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norma nº 2221/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2221 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.221 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoria: Executivo Municipal 
<ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.175 DE 25 
DE NOVEMBRO DE 2024 E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente e domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 16 de setembro de 2025 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.175 de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com 
a seguinte redaÁ„o: 
<Art. 3º S„o atribuiÁıes da Unidade de Vigil‚ncia em Zoonoses: 
I- Desenvolvimento e execuÁ„o de atividades, aÁıes e estratÈgias relacionadas a animais 
de relev‚ncia para a sa˙de p˙blica; 
II- Desenvolvimento e execuÁ„o de aÁıes, atividades e estratÈgias de educaÁ„o em sa˙de 
semestrais visando ‡ guarda ou ‡ posse respons·vel de animais para a prevenÁ„o das 
zoonoses; 
III - CoordenaÁ„o, execuÁ„o e avaliaÁ„o das aÁıes de vacinaÁ„o mensal de rotina em c„es 
e gatos contra zoonoses de relev‚ncia para a sa˙de p˙blica, normatizadas pelo MinistÈrio 
da Sa˙de, bem como notificaÁ„o e investigaÁ„o de eventos adversos temporalmente 
associados a essas vacinaÁıes; 
IV- Coleta e encaminhamento de amostras para diagnÛstico laboratorial de zoonoses e 
identificaÁ„o das espÈcies de animais, de relev‚ncia para a sa˙de p˙blica; 
V- RecomendaÁ„o e adoÁ„o de medidas de biosseguranÁa que impeÁam ou minimizem o 
risco de transmiss„o de zoonoses e da ocorrÍncia de acidentes causados por animais 
peÁonhentos e venenosos relacionados ‡ execuÁ„o das atividades de vigil‚ncia de 
zoonoses dispostas neste artigo; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2056
Ano 2025
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Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
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Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
VI- Desenvolvimento e execuÁ„o de aÁıes, atividades e estratÈgias de controle da 
populaÁ„o de animais, que devam ser executadas em situaÁıes excepcionais, em ·reas 
determinadas, por tempo definido, para o controle da propagaÁ„o de zoonoses de 
relev‚ncia para a sa˙de p˙blica; 
VII- Coleta, recebimento, acondicionamento, conservaÁ„o e transporte de espÈcimes ou 
amostras biolÛgicas de animais para encaminhamento aos laboratÛrios, com vistas ‡ 
identificaÁ„o ou diagnÛstico laboratorial de zoonoses de relev‚ncia para a sa˙de 
p˙blica; 
VIII - Gerenciamento de resÌduos de serviÁos de sa˙de gerados pelas aÁıes de 
vigil‚ncia de zoonoses de relev‚ncia para a sa˙de p˙blica; 
IX - Eutan·sia, quando indicado, de animais de relev‚ncia para a sa˙de p˙blica; 
X - RecepÁ„o e avaliaÁ„o de animais vivos e de cad·veres de animais quando forem de 
relev‚ncia para a sa˙de p˙blica; 
XI- InvestigaÁ„o, por meio de necropsia, coleta e encaminhamento de amostras 
laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de 
zoonoses de relev‚ncia para sa˙de p˙blica. 
XII - Estabelecer e divulgar n˙mero de telefone e sistema ininterrupto para o 
recebimento de den˙ncias de maus-tratos a animais, as quais dever„o ser averiguadas 
no prazo de atÈ 10 dias da ciÍncia de cada fato, realizando-se a respectiva an·lise 
tÈcnica e comunicaÁ„o ‡ autoridade policial e Ûrg„os fiscalizatÛrios em atÈ 24 horas. 
XIII - Coordenar aÁıes de controle populacional de c„es e gatos domÈsticos, inclusive 
por meio de esterilizaÁıes cir˙rgicas eletivas, com periodicidade mÌnima anual. 
XIV - Incentivar e executar, por meio de campanhas educativas anuais, a adoÁ„o de 
animais errantes, abandonados, perdidos e em situaÁ„o de rua ou risco.=
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Miracatu, 19 de setembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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