| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.195 DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o § 2º, artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Miracatu; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada pela na data de 07 de abril de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão onerosa de um Quiosque localizado no Complexo Esportivo do Campo dos Trabalhadores, anexo à Praça Joaquim Policarpo Faúla, contendo área externa de circulação com 96,93m², que dá acesso a dois banheiros externos, um com 2,65m² e o outro com 2,73m² e a parte interna, que contém cozinha/ área de serviço com 22,74m² e uma despensa com 1,68m², totalizando 126,73 m² (cento e vinte e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Bens Móveis e Imóveis sob nº 2.963 e descrito no Relatório da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis constantes no Anexo I da presente Lei. Art. 2º A concessão de uso de que trata o artigo anterior, será realizada mediante certame Licitatório. § 1º Para que o interessado seja habilitado, deve preencher os requisitos constantes na Lei de Licitações e apresentar os documentos exigidos no Edital expedido pela Administração Municipal. § 2º O prazo de concessão será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período mediante termos aditivos, havendo interesse do poder concedente e no prazo máximo de até 10 (dez) anos, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação vigente. Art. 3º A concessão de que trata a presente Lei, será destinada para exploração comercial, com a finalidade de comercializar alimentos e bebidas. Art. 4º Será facultado ao concessionário realizar adaptações no imóvel concedido, mediante autorização prévia do poder concedente, não sendo admitida a subcontratação do objeto contratual. Art. 5º O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do município de Miracatu se, em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade especificada no artigo 3º da presente Lei. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1948 Ano 2025 Página 6 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 9 de abril de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1948 Ano 2025 Página 7 de 22 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico