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norma nº 2.236/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2.236 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436, DE 19 DE MAIO DE 2008, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.044, DE 4 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.236 DE 9 DE JANEIRO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
<ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436, DE 
19 DE MAIO DE 2008, COM A REDA«ÃO 
DADA PELA LEI Nº 2.044, DE 4 DE JULHO DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=.=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal 
aprovou por unanimidade na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 8 de janeiro de 2026 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O par·grafo ˙nico do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.436, de 19 de maio de 2008, com a redaÁ„o 
conferida pela Lei nº 2.044, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
<Parágrafo único. O Poder Concedente poderá repassar, a título de subsídio à 
concession·ria, o valor m·ximo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil 
reais) por mÍs, conforme disponibilidade financeira, a ser estabelecido por 
Decreto, com a finalidade de preservar o equilÌbrio econÙmico-financeiro da 
empresa prestadora dos serviÁos de transporte p˙blico coletivo do MunicÌpio de 
Miracatu.=
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de outubro de 2025, exclusivamente para fins de autorizaÁ„o 
legal do limite m·ximo de subsÌdio previsto no par·grafo ˙nico do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.436, 
19 de maio de 2008. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
Miracatu, 9 de janeiro de 2026. 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveria 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2126
Ano 2026
Página 4 de 4
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026
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