| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/2022 |
| native_id | 5165 |
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RESOLUÇÃO 02/25 Autoria: Mesa da Câmara Municipal ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/2022 MOYSES SIKORSKI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os art. 2º, caput e art. 5º, caput, ambos da Resolução nº 02/2022 passam a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei Complementar Municipal nº 73/2022 que estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos de Miracatu ou outra norma que venha substituí-la.” “Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal poderá designar servidor ou servidores para Controle Interno, Ouvidoria, Agente de Contração, Equipe de Apoio, Fiscal de Contrato, Gestor de Contrato, Coordenador da Escola do Legislativo, Responsável pela Folha e Responsável pelo Patrimônio.” Art. 2º Altera o Anexo IV da Resolução nº 02/2022 que passa a vigorar com os seguintes acréscimos. ANEXO IV TABELA DE ATRIBUIÇÃO DAS DESIGNAÇÕES FUNÇÃO DESIGNADA ATRIBUIÇÕES Gestor de Contrato Cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais todas as etapas da execução contratual, em especial: I - analisar: a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; b) propostas de alteração contratual; II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço; IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada. V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3ºdo artigo 174 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1917 Ano 2025 Página 3 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Câmara Municipal de Miracatu Câmara Municipal Resoluções VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização. Fiscal de Contrato Cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial: I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto; II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos; III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes; IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras; VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VII - propor a aplicação de penalidades à contratada; VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho das atribuições. Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 26 fevereiro de 2025 MOYSÉS SIKORSKI NETO Presidente DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1917 Ano 2025 Página 4 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico