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norma nº 2188/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2188 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.188 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autor: Mesa da Câmara Municipal 
<DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSIDIOS DE AGENTES POLÍTICOS=.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de 
fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no 
percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre os subsídios dos 
senhores Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Miracatu. 
Art.2º Os valores atualizados passam a ser os constantes na tabela abaixo: 
Agente Político valor 
Presidente R$ 7.190,56 
Vereador R$ 5.229,50 
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 18 de fevereiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1912
Ano 2025
Página 11 de 26
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
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