| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | INSTITUI O 'DIA MUNICIPAL DO COOPERATIVISMO' NO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.207 DE 19 DE MAIO DE 2025 Autoria: Moysés Sikorski Neto <INSTITUI O 'DIA MUNICIPAL DO COOPERATIVISMO' NO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de maio de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho, no âmbito do Município de Miracatu. Art. 2º O 'Dia Municipal do Cooperativismo' passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Miracatu, com o objetivo de: I - Promover e incentivar a cultura do cooperativismo no município; II - Valorizar e divulgar a importância das cooperativas para o desenvolvimento econômico e social local; III - Estimular a formação de novas cooperativas; IV - Promover atividades educativas, sociais, culturais e comunitárias que reforcem os princípios cooperativistas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades representativas do setor cooperativista, poderá promover eventos, palestras, seminários, feiras e demais atividades alusivas à data. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 19 de maio de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1970 Ano 2025 Página 14 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis