| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.813/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.205 DE 19 DE MAIO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.813/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Acrescenta o § 4º, incisos, § 5º e 6º ao artigo 2º e altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.813 de 1º de fevereiro de 2016, constando a seguinte redação: §4º Aos alunos residentes na zona rural do Município de Miracatu, regularmente inscritos no Programa de Transporte Universitário e Técnico Profissionalizante, fica instituído um benefício no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), atendendo aos seguintes critérios: I 3 Residir na área rural do Município de Miracatu, a uma distância superior a 7 km da Prefeitura Municipal de Miracatu; II 3 Estar matriculado em curso universitário ou técnico profissionalizante presencial no Município de Registro; ou III 3 Estar matriculado em curso técnico profissionalizante presencial localizado no centro do Município de Miracatu; IV 3 Nos casos em que o aluno estuda fora do município, comprovar a necessidade de um transporte adicional, além do transporte já utilizado para chegar à sua residência. §5º O aluno residente na área rural do Município de Miracatu, matriculado em curso técnico profissionalizante presencial localizado no próprio município, não poderá cumular qualquer outro benefício previsto na Lei 1.813/2016, bem como não fará jus ao benefício instituído no § 2º, artigo 2º da citada Lei. §6º O benefício será concedido exclusivamente aos alunos que comprovarem residência na área rural de Miracatu e que frequentem presencialmente as aulas, nos termos do regulamento a ser estabelecido por Decreto do Executivo Municipal. Art.3º Para fins do Programa de Transporte Universitário, serão considerados beneficiários os estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando cursos de educação superior e estudantes de cursos técnicos profissionalizantes em instituições de ensino localizadas no Município ou fora do Município de Miracatu; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1970 Ano 2025 Página 11 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 19 de maio de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1970 Ano 2025 Página 12 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico