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norma nº 2208/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.208 DE 19 DE MAIO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 3
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. 
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou com um voto contrário, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de maio 
de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo 
atribuições para os cargos abaixo relacionados: 
CHEFE COORDENADOR INSTITUCIONAL DE CRECHE 
REQUISITOS: Ensino Superior completo 
Descrição detalhada: 
Atua na Coordenação, planejamento e treinamento das atividades desenvolvidas nas creches 
municipais, controlando os funcionários observando as normas estabelecidas. 
-Dirige e coordena as atividades das creches e o funcionamento destas, distribuindo e controlando os 
serviços dos funcionários de acordo com normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação 
necessária ao controle geral. 
-Elabora em conjunto a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à 
comunidade. 
-Faz o tratamento e desenvolvimento dos funcionários, com base em programas preestabelecidos, 
como integração dos funcionários com a comunidade cliente da creche, através de contrato 
informais, reuniões periódicas, entrevista, visitas, etc. 
-Promove a creche como instrumento sócio-educativo da comunidade, bem como os demais recursos 
do município. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Coordena as ações de solicitação, pedidos, e todos os processos relacionados a aquisição de bens e 
serviços do Departamento Correspondente; 
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1970
Ano 2025
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
para agilização das informações; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e 
ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos 
serviços prestados; 
Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos 
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o 
bom andamento dos serviços; 
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração do 
pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do 
departamento de administração; 
-Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios; 
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência; 
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do 
departamento a que esteja subordinado; 
Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das 
atividades de sua área de atuação; 
Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de 
atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual; 
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; 
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua 
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de 
suas atividades; 
CHEFE COORDENADOR DE VIDA ESCOLAR E RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS: Ensino Superior completo 
Descrição detalhada: 
Coordena as ações de solicitação, pedidos, e todos os processos relacionados a aquisição de bens e 
serviços do Departamento Correspondente; 
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, 
para agilização das informações; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e 
ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos 
serviços prestados; 
Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos 
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o 
bom andamento dos serviços; 
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração do 
pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do 
departamento de administração; 
-Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios; 
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência; 
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do 
departamento a que esteja subordinado; 
Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das 
atividades de sua área de atuação; 
Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de 
atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual; 
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; 
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua 
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de 
suas atividades; 
CHEFE COORDENADOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
REQUISITOS: Ensino médio completo 
Descrição detalhada: 
Coordena as ações de solicitação, pedidos, e todos os processos relacionados a aquisição de bens e 
serviços do Departamento Correspondente; 
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, 
para agilização das informações; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e 
ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos 
serviços prestados; 
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 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos 
trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o 
bom andamento dos serviços; 
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pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do 
departamento de administração; 
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-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência; 
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do 
departamento a que esteja subordinado; 
Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das 
atividades de sua área de atuação; 
Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de 
atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual; 
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades; 
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua 
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de 
suas atividades; 
_ 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 19 de maio de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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