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norma nº 2217/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2217 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO IDEB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 27 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 
Autoria: Executivo Municipal 
DISP’E SOBRE A INSTITUI«ÃO DO PR MIO 
IDEB NO ¬MBITO DO MUNICÕPIO DE MIRACATU 
E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado 
de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 25 de agosto de 2025 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituÌdo, no ‚mbito do MunicÌpio de Miracatu, o PrÍmio IDEB, destinado aos 
servidores p˙blicos vinculados ‡ rede municipal de ensino e ao Departamento Municipal de 
EducaÁ„o, como instrumento de valorizaÁ„o profissional e incentivo ‡ melhoria dos indicadores 
educacionais. 
Art. 2º O prÍmio ser· concedido anualmente, observado o cumprimento de metas de desempenho 
definidas a partir do Õndice de Desenvolvimento da EducaÁ„o B·sica 3 IDEB, apurado pelo Sistema 
de AvaliaÁ„o da EducaÁ„o B·sica 3 SAEB, conforme par‚metros objetivos a serem estabelecidos em 
regulamento. 
ß 1º A meta de desempenho ser· fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal, com base na 
˙ltima avaliaÁ„o do IDEB publicada pelo MinistÈrio da EducaÁ„o, considerando a evoluÁ„o histÛrica 
do desempenho das unidades escolares. 
ß 2º O cumprimento da meta ensejar· o pagamento da bonificaÁ„o a: 
I 3 servidores p˙blicos lotados nas unidades escolares da rede municipal, incluindo os profissionais 
da educaÁ„o, servidores administrativos e operacionais; 
II 3 servidores lotados em unidades vinculadas ‡s escolas, como creches e prÈ-escolas; 
III 3 no caso de alcance da meta geral fixada para o MunicÌpio, tambÈm far„o jus ‡ bonificaÁ„o os 
servidores vinculados diretamente ao Departamento Municipal de EducaÁ„o. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2041
Ano 2025
Página 6 de 9
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
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Supervisão Legislativa
Leis
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Gabinete 
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Art. 3º O valor global destinado ao pagamento da bonificaÁ„o ser· de atÈ R$ 110.000,00 (cento e dez 
mil reais) por exercÌcio, conforme previs„o orÁament·ria anual, e ser· rateado entre os servidores 
benefici·rios, na forma do regulamento. 
ß 1º O valor da bonificaÁ„o individual n„o possui car·ter permanente, integrando-se ao vencimento 
exclusivamente a tÌtulo de prÍmio por desempenho e sem incorporaÁ„o ‡ remuneraÁ„o para 
quaisquer efeitos legais. 
ß 2º O pagamento do prÍmio est· condicionado ‡ existÍncia de disponibilidade orÁament·ria e 
financeira, devendo observar os limites da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o ‡ conta de dotaÁ„o orÁament·ria 
prÛpria, consignada no orÁamento anual do Departamento Municipal de EducaÁ„o, observada 
tambÈm sua inclus„o no Plano Plurianual 3 PPA como programa especÌfico. 
Art. 5º Esta Lei ser· regulamentada por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, produzindo efeitos a partir do exercÌcio 
financeiro seguinte ‡ sua publicaÁ„o. 
Miracatu, 26 de agosto de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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1 
ERRATA 
Fica retificada a numeraÁ„o da Lei publicada na EdiÁ„o do Di·rio Oficial n° 2041 - Ano 2025 do dia 28 
de agosto de 2025, p·gina 6. 
Onde se lÍ: LEI Nº 27 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 
Leia-se: LEI Nº 2.217 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 
. 
 Miracatu, 29 de agosto de 2025. 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
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Edição nº 2042
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