| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.225 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 3 DESCRI«ÃO E ATRIBUI«’ES DOS CARGOS QUE COMP’E O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=. VinÌcius Brand„o De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a C‚mara Municipal aprovou na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 6 de outubro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo atribuiÁıes para os cargos abaixo relacionados: BI”LOGO REQUISITOS: Ensino Superior completo- Registro CRbio DescriÁ„o detalhada: " Atuar em conselhos e colegiados ambientais, fornecendo suporte tÈcnico. " Coordenar e executar programas de educaÁ„o ambiental, arborizaÁ„o urbana e recuperaÁ„o de ·reas degradadas (PRADs). " Realizar ou auxiliar na produÁ„o de levantamentos de fauna, flora, recursos hÌdricos e ·reas degradadas, inclusive com uso de ferramentas de geoprocessamento, quando necess·rios ‡ instruÁ„o de processos ou contrataÁıes externas. " Elaborar ou auxiliar na produÁ„o de termos de referÍncia para contrataÁıes de estudos, laudos, pareceres e demais serviÁos tÈcnicos especializados na ·rea ambiental, assegurando legalidade, qualidade e eficiÍncia. " Elaborar ou auxiliar na elaboraÁ„o de laudos tÈcnicos, pareceres e relatÛrios ambientais voltados a processos de licenciamento e autorizaÁıes. " Acompanhar e avaliar impactos ambientais de obras e atividades no territÛrio municipal. " Apoiar na fiscalizaÁ„o, monitoramento e atendimento a Ûrg„os de controle (CETESB, MinistÈrio P˙blico, Tribunal de Contas). " Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. OPERADOR DE BRITADOR REQUISITO: Ensino Fundamental DescriÁ„o detalhada: " Realiza a manutenÁ„o b·sica do britador de mandÌbulas, limpando-o e lubrificando-o, para conserv·-lo em boas condiÁıes. Requisita o encaminhamento do equipamento para DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2068 Ano 2025 Página 25 de 26 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br manutenÁ„o corretiva, quando constatado problema no funcionamento. " Continua o processo de esmagamento, tornando o material progressivamente menor, atÈ que os pedaÁos estejam suficientemente pequenos para cair pelo fundo da m·quina. " Introduz fragmento de rocha ou minÈrio a ser britado no espaÁo entre duas mandÌbulas - uma placa met·lica mÛvel (mandÌbula mÛvel) e uma placa met·lica fixa (mandÌbula fixa), que se aproximam e se afastam. " Examina o tamanho dos fragmentos a serem britados, para evitar que um deles 3 com tamanho excessivo - trave o britador, fazendo com que as correias patinem ou se rompam; " Planeja a operaÁ„o de britagem prim·ria de rochas e minÈrios, seguindo ordens de serviÁo e especificaÁıes. Verifica a quantidade de fragmentos de rocha e minÈrio e estima o tempo para realizaÁ„o do trabalh; " Realiza ajuste do britador e seleciona os dentes, de acordo com o tamanho final esperado dos fragmentos de rocha ou minÈrio. " Tritura os fragmentos por compress„o, acionando os movimentos de aproximaÁ„o e de afastamento das mandÌbulas, esmagando a rocha ou o minÈrio. " Encaminha - em correias transportadoras ou de outra forma - o material britado para a etapa subsequente de comunicado ou, no caso de j· ter a granulometria compatÌvel para utilizaÁ„o, ao local de depÛsito. " Preenche relatÛrio de campo. " Descarta resÌduos de acordo com as regras e instruÁıes do chefe imediato. " Trabalha com seguranÁa, cumprindo normas e utilizando equipamentos de proteÁ„o individual e coletiva. Previne acidentes, identificando ·rea e situaÁıes de riscos. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicaÁ„o desta Lei, correr„o por dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, suplementadas se necess·rio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Miracatu, 07 de outubro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2068 Ano 2025 Página 26 de 26 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico