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norma nº 2198/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2198 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO, NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.198 DE 23 DE ABRIL DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
FOLGA REMUNERADA AO 
SERVIDOR PÚBLICO, NO DIA DO SEU 
ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril 
de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido a todos aos servidores e funcionários públicos da Prefeitura de 
Miracatu, o direito a um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário natalício. 
§ 1º O dia do aniversário natalício é aquele indicado no seu RG, na Certidão de Nascimento, ou 
na Certidão de Casamento. 
§ 2º Havendo divergência de datas entre os documentos citados no parágrafo anterior, vale 
como data de aniversário natalício do Servidor aquele apontado em sua Certidão de 
Nascimento. 
§ 3º O servidor e funcionário Público Municipal previsto nesta Lei é o mesmo definido no 
Estatuto do Servidor Público Municipal do quadro efetivo, comissionado e empregado público, 
bem como os contratados temporariamente por meio de lei específica. 
§ 4º A folga remunerada, denominada <folga aniversário= será considerada efetivo exercício 
para todos os fins. 
Art. 2º E nenhuma hipótese será transmitida a folga, para outra data, caso o dia de aniversário 
natalício coincidir com finais de semana, feriados e gozo de férias. 
Art. 3º Em se tratando de serviços essenciais, no qual o servidor ou funcionário trabalhe em 
sistema de plantão, coincidindo este com a data de seu aniversário natalício, deverá a folga 
realizar-se dentro dos 10 (dez) dias subsequentes, de acordo com escala prévia elaborada pelo 
órgão em que o mesmo esteja lotado. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1955
Ano 2025
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Câmara Municipal de Miracatu
Câmara Municipal
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições 
em contrário em especial a Lei 1767/2015. 
Miracatu, 23 de abril de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1955
Ano 2025
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