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norma nº 103/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S„o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 103 DE 16 DE JULHO DE 2025 
Autoria: Executivo Municipal 
<DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DO QUADRO 
DE CARGOS CONSTANTE NOS ANEXOS III E 
IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 2022.=
 VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no MunicÌpio de 
Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a 
C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 14 de julho de 
2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1° Ficam alterados os Anexos III 3 Cargos em Comiss„o e Anexo IV 3 FunÁ„o de 
ConfianÁa 3 Regime Estatut·rio, na Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de 
Carreira e EvoluÁ„o Funcional dos Servidores P˙blicos da Prefeitura de Miracatu, conforme 
discriminado nos quadros abaixo: 
ANEXO III-CARGO EM COMISSÃO 
 
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA 
HOR£RIA 
SEMANAL 
1 Chefe das Coordenadorias de 
ProteÁ„o B·sica e Especial 
 Ensino Superior 
Completo/experiÍncia 
mÌnima de trÍs anos na 
·rea de AssistÍncia Social 
19 40 
ANEXO IV 3 FUN«ÃO EM CONFIAN«A 
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA 
HOR£RIA 
SEMANAL 
1 Coordenador de Gest„o 
do SUAS - Sistema 
⁄nico de AssistÍncia 
Social.
Ensino Superior 
Completo/experiÍncia 
mÌnima de trÍs anos 
na ·rea de 
AssistÍncia Social 
19 40 
1 Coordenador de 
Programas, Projetos e 
BenefÌcios Assistenciais 
 Ensino MÈdio 
Completo, 
experiencia na ·rea 
de AssistÍncia Social 
17 40 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2012
Ano 2025
Página 13 de 33
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Supervisão Legislativa
Leis
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º Ficam suprimidos os Cargos de Coordenador de ProteÁ„o Social e Coordenador de 
Cursos, criados no anexo IV -Cargos de ConfianÁa, na Lei Complementar nº 74/2022. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execuÁ„o da presente Lei, correr„o por conta de dotaÁ„o 
prÛpria, suplementada se necess·rio. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicaÁ„o. 
Miracatu, 16 de julho de 2025. 
 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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Ano 2025
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