| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I - CARGOS EFETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| native_id | 5270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 104 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal <ALTERA O ANEXO I - CARGOS EFETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.= VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 15 de agosto de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Anexo I 3 Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 074/2022, EvoluÁ„o Funcional do Plano de Carreira dos Servidores P˙blicos da Prefeitura de Miracatu, conforme discriminado no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF. C.H/S 12 OPERADOR DE M£QUINAS ENSINO FUNDAMENTAL + CNH-D + Curso na ·rea e 03(trÍs) anos de experiÍncia na funÁ„o 14 40 2 OPERADOR DE M£QUINAS AGRÕCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL + CNH-D + Curso na ·rea e 03(trÍs) anos de experiÍncia na funÁ„o 14 40 Art. 2º As despesas decorrentes da execuÁ„o da presente Lei, correr„o por conta de dotaÁ„o prÛpria, suplementada se necess·rio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicaÁ„o. Miracatu, 18 de agosto de 2025. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2034 Ano 2025 Página 33 de 36 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis