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norma nº 2211/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2211 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS NA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.211 DE 09 DE JUNHO DE 2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
<DISP’E SOBRE A CRIA«ÃO DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS NA ESTRUTURA 
OR«AMENT£RIA NO VALOR DE R$ 500.000,00 
(QUINHENTOS MIL REAIS) E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais faz saber que a C‚mara Municipal aprovou 
por unanimidade na seÁ„o ordin·ria no dia 5 de junho de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criaÁ„o da estrutura orÁament·ria do Departamento Municipal de Estradas 
Rurais, no orÁamento vigente, com a criaÁ„o de fichas orÁament·rias na import‚ncia de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais). 
Art. 2º O crÈdito Adicional aberto ser· coberto com os recursos provenientes do prov·vel Excesso de 
ArrecadaÁ„o, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
Art. 3º Os crÈditos abertos obedecer„o ao disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64. 
U.O Categoria DescriÁ„o FR Valor 
01.17.00 
01.17.01 
20.606.0002.20
01 3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.90.16 
3.1.90.94 
3.3.90.30 
3.3.90.36 
3.3.90.39 
3.3.90.40 
3.3.90.46 
4.4.90.51 
4.4.90.52 
PODER EXECUTIVO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS 
RURAIS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS 
RURAIS 
ManutenÁ„o do Departamento 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
ObrigaÁıes Patronais 
Outras Despesas Vari·veis 3 Pessoal Civil 
IndenizaÁıes e RestituiÁıes Trabalhistas 
Material de Consumo 
Outros ServiÁos de Terceiros 3 Pessoa FÌsica 
Outros ServiÁos de Terceiros 3 Pessoa JurÌdica 
ServiÁos de Tecnologia da InformaÁ„o e 
ComunicaÁ„o 3 PJ 
AuxÌlio AlimentaÁ„o 
Obras e InstalaÁıes 
Equipamento e Material Permanente 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
150.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
100.000,00 
2.000,00 
172.000,00 
2.000,00 
8.000,00 
1.000,00 
15.000,00 
Total da SuplementaÁ„o 500.000,00 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1986
Ano 2025
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Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, convalidando-se as peÁas de planejamento do 
PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 3 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes OrÁament·rias Lei 2177/24 e 
LOA 3 Lei OrÁament·ria Anual Lei 2181/24, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
 
Miracatu, 09 de junho de 2025. 
 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
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Edição nº 1986
Ano 2025
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