br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 14/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA DO PATRIMÔNIO DO PODER LEGISLATIVO
native_id5358

Originating matéria

matéria 8018 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2025
 Autor: Mesa da Câmara Municipal
DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE
ESPECIFICA DO PATRIMÔNIO DO PODER
LEGISLATIVO 
Moyses Sikorski Neto, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens do patrimônio do Poder
Legislativo abaixo relacionados e transferidos à Prefeitura Municipal para
destinação final, que melhor convier:
 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2116
Ano 2025
Página 3 de 87
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Câmara Municipal de Miracatu
Câmara Municipal
Decretos
Art. 2º Fica autorizada ainda baixa patrimonial dos bens acima
especificados no rol do patrimônio do Poder Legislativo.
 Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Miracatu, 16 de dezembro de 2025.
 Moysés Sikorski Neto
 Presidente 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2116
Ano 2025
Página 4 de 87
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico

open original →