| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O VALE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.224 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Autor: Poder Executivo <AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O VALE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 6 de outubro de 2025e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder vale transporte escolar rural a estudantes matriculados em escolas do ensino fundamental, mÈdio e infantil, residentes no interior do MunicÌpio, n„o servidos por transporte escolar regular ou que se utilizem de veÌculos escolares de outros municÌpios. Par·grafo ⁄nico. O auxÌlio de que trata o presente artigo destina-se ao pagamento indenizatÛrio pelas despesas realizadas e atinentes ao transporte escolar de estudantes regularmente matriculados no ensino infantil, fundamental e mÈdio, para as respectivas unidades escolares. Art. 2º. O vale transporte escolar rural previsto nesta lei ser· obtido mediante solicitaÁ„o junto ao Departamento de EducaÁ„o do MunicÌpio, e o valor a ser pago dever· considerar o grau de dificuldade de acesso, levando em conta a dist‚ncia percorrida pelo estudante, as caracterÌsticas do relevo e vias de acesso local. ß 1º - Para a concess„o dos benefÌcios desta Lei dever· o Departamento de EducaÁ„o do MunicÌpio valer-se da inexistÍncia de transporte escolar regular no percurso especÌfico. ß 2º. O pagamento do vale transporte escolar rural ser· efetuado atravÈs de repasse pessoal ao respons·vel pelo estudante ou a um representante do grupo, quando tratar-se de mais de um aluno. ß 3º. Para beneficiar-se do vale transporte escolar rural, o estudante atravÈs de seu respons·vel, dever· comprovar sua residÍncia familiar, apresentar atestado de freq¸Íncia mensal, DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2068 Ano 2025 Página 23 de 26 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br comprovante de efetivaÁ„o de matrÌcula e declarar que faz uso de transporte para chegar ao estabelecimento de ensino. ß 4º. Para obtenÁ„o do vale transporte escolar rural de que trata esta lei, o estudante n„o poder· receber outro benefÌcio de transporte da mesma natureza, seja do MunicÌpio de Miracatu ou de qualquer outro MunicÌpio. Art. 3º. O estudante que postular os benefÌcios desta lei assume responsabilidade pela locomoÁ„o atÈ a unidade escolar mais prÛxima de sua residÍncia. Art. 4º. A presente Lei poder· ser regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal, atravÈs de Decreto. Art. 5º. As despesas para a execuÁ„o desta lei correr„o por conta de dotaÁıes previstas no orÁamento vigente. Art. 6º. Esta lei entrar· em vigor na data da sua publicaÁ„o. Miracatu, 07 de outubro de 2025. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2068 Ano 2025 Página 24 de 26 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico