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norma nº 2203/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.203 DE 6 DE MAIO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 3 DESCRIÇÃO E 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O 
QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=. 
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio de 2025 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo 
atribuições para os cargos abaixo relacionados: 
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO 
REQUISITO: SUPERIOR COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAIS 
Descrição Detalhada: 
" Assessora o diretor no desempenho de suas atribuições; 
" Assessora o diretor no desenvolvimento dos planos, programas e projetos em 
desenvolvimento; 
" Gerencia as funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de 
apoio administrativo; 
" Participa e colabora com a elaboração do Plano Municipal de Turismo, contribuindo com o 
descritivo de projetos que possam ser implantados no Município; 
" Elabora ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, despachos, exposições 
de motivos e outros documentos ou atos oficiais pertinentes ao departamento; 
" Examina as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; 
" Prepara e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de 
serviços; 
" Acompanha, fiscaliza e avalia o cumprimento dos contratos, aditamentos, reajustes e 
prorrogações ou novas licitações; 
" Controla e acompanha e supervisiona a prestação de contas dos convênios e parcerias 
firmados, interagindo com os setores da Administração Municipal ou de outros Entes, a fim 
de dar quitação perante os órgãos de controle; 
" Providencia atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e 
externo; 
" Assessora na elaboração dos pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 
" Acompanha relatórios e presta assessoria nos dados estatísticos para fins de elaboração do 
orçamento do Departamento e setores vinculados; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1962
Ano 2025
Página 7 de 20
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
" Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando 
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos 
trabalhos; 
" Zela pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 
" Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua 
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de 
proteção individual; 
" Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; 
" Dirige veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso 
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício de suas atividades; 
" Acompanha, fiscaliza e avalia os serviços prestados por terceiros; 
CARGO: ASSESSOR DE TURISMO 
REQUISITO: nível médio 
CARGA HORÁRIA: 40H/SEMANAIS 
Descrição Detalhada: 
" Assiste o coordenador no desempenho de suas atribuições; 
" Auxilia no planejamento e na coordenação das atividades administrativas do departamento; 
" Apresenta relatórios sobre os serviços executados quando solicitados; 
" Contribui para o desenvolvimento integrado das atividades do departamento; 
" Presta assessoria ao cadastro de comércios, hotéis, pousadas, hospedagens alternativas e 
pontos de potencial turístico do município; 
" Planeja, gerencia e promove a adequada execução das atividades relacionadas ao turismo; 
" Assessora na criação de roteiros personalizados e orienta na escolha do destino turístico; 
" Recomenda e acompanha as atividades nas atrações turísticas; 
" Informa e planeja as visitações turísticas nos roteiros, programações, serviços e produtos; 
" Presta informações históricas, culturais e artísticas locais; 
" Presta assessoria em postos de atendimento ao turista; 
" Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando 
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos 
trabalhos; 
" Zela pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 
" Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua 
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de 
proteção individual; 
" Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; 
" Dirige veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso 
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício de suas atividades; 
" Executa outras atividades correlatas com a função 
" Zela pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua 
área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de 
proteção individual; 
" Opera equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1962
Ano 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 6 de maio de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
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Ano 2025
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