| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 105 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal <DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.= VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a C‚mara Municipal aprovou na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 6 de outubro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo I 3 cargos efetivos - Estatut·rios, da Lei Complementar nº 074/2022, EvoluÁ„o Funcional do Plano de Carreira dos Servidores P˙blicos da Prefeitura de Miracatu, criando Cargos e vagas conforme discriminado no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF. C/Hsemanal 1 BiÛlogo Curso Superior em CiÍncias BiolÛgicas - Registro ativo e regular no CRBio. 18 40 2 Operador de Britador Ensino Fundamental 12 40 Art. 3º As despesas decorrentes da execuÁ„o da presente Lei, correr„o por conta de dotaÁ„o prÛpria, suplementada se necess·rio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicaÁ„o. Miracatu, 07 de outubro de 2025. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se |Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2068 Ano 2025 Página 7 de 26 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis