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norma nº 2191/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2191 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 1.972/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E 
REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 
1.972/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, residente domiciliado no 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no 
dia 25 de fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.972/2021 passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
<Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de 20% (vinte por 
cento) da referência salarial 20 aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes ou 
não de cargos em comissão, bem como aos servidores comissionados, em contraprestação 
aos serviços prestados como membros, equipes de apoio, presidentes e agentes de 
contratação das seguintes comissões: 
I 3 Comissão de Licitação;
II - Comissão de Sindicância;
III 3 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.=
Art. 2º Revoga o art. 5º da Lei municipal nº 1.972/2021
Art. 3º Fica alterado o art. 6º da Lei municipal nº 1.972/2021 passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
<Art. 6º A gratificação prevista no art. 1º será devida: 
I - Aos membros da Comissão de Licitação, Agente de Contratação e Equipe de 
Apoio, no mês seguinte ao da homologação da licitação; 
II - Aos membros da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo 
Disciplinar, no mês seguinte ao da emissão do relatório=.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, 
suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 26 de fevereiro de 2025.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1918
Ano 2025
Página 41 de 44
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
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