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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2029-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 RESOLUÇÃO Nº 01/25
 Autoria: Mesa da Câmara Municipal
Estabelece os subsídios dos Vereadores
para a Legislatura 2029-2032, e dá outras
providências. 
MOYSES SIKORSKI NETO, Presidente da
Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2029 a 2032, fica
fixado, em parcela única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e o do Vereador
Presidente, em parcela única, de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
mensais.
Art. 2º A ausência do Vereador à cada sessão ordinária, implica em desconto no
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do subsídio referente ao mês da sua
ocorrência. 
Art. 3º Os subsídios fixados por esta Resolução serão atualizados com base no
mesmo índice e data de reajuste concedido aos servidores públicos municipais,
respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão
da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito
da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2029.
Miracatu, 18 de fevereiro de 2025
MOYSÉS SIKORSKI NETO
Presidente
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1911
Ano 2025
Página 2 de 24
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
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