| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Municipal <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou com um voto contrário, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alteradas as Referências dos Cargos relacionados no quadro abaixo, alterando o Anexo IV 3 Função de Confiança 3 Regime Estatutário, da Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu: ANEXO IV 3 FUNÇÃO EM CONFIANÇA VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Chefe Coordenador de Manutenção Escolar Ensino Médio Completo 16 40 1 Chefe Coordenador de Merenda |Escolar Ensino Médio Completo 16 40 1 Chefe Coordenador do Transporte Escolar Ensino Médio 16 40 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025. Miracatu, 27 de maio de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1976 Ano 2025 Página 69 de 71 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis