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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/2022
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RESOLUÇÃO 02/25
 Autoria: Mesa da Câmara Municipal
 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/2022
MOYSES SIKORSKI NETO, Presidente da Câmara Municipal de
Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Os art. 2º, caput e art. 5º, caput, ambos da Resolução nº 02/2022 passam a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei Complementar Municipal nº 73/2022
que estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos de Miracatu ou outra norma que venha
substituí-la.”
“Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal poderá designar servidor ou servidores para Controle
Interno, Ouvidoria, Agente de Contração, Equipe de Apoio, Fiscal de Contrato, Gestor de Contrato,
Coordenador da Escola do Legislativo, Responsável pela Folha e Responsável pelo Patrimônio.”
Art. 2º Altera o Anexo IV da Resolução nº 02/2022 que passa a vigorar com os seguintes acréscimos.
ANEXO IV
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DAS DESIGNAÇÕES
FUNÇÃO DESIGNADA ATRIBUIÇÕES
Gestor de Contrato
Cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais todas as etapas
da execução contratual, em especial:
I - analisar:
a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
b) propostas de alteração contratual;
II - receber definitivamente o objeto, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de
bens ou prestação de serviço;
IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e
trabalhistas da contratada.
V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes
ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
VI - emitir documento comprobatório da avaliação
realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, com
menção ao desempenho do contratado na execução
contratual e às penalidades aplicadas;
VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do
inciso VI do § 3ºdo artigo 174 da Lei federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a
execução do contrato;
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Câmara Municipal de Miracatu
Câmara Municipal
Resoluções
VIII - adotar as providências necessárias para a
formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, de
que trata o artigo 158 da Lei federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021;
IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização.
Fiscal de Contrato Cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização
quanto aos aspectos administrativos, em especial:
I - sanar dúvidas ou divergências administrativas
relacionadas à execução do objeto;
II - realizar tarefas de controle de prazos, de
acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e
glosas, de formalização de apostilamentos e de termos
aditivos;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação
da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos
documentos comprobatórios pertinentes;
IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências
relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com
propostas de regularização;
V - adotar medidas preventivas de controle de contratos,
manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da
entrega de bens, da realização de serviços ou da execução
de obras;
VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
VII - propor a aplicação de penalidades à contratada;
VIII - examinar a regularidade no recolhimento das
contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos
contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra;
IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho das
atribuições.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 26 fevereiro de 2025
MOYSÉS SIKORSKI NETO
Presidente
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