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norma nº 2220/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2220 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO NA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.220 DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoria: Executivo Municipal 
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES 
DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO NA COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de setembro de 2025 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal aos servidores públicos municipais que exercerem, 
mediante designação formal, a função de membro da Comissão de Avaliação Especial de 
Desempenho, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da Referência 20 da Tabela de 
Vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será devida exclusivamente em razão da efetiva 
atuação dos servidores nas atividades da Comissão, como contraprestação laboral adicional às 
atribuições ordinárias do cargo, não sendo incorporável, em hipótese alguma, aos vencimentos ou 
aposentadoria. 
Art. 3º Para fins de controle e pagamento da gratificação, deverá ser encaminhado mensalmente 
ao Setor de Recursos Humanos relatório contendo: 
I – os processos de avaliação especial de desempenho analisados no período; 
II – a identificação dos servidores que atuaram no exercício da função naquele mês. 
Parágrafo único. O pagamento da gratificação dependerá da comprovação da contraprestação a 
que se refere o caput. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 8 de setembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 

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