| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRACATU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.230 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Autor: Executivo Municipal <ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÕPIO DE MIRACATU PARA O EXERCÕCIO FINANCEIRO DE 2026.= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou em dois turnos, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 28 de outubro de 2025 e na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 13 de novembro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei fixa o orÁamento fiscal do MunicÌpio de Miracatu para o exercÌcio de 2026 em R$ 169.822.000,00 (cento e sessenta e nove milhıes, oitocentos e vinte e dois mil Re- ais), discriminada nos anexos desta Lei. Art. 2° A receita ser· realizada mediante a arrecadaÁ„o de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislaÁ„o em vigor e das especificaÁıes constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: I - Receitas Correntes e de Capital: Receita Tribut·ria R$ 21.633.000,00 Receita de ContribuiÁıes R$ 652.000,00 Receita Patrimonial R$ 3.020.000,00 Receita Agropecu·ria R$ 10.000,00 Receita de ServiÁos R$ 121.000,00 TransferÍncias Correntes R$ 122.665.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.001.000,00 Receitas de Capital R$ 33.800.000,00 (-) DeduÁıes para formaÁ„o do FUNDEB -R$ 13.080.000,00 Total R$ 169.822.000,00 Art. 3° A despesa ser· realizada segundo a discriminaÁ„o constante dos quadros demonstrativos de Ûrg„os e funÁıes de governo, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: I - Por ”rg„os: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2097 Ano 2025 Página 847 de 851 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 01 - Poder Executivo R$ 165.798.200,00 02 - Poder Legislativo R$ 4.023.800,00 Total R$ 169.822.000,00 II - Por FunÁıes de Governo: 01 - Legislativa R$ 4.023.800,00 03 - Essencial ‡ JustiÁa R$ 80.000,00 04 - AdministraÁ„o R$ 29.369.600,00 06 - SeguranÁa P˙blica R$ 122.000,00 08 - AssistÍncia Social R$ 6.611.000,00 10 - Sa˙de R$ 32.460.600 11 - Trabalho R$ 131.000,00 12 - EducaÁ„o R$ 49.550.000,00 13 - Cultura R$ 2.000.000,00 15 - Urbanismo R$ 36.276.000,00 16 - HabitaÁ„o R$ 2.832.000,00 18 - Gest„o Ambiental R$ 105.000,00 20 - Agricultura R$ 974.000,00 23 3 ComÈrcio e ServiÁos R$ 102.000,00 26 - Transporte R$ 5.185.000,00 Total R$ 169.822.000,00 Art. 4° O Poder Executivo È autorizado, nos termos da ConstituiÁ„o Federal e da Lei de Diretrizes OrÁament·rias, a: I - realizar operaÁıes de crÈdito por antecipaÁ„o da receita, nos termos da legislaÁ„o em vigor; II - realizar operaÁıes de crÈdito atÈ o limite estabelecido pela legislaÁ„o em vigor; III - abrir, durante o exercÌcio, crÈditos suplementares atÈ o limite de 15% (quinze por cen- to) da despesa total fixada no art. 1º desta Lei, observado o disposto no art. 43, ß 1º, I, II e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, podendo ser bancados com recursos do excesso de arrecadaÁ„o, do super·vit financeiro ou de operaÁıes de crÈdito; IV - realizar, durante o exercÌcio, trocas, atÈ o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no art. 1º desta Lei, entre elementos de despesa ligados ‡ mesma categoria de programaÁ„o, com lastro no art. 43, ß 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964; V - contingenciar parte das dotaÁıes, quando a receita prevista estiver aquÈm da receita arrecadada. ß 1° A reserva de contingÍncia, prioritariamente, dever· ser utilizada: a) para suprir passivos contingentes ou riscos fiscais; e DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2097 Ano 2025 Página 848 de 851 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br b) para produzir super·vit orÁament·rio, na existÍncia de dÈficit financeiro de curto prazo, visando ‡ quitaÁ„o, ainda que gradual, daquele passivo de curta exigibilidade. ß 2° A utilizaÁ„o dos recursos a que se refere o ß 1º deste artigo dever· ser realizada me- diante remanejamento, observando-se os regramentos da Lei de Diretrizes OrÁament·rias. ß 3° O interc‚mbio entre dotaÁıes dentro da mesma categoria de programaÁ„o, conforme prevÍ o inciso IV deste artigo, poder· ser utilizado tambÈm pelo Poder Legislativo, por ato da Mesa. ß 4° Os institutos do remanejamento, transposiÁ„o e transferÍncia, pelo princÌpio da exclusividade (art. 165, ß 8°, da ConstituiÁ„o Federal), s„o disciplinados pela Lei de Diretrizes OrÁament·rias. ß 5° Os crÈditos adicionais servem para remediar imprevisıes, omissıes e reforÁar dotaÁıes existentes na peÁa orÁament·ria, dessa forma, despesas com pessoal, inativos, pen- sionistas, dÌvida p˙blica, precatÛrios judiciais e outros oneram, quando reforÁados, a margem prÈvia autorizada nos incisos III e IV deste artigo. Art. 5° A execuÁ„o do orÁamento de 2026 observar· as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes OrÁament·rias e estar· vinculada aos programas previstos no Plano Plurianual 2026-2029. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. Miracatu, 14 de novembro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2097 Ano 2025 Página 849 de 851 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico