| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | “REGULAMENTA O RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS POR VEREADORES QUANDO REALIZAM VIAGENS QUE ATENDAM O INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 04/25 Autoria: Mesa da Câmara Municipal “REGULAMENTA O RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS POR VEREADORES QUANDO REALIZAM VIAGENS QUE ATENDAM O INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MOYSES SIKORSKI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução regulamenta o ressarcimento dos valores gastos por Vereadores quando em viagens que atendam o interesse público. Parágrafo único. Considera-se de interesse público as atividades legiferantes, fiscalizatórias e políticas desempenhadas pelos Vereadores. Art. 2º O ressarcimento será suportado por meio de adiantamento em nome de servidor da Câmara Municipal de Miracatu. Parágrafo único. É vedado a abertura de adiantamento em nome de Vereador. Art. 3º O ressarcimento será expresso em qualidade de Unidade Fiscal Estado de São Paulo (UFESP) e calculado computando-se a data e o horário da partida e retorno à Câmara Municipal de Miracatu. §1° - O ressarcimento deverá observar os seguintes critérios: I- Ressarcimento máximo de 2,5 UFESP em viagens superiores a 3 (três) e inferiores a 8 (oito) horas; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1979 Ano 2025 Página 2 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 02 de Junho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Câmara Municipal de Miracatu Câmara Municipal Resoluções II- Ressarcimento máximo de 5 UFESP em viagens superiores a 8 (oito) horas; III- Os valores que ultrapassarem os limites do inciso I e II serão suportados pelo próprio Vereador; IV- Limitar-se-á a 20 (vinte) UFESP de ressarcimentos ao mês por Vereador, sendo o excedente suportado pelo próprio Vereador; V- Para que haja o ressarcimento deverão ser apresentados os seguintes documentos sem rasura: a. Autorização da Viagem ou Requisição do Veículo devidamente autorizada; b. Cupom ou Nota fiscal emitida no CNPJ da Câmara Municipal; c. Comprovante do motivo de realização da viagem. VI- Os documentos para ressarcimento devem ser apresentados na Secretaria no máximo até o próximo dia útil após o retorno, sob pena de não ressarcimento dos gastos; VII- Somente poderão ser ressarcidas despesas com alimentação, vedado bebidas alcoólicas; VIII- Os limites estabelecidos no presente artigo não se aplicam caso se trata de viagem de Comissão de Representação regularmente instituída, a qual deverá contar com normativa própria; §2° Ao Presidente da Câmara não se aplica as limitações do presente artigo quanto às quantidades de ressarcimento, tendo em vista a natureza e atribuições do Cargo. Art. 4º Fica permitido a uso do adiantamento para o pagamento ou ressarcimento de despesas emergenciais ou decorrentes de caso fortuito e força maior para fazer frente às despesas de reparo do veículo oficial necessárias para finalizar a viagem com segurança em conformidade com as leis de trânsito. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em caso de viagens oficiais realizadas por servidores da Câmara Municipal de Miracatu. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1979 Ano 2025 Página 3 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 02 de Junho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Art. 5º Caso seja considerado irregular o ressarcimento em decisão irrecorrível, o Vereador que realizou a despesa ficará responsável pela recomposição dos valores ao Erário. §1º Havendo autorização poderá ser retido o valor considera irregular no subsídio do Vereador, limitado a no máximo 30% do subsídio; §2º Caso não haja autorização ou não seja possível a retenção do valor, será comunicada a Prefeitura Municipal para proceder com a cobrança. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução N° 05/2023. Miracatu, 27 de maio de 2025. MOYSÉS SIKORSKI NETO Presidente DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1979 Ano 2025 Página 4 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 02 de Junho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico