| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 |
| native_id | 5338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.228 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Autor: Executivo Municipal <DISP’E SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÕPIO DE MIRACATU PARA O QUADRI NIO DE 2026 A 2029.= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou em dois turnos, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 28 de outubro de 2025 e na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 13 de novembro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituÌdo o Plano Plurianual do MunicÌpio de Miracatu para o perÌodo de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no ß 1º do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal e no inciso I do art. 126 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Miracatu. Art. 2° O Plano Plurianual contemplar· as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duraÁ„o continuada, expressas nos seguintes anexos, que integram esta Lei: I - Anexo I - Fontes de financiamento dos programas governamentais; II - Anexo II - Programas governamentais, seus objetivos, metas e custos; III - Anexo III - AÁıes e unidades respons·veis pela execuÁ„o dos programas; IV - Anexo IV - Estrutura de Ûrg„os, unidades orÁament·rias e executoras. Art. 3° Os valores constantes dos anexos desta Lei est„o expressos a preÁos correntes, adotando-se, para fins de projeÁ„o, atualizaÁ„o anual estimada em 5% (cinco por cento), sem prejuÌzo dos ajustes previstos na Lei de Diretrizes OrÁament·rias e na Lei OrÁament·ria Anual de cada exercÌcio. Art. 4° A exclus„o ou alteraÁ„o de programas constantes desta Lei, bem como a inclus„o de novos programas, ser· proposta pelo Poder Executivo mediante Projeto de Lei de Revis„o do Plano ou Projeto de Lei especÌfica. Art. 5° A inclus„o, exclus„o ou alteraÁ„o de aÁıes orÁament·rias no Plano Plurianual poder· ocorrer por intermÈdio da Lei OrÁament·ria Anual ou de seus crÈditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificaÁıes decorrentes. Par·grafo ˙nico. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das aÁıes orÁament·rias para compatibiliz·-las com alteraÁıes de valor ou com outras modificaÁıes efetivadas na Lei OrÁament·ria Anual, desde que respeitados os objetivos de cada programa. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2097 Ano 2025 Página 829 de 851 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das aÁıes do Plano Plurianual, desde que tais modificaÁıes contribuam para o alcance do objetivo do programa. Art. 7° As prioridades da AdministraÁ„o Municipal em cada exercÌcio ser„o extraÌdas dos anexos desta Lei e destacadas na correspondente Lei de Diretrizes OrÁament·rias Art. 8º Nenhum investimento cuja execuÁ„o ultrapasse um exercÌcio financeiro poder· ser iniciado sem prÈvia inclus„o no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a sua inclus„o. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. Miracatu, 14 de novembro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2097 Ano 2025 Página 830 de 851 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico