vencimentos 4 - Classe de Especialistas de EducaÁ„o 
ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR E PEDAGÓGICA E ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO 
REFERÊNCI
A 
I 
57 5.500,00 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 16 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 095 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 23/2015 DO MUNICÍPIO DE 
MIRACATU.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, 
na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 23 de 20 de fevereiro de 2015, que 
extinguiu o cargo de Cuidador Escolar da Lei Complementar nº 001/2010 3 Plano de 
Carreira e Remuneração e o Estatuto do Magistério Público de Miracatu e criou o cargo
de Cuidador Escolar na Lei Complementar nº 007/2012 3 Plano de Carreira e Evolução 
Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu e suas atribuições. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 17 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE MIRACATU.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na 
Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 94, constante na Seção XI 3 da Licença-Prêmio da 
Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
<SEÇÃO XI
DA LICENÇA-PRÊMIO
<Art. 94 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo 
fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração de cargo efetivo. 
§ 1º - É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo, em 
até 6 (seis) parcelas. 
§ 2º - A licença-prêmio deverá ser concedida no prazo máximo de 04 (quatro) 
anos e 09 (nove) meses, após o período aquisitivo.=
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 18 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 097 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<ALTERA O ANEXO III e V DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 74/2022; ANEXO I DA LEI 
1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 
22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, criando o cargo em comissão 
de Diretor Geral de Governo, conforme discriminado no quadro abaixo: 
VAGAS NOMENCLATURA 
REQUISITOS 
P/ 
PROVIMENTO 
REF C.H/SEM 
1 DIRETOR GERAL DE GOVERNO LIVRE 
PROVIMENTO 26 - 
Art. 2º Ficam alteradas as seguintes referências do Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, 
conforme discriminado no quadro abaixo: 
NOMENCLATURA REF 
DIRETOR DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 26 
DIRETOR DE DEPTO DE EDUCAÇÃO 26 
DIRETOR DE DEPTO DE FAZ/PLANJ. E CONTOLADORIA 26 
DIRETOR DO DEPTO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 
DIRETOR DO DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 26 
DIRETOR DO DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26 
DIRETOR DO DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 26 
DIRETOR DO DEPTO DE CULTURA 26 
DIRETOR DO DEPTO DE TURISMO 26 
DIRETOR DO DEPTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 26 
DIRETOR DO DEPTO DE ESPORTES E LAZER 26 
DIRETOR DO DEPTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 26 
DIRETOR DO DEPTO DE SAÚDE 26 
DIRETOR DO DEPTO DE TRANSP. E OFICINA 26 
CHEFE DE GABINETE 26 
DIRETOR DO DEPTO JURÍDICO 27 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 19 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1389/2007 a fim de inserir as atribuições do cargo de
Diretor Geral de Governo conforme Anexo I desta Lei. 
Art. 4º Ficam criadas as referências 26 e 27 no Anexo V da Lei Complementar nº 074/2022, 
conforme discriminado no quadro abaixo: 
Referência 
26 R$ 12.120,50 
27 R$ 14.372,37 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogada as disposições em sentido 
contrário. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 20 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DE GOVERNO 
Apoiar diretamente o Prefeito no cumprimento das metas prioritárias e na 
implementação de políticas públicas que atendam aos anseios da população, 
promovendo uma gestão transparente e participativa. 
Liderar a criação e implementação de projetos estratégicos que fortaleçam a 
organização administrativa e assegurem o alinhamento das ações de cada setor aos 
objetivos de governo, promovendo uma atuação integrada e centrada nos resultados. 
Promover uma gestão colaborativa entre todos os departamentos municipais, 
incentivando a cooperação e a articulação das equipes para que as políticas públicas 
sejam executadas de forma coordenada e eficaz, sempre com o objetivo de gerar 
benefícios concretos para a cidade. 
Atuar como elo entre governo e sociedade, promovendo um relacionamento contínuo e 
aberto que facilite o entendimento das necessidades da população, garantindo 
respostas rápidas e efetivas às demandas locais. 
Coordenar e monitorar o cumprimento das metas pactuadas com cada departamento, 
garantindo que as ações estejam em conformidade com o plano de governo e os prazos 
estabelecidos, e adotando medidas de ajuste sempre que necessário para assegurar o 
sucesso dos projetos. 
Analisar relatórios e dados estratégicos para embasar decisões que direcionem o 
município ao crescimento sustentável e promovam o bem-estar dos cidadãos. Essas 
decisões devem ser comunicadas e executadas em parceria com os diretores de cada 
departamento. 
Identificar e captar recursos junto aos governos estadual e federal, além de estabelecer 
parcerias com o setor privado, para ampliar o financiamento de programas e projetos 
que beneficiem a cidade e aumentem a qualidade de vida da população. 
Estimular a inovação e a eficiência no serviço público, promovendo práticas de gestão 
que busquem sempre a melhoria contínua, a simplificação de processos e o 
atendimento das demandas da população com agilidade e responsabilidade. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 21 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.182 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007 e acrescenta as
atribuições dos Cargos conforme descrição abaixo: 
ANEXO II 
ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O Assessor de Gestão Escolar é responsável por prestar suporte técnico, administrativo e pedagógico à 
equipe gestora da unidade escolar, auxiliando na execução de processos administrativos, na organização 
do planejamento estratégico e pedagógico, bem como na gestão de recursos humanos, materiais e 
financeiros. O objetivo principal do cargo é garantir a eficiência nas atividades da gestão escolar, 
promover a articulação entre os diferentes setores da escola e assegurar o cumprimento das diretrizes 
educacionais vigentes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Estabelecer, assessorar, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando à direção das 
unidades escolares informações sobre normas e procedimentos operacionais técnico-pedagógicos, 
relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Atuar na Gestão de recursos materiais para o desenvolvimento dos objetivos educacionais; 
Gerenciar todo o complexo escolar das unidades escolares; e 
Executar outras tarefas afins e solicitadas pelo superior imediato. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 22 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução 
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Assessorar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola 
garantindo a observância às diretrizes e normas do Sistema Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
- Assessorar a direção e a equipe da unidade escolar, sob seu comando, nas atividades pedagógicas, 
possibilitando que sejam observadas as diretrizes emanadas pelo suporte pedagógico do Departamento 
Municipal de Educação; 
- Articular, mediar e transformar as relações pedagógicas originadas no ambiente escolar: relação direção￾professor, professor-professor, aluno-aluno, professor-aluno, direção-pais, sob orientação da equipe de
suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação. 
- Promover a reflexão sobre os significados das propostas curriculares e articulá-las junto aos professores; 
- Viabilizar meios aos docentes sob sua coordenação para que exerçam a sua função em estrita 
observância às diretrizes pedagógicas e socioculturais da escola; 
- Assessorar a direção escolar em todas as questões relacionadas à utilização dos recursos didáticos 
disponíveis, agrupamento de alunos, organização de horários e calendário escolar, etc. 
- Coordenar ações que viabilizem o aprofundamento dos docentes em sua área específica de atuação; 
- Manter um canal de comunicação com a comunidade escolar, de maneira que as famílias possam enviar 
dúvidas, sugestões, críticas ou elogios, proporcionando o diálogo e a integração comunidade-escola; 
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; 
- Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho de alunos e estabelecer metas, com observância 
estrita às estabelecidas pelo Departamento de Educação; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 23 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
- Acompanhar e coordenar as atividades em sala de aula e de reforço escolar, bem como, todos os 
projetos que visem à recuperação da aprendizagem dos alunos; 
- Assessorar a Direção da unidade escolar nas questões relativas ao Horário de Trabalho Pedagógico, 
visando garantir que este contribua para a formação do docente, bem como a integração de todos os
docentes no desenvolvimento do projeto pedagógico; 
- Coordenar a execução dos planos de ensino, avaliar o seu desenvolvimento e manter a equipe de suporte 
pedagógico do Departamento Municipal de Educação atualizada; 
- Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; 
- Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e 
organizando as atividades; 
- Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; 
-Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho 
insatisfatório; 
-Assessorar a direção da escola, especialmente quanto a: 
a) agrupamento de alunos; 
b) organização de horário de aulas e do calendário escolar; 
c) utilização dos recursos didáticos da escola. 
- Garantir a execução dos planos de ensino; 
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino; 
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades 
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução 
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
PROFESSOR COORDENADOR NÚCLEO PEDAGÓGICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, é 
responsável por orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas, 
projetos educacionais e políticas públicas. Atua diretamente com gestores e professores, promovendo 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 24 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
formação continuada, acompanhando o processo de ensino-aprendizagem e garantindo que as diretrizes 
educacionais sejam seguidas de forma a melhorar a qualidade do ensino nas escolas municipais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
I. Coordenação pedagógica e apoio técnico:
1. Coordenar e articular as atividades pedagógicas do Núcleo Pedagógico, promovendo o 
alinhamento das ações educacionais com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de 
Educação; 
2. Oferecer consultoria pedagógica às unidades escolares, apoiando a elaboração, revisão e 
implementação dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) de cada escola, assegurando coerência com as 
políticas públicas; 
3. Apoiar as unidades escolares na organização de seus calendários letivos, sugerindo práticas que 
integrem atividades curriculares e extracurriculares de forma eficaz. 
II. Formação continuada dos professores:
1. Coordenar e promover a formação continuada dos docentes da rede municipal, com foco em 
atualização de práticas pedagógicas, metodologias inovadoras e uso de tecnologias educacionais; 
2. Organizar e conduzir oficinas, seminários e encontros pedagógicos voltados para o 
aperfeiçoamento dos professores, incentivando a troca de experiências e a adoção de boas práticas; 
3. Oferecer suporte técnico para que os professores desenvolvam habilidades didáticas alinhadas às 
necessidades educacionais das escolas e às demandas da comunidade escolar. 
III. Monitoramento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem:
1. Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho escolar, propondo ações corretivas ou 
preventivas para melhorar a qualidade do ensino nas unidades escolares; 
2. Orientar as escolas no desenvolvimento e execução de estratégias pedagógicas para atender alunos 
com dificuldades de aprendizagem, promovendo ações que garantam a equidade no processo educativo; 
3. Supervisionar a implementação de programas de recuperação e reforço escolar, garantindo que
todos os alunos recebam o apoio necessário para alcançar os objetivos pedagógicos. 
IV. Implementação de políticas públicas educacionais:
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 25 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
1. Orientar as escolas na aplicação das políticas públicas educacionais estabelecidas pelo município, 
garantindo que as diretrizes curriculares e normativas sejam corretamente implementadas; 
2. Acompanhar a execução de programas e projetos educacionais, avaliando sua eficácia e propondo 
ajustes conforme as necessidades locais; 
3. Atuar como ponto de apoio entre o Departamento Municipal de Educação e as unidades escolares, 
assegurando que as práticas pedagógicas estejam em conformidade com as metas educacionais do 
município. 
V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional:
1. Facilitar a articulação entre as escolas, as famílias e a comunidade, promovendo a participação 
ativa de todos os agentes no processo educacional, com foco no sucesso escolar dos alunos; 
2. Mediar conflitos pedagógicos e colaborar na construção de ambientes escolares inclusivos, 
assegurando o diálogo entre os profissionais da educação e os responsáveis pelos alunos; 
3. Fomentar a colaboração entre as unidades escolares e outras instituições, promovendo projetos 
interdisciplinares e ações educativas em parceria com a comunidade e entidades locais. 
VI. Pesquisa e inovação pedagógica:
1. Promover a pesquisa educacional e incentivar a adoção de práticas pedagógicas inovadoras, que
respondam às demandas contemporâneas da educação e melhorem os resultados de ensino-aprendizagem; 
2. Orientar os docentes sobre o uso de tecnologias digitais e novas metodologias pedagógicas que 
estimulem o engajamento dos alunos e o desenvolvimento de competências importantes para o século 
XXI; 
3. Avaliar a eficácia das metodologias pedagógicas em uso, propondo ajustes e inovações para 
otimizar o processo de ensino nas unidades escolares e melhorar o desempenho dos alunos. 
4. Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades 
5. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua 
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades; 
6. Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na 
execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias 
para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 26 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O Assessor Técnico Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, tem como principal 
função orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de políticas educacionais, no 
desenvolvimento de projetos pedagógicos e na capacitação contínua dos profissionais da educação. Atua 
de forma consultiva e estratégica, auxiliando na análise de resultados educacionais, propondo soluções 
pedagógicas e colaborando para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas municipais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
I. Planejamento pedagógico e apoio técnico:
1. Prestar assessoria técnica às unidades escolares na elaboração, revisão e implementação do Projeto 
Político-Pedagógico (PPP), assegurando a coerência com as diretrizes educacionais municipais; 
2. Orientar as escolas no desenvolvimento de planejamentos didático-pedagógicos, sugerindo 
abordagens metodológicas e organizando os planos de ensino conforme as necessidades locais; 
3. Auxiliar as unidades escolares na organização do calendário letivo, oferecendo suporte para a 
integração de atividades curriculares, extracurriculares e eventos escolares, de acordo com as metas 
estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação. 
II. Monitoramento do processo de ensino-aprendizagem:
1. Analisar, em conjunto com a gestão escolar, os indicadores de desempenho acadêmico e de gestão 
das unidades, propondo estratégias corretivas ou de reforço pedagógico, quando necessário; 
2. Apoiar as unidades escolares na identificação de dificuldades no processo de ensino￾aprendizagem, propondo soluções pedagógicas adaptadas às realidades locais; 
3. Oferecer orientação técnica na criação e execução de programas de reforço e recuperação escolar, 
garantindo que todos os alunos tenham oportunidades adequadas para superar as dificuldades. 
III. Capacitação e formação continuada de profissionais da educação:
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 27 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
1. Propor, coordenar e realizar programas de formação continuada para gestores, coordenadores 
pedagógicos e professores da rede municipal, alinhados às necessidades pedagógicas e às políticas 
públicas educacionais; 
2. Organizar oficinas, palestras e encontros formativos voltados para o aperfeiçoamento 
metodológico e a troca de experiências entre as unidades escolares, incentivando a adoção de boas 
práticas; 
3. Promover a atualização pedagógica dos profissionais da educação em novas metodologias e 
tecnologias educacionais, de acordo com as diretrizes e metas do Departamento Municipal de Educação. 
IV. Implementação de políticas públicas educacionais:
1. Orientar as unidades escolares sobre a correta aplicação das políticas públicas educacionais, 
currículos e programas definidos pelos órgãos competentes, assegurando a adequação às legislações 
vigentes; 
2. Acompanhar e monitorar a implementação de programas educacionais municipais, estaduais e 
federais nas escolas, garantindo a qualidade e a conformidade com os objetivos propostos; 
3. Atuar como elo entre o Departamento Municipal de Educação e as escolas, fornecendo 
orientações técnicas e assessorando na adequação das práticas pedagógicas às diretrizes oficiais. 
V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional:
1. Apoiar as escolas na mediação de conflitos relacionados ao processo de ensino-aprendizagem, 
propondo práticas inclusivas e integradoras que promovam a convivência harmoniosa; 
2. Fomentar a articulação entre as unidades escolares e outras instituições parceiras, promovendo 
projetos conjuntos que atendam às necessidades da comunidade escolar. 
VI. Pesquisa e inovação pedagógica:
1. Promover a pesquisa educacional, incentivando as unidades escolares a desenvolverem práticas 
pedagógicas inovadoras, com foco na melhoria da qualidade do ensino; 
2. Orientar as escolas no uso de novas tecnologias e metodologias educacionais, propondo a 
incorporação de ferramentas digitais e metodologias ativas que promovam o engajamento dos alunos; 
3. Acompanhar a evolução e os resultados das metodologias aplicadas nas escolas municipais, 
oferecendo feedback e propondo ajustes para melhorar o processo pedagógico. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 28 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
4. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua 
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades; 
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução 
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
SUPERVISOR DE ENSINO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de 
Ensino, visando o cumprimento da legislação educacional e diretrizes do Departamento Municipal de 
Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
- Supervisionar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e escolas conveniadas, com o 
objetivo de garantir o cumprimento das legislações educacionais vigentes e das diretrizes do 
Departamento Municipal de Educação; 
- Garantir o desenvolvimento dos processos escolares e das atividades dos Diretores, Coordenadores e 
demais profissionais, promovendo a integração da equipe de suporte pedagógico; 
 - Acompanhar e garantir a implementação das propostas pedagógicas e projetos instituídos nas unidades 
escolares do Sistema Municipal de Ensino; 
- Assegurar a constante retro informação às propostas pedagógicas das escolas; 
- Manter estudo atualizado da legislação vigente para efetuar o planejamento das ações pedagógicas e 
administrativas do Sistema Municipal de Ensino e capacitar a equipe de suporte pedagógico sob sua 
supervisão; 
- Analisar pedagogicamente os dados relativos às escolas que integram a Rede Municipal de Ensino e 
elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; 
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das 
escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 29 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
- Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e o Departamento de Educação, 
através de visitas regulares e de reuniões com a equipe gestora (diretor, coordenação pedagógica e demais 
membros da equipe gestora); 
- Diagnosticar, quanto à necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização 
dos recursos humanos que integram o Departamento de Educação; 
- Dar parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à inspeção escolar; 
- Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores; 
- Assessorar o Departamento de Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas; 
- Coordenar as atividades de projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares; 
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira 
nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; 
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
CUIDADOR ESCOLAR 
1- Prestar as crianças com deficiência, da rede municipal de ensino, atendimento para auxiliar, no 
cotidiano escolar, aqueles que não consigam realizar com independência as atividades de 
alimentação, higiene bucal e íntima, utilização do banheiro e locomoção, zelando pela higiene, 
segurança e saúde das crianças. 
2- Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe 
forem atribuídos; 
3- Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; 
4- Organiza fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança, adolescente 
e/ou pessoa com deficiência, de modo a preservar sua história de vida; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 30 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
5- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento da 
criança, adolescente e pessoas com deficiência); 
6- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de 
hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da 
pessoa; Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa 
cuidada que possam ser observadas durante o período de contato; Outras situações que se fizerem 
necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a 
permanência na instituição. 
7- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da instituição escolar; 
8- Executa serviço de apoio que visa possibilitar ou facilitar o desempenho de funções, atividades ou 
participação de alunos que possuam qualquer limitação funcional ou deficiência física; 
9- Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais severamente comprometida no 
desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas 
(fisiológicas e efetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que não consiga fazer de 
forma autônoma; 
10- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; 
11- Presta serviços de atenção e cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção de crianças, 
adolescentes e pessoas com deficiência; 
12- Auxilia a criança, adolescente e/ou pessoa com deficiência para lidar com sua história de vida, 
fortalecimento da autoestima e construção de identidade; 
13- Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o 
domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom 
atendimento público. 
14- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem 
manifestamente ilegais; 
15- Executar os serviços de atendimento as crianças portadoras de deficiências que apresente 
limitações motoras que acarretem dificuldades de autocuidado; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 31 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
16- Acompanhar as crianças em atividades de recreação e por ocasião de atendimento complementar a 
órgãos específicos, cuidando destas, inclusive no transporte; 
17- Executar outras tarefas correlatas conforme determinação de seu superior imediato. 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 32 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.183 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO REMUNERADO PARA 
ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O estágio remunerado para estudantes em órgãos da Administração Pública Municipal objetiva 
proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas 
correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na 
instituição de ensino e será realizado em unidades afins com a formação do estudante. 
Art. 2º. Poderão realizar estágio remunerado em órgãos da Administração Pública Municipal somente 
estudantes de estabelecimentos que sejam reconhecidos pelo MEC e ou pela Secretaria de Estado da 
Educação e tenham autorização destes órgãos para funcionamento vinculados com estrutura do ensino 
público ou privado, do ensino superior, ensino técnico e profissional, e, do ensino médio regular. 
§ 1º. O estágio destina-se exclusivamente à estudantes com rendimento escolar satisfatório, residentes e 
domiciliados no Município de Miracatu, Estado de São Paulo. 
§ 2º. Serão admitidos como estagiários somente estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente 
relacionadas com as atividades desenvolvidas pela entidade ou órgão onde deverá ser realizado. 
§ 3º. Para efeito de comprovação no disposto nos parágrafos anteriores será exigido do estudante, quando 
de sua inscrição, certidão, ou declaração de que está regularmente matriculado em curso superior, curso 
de Ensino Técnico, ou de Ensino Médio Regular, com demonstrativo de notas e frequência fornecido pela 
instituição de ensino. 
Art. 3º. É obrigação da Administração Municipal assegurar a presença de supervisor de estágio na 
unidade ou órgão que solicitar a contratação de estagiário conforme o disposto nesta Lei. 
§ 1º. O supervisor será profissional da área de formação do estagiário e podendo supervisionar até, no 
máximo, 10 (dez) estagiários simultaneamente. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 33 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
§ 2º. Compete ao supervisor de estágio: 
I. orientar os estagiários sobre as atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio, 
bem como sobre sus deveres e responsabilidades; 
II. zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio; 
III. impedir o início ou a continuidade das atividades de estágio ao aluno que não estiver com a 
documentações exigida e de acordo com as normativas desta Lei; 
IV. informar ao Departamento de Administração a desistência ou desligamento do estágio 
imediatamente, para fins de elaboração de termo de desligamento ou quaisquer outras alterações 
relacionadas à atividade escolar, quando for o caso. 
Art. 4º. A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite mínimo 
de três meses e máximo de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de 
deficiência, podendo neste caso ampliar a duração por até mais dois anos desde que o estudante comprove 
a frequência escolar. 
Art. 5º. O estagiário cumprirá jornada mensal e receberá bolsa estágio e o auxílio transporte, conforme os 
valores constantes na tabelas I, do Anexo Único desta Lei, devendo esse regime ser compatibilizado, sem 
prejuízo, com o horário escolar. 
§ 1º. O valor da bolsa estágio e do auxílio transporte será reajustado pelo Executivo por meio de Decreto 
municipal se houver disponibilidade financeira e orçamentária. 
§ 2º. Nos períodos de férias escolares, a jornada que trata o caput deste artigo, será estabelecida de 
comum acordo entre o estagiário e o órgão ou entidade da administração municipal, a qual estiver 
vinculado. 
Art. 6º. Será assegurado ao estagiário sempre que o estágio tenha a duração igual ou superior a um ano, 
período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias 
escolares. 
Parágrafo Único. Os dias de recesso previsto neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos 
casos de o estágio ter duração inferior a um ano. 
Art. 7º. A efetivação do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o 
estagiário e o Município, devendo participar obrigatoriamente, como interveniente, a entidade selecionada 
para executar esse programa com anuência da instituição de ensino em que o estudante se encontra 
matriculado, garantindo, sempre, a prevalência do interesse público. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 34 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Parágrafo único. Independente de outros direitos previstos em Leis Federais e Estaduais fica assegurado 
ao estagiário o seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008. 
Art. 8º. Os estudantes beneficiários de Estágio Remunerado não estabelecerão, sob qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com os órgãos e entidades da administração municipal direta e indiretamente. 
Art. 9º. O Termo de Compromisso ficará automaticamente revogado, a partir do momento em que o 
estagiário, por qualquer motivo, deixar de frequentar o curso para o qual foi matriculado, especialmente 
os seguintes: 
I. automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso; 
II. por abandono, caracterizado por ausência não justificada por oito dias consecutivos ou quinze 
dias intercalados no período de um mês; 
III. por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino; 
IV. a pedido do estagiário; 
V. por interesse e conveniência da administração pública; 
VI. por acordo entre as partes. 
Art. 10. O Poder Executivo está autorizado a contratar Agente de Integração, para execução das 
providências relativas ao recrutamento, seleção e contratação dos estagiários. 
§ 1º. A contratação prevista no caput do artigo será obrigatoriamente precedida de processo licitatório, 
salvo as exceções previstas em lei. 
§ 2º. Caberá ao Agente de Integração: 
I. fazer o acompanhamento administrativo; 
II. manter cadastro atualizado dos estagiários/estudantes; 
III. elaborar relatório acerca do desempenho profissional e informações referentes aos aspectos de 
assiduidade, disciplina, relacionamento, responsabilidade e aprendizado; 
IV. aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; 
V. contratar seguro contra acidentes pessoais, de que trata o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788, de 25 
de setembro de 2008. 
Art. 11. O número de vagas total previsto para estágios objeto da presente Lei é de até 80 (oitenta), 
conforme a necessidade de cada Diretoria Municipal, sendo a sua distribuição definida pelo 
Departamento de Administração, e a solicitação das vagas deve ser realizada por cada Departamento 
interessado. 
Art. 12. A disponibilização de vagas para estágio remunerado na Administração Pública Municipal 
ocorrerá mediante solicitação do órgão municipal interessado, devendo constar: 
I. Número de estagiários que necessita; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 35 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
II. Curso, série/ano, que o estagiário deverá estar frequentando; 
III. Indicação do supervisor do estágio com formação na área ou experiência conforme curso do 
estágio; 
IV. Duração do estágio, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos; 
V. Horário de realização do estágio; 
VI. Carga horária semanal; 
VII. Justificativa da necessidade. 
Parágrafo Único. As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário deverão estar de acordo com a sua 
escolaridade. 
Art. 13. O recrutamento e seleção dos alunos interessados nos estágios curriculares não obrigatórios 
remunerados de que trata esta lei, será divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Miracatu 3
www.miracatu.sp.gov.br. 
§ 1º. O município poderá contratar Agente de Integração para a finalidade de que trata o caput, neste caso 
a seleção deverá ser divulgada também no site deste. 
§ 2º. Aos portadores de deficiência fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas 
oferecidas. 
§ 3º. A seleção, quando não contratado por agente de integração, fica a cargo do Departamento Municipal 
de Administração, que poderá solicitar apoio das demais Diretorias Municipais para quaisquer etapas. 
Art. 14. O Termo de Compromisso celebrado será também firmado pelo agente de integração, quando o 
município utilizar deste auxiliar, ao qual compete verificar se o aluno interessado preenche as condições 
exigidas e providenciar a documentação competente necessária à sua contratação. 
Art. 15. Os Termos de Compromisso de Estágio vigentes no momento da entrada em vigor desta Lei se 
submeterão à aplicação desta Lei. 
Art. 16. As despesas decorrentes da concessão de bolsa auxílio de estágio ficarão por conta do 
Orçamento Geral do Município de cada Diretoria. 
Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por Decreto esta Lei, a qualquer 
tempo, no que couber. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 36 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nas Leis 
Municipais nº 1.590/2011, 1.748/2014 e 2.036/2022. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
PREFEITO MUNICIPAL
 Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 37 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO ÚNICO
Tabela I
Da Jornada de Trabalho, dos Valores da Bolsa Estágio e dos valores do Auxílio Transporte. 
Nível Escolar Horas/Dia de Estágio Bolsa Estágio Auxílio Transporte
Superior
06 R$ 831,00 150,00 
05 R$ 667,50 150,00 
04 R$ 504,00 150,00 
Técnico Profissionalizante / 
Ensino Médio
06 R$ 735,00 150,00 
05 R$ 587,50 150,00 
04 R$ 440,00 150,00 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 38 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.184 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<AUTORIZA A CONCESSÃO 
ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS MÓVEIS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter administrativo, o uso dos 
bens móveis municipais, conforme descrito no anexo I, com a finalidade de fortalecer a agricultura 
familiar através de utilização cooperada, pelo prazo de até 60 meses, com as condições e cláusulas 
estabelecidas em regulamento próprio: 
Art. 2º A concessão de uso será formalizada por meio de contrato administrativo, que deverá conter: 
I - A descrição detalhada do bem concedido. 
II - A finalidade do uso do bem, voltada para o fortalecimento da agricultura familiar, com utilização 
cooperada pelos beneficiários. 
III - O prazo da concessão, que será de até 60 meses. IV - As obrigações do concessionário, inclusive no 
que tange à conservação do bem. 
V - As condições de renovação ou término da concessão. 
VI - A previsão de fiscalização e monitoramento da utilização do bem 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 39 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO I 
1 Trator Massey Ferguson 3 Modelo 275, ano 2006, cor vermelha com cobertura, 
Patrimônio nº 17602; 
1 Trator Massey Ferguson 3 Modelo 250, ano 2000, tração 4x4, motor Perkins a diesel de 
3 cilindros, capacidade de carga de 2100 kg, embreagem dupla, transmissão 8/2, 
Patrimônio nº 4908; 
1 Trator New Holland 3 Modelo TL65/4, ano 2000, motor diesel 3 TR4 completo, Chassi 
nº 273996, NR Série 6T093, Patrimônio nº 4287; 
1 Trator Yanmar 1030-H, ano 2001, motor Yanmar, Modelo BTD com direção 
hidrostática, Patrimônio nº 4902; 
1 Retroescavadeira Caterpillar 3 Modelo 416SN, ano 2024, cor amarela, motor 
G8X16703 à diesel, Patrimônio nº 027281. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 40 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.185 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redação: 
Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Gabinete do Prefeito Municipal; 
a) Chefia de Gabinete. 
II 3 Diretoria Geral de Governo; 
b) Gabinete do Diretor Geral de Governo. 
III Departamentos Municipais; 
a) Departamento Municipal de NegÛcios JurÌdicos; 
b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria; 
c) Departamento Municipal de AdministraÁ„o; 
d) Departamento Municipal de AssistÍncia Social; 
e) Departamento Municipal de Sa˙de; 
f) Departamento Municipal de EducaÁ„o; 
g) Departamento Municipal de Cultura; 
h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano; 
i) Departamento de Transportes e Oficina; 
j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
k) Departamento Municipal de Turismo; 
l) Departamento Municipal de Esportes e Lazer; 
m) Departamento Municipal de Compras e LicitaÁıes; 
n) Departamento Municipal de ManutenÁ„o e ServiÁos P˙blicos; 
o) Departamento Municipal de Desenvolvimento EconÙmico. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 41 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em sentido 
contrário. 
Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 42 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.186 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Mesa da Câmara Municipal 
<DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no 
percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Miracatu. 
Art. 2º A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal referente ao ANEXO I da Lei 2030/2022 passa a 
apresentar os seguintes valores: 
PADRÃO VALOR 
01 R$ 1.615,86 
02 R$ 1.744,62 
03 R$ 2.492,33 
04 R$ 2.960,28 
05 R$ 3.964,88 
06 R$ 4.496,58 
07 R$ 6.417,75 
08 R$ 7.938,07 
09 R$ 8.405,38 
10 R$ 8.851,92 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 43 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 44 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
 Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
1
 PORTARIA Nº 32 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
<REVOGA PORTARIA QUE CONCEDEU 
AFASTAMENTO DE SERVIDOR POR 2 (DOIS) 
ANOS SEM REMUNERAÇÃO=.
 
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
RESOLVE: 
Art.1º Revogar a partir de 27/01/2025, termos da Portaria nº 86/2024, que concedeu afastamento 
por 2 anos sem remuneração a servidora RHIANE MELLO DOS SANTOS FERNANDES, Matrícula 
2461, concursada no Cargo de Professor de Ensino Fundamental. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da presente data. 
 Miracatu, 22 de janeiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 45 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
 Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
1
 PORTARIA Nº 33 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
<REVOGA PORTARIA QUE CONCEDEU 
AFASTAMENTO DE SERVIDOR POR 2 (DOIS) 
ANOS SEM REMUNERAÇÃO=.
 
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
RESOLVE: 
Art.1º Revogar a partir de 27/01/2025, termos da Portaria nº 111/2023, que concedeu 
afastamento por 2 anos sem remuneração a servidora ROSANA DE OLIVEIRA GERMANO, Matrícula 
3000, concursada no Cargo de Professor de Ensino Fundamental. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da presente data. 
 Miracatu, 22 de janeiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 46 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
 Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
1
 PORTARIA Nº 34 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
 
<DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PARA 
EXERCER FUNÇAO EM COMISSÃO EM OUTRO 
MUNICÍPIO=.
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e 
 Considerando Parágrafo único e Incisos do Artigo 107 da Lei Complementar nº 73/2022; 
 
RESOLVE: 
Art. 1º Ceder sem remuneração o servidor JOSE CLAYTON BEZERRA BRAZ E SILVA, 
Matrícula 2971, concursado no Cargo de Professor de Inglês, Regime Estatutário, para exercer Cargo 
em Comissão de Diretor de Escola na Prefeitura do Município de Pedro de Toledo, no período de 
janeiro/2025 a dezembro/2028. 
Parágrafo único. A Cessão de que trata o caput perderá seus efeitos, em caso de desvinculação 
do Cargo Comissionado com a Prefeitura de Pedro de Toledo. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 47 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
 Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
1
 RETIFICAÇÃO DE PORTARIA 
Fica retificada a Portaria sob n° 18 publicada na Edição do Diário Oficial n° 1.890 - Ano 2025 do dia 20 
de janeiro de 2025, página 13. 
Onde se lê: Matrícula 4343 
Leia-se: Matrícula 4333. 
 Miracatu, 23 de dezembro de 2025. 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 48 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Retificação

open original →