| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.150 DE 22 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.216 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal <DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DA LEI Nº 2.150 DE 22 DE ABRIL DE 2024 E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente e domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 15 de agosto de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 2.150 de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: <Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 3 CONDECON 3 ser· composto por 5 (cinco) membros, com a seguinte representatividade: I - 3 (trÍs) representantes da AdministraÁ„o P˙blica Municipal, sendo: a) Departamento de Assuntos JurÌdicos; b) Departamento Municipal de Fazenda; c) PROCON; II - 1 (um) representante da Sociedade Civil, podendo ser: a) AssociaÁıes legalmente constituÌdas; b) Entidades filantrÛpicas; c) Fornecedores ou consumidores. III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil 3 OAB 3 SubseÁ„o de Miracatu (Comiss„o de Defesa do Consumidor). Par·grafo ˙nico. O Coordenador do PROCON ser· o Presidente do CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade= Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Miracatu, 18 de agosto de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2034 Ano 2025 Página 34 de 36 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis