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norma nº 2187/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2187 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.187 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE O VALOR DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de 
fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, autorizando o 
Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal. 
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei terá efeito retroativo a 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, 
principalmente 2.069/2023. 
 Miracatu, 18 de fevereiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1912
Ano 2025
Página 10 de 26
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
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