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norma nº 2234/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2234 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIRACATU A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.234 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2021, 
QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE MIRACATU A INSTITUIR NAS VIAS E 
LOGRADOUROS P⁄BLICOS, £REAS 
ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR 
TEMPO LIMITADO E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado 
de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal 
aprovou na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 15 de dezembro de 2025 e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1ºAltera o ß4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021, que passa a vigorar 
com a seguinte redaÁ„o: 
"ß 4º 3 As ·reas especiais de que trata o caput deste artigo poder„o ser instituÌdas em 
quantidade ilimitada, observados os critÈrios de conveniÍncia, oportunidade e 
necessidade tÈcnica definidos pelo Poder Executivo em regulamento."
Art. 2º Fica revogado o ß3º do art. 7º constante na Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021. 
Art. 3º Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redaÁ„o: 
Art.8º As motocicletas ficam dispensadas do pagamento de tarifa, desde que 
estacionadas nos locais estabelecidos exclusivamente para motos. 
Art. 4º Altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021, que passa a vigorar com 
a seguinte redaÁ„o: 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2117
Ano 2025
Página 6 de 9
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
<Art. 9º O prazo m·ximo de permanÍncia do veÌculo em uma mesma vaga ser· de 2 
(duas) horas, de modo a assegurar a adequada rotatividade e a eficiÍncia do sistema.=
Art. 5º Fica criado o art. 14-A, na Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021 com a seguinte 
redaÁ„o: 
<Art. 14º- Fica o Poder P˙blico autorizado a instituir um Cadastro Municipal de 
Moradores sem Garagem, destinado a residentes localizados dentro da ·rea da Zona 
Azul que n„o disponham de garagem ou espaÁo privativo para estacionamento, com 
isenÁ„o total da tarifa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando as disposiÁıes em contr·rio. 
Miracatu, 16 de dezembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
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Ano 2025
Página 7 de 9
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