| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82 E PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.190 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82 E PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando termos da Resolução 231/2022 do CONANDA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o artigo 82 da Lei Municipal nº 2.093 de 31 de março de 2023 e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação: <Art. 82 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal.= <§ 1º O processo administrativo para apuração das infrações éticas e disciplinares cometidas por membros do Conselho Tutelar, deverá ser realizado por membros do serviço público municipal, através da Comissão Permanente de Sindicância da Prefeitura.= Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 26 de fevereiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1917 Ano 2025 Página 13 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis