| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS TOTAL OU PARCIALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.233 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal <AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVI«OS P⁄BLICOS DE MANEJO DE RESÕDUOS S”LIDOS TOTAL OU PARCIALMENTE, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS.= VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 5 de dezembro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar total ou parcialmente, por meio do ConsÛrcio CONSA⁄DE, mediante concess„o comum, patrocinada ou administrativa, a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos de manejo de resÌduos sÛlidos dentro dos limites territoriais deste MunicÌpio, por meio de prÈvia licitaÁ„o, a ser promovida de acordo com a legislaÁ„o aplic·vel. Par·grafo primeiro. O objeto da concess„o ser· a prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos de manejo de resÌduos sÛlidos nos municÌpios integrantes do ConsÛrcio CONSA⁄DE, podendo abranger todas as atividades envolvidas ou parte delas, inclusive o manejo de resÌduos sÛlidos de sa˙de, de construÁ„o civil e de grandes geradores e atividades de geraÁ„o de energia decorrente do manejo de resÌduos. Par·grafo segundo. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, autorizar, permitir ou transferir os bens atualmente utilizados por este MunicÌpio que sejam necess·rios a prestaÁ„o dos serviÁos aqui autorizados pelo ConsÛrcio CONSA⁄DE, incluindo terrenos, estaÁıes de tratamento e de transbordo dos resÌduos utilizados nos serviÁos de resÌduos sÛlidos por este MunicÌpio. Ao final da concess„o os bens dever„o ser restituÌdos ao MunicÌpio. Par·grafo terceiro. Para o cumprimento das finalidades da gest„o associada dos serviÁos p˙blicos de manejo de resÌduos sÛlidos estabelecida no ‚mbito do ConsÛrcio CONSA⁄DE, o MunicÌpio poder· aderir a plano intermunicipal ou regional de gerenciamento de resÌduos sÛlidos. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2149 Ano 2026 Página 7 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º A concess„o de serviÁos p˙blicos de manejo de resÌduos sÛlidos pressupıe a prestaÁ„o de serviÁo adequado, bem como a sustentabilidade econÙmico-financeira do respectivo contrato, nos termos das Leis federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e demais normas aplic·veis. Art. 3º A concess„o de que trata esta Lei ser· formalizada mediante contrato de concess„o, a ser celebrado entre o ConsÛrcio CONSA⁄DE e a empresa concession·ria a ser constituÌda pelo licitante vencedor, na forma de sociedade de propÛsito especÌfico, conforme minuta contratual previamente aprovada em Assembleia Geral do CONSA⁄DE. Par·grafo ˙nico. O contrato de concess„o conter· todas as cl·usulas obrigatÛrias e dispor· sobre a remuneraÁ„o da concession·ria, os direitos e obrigaÁıes dos usu·rios e a adequaÁ„o do serviÁo, estando o ConsÛrcio CONSA⁄DE autorizado a fixar no referido contrato a estrutura tarif·ria pertinente, conforme legislaÁ„o aplic·vel. Art. 4º O prazo de duraÁ„o da concess„o de serviÁos p˙blicos de manejo de resÌduos sÛlidos e as regras de eventual prorrogaÁ„o ser„o estabelecidos no contrato de concess„o, devendo ser compatÌvel com o prazo necess·rio para a amortizaÁ„o dos investimentos necess·rios para universalizaÁ„o dos serviÁos, observados eventuais limites relativos ‡ modalidade a ser adotada. Art. 5º Dever„o ser estabelecidos no contrato de concess„o os procedimentos e hipÛteses referentes ‡ aplicaÁ„o de penalidades ‡ concession·ria e ‡ extinÁ„o da concess„o. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar, se necess·rio for, as medidas necess·rias para a constituiÁ„o de garantia, pelo ConsÛrcio CONSA⁄DE para fins de assegurar as obrigaÁıes pecuni·rias contraÌdas perante o contratado em caso de concess„o patrocinada ou administrativa, mediante qualquer das modalidades previstas no artigo 8º da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Art. 7º A regulaÁ„o e a fiscalizaÁ„o da prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos de manejo dos resÌduos sÛlidos ser„o exercidas por entidade autÙnoma e independente, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Art. 8º Nos termos do Contrato de ConsÛrcio P˙blico ratificado por Lei, o CONSA⁄DE est· autorizado a delegar o exercÌcio das atividades de regulaÁ„o e de fiscalizaÁ„o dos serviÁos de manejo de resÌduos sÛlidos a entidade apta para tais funÁıes, por meio dos instrumentos jurÌdicos pertinentes, estando o MunicÌpio, por meio do CONSA⁄DE, autorizado a firmar convÍnios para essa finalidade. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2149 Ano 2026 Página 8 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 9º. A entidade reguladora e fiscalizadora dos serviÁos p˙blicos de manejo de resÌduos sÛlidos, no exercÌcio de suas funÁıes, dever· atender aos seguintes princÌpios: I - IndependÍncia decisÛria, incluindo autonomia administrativa, orÁament·ria e financeira; II - TransparÍncia, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisıes. Art. 10. Sem prejuÌzo da delegaÁ„o das atividades de regulaÁ„o e fiscalizaÁ„o ‡ entidade reguladora autÙnoma e independente, o ConsÛrcio CONSA⁄DE, de que o MunicÌpio È integrante, tambÈm poder· exercer as atividades fiscalizatÛrias cabÌveis, nos termos do contrato de concess„o. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos que se fizerem necess·rios para a efetivaÁ„o do disposto nesta Lei, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, ficando revogadas as disposiÁıes em contr·rio. Miracatu, 8 de dezembro de 2025. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Abner Ribeiro Junior Superv de Serv. Legislativos Designado DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2149 Ano 2026 Página 9 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico