| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 100 DE 6 DE MAIO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou com um voto contrário, na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam incluídos no Anexo III 3 Cargos em Comissão e Anexo IV 3 Função de Confiança 3 Regime Estatutário, na Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, os Cargos especificados nos quadros abaixo: ANEXO III-CARGO EM COMISSÃO VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA HORÁRIA SEMANAL 3 Chefe Coordenador Institucional de Creche Ensino Superior Completo 17 40 ANEXO IV 3 FUNÇÃO EM CONFIANÇA VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Chefe Coordenador de Vida Escolar e Recursos Humanos Ensino Superior Completo 16 40 1 Chefe Coordenador de Compras e Almoxarifado Ensino Médio Completo 16 40 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1962 Ano 2025 Página 5 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Miracatu, 6 de maio de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1962 Ano 2025 Página 6 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico