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norma nº 2190/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2190 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82 E PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.190 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82 E 
PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS=.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e 
considerando termos da Resolução 231/2022 do CONANDA, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterado o artigo 82 da Lei Municipal nº 2.093 de 31 de março de 2023 e seus parágrafos, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
<Art. 82 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime 
disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal.=
<§ 1º O processo administrativo para apuração das infrações éticas e disciplinares 
cometidas por membros do Conselho Tutelar, deverá ser realizado por membros do 
serviço público municipal, através da Comissão Permanente de Sindicância da 
Prefeitura.=
 Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Miracatu, 26 de fevereiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1917
Ano 2025
Página 13 de 14
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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