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norma nº 2210/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2210 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.210 DE 09 DE JUNHO DE 2025 
Autor: Poder Executivo 
<ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2005 E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal 
aprovou por unanimidade na seÁ„o ordin·ria no dia 5 de junho de 2025 e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redaÁ„o: 
Art. 29 A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura organizacional: 
I - Gabinete do Prefeito Municipal; 
a) Chefia de Gabinete. 
II 3 Diretoria Geral de Governo; 
b) Gabinete do Diretor Geral de Governo. 
III - Departamentos Municipais; 
a) Departamento Municipal de NegÛcios JurÌdicos; 
b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria; 
c) Departamento Municipal de AdministraÁ„o; 
d) Departamento Municipal de AssistÍncia Social; 
e) Departamento Municipal de Sa˙de; 
f) Departamento Municipal de EducaÁ„o; 
g) Departamento Municipal de Cultura; 
h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano; 
i) Departamento de Transportes e Oficina; 
j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
k) Departamento Municipal de Turismo; 
l) Departamento Municipal de Esportes e Lazer; 
m) Departamento Municipal de Compras e LicitaÁıes; 
n) Departamento Municipal de ManutenÁ„o e ServiÁos P˙blicos; 
o) Departamento Municipal de Desenvolvimento EconÙmico; 
p) Departamento Municipal de Estradas Rurais. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1986
Ano 2025
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Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
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Art. 2º O art. 115 da Lei nº 1.334/2005 passa a possuir a seguinte redaÁ„o: 
Art. 115 O Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem a seguinte 
estrutura organizacional: 
I - Coordenadoria de Meio Ambiente; 
II - Coordenadoria de Agricultura; 
Art. 3º Fica suprimido o art. 119 da Lei nº 1.334/2005. 
Art. 4º Cria o CapÌtulo XVII, passando a seguinte redaÁ„o: 
CAPÕTULO XVII 
 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS 
SeÁ„o I 
Da Estrutura Organizacional do Departamento de Estradas Rurais 
Art. 128-B O Departamento Municipal de Estradas Rurais tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I 3 Coordenadoria de Estradas Vicinais 
SeÁ„o II 
Das CompetÍncias do Departamento Municipal de Estradas Rurais 
Art. 128-C Compete ‡ Coordenadoria de Estradas Vicinais: 
I - Coordenar o ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais; 
II - Coordenar a conservaÁ„o de pontes e bueiros; 
III - A abertura de estradas e construÁıes de pontes; 
IV - Manter as estradas de acesso com condiÁıes de escoamento da produÁ„o rural; 
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Art. 5º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta das dotaÁıes orÁament·rias 
prÛprias, suplementadas, se necess·rio. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogada as disposiÁıes em sentido contr·rio. 
Miracatu, 09 de junho de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
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