| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO, NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.198 DE 23 DE ABRIL DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO, NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a todos aos servidores e funcionários públicos da Prefeitura de Miracatu, o direito a um dia de folga remunerada no dia de seu aniversário natalício. § 1º O dia do aniversário natalício é aquele indicado no seu RG, na Certidão de Nascimento, ou na Certidão de Casamento. § 2º Havendo divergência de datas entre os documentos citados no parágrafo anterior, vale como data de aniversário natalício do Servidor aquele apontado em sua Certidão de Nascimento. § 3º O servidor e funcionário Público Municipal previsto nesta Lei é o mesmo definido no Estatuto do Servidor Público Municipal do quadro efetivo, comissionado e empregado público, bem como os contratados temporariamente por meio de lei específica. § 4º A folga remunerada, denominada <folga aniversário= será considerada efetivo exercício para todos os fins. Art. 2º E nenhuma hipótese será transmitida a folga, para outra data, caso o dia de aniversário natalício coincidir com finais de semana, feriados e gozo de férias. Art. 3º Em se tratando de serviços essenciais, no qual o servidor ou funcionário trabalhe em sistema de plantão, coincidindo este com a data de seu aniversário natalício, deverá a folga realizar-se dentro dos 10 (dez) dias subsequentes, de acordo com escala prévia elaborada pelo órgão em que o mesmo esteja lotado. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1955 Ano 2025 Página 2 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Câmara Municipal de Miracatu Câmara Municipal Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei 1767/2015. Miracatu, 23 de abril de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1955 Ano 2025 Página 3 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico