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norma nº 100/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 100 DE 6 DE MAIO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO 
DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E 
IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 2022.=
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou com um voto contrário, na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio 
de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1° Ficam incluídos no Anexo III 3 Cargos em Comissão e Anexo IV 3 Função de 
Confiança 3 Regime Estatutário, na Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de 
Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, os Cargos 
especificados nos quadros abaixo: 
ANEXO III-CARGO EM COMISSÃO 
 
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
3 Chefe Coordenador 
Institucional de Creche 
 Ensino Superior 
Completo 
17 40 
ANEXO IV 3 FUNÇÃO EM CONFIANÇA 
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
1 Chefe Coordenador de 
Vida Escolar e Recursos 
Humanos 
Ensino Superior 
Completo 
16 40 
1 Chefe Coordenador de 
Compras e 
Almoxarifado 
Ensino Médio 
Completo 
16 40 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação 
própria, suplementada se necessário. 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1962
Ano 2025
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
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Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
Miracatu, 6 de maio de 2025. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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Edição nº 1962
Ano 2025
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