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norma nº 2195/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2195 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.195 DE 9 DE ABRIL DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
 <AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROMOVER A CONCESSÃO DE USO 
ONEROSO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida 
Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade com o § 2º, artigo 57 da Lei Orgânica do Município 
de Miracatu; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária 
realizada pela na data de 07 de abril de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão onerosa de um 
Quiosque localizado no Complexo Esportivo do Campo dos Trabalhadores, anexo à Praça 
Joaquim Policarpo Faúla, contendo área externa de circulação com 96,93m², que dá acesso a dois 
banheiros externos, um com 2,65m² e o outro com 2,73m² e a parte interna, que contém cozinha/ 
área de serviço com 22,74m² e uma despensa com 1,68m², totalizando 126,73 m² (cento e vinte e 
seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro 
de Bens Móveis e Imóveis sob nº 2.963 e descrito no Relatório da Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis e Imóveis constantes no Anexo I da presente Lei. 
 Art. 2º A concessão de uso de que trata o artigo anterior, será realizada mediante 
certame Licitatório. 
§ 1º Para que o interessado seja habilitado, deve preencher os requisitos constantes 
na Lei de Licitações e apresentar os documentos exigidos no Edital expedido pela Administração 
Municipal. 
§ 2º O prazo de concessão será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual 
período mediante termos aditivos, havendo interesse do poder concedente e no prazo máximo de 
até 10 (dez) anos, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação vigente. 
 Art. 3º A concessão de que trata a presente Lei, será destinada para exploração 
comercial, com a finalidade de comercializar alimentos e bebidas. 
 Art. 4º Será facultado ao concessionário realizar adaptações no imóvel concedido, 
mediante autorização prévia do poder concedente, não sendo admitida a subcontratação do 
objeto contratual. 
 Art. 5º O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do município de Miracatu se, 
em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade especificada no artigo 3º da presente Lei. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1948
Ano 2025
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
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Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
 Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária vigente, suplementadas se necessário. 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 9 de abril de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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Edição nº 1948
Ano 2025
Página 7 de 22
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