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norma nº 2189/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2030/2022”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.189 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autor: Mesa da Câmara Municipal 
<ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2030/2022=.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de 
fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2030/2022, de 03/03/2022 que passa a ter a seguinte 
redação: 
<Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei 
Complementar Municipal nº 73/2022 que estabelece o regime jurídico 
único dos servidores públicos de Miracatu ou outra norma que venha 
substituí-la. 
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu 
também são submetidos às Leis e normas que regulamentam sua atuação 
no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu.=
Art.3º Altera o valor da referência 10, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2030/2022 que passa a 
vigorar com o valor de R$ 12.120,50 (doze mil cento e vinte reais e cinquenta centavos): 
Art. 4º Os anexos II e IV da Lei Municipal nº 2030/2022 ficam assim definidos: 
ANEXO III 
TABELA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
Auxilio Alimentação valor 
Auxilio Alimentação R$ 600,00 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1912
Ano 2025
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Supervisão Legislativa
Leis
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ANEXO IV 
TABELA DE GRATIFICAÇÕES 
FUNÇÃO/COMISSÃO 
DESIGNADA 
GRATIFICAÇÃO 
Controle Interno 30% do Padrão 05 
Ouvidoria 15% do Padrão 05
Equipe de Apoio 25% do Padrão 05
Agente de Contratação 30% do Padrão 05
Responsável pela Folha 30% do Padrão 05
Coordenador da Escola do 
Legislativo 
15% do Padrão 05
Responsável pelo Patrimônio 15% do Padrão 05
Gestor de Contratos 15% do Padrão 05
Fiscal de Contratos 15% do Padrão 05
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 18 de fevereiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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Ano 2025
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