| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2030/2022”. |
| native_id | 5164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.189 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Autor: Mesa da Câmara Municipal <ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2030/2022=. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2030/2022, de 03/03/2022 que passa a ter a seguinte redação: <Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei Complementar Municipal nº 73/2022 que estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos de Miracatu ou outra norma que venha substituí-la. Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu também são submetidos às Leis e normas que regulamentam sua atuação no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu.= Art.3º Altera o valor da referência 10, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2030/2022 que passa a vigorar com o valor de R$ 12.120,50 (doze mil cento e vinte reais e cinquenta centavos): Art. 4º Os anexos II e IV da Lei Municipal nº 2030/2022 ficam assim definidos: ANEXO III TABELA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Auxilio Alimentação valor Auxilio Alimentação R$ 600,00 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1912 Ano 2025 Página 12 de 26 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO IV TABELA DE GRATIFICAÇÕES FUNÇÃO/COMISSÃO DESIGNADA GRATIFICAÇÃO Controle Interno 30% do Padrão 05 Ouvidoria 15% do Padrão 05 Equipe de Apoio 25% do Padrão 05 Agente de Contratação 30% do Padrão 05 Responsável pela Folha 30% do Padrão 05 Coordenador da Escola do Legislativo 15% do Padrão 05 Responsável pelo Patrimônio 15% do Padrão 05 Gestor de Contratos 15% do Padrão 05 Fiscal de Contratos 15% do Padrão 05 Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 18 de fevereiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1912 Ano 2025 Página 13 de 26 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico