| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 1.972/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N° 1.972/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.972/2021 passando a vigorar com a seguinte redação: <Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de 20% (vinte por cento) da referência salarial 20 aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes ou não de cargos em comissão, bem como aos servidores comissionados, em contraprestação aos serviços prestados como membros, equipes de apoio, presidentes e agentes de contratação das seguintes comissões: I 3 Comissão de Licitação; II - Comissão de Sindicância; III 3 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.= Art. 2º Revoga o art. 5º da Lei municipal nº 1.972/2021 Art. 3º Fica alterado o art. 6º da Lei municipal nº 1.972/2021 passando a vigorar com a seguinte redação: <Art. 6º A gratificação prevista no art. 1º será devida: I - Aos membros da Comissão de Licitação, Agente de Contratação e Equipe de Apoio, no mês seguinte ao da homologação da licitação; II - Aos membros da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, no mês seguinte ao da emissão do relatório=. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 26 de fevereiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1918 Ano 2025 Página 41 de 44 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis