| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.203 DE 6 DE MAIO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 3 DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo atribuições para os cargos abaixo relacionados: CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO REQUISITO: SUPERIOR COMPLETO CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAIS Descrição Detalhada: " Assessora o diretor no desempenho de suas atribuições; " Assessora o diretor no desenvolvimento dos planos, programas e projetos em desenvolvimento; " Gerencia as funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; " Participa e colabora com a elaboração do Plano Municipal de Turismo, contribuindo com o descritivo de projetos que possam ser implantados no Município; " Elabora ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais pertinentes ao departamento; " Examina as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; " Prepara e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços; " Acompanha, fiscaliza e avalia o cumprimento dos contratos, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações; " Controla e acompanha e supervisiona a prestação de contas dos convênios e parcerias firmados, interagindo com os setores da Administração Municipal ou de outros Entes, a fim de dar quitação perante os órgãos de controle; " Providencia atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; " Assessora na elaboração dos pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; " Acompanha relatórios e presta assessoria nos dados estatísticos para fins de elaboração do orçamento do Departamento e setores vinculados; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1962 Ano 2025 Página 7 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br " Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; " Zela pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; " Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual; " Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; " Dirige veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; " Acompanha, fiscaliza e avalia os serviços prestados por terceiros; CARGO: ASSESSOR DE TURISMO REQUISITO: nível médio CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAIS Descrição Detalhada: " Assiste o coordenador no desempenho de suas atribuições; " Auxilia no planejamento e na coordenação das atividades administrativas do departamento; " Apresenta relatórios sobre os serviços executados quando solicitados; " Contribui para o desenvolvimento integrado das atividades do departamento; " Presta assessoria ao cadastro de comércios, hotéis, pousadas, hospedagens alternativas e pontos de potencial turístico do município; " Planeja, gerencia e promove a adequada execução das atividades relacionadas ao turismo; " Assessora na criação de roteiros personalizados e orienta na escolha do destino turístico; " Recomenda e acompanha as atividades nas atrações turísticas; " Informa e planeja as visitações turísticas nos roteiros, programações, serviços e produtos; " Presta informações históricas, culturais e artísticas locais; " Presta assessoria em postos de atendimento ao turista; " Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; " Zela pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; " Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual; " Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; " Dirige veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; " Executa outras atividades correlatas com a função " Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual; " Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1962 Ano 2025 Página 8 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 6 de maio de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1962 Ano 2025 Página 9 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico