| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009, PARA RESTRINGIR O DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVAMENTE AOS ADVOGADOS PÚBLICOS E PROCURADORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.235 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autor: Executivo Municipal "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009, PARA RESTRINGIR O DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONOR£RIOS ADVOCATÕCIOS DE SUCUMB NCIA EXCLUSIVAMENTE AOS ADVOGADOS P⁄BLICOS E PROCURADORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS.". VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal em ExercÌcio, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou realizada no dia 15 de dezembro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.461, de 17 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 1º ApÛs o tr‚nsito em julgado de sentenÁa que fixar honor·rios advocatÌcios de sucumbÍncia em favor do MunicÌpio, os valores recolhidos aos cofres p˙blicos ser„o destinados exclusivamente aos advogados p˙blicos e procuradores ocupantes de cargos efetivos integrantes do quadro permanente do Departamento JurÌdico do MunicÌpio. Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.461, de 17 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 2º Os valores referidos nesta Lei ser„o recebidos pelos advogados p˙blicos e procuradores ocupantes de cargos efetivos, ainda que se encontrem nas seguintes situaÁıes: I 3 LicenÁa para tratamento de sa˙de; II 3 fÈrias; III 3 gala; IV 3 nojo; V 3 convocaÁ„o para prestaÁ„o de serviÁo obrigatÛrio por lei; VI 3 licenÁa por acidente de trabalho; VII 3 licenÁa gestante; VIII 3 licenÁa paternidade; IX 3 faltas, observado o limite legal; X 3 afastamento do serviÁo por participaÁ„o em congressos, semin·rios ou eventos similares de interesse jurÌdico da municipalidade, desde que devidamente autorizado. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2117 Ano 2025 Página 8 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.461, de 17 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: Art. 3º. N„o se beneficiam do disposto nesta Lei: I 3 o advogado p˙blico ou procurador que passar a exercer funÁ„o fora do Departamento JurÌdico; II 3 o advogado p˙blico ou procurador aposentado ou inativo; III 3 os ocupantes de cargos em comiss„o, funÁıes gratificadas ou qualquer outro vínculo que não seja de natureza efetiva.= Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposiÁıes em contr·rio, especialmente as que permitam o repasse de honor·rios advocatÌcios de sucumbÍncia a ocupantes de cargo em comiss„o ou funÁıes de direÁ„o. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Miracatu, 16 de dezembro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2117 Ano 2025 Página 9 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico