| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO NA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.220 DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal “INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO NA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de setembro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação mensal aos servidores públicos municipais que exercerem, mediante designação formal, a função de membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da Referência 20 da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais. Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será devida exclusivamente em razão da efetiva atuação dos servidores nas atividades da Comissão, como contraprestação laboral adicional às atribuições ordinárias do cargo, não sendo incorporável, em hipótese alguma, aos vencimentos ou aposentadoria. Art. 3º Para fins de controle e pagamento da gratificação, deverá ser encaminhado mensalmente ao Setor de Recursos Humanos relatório contendo: I – os processos de avaliação especial de desempenho analisados no período; II – a identificação dos servidores que atuaram no exercício da função naquele mês. Parágrafo único. O pagamento da gratificação dependerá da comprovação da contraprestação a que se refere o caput. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 8 de setembro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos