| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 099 DE 6 DE MAIO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído no Anexo IV 3 Função de Confiança 3 Regime Estatutário, na Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, os Cargos especificados no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF. C/Hsemanal 1 Coordenador do Departamento de Turismo Grau de escolaridade: superior completo 19 40 1 Assessor de Turismo Grau de escolaridade: nível médio 16 40 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Miracatu, 6 de maio de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1962 Ano 2025 Página 4 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis