| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO IDEB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 27 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal DISP’E SOBRE A INSTITUI«ÃO DO PR MIO IDEB NO ¬MBITO DO MUNICÕPIO DE MIRACATU E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 25 de agosto de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituÌdo, no ‚mbito do MunicÌpio de Miracatu, o PrÍmio IDEB, destinado aos servidores p˙blicos vinculados ‡ rede municipal de ensino e ao Departamento Municipal de EducaÁ„o, como instrumento de valorizaÁ„o profissional e incentivo ‡ melhoria dos indicadores educacionais. Art. 2º O prÍmio ser· concedido anualmente, observado o cumprimento de metas de desempenho definidas a partir do Õndice de Desenvolvimento da EducaÁ„o B·sica 3 IDEB, apurado pelo Sistema de AvaliaÁ„o da EducaÁ„o B·sica 3 SAEB, conforme par‚metros objetivos a serem estabelecidos em regulamento. ß 1º A meta de desempenho ser· fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal, com base na ˙ltima avaliaÁ„o do IDEB publicada pelo MinistÈrio da EducaÁ„o, considerando a evoluÁ„o histÛrica do desempenho das unidades escolares. ß 2º O cumprimento da meta ensejar· o pagamento da bonificaÁ„o a: I 3 servidores p˙blicos lotados nas unidades escolares da rede municipal, incluindo os profissionais da educaÁ„o, servidores administrativos e operacionais; II 3 servidores lotados em unidades vinculadas ‡s escolas, como creches e prÈ-escolas; III 3 no caso de alcance da meta geral fixada para o MunicÌpio, tambÈm far„o jus ‡ bonificaÁ„o os servidores vinculados diretamente ao Departamento Municipal de EducaÁ„o. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2041 Ano 2025 Página 6 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º O valor global destinado ao pagamento da bonificaÁ„o ser· de atÈ R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) por exercÌcio, conforme previs„o orÁament·ria anual, e ser· rateado entre os servidores benefici·rios, na forma do regulamento. ß 1º O valor da bonificaÁ„o individual n„o possui car·ter permanente, integrando-se ao vencimento exclusivamente a tÌtulo de prÍmio por desempenho e sem incorporaÁ„o ‡ remuneraÁ„o para quaisquer efeitos legais. ß 2º O pagamento do prÍmio est· condicionado ‡ existÍncia de disponibilidade orÁament·ria e financeira, devendo observar os limites da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o ‡ conta de dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, consignada no orÁamento anual do Departamento Municipal de EducaÁ„o, observada tambÈm sua inclus„o no Plano Plurianual 3 PPA como programa especÌfico. Art. 5º Esta Lei ser· regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, produzindo efeitos a partir do exercÌcio financeiro seguinte ‡ sua publicaÁ„o. Miracatu, 26 de agosto de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2041 Ano 2025 Página 7 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1 ERRATA Fica retificada a numeraÁ„o da Lei publicada na EdiÁ„o do Di·rio Oficial n° 2041 - Ano 2025 do dia 28 de agosto de 2025, p·gina 6. Onde se lÍ: LEI Nº 27 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Leia-se: LEI Nº 2.217 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 . Miracatu, 29 de agosto de 2025. Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2042 Ano 2025 Página 3 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Erratas