| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | APROVA O PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU |
| native_id | 5155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.165 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. <APROVA O PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU=. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; Considerando termos da Lei Municipal nº 1.796 de 1º de setembro de 2015; DECRETA: Art.1º Fica aprovado o Plano Anual de Controle Interno na Prefeitura Municipal de Miracatu para o exercício de 2025, constante no Anexo I parte integrante deste Decreto para todos os efeitos. Art.2º Fica determinado a todos os Departamentos viabilizarem atendimento ao Controle Interno, disponibilizando documentos necessários para realização das auditorias realizadas. Art.3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 24 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 5 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; Considerando termos da Lei Municipal nº 1.796 de 1º de setembro de 2015; DECRETA: Art.1º Fica aprovado o Plano Anual de Controle Interno na Prefeitura Municipal de Miracatu para o exercício de 2024, constante no Anexo I parte integrante deste Decreto para todos os efeitos. Art.2º Fica determinado a todos os Departamentos viabilizarem atendimento ao Controle Interno, disponibilizando documentos necessários para realização das auditorias realizadas. Art.3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 6 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 2 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br SUMÁRIO 1. INTRODU«ÃO ................................................................................................................................................ 3 2. FUNDAMENTA«ÃO ........................................................................................................................................ 3 3. OBJETIVOS .................................................................................................................................................... 4 3.1 ASSEGURAR A CONFORMIDADE LEGAL E NORMATIVA ...................................................................................... 4 3.2 PROMOVER A EFICI NCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS P⁄BLICOS ..................................................................... 4 3.3 AUMENTAR A TRANSPAR NCIA E A PRESTA«ÃO DE CONTAS ............................................................................ 4 3.4 MITIGAR RISCOS E PREVENIR IRREGULARIDADES ............................................................................................... 4 3.5 MONITORAR E AVALIAR O DESEMPENHO DAS POLÕTICAS P⁄BLICAS ................................................................. 4 3.6 FOMENTAR A CULTURA DO CONTROLE INTERNO .............................................................................................. 4 3.7 APOIAR A ADMINISTRA«ÃO NA TOMADA DE DECIS’ES ESTRAT…GICAS ............................................................ 4 4. SELE«ÃO DE AMOSTRAS ................................................................................................................................ 4 4.1 MATERIALIDADE ................................................................................................................................................. 4 4.2 RELEV¬NCIA ....................................................................................................................................................... 5 4.3 CRITICIDADE ....................................................................................................................................................... 5 4.4 RISCO .................................................................................................................................................................. 5 5. EXECU«ÃO DAS ATIVIDADES ......................................................................................................................... 5 5.1 REQUISI«ÃO DE DOCUMENTOS .......................................................................................................................... 5 5.2 INSPE«’ES PRESENCIAIS .................................................................................................................................... 5 5.3 ENTREVISTAS E ESCLARECIMENTOS ................................................................................................................... 5 5.4 USO DE FERRAMENTAS TECNOL”GICAS ............................................................................................................. 5 5.5 AN£LISE COMPARATIVA ..................................................................................................................................... 5 5.6 RELAT”RIOS E RECOMENDA«’ES ...................................................................................................................... 6 5.7 MONITORAMENTO ............................................................................................................................................. 6 6. CONSIDERA«’ES FINAIS ................................................................................................................................ 6 ANEXO I - ATIVIDADES DO PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO..................................................... 7 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 7 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 3 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br 2. FUNDAMENTAÇÃO O Plano Anual de Controle Interno (PACI) é um instrumento estratégico que define as prioridades do Controle Interno da Prefeitura de Miracatu para o exercício de 2025. As atividades previstas incluem avaliações voltadas à eficiência dos programas de gestão, identificação de gargalos administrativos e prevenção de prejuízos ao erário. O foco será direcionado às áreas de maior impacto, utilizando critérios como relevância, criticidade e risco, que serão detalhados no tópico 4. Esses critérios foram estabelecidos com base em auditorias anteriores, recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e referências contemporâneas. Entre estas, destacam-se: ÷ O Õndice de Efetividade da Gest„o Municipal (IEG-M), que mede a efetividade das polÌticas p˙blicas municipais; ÷ Os Objetivos de Desenvolvimento Sustent·vel (ODS) da ONU, que orientam a gest„o a gest„o p˙blica para metas de sustentabilidade, eficiÍncia e inclus„o so- cial. O PACI organiza as atividades necessárias para identificar problemas, aprimorar os serviços públicos, reduzir desperdícios e fortalecer a confiança da população na gestão municipal. Embora não proponha soluções diretamente, o plano viabiliza a análise e a implementação de medidas corretivas ou preventivas. O PACI fundamenta-se em dispositivos legais e normativos que orientam a atuação do Controle Interno nos âmbitos federal, estadual e municipal, reforçando a importância da fiscalização e do acompanhamento das atividades públicas. No nível federal, está amparado nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a obrigatoriedade de sistemas de controle interno para assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. A legislação estadual reforça essa exigência nos artigos 32, 35 e 150 da Constituição do Estado de São Paulo, destacando o papel dos municípios na estruturação de seus sistemas de controle interno. No âmbito municipal, o Sistema de Controle Interno de Miracatu foi instituído pela Lei n. 1.796/2015.1 Esse arcabouço normativo assegura que as atividades de controle interno sejam conduzidas dentro de parâmetros legais e técnicos, promovendo um ambiente de fiscalização eficiente, organizado e alinhado à legislação vigente. 1 Lei Municipal n. 1.796/2015 1. INTRODUÇÃO DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 8 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 4 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br 4. SELEÇÃO DE AMOSTRAS 3.1 ASSEGURAR A CONFORMIDADE LEGAL E NORMATIVA Garantir que as ações da Administração Pública estejam alinhadas à legislação vigente, às normativas internas e às diretrizes dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). 3.2 PROMOVER A EFICI NCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS P⁄BLICOS Avaliar e propor melhorias nos processos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais para garantir a economicidade, eficácia e eficiência no uso dos recursos municipais. 3.3 AUMENTAR A TRANSPAR NCIA E A PRESTA«ÃO DE CONTAS Fortalecer os mecanismos de controle que garantam clareza e ampla divulgação das ações governamentais, promovendo a transparência pública e o acesso à informação. 3.4 MITIGAR RISCOS E PREVENIR IRREGULARIDADES Identificar vulnerabilidades e propor ações corretivas e preventivas para evitar desvios, desperdícios e irregularidades que possam comprometer a gestão pública. 3.5 MONITORAR E AVALIAR O DESEMPENHO DAS POLÕTICAS P⁄BLICAS Acompanhar a execução dos programas governamentais, avaliando sua eficácia e o alcance das metas estabelecidas, com foco na entrega de resultados concretos para a população. 3.6 FOMENTAR A CULTURA DO CONTROLE INTERNO Promover a conscientização e o engajamento dos servidores municipais quanto à importância do controle interno como ferramenta de apoio à gestão e de melhoria contínua. 3.7 APOIAR A ADMINISTRA«ÃO NA TOMADA DE DECIS’ES ESTRAT…GICAS Fornecer informações e análises que auxiliem na definição de políticas públicas e ações administrativas, priorizando práticas baseadas em evidências. Esses objetivos consolidam o papel do Controle Interno como um agente estratégico da gestão pública, contribuindo para um município mais eficiente, transparente e orientado para resultados. A seleção de amostras para fiscalização, análise, auditoria, controle e acompanhamento será orientada pelos critérios descritos a seguir: 4.1 MATERIALIDADE Refere-se ao montante de recursos orçamentários, financeiros ou materiais envolvidos, ou ao volume de bens e valores geridos em um ponto de controle específico. 3. OBJETIVOS DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 9 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 5 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br 5. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 4.2 RELEV¬NCIA Relaciona-se à importância estratégica de uma questão, situação ou setor no contexto das atividades municipais ou dos processos realizados pelos órgãos da administração pública. 4.3 CRITICIDADE Considera as situações críticas, atuais ou potenciais, que demandam maior controle em setores específicos. Esse critério baseia-se na identificação de vulnerabilidades e pontos de controle associados a riscos operacionais, detectados por meio de análises internas ou apontamentos de auditorias prévias, sejam internas ou externas. 4.4 RISCO Avalia a possibilidade de eventos que possam impactar negativamente os objetivos de procedimentos, processos ou ações do Executivo, considerando as possíveis consequências e a probabilidade de ocorrência. A definição da quantidade de amostras será feita caso a caso, com base no tipo de documento ou exame necessário, otimizando a alocação de recursos e priorizando áreas de maior impacto e relevância para a gestão pública. A execução das atividades previstas no ANEXO I será conduzida de forma sistemática, abrangente e alinhada aos objetivos definidos no tópico 3. As etapas e abordagens principais incluem: 5.1 REQUISI«ÃO DE DOCUMENTOS Solicitação de informações, relatórios e documentos necessários para análise e avaliação dos processos e atividades. 5.2 INSPE«’ES PRESENCIAIS Realização de visitas in loco a equipamentos públicos, obras e demais locais relevantes para verificar a execução das atividades e as condições de infraestrutura. 5.3 ENTREVISTAS E ESCLARECIMENTOS Realização de reuniões e entrevistas com gestores e servidores envolvidos nos processos analisados, buscando esclarecimentos e informações complementares. 5.4 USO DE FERRAMENTAS TECNOL”GICAS Utilização de sistemas informatizados, bancos de dados e ferramentas digitais para análise de informações, identificação de inconsistências e detecção de riscos ou oportunidades de melhoria. 5.5 AN£LISE COMPARATIVA Comparação de dados, metas e resultados em diferentes níveis, permitindo identificar desvios e propor os ajustes necessários. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 10 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 6 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.6 RELAT”RIOS E RECOMENDA«’ES Elaboração de relatórios técnicos contendo as constatações, análises e recomendações para a melhoria dos processos e correção de eventuais irregularidades detectadas. 5.7 MONITORAMENTO Acompanhamento da implementação das recomendações emitidas, verificando a adoção das medidas corretivas e preventivas sugeridas. O PACI estabelece as diretrizes para o trabalho do setor de controle interno, priorizando ações voltadas às áreas de maior impacto, com base em critérios técnicos. Sua flexibilidade permite ajustes ao longo do ano, assegurando que o plano se adapte às demandas reais da administração e às necessidades pontuais que possam surgir. Mais do que um instrumento de fiscalização, o PACI organiza as atividades do controle interno, oferecendo suporte estratégico para fortalecer a governança pública. As recomendações e alertas emitidos não apenas previnem riscos e otimizam processos, mas também criam oportunidades para o aprimoramento contínuo da gestão municipal. A execução efetiva do plano depende do comprometimento conjunto entre o Controle Interno e a Administração Municipal, garantindo que as ações planejadas se traduzam em melhorias práticas e resultados perceptíveis para a população. Com este plano, espera-se consolidar um modelo de gestão que valorize a eficiência, a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Miracatu/SP, 10 de janeiro de 2025 Lucas Corrêa de Oliveira Controlador Interno DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 11 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 7 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br ANEXO I - ATIVIDADES DO PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO Atividade mensal Descrição Calendário de obrigações AUDESP - Comunicado SDG n. 68/2024 Notificar os setores responsáveis sobre os prazos e pendências relacionadas às obrigações da Auditoria Eletrônica de São Paulo. Repasse do duodécimo Verificar se os repasses financeiros à Câmara Municipal e as devoluções ao Executivo estão sendo realizadas de forma regular e em conformidade com a legislação. Encargos sociais Acompanhar os pagamentos referentes ao FGTS, INSS e PASEP, assegurando sua quitação dentro dos prazos, prevenindo atrasos e evitando penalidades ou encargos adicionais. Parcelamentos e acordos firmados Acompanhar a quitação de parcelamentos administrativos, acordos judiciais e extrajudiciais, assegurando que os pagamentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos e estejam em conformidade com os termos pactuados, prevenindo inadimplências ou encargos adicionais. Horas extras Verificar o pagamento das horas extras, assegurando conformidade com a Lei Complementar n. 73/2022, especialmente quanto a: (I) acréscimos de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados; (II) respeito ao limite de 2 horas diárias; e (III) comprovação de autorização prévia da chefia imediata com justificativa formal. Limite das despesas com pessoal Monitorar o cumprimento dos limites legais para despesas com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Alertas emitidos pelo TCE/SP Monitorar os alertas emitidos pelo TCE/SP e encaminhar aos setores responsáveis para providências, analisando possíveis riscos relacionados e, quando aplicável, recomendando ações corretivas ou preventivas. Apoio ao controle externo Prestar suporte aos órgãos de controle externo, atendendo a solicitações de informações, documentações e esclarecimentos, além de acompanhar auditorias e inspeções. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 12 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 8 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br Prestação de contas de adiantamento Emitir parecer técnico sobre as prestações de contas apresentadas por servidores que receberam recursos por meio de adiantamentos, verificando a conformidade com a legislação vigente, a regularidade documental e a correta aplicação dos valores recebidos. Demandas extraordinárias Atender provocações, denúncias ou achados, emitindo relatórios ou recomendações específicas conforme necessário. Atividade bimestral Descrição Publicação do RREO e RGF Verificar se o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foram publicados dentro dos prazos legais. Limites das despesas em ensino e saúde Verificar o cumprimento dos limites constitucionais para aplicação de recursos em educação e saúde. Admissão de pessoal Acompanhar a regularidade das admissões realizadas, verificando a conformidade com a legislação, a existência de autorização formal e a observância dos requisitos previstos para os cargos. Controle de bordo dos veículos Verificar a utilização e o preenchimento correto dos controles de bordo. Recomendar ações para a implementação plena do controle, promovendo transparência no uso da frota. Consumo de combustível Monitorar o consumo de combustível da frota municipal, analisando registros de abastecimentos e identificando possíveis desvios ou excessos. Transparência municipal Verificar o cumprimento das exigências do Programa Nacional de Transparência Pública, analisando os dados e informações disponibilizados no site e no portal da transparência da Prefeitura. Atividade trimestral Descrição Multas de trânsito Monitorar o registro e o pagamento de multas de trânsito relacionadas à frota municipal, verificando a regularidade, a origem das infrações e a responsabilização dos envolvidos. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 13 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 9 Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br Gastos com água, energia e telefonia Monitorar os gastos com serviços essenciais, analisando faturas, contratos e padrões de consumo para identificar possíveis excessos, desperdícios ou inconsistências. Comparar os valores registrados com períodos anteriores e propor ações para otimizar o uso e reduzir custos. Ouvidoria municipal Acompanhar as demandas registradas na ouvidoria, analisando a resolução dos casos e verificando a eficiência no atendimento às solicitações dos cidadãos. Escolas e creches municipais Fiscalizar as escolas e creches municipais, abrangendo: (I) as condições de infraestrutura, incluindo manutenção predial, acessibilidade e segurança; (II) a execução de programas suplementares, como fornecimento de merenda escolar e distribuição de materiais didáticos. Farmácia municipal Fiscalizar a farmácia municipal, avaliando: (I) a estrutura física, incluindo a composição da equipe e os materiais disponíveis; (II) o acondicionamento e a dispensação dos medicamentos; (III) a existência de medicamentos sensíveis à temperatura e as condições de seu armazenamento; e (IV) os controles adotados na aquisição e utilização dos medicamentos. Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) Fiscalizar o funcionamento das unidades de saúde da família, abrangendo: (I) recursos humanos, verificando a presença e a adequação da equipe; (II) condições das instalações e equipamentos; (III) armazenamento e disponibilidade de medicamentos e insumos; e (IV) realização de exames e serviços oferecidos à população. Frota municipal Fiscalizar a frota municipal, abrangendo: (I) as condições da garagem, avaliando infraestrutura e organização; (II) o estado dos veículos disponíveis no momento da inspeção; (III) a eficiência na gestão da frota, incluindo características e adequação ao uso; (IV) o controle de uso dos veículos; e (V) os processos e registros de manutenção preventiva e corretiva. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 14 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Atividade quadrimestral Descrição Prestação de contas do terceiro setor Analisar as prestações de contas das entidades do terceiro setor, verificando: (I) a aplicação dos recursos conforme os instrumentos de parceria; (II) a comprovação documental das despesas realizadas; (III) o cumprimento das metas pactuadas; (IV) a regularidade nas aquisições; e (V) a devolução de saldos não utilizados. Precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) Monitorar o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), verificando: (I) os vencimentos e a priorização correta dos credores; (II) a conformidade dos valores pagos com as decisões judiciais; e (III) o respeito à ordem cronológica e aos pagamentos preferenciais. Arrecadação tributária Monitorar o desempenho da arrecadação tributária municipal, avaliando a compatibilidade entre as metas previstas e os valores efetivamente arrecadados. Obras públicas Verificar a regularidade das obras públicas contratadas, abrangendo: (I) obras não iniciadas, identificando a motivação para o atraso; (II) obras em execução, avaliando a conformidade com o cronograma físico- financeiro e o atendimento ao projeto básico; (III) obras paralisadas, analisando as causas; e (IV) obras concluídas, verificando se estão em uso e atendem à finalidade prevista. Execução orçamentária Avaliar a execução orçamentária do município, verificando: (I) a compatibilidade entre as receitas previstas e arrecadadas e as despesas fixadas e empenhadas; (II) a correta alocação dos recursos às prioridades definidas no orçamento aprovado; e (III) o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 15 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Execução financeira Monitorar a execução financeira do município, com foco em: (I) a regularidade das liquidações e pagamentos das despesas realizadas; (II) a disponibilidade de recursos para honrar compromissos; e (III) o controle de restos a pagar, evitando acumulação de passivos que comprometam o exercício subsequente. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1894 Ano 2025 Página 16 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico