| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIRACATU A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.234 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autor: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIRACATU A INSTITUIR NAS VIAS E LOGRADOUROS P⁄BLICOS, £REAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 15 de dezembro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºAltera o ß4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: "ß 4º 3 As ·reas especiais de que trata o caput deste artigo poder„o ser instituÌdas em quantidade ilimitada, observados os critÈrios de conveniÍncia, oportunidade e necessidade tÈcnica definidos pelo Poder Executivo em regulamento." Art. 2º Fica revogado o ß3º do art. 7º constante na Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021. Art. 3º Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art.8º As motocicletas ficam dispensadas do pagamento de tarifa, desde que estacionadas nos locais estabelecidos exclusivamente para motos. Art. 4º Altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2117 Ano 2025 Página 6 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br <Art. 9º O prazo m·ximo de permanÍncia do veÌculo em uma mesma vaga ser· de 2 (duas) horas, de modo a assegurar a adequada rotatividade e a eficiÍncia do sistema.= Art. 5º Fica criado o art. 14-A, na Lei Municipal nº 1.993 de 30 de junho de 2021 com a seguinte redaÁ„o: <Art. 14º- Fica o Poder P˙blico autorizado a instituir um Cadastro Municipal de Moradores sem Garagem, destinado a residentes localizados dentro da ·rea da Zona Azul que n„o disponham de garagem ou espaÁo privativo para estacionamento, com isenÁ„o total da tarifa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando as disposiÁıes em contr·rio. Miracatu, 16 de dezembro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2117 Ano 2025 Página 7 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico