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norma nº 2165/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2165 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAPROVA O PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.165 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
<APROVA O PLANO ANUAL DE CONTROLE 
INTERNO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU=.
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente e domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando termos da Lei Municipal nº 1.796 de 1º de setembro de 2015; 
 
 DECRETA: 
Art.1º Fica aprovado o Plano Anual de Controle Interno na Prefeitura Municipal de 
Miracatu para o exercício de 2025, constante no Anexo I parte integrante deste Decreto para todos 
os efeitos. 
Art.2º Fica determinado a todos os Departamentos viabilizarem atendimento ao 
Controle Interno, disponibilizando documentos necessários para realização das auditorias 
realizadas. 
Art.3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das 
dotações próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 24 de janeiro de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
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 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente e domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando termos da Lei Municipal nº 1.796 de 1º de setembro de 2015; 
 
 DECRETA: 
Art.1º Fica aprovado o Plano Anual de Controle Interno na Prefeitura Municipal de 
Miracatu para o exercício de 2024, constante no Anexo I parte integrante deste Decreto para todos 
os efeitos. 
Art.2º Fica determinado a todos os Departamentos viabilizarem atendimento ao 
Controle Interno, disponibilizando documentos necessários para realização das auditorias 
realizadas. 
Art.3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
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SUMÁRIO 
1. INTRODU«ÃO ................................................................................................................................................ 3 
2. FUNDAMENTA«ÃO ........................................................................................................................................ 3 
3. OBJETIVOS .................................................................................................................................................... 4 
3.1 ASSEGURAR A CONFORMIDADE LEGAL E NORMATIVA ...................................................................................... 4 
3.2 PROMOVER A EFICI NCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS P⁄BLICOS ..................................................................... 4 
3.3 AUMENTAR A TRANSPAR NCIA E A PRESTA«ÃO DE CONTAS ............................................................................ 4 
3.4 MITIGAR RISCOS E PREVENIR IRREGULARIDADES ............................................................................................... 4 
3.5 MONITORAR E AVALIAR O DESEMPENHO DAS POLÕTICAS P⁄BLICAS ................................................................. 4 
3.6 FOMENTAR A CULTURA DO CONTROLE INTERNO .............................................................................................. 4 
3.7 APOIAR A ADMINISTRA«ÃO NA TOMADA DE DECIS’ES ESTRAT…GICAS ............................................................ 4 
4. SELE«ÃO DE AMOSTRAS ................................................................................................................................ 4 
4.1 MATERIALIDADE ................................................................................................................................................. 4 
4.2 RELEV¬NCIA ....................................................................................................................................................... 5 
4.3 CRITICIDADE ....................................................................................................................................................... 5 
4.4 RISCO .................................................................................................................................................................. 5 
5. EXECU«ÃO DAS ATIVIDADES ......................................................................................................................... 5 
5.1 REQUISI«ÃO DE DOCUMENTOS .......................................................................................................................... 5 
5.2 INSPE«’ES PRESENCIAIS .................................................................................................................................... 5 
5.3 ENTREVISTAS E ESCLARECIMENTOS ................................................................................................................... 5 
5.4 USO DE FERRAMENTAS TECNOL”GICAS ............................................................................................................. 5 
5.5 AN£LISE COMPARATIVA ..................................................................................................................................... 5 
5.6 RELAT”RIOS E RECOMENDA«’ES ...................................................................................................................... 6 
5.7 MONITORAMENTO ............................................................................................................................................. 6 
6. CONSIDERA«’ES FINAIS ................................................................................................................................ 6 
ANEXO I - ATIVIDADES DO PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO..................................................... 7 
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2. FUNDAMENTAÇÃO 
O Plano Anual de Controle Interno (PACI) é um instrumento estratégico que define as 
prioridades do Controle Interno da Prefeitura de Miracatu para o exercício de 2025. 
As atividades previstas incluem avaliações voltadas à eficiência dos programas de gestão, 
identificação de gargalos administrativos e prevenção de prejuízos ao erário. O foco será
direcionado às áreas de maior impacto, utilizando critérios como relevância, criticidade 
e risco, que serão detalhados no tópico 4. 
Esses critérios foram estabelecidos com base em auditorias anteriores, recomendações 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e referências contemporâneas. 
Entre estas, destacam-se: 
÷ O Õndice de Efetividade da Gest„o Municipal (IEG-M), que mede a efetividade das 
polÌticas p˙blicas municipais; 
÷ Os Objetivos de Desenvolvimento Sustent·vel (ODS) da ONU, que orientam a gest„o a 
gest„o p˙blica para metas de sustentabilidade, eficiÍncia e inclus„o so- cial. 
O PACI organiza as atividades necessárias para identificar problemas, aprimorar os ser￾viços públicos, reduzir desperdícios e fortalecer a confiança da população na gestão mu￾nicipal. Embora não proponha soluções diretamente, o plano viabiliza a análise e a im￾plementação de medidas corretivas ou preventivas. 
O PACI fundamenta-se em dispositivos legais e normativos que orientam a atuação do 
Controle Interno nos âmbitos federal, estadual e municipal, reforçando a importância da 
fiscalização e do acompanhamento das atividades públicas. 
No nível federal, está amparado nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, 
que estabelecem a obrigatoriedade de sistemas de controle interno para assegurar a 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administra￾ção Pública. 
A legislação estadual reforça essa exigência nos artigos 32, 35 e 150 da Constituição do 
Estado de São Paulo, destacando o papel dos municípios na estruturação de seus siste￾mas de controle interno. 
No âmbito municipal, o Sistema de Controle Interno de Miracatu foi instituído pela Lei 
n. 1.796/2015.1 
Esse arcabouço normativo assegura que as atividades de controle interno sejam condu￾zidas dentro de parâmetros legais e técnicos, promovendo um ambiente de fiscalização 
eficiente, organizado e alinhado à legislação vigente. 
1 Lei Municipal n. 1.796/2015 
1. INTRODUÇÃO 
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4. SELEÇÃO DE AMOSTRAS 
3.1 ASSEGURAR A CONFORMIDADE LEGAL E NORMATIVA 
Garantir que as ações da Administração Pública estejam alinhadas à legislação vi￾gente, às normativas internas e às diretrizes dos órgãos de controle externo, como o 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). 
3.2 PROMOVER A EFICI NCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS P⁄BLICOS 
Avaliar e propor melhorias nos processos administrativos, orçamentários, financeiros 
e patrimoniais para garantir a economicidade, eficácia e eficiência no uso dos recur￾sos municipais. 
3.3 AUMENTAR A TRANSPAR NCIA E A PRESTA«ÃO DE CONTAS 
Fortalecer os mecanismos de controle que garantam clareza e ampla divulgação das 
ações governamentais, promovendo a transparência pública e o acesso à informa￾ção. 
3.4 MITIGAR RISCOS E PREVENIR IRREGULARIDADES 
Identificar vulnerabilidades e propor ações corretivas e preventivas para evitar des￾vios, desperdícios e irregularidades que possam comprometer a gestão pública. 
3.5 MONITORAR E AVALIAR O DESEMPENHO DAS POLÕTICAS P⁄BLICAS 
Acompanhar a execução dos programas governamentais, avaliando sua eficácia e o 
alcance das metas estabelecidas, com foco na entrega de resultados concretos para a 
população. 
3.6 FOMENTAR A CULTURA DO CONTROLE INTERNO 
Promover a conscientização e o engajamento dos servidores municipais quanto à 
importância do controle interno como ferramenta de apoio à gestão e de melhoria 
contínua. 
3.7 APOIAR A ADMINISTRA«ÃO NA TOMADA DE DECIS’ES ESTRAT…GICAS 
Fornecer informações e análises que auxiliem na definição de políticas públicas e 
ações administrativas, priorizando práticas baseadas em evidências. 
Esses objetivos consolidam o papel do Controle Interno como um agente estratégico da 
gestão pública, contribuindo para um município mais eficiente, transparente e orientado 
para resultados. 
A seleção de amostras para fiscalização, análise, auditoria, controle e acompanhamento 
será orientada pelos critérios descritos a seguir: 
4.1 MATERIALIDADE 
Refere-se ao montante de recursos orçamentários, financeiros ou materiais envolvi￾dos, ou ao volume de bens e valores geridos em um ponto de controle específico. 
3. OBJETIVOS 
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5. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
4.2 RELEV¬NCIA 
Relaciona-se à importância estratégica de uma questão, situação ou setor no con￾texto das atividades municipais ou dos processos realizados pelos órgãos da admi￾nistração pública. 
4.3 CRITICIDADE 
Considera as situações críticas, atuais ou potenciais, que demandam maior controle 
em setores específicos. Esse critério baseia-se na identificação de vulnerabilidades e 
pontos de controle associados a riscos operacionais, detectados por meio de análi￾ses internas ou apontamentos de auditorias prévias, sejam internas ou externas. 
4.4 RISCO 
Avalia a possibilidade de eventos que possam impactar negativamente os objetivos 
de procedimentos, processos ou ações do Executivo, considerando as possíveis con￾sequências e a probabilidade de ocorrência. 
A definição da quantidade de amostras será feita caso a caso, com base no tipo de do￾cumento ou exame necessário, otimizando a alocação de recursos e priorizando áreas de 
maior impacto e relevância para a gestão pública. 
A execução das atividades previstas no ANEXO I será conduzida de forma sistemática, 
abrangente e alinhada aos objetivos definidos no tópico 3. As etapas e abordagens prin￾cipais incluem: 
5.1 REQUISI«ÃO DE DOCUMENTOS 
Solicitação de informações, relatórios e documentos necessários para análise e ava￾liação dos processos e atividades. 
5.2 INSPE«’ES PRESENCIAIS 
Realização de visitas in loco a equipamentos públicos, obras e demais locais rele￾vantes para verificar a execução das atividades e as condições de infraestrutura. 
5.3 ENTREVISTAS E ESCLARECIMENTOS 
Realização de reuniões e entrevistas com gestores e servidores envolvidos nos pro￾cessos analisados, buscando esclarecimentos e informações complementares. 
5.4 USO DE FERRAMENTAS TECNOL”GICAS 
Utilização de sistemas informatizados, bancos de dados e ferramentas digitais para 
análise de informações, identificação de inconsistências e detecção de riscos ou 
oportunidades de melhoria. 
5.5 AN£LISE COMPARATIVA 
Comparação de dados, metas e resultados em diferentes níveis, permitindo identifi￾car desvios e propor os ajustes necessários. 
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
5.6 RELAT”RIOS E RECOMENDA«’ES 
Elaboração de relatórios técnicos contendo as constatações, análises e recomenda￾ções para a melhoria dos processos e correção de eventuais irregularidades detec￾tadas. 
5.7 MONITORAMENTO 
Acompanhamento da implementação das recomendações emitidas, verificando a 
adoção das medidas corretivas e preventivas sugeridas. 
O PACI estabelece as diretrizes para o trabalho do setor de controle interno, priorizando 
ações voltadas às áreas de maior impacto, com base em critérios técnicos. Sua 
flexibilidade permite ajustes ao longo do ano, assegurando que o plano se adapte às 
demandas reais da administração e às necessidades pontuais que possam surgir. 
Mais do que um instrumento de fiscalização, o PACI organiza as atividades do controle 
interno, oferecendo suporte estratégico para fortalecer a governança pública. As 
recomendações e alertas emitidos não apenas previnem riscos e otimizam processos, 
mas também criam oportunidades para o aprimoramento contínuo da gestão municipal. 
A execução efetiva do plano depende do comprometimento conjunto entre o Controle 
Interno e a Administração Municipal, garantindo que as ações planejadas se traduzam 
em melhorias práticas e resultados perceptíveis para a população. 
Com este plano, espera-se consolidar um modelo de gestão que valorize a eficiência, a 
transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. 
Miracatu/SP, 10 de janeiro de 2025 
Lucas Corrêa de Oliveira 
Controlador Interno 
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ANEXO I - ATIVIDADES DO PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO 
Atividade mensal Descrição 
Calendário de obrigações AUDESP 
- Comunicado SDG n. 68/2024 
Notificar os setores responsáveis sobre os prazos e 
pendências relacionadas às obrigações da Auditoria 
Eletrônica de São Paulo. 
Repasse do duodécimo Verificar se os repasses financeiros à Câmara Municipal 
e as devoluções ao Executivo estão sendo realizadas 
de forma regular e em conformidade com a legislação. 
Encargos sociais Acompanhar os pagamentos referentes ao FGTS, INSS 
e PASEP, assegurando sua quitação dentro dos prazos, 
prevenindo atrasos e evitando penalidades ou encargos 
adicionais. 
Parcelamentos e acordos firmados Acompanhar a quitação de parcelamentos 
administrativos, acordos judiciais e extrajudiciais, 
assegurando que os pagamentos sejam realizados 
dentro dos prazos estabelecidos e estejam em 
conformidade com os termos pactuados, prevenindo 
inadimplências ou encargos adicionais. 
Horas extras Verificar o pagamento das horas extras, assegurando 
conformidade com a Lei Complementar n. 73/2022, 
especialmente quanto a: (I) acréscimos de 50% para 
dias úteis e 100% para domingos e feriados; (II) respeito 
ao limite de 2 horas diárias; e (III) comprovação de 
autorização prévia da chefia imediata com justificativa 
formal. 
Limite das despesas com pessoal Monitorar o cumprimento dos limites legais para 
despesas com pessoal, conforme previsto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Alertas emitidos pelo TCE/SP Monitorar os alertas emitidos pelo TCE/SP e 
encaminhar aos setores responsáveis para 
providências, analisando possíveis riscos relacionados 
e, quando aplicável, recomendando ações corretivas ou 
preventivas. 
Apoio ao controle externo Prestar suporte aos órgãos de controle externo, 
atendendo a solicitações de informações, 
documentações e esclarecimentos, além de 
acompanhar auditorias e inspeções. 
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Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 
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Prestação de contas de 
adiantamento 
Emitir parecer técnico sobre as prestações de contas 
apresentadas por servidores que receberam recursos 
por meio de adiantamentos, verificando a conformidade 
com a legislação vigente, a regularidade documental e 
a correta aplicação dos valores recebidos. 
Demandas extraordinárias Atender provocações, denúncias ou achados, emitindo 
relatórios ou recomendações específicas conforme 
necessário. 
Atividade bimestral Descrição 
Publicação do RREO e RGF Verificar se o Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal 
(RGF) foram publicados dentro dos prazos legais. 
Limites das despesas em ensino e 
saúde 
Verificar o cumprimento dos limites constitucionais para 
aplicação de recursos em educação e saúde. 
Admissão de pessoal Acompanhar a regularidade das admissões 
realizadas, verificando a conformidade com a 
legislação, a existência de autorização formal e a 
observância dos requisitos previstos para os cargos. 
Controle de bordo dos veículos Verificar a utilização e o preenchimento correto dos 
controles de bordo. Recomendar ações para a 
implementação plena do controle, promovendo 
transparência no uso da frota. 
Consumo de combustível Monitorar o consumo de combustível da frota 
municipal, analisando registros de abastecimentos e 
identificando possíveis desvios ou excessos. 
Transparência municipal Verificar o cumprimento das exigências do Programa 
Nacional de Transparência Pública, analisando os 
dados e informações disponibilizados no site e no 
portal da transparência da Prefeitura. 
Atividade trimestral Descrição 
Multas de trânsito Monitorar o registro e o pagamento de multas de 
trânsito relacionadas à frota municipal, verificando a 
regularidade, a origem das infrações e a 
responsabilização dos envolvidos. 
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Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, n. 360, 3° andar, Centro, Miracatu/SP, CEP: 11.850-000 
Tel: (13) 3847-7000 | controleinterno@miracatu.sp.gov.br 
Gastos com água, energia e 
telefonia 
Monitorar os gastos com serviços essenciais, 
analisando faturas, contratos e padrões de consumo 
para identificar possíveis excessos, desperdícios ou 
inconsistências. Comparar os valores registrados com 
períodos anteriores e propor ações para otimizar o uso 
e reduzir custos. 
Ouvidoria municipal Acompanhar as demandas registradas na ouvidoria, 
analisando a resolução dos casos e verificando a 
eficiência no atendimento às solicitações dos 
cidadãos. 
Escolas e creches municipais Fiscalizar as escolas e creches municipais, 
abrangendo: 
(I) as condições de infraestrutura, incluindo 
manutenção predial, acessibilidade e segurança; (II) a 
execução de programas suplementares, como 
fornecimento de merenda escolar e distribuição de 
materiais didáticos. 
Farmácia municipal Fiscalizar a farmácia municipal, avaliando: (I) a 
estrutura física, incluindo a composição da equipe e os 
materiais disponíveis; (II) o acondicionamento e a 
dispensação dos medicamentos; (III) a existência de 
medicamentos sensíveis à temperatura e as condições 
de seu armazenamento; e (IV) os controles adotados 
na aquisição e utilização dos medicamentos. 
Unidades de Estratégia de Saúde da 
Família (ESF) 
Fiscalizar o funcionamento das unidades de saúde da 
família, abrangendo: (I) recursos humanos, verificando 
a presença e a adequação da equipe; (II) condições 
das instalações e equipamentos; (III) armazenamento 
e disponibilidade de medicamentos e insumos; e (IV) 
realização de exames e serviços oferecidos à 
população. 
Frota municipal Fiscalizar a frota municipal, abrangendo: (I) as 
condições da garagem, avaliando infraestrutura e 
organização; (II) o estado dos veículos disponíveis no 
momento da inspeção; (III) a eficiência na gestão da 
frota, incluindo características e adequação ao uso; 
(IV) o controle de uso dos veículos; e (V) os processos 
e registros de manutenção preventiva e corretiva. 
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Estado de São Paulo 
 Gabinete 
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Atividade quadrimestral Descrição 
Prestação de contas do terceiro 
setor 
Analisar as prestações de contas das entidades do 
terceiro setor, verificando: (I) a aplicação dos recursos 
conforme os instrumentos de parceria; (II) a 
comprovação documental das despesas realizadas; 
(III) o cumprimento das metas pactuadas; (IV) a 
regularidade nas aquisições; e (V) a devolução de 
saldos não utilizados. 
Precatórios e requisições de 
pequeno valor (RPVs) 
Monitorar o pagamento de precatórios e requisições de 
pequeno valor (RPVs), verificando: (I) os vencimentos 
e a priorização correta dos credores; (II) a 
conformidade dos valores pagos com as decisões 
judiciais; e (III) o respeito à ordem cronológica e aos 
pagamentos preferenciais. 
Arrecadação tributária Monitorar o desempenho da arrecadação tributária 
municipal, avaliando a compatibilidade entre as metas 
previstas e os valores efetivamente arrecadados. 
Obras públicas Verificar a regularidade das obras públicas 
contratadas, abrangendo: (I) obras não iniciadas, 
identificando a motivação para o atraso; (II) obras em 
execução, avaliando a conformidade com o 
cronograma físico- financeiro e o atendimento ao 
projeto básico; (III) obras paralisadas, analisando as 
causas; e (IV) obras concluídas, verificando se estão 
em uso e atendem à finalidade prevista. 
Execução orçamentária Avaliar a execução orçamentária do município, 
verificando: (I) a compatibilidade entre as receitas 
previstas e arrecadadas e as despesas fixadas e 
empenhadas; (II) a correta alocação dos recursos às 
prioridades definidas no orçamento aprovado; e (III) o 
cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Execução financeira Monitorar a execução financeira do município, com foco 
em: (I) a regularidade das liquidações e pagamentos 
das despesas realizadas; (II) a disponibilidade de 
recursos para honrar compromissos; e (III) o controle 
de restos a pagar, evitando acumulação de passivos 
que comprometam o exercício subsequente. 
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