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norma nº 102/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022 e ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S„o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 102 DE 9 DE MAIO DE 2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
74/2022 e ANEXO I DA LEI 1.389/2007 E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS. 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, prefeito municipal de Miracatu, Estado de S„o Paulo, no 
uso de suas atribuiÁıes legais, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na seÁ„o 
ordin·ria no dia 5 de junho de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 074/2022, criando o cargo em comiss„o de 
Diretor do Departamento de Estradas Rurais, conforme discriminado no quadro abaixo: 
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF C.H/SEM 
1 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS RURAIS LIVRE PROVIMENTO 26 - 
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1389/2007, a fim de inserir as atribuiÁıes do cargo de 
Diretor do Departamento de Estradas Rurais, conforme Anexo I desta Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta das dotaÁıes orÁament·rias 
prÛprias, suplementadas, se necess·rio. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir na data de sua publicaÁ„o, revogada as disposiÁıes em sentido 
contr·rio. 
Miracatu, 09 de junho de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1986
Ano 2025
Página 8 de 17
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 10 de Junho de 2025
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