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norma nº 2225/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2225 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.225 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DO ANEXO I 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 3
DESCRI«ÃO E ATRIBUI«’ES DOS CARGOS 
QUE COMP’E O QUADRO DE SERVIDORES 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MIRACATU E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=. 
VinÌcius Brand„o De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a 
C‚mara Municipal aprovou na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 6 de outubro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo 
atribuiÁıes para os cargos abaixo relacionados: 
BI”LOGO 
REQUISITOS: Ensino Superior completo- Registro CRbio 
DescriÁ„o detalhada: 
" Atuar em conselhos e colegiados ambientais, fornecendo suporte tÈcnico. 
" Coordenar e executar programas de educaÁ„o ambiental, arborizaÁ„o urbana e recuperaÁ„o de 
·reas degradadas (PRADs). 
" Realizar ou auxiliar na produÁ„o de levantamentos de fauna, flora, recursos hÌdricos e ·reas 
degradadas, inclusive com uso de ferramentas de geoprocessamento, quando necess·rios ‡ 
instruÁ„o de processos ou contrataÁıes externas. 
" Elaborar ou auxiliar na produÁ„o de termos de referÍncia para contrataÁıes de estudos, 
laudos, pareceres e demais serviÁos tÈcnicos especializados na ·rea ambiental, assegurando 
legalidade, qualidade e eficiÍncia. 
" Elaborar ou auxiliar na elaboraÁ„o de laudos tÈcnicos, pareceres e relatÛrios ambientais 
voltados a processos de licenciamento e autorizaÁıes. 
" Acompanhar e avaliar impactos ambientais de obras e atividades no territÛrio municipal. 
" Apoiar na fiscalizaÁ„o, monitoramento e atendimento a Ûrg„os de controle (CETESB, 
MinistÈrio P˙blico, Tribunal de Contas). 
" Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
OPERADOR DE BRITADOR 
REQUISITO: Ensino Fundamental 
DescriÁ„o detalhada: 
" Realiza a manutenÁ„o b·sica do britador de mandÌbulas, limpando-o e lubrificando-o, para 
conserv·-lo em boas condiÁıes. Requisita o encaminhamento do equipamento para 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2068
Ano 2025
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Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
manutenÁ„o corretiva, quando constatado problema no funcionamento. 
" Continua o processo de esmagamento, tornando o material progressivamente menor, atÈ que 
os pedaÁos estejam suficientemente pequenos para cair pelo fundo da m·quina. 
" Introduz fragmento de rocha ou minÈrio a ser britado no espaÁo entre duas mandÌbulas - uma 
placa met·lica mÛvel (mandÌbula mÛvel) e uma placa met·lica fixa (mandÌbula fixa), que se 
aproximam e se afastam. 
" Examina o tamanho dos fragmentos a serem britados, para evitar que um deles 3 com 
tamanho excessivo - trave o 
britador, fazendo com que as correias patinem ou se rompam; 
" Planeja a operaÁ„o de britagem prim·ria de rochas e minÈrios, seguindo ordens de serviÁo e 
especificaÁıes. Verifica a quantidade de fragmentos de rocha e minÈrio e estima o tempo para 
realizaÁ„o do trabalh; 
" Realiza ajuste do britador e seleciona os dentes, de acordo com o tamanho final esperado dos 
fragmentos de rocha ou minÈrio. 
" Tritura os fragmentos por compress„o, acionando os movimentos de aproximaÁ„o e de 
afastamento das mandÌbulas, esmagando a rocha ou o minÈrio. 
" Encaminha - em correias transportadoras ou de outra forma - o material britado para a etapa 
subsequente de comunicado ou, no caso de j· ter a granulometria compatÌvel para utilizaÁ„o, 
ao local de depÛsito. 
" Preenche relatÛrio de campo. 
" Descarta resÌduos de acordo com as regras e instruÁıes do chefe imediato. 
" Trabalha com seguranÁa, cumprindo normas e utilizando equipamentos de proteÁ„o 
individual e coletiva. Previne acidentes, identificando ·rea e situaÁıes de riscos. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicaÁ„o desta Lei, correr„o por dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, 
suplementadas se necess·rio. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Miracatu, 07 de outubro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
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