| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.236 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436, DE 19 DE MAIO DE 2008, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.044, DE 4 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.236 DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Municipal <ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436, DE 19 DE MAIO DE 2008, COM A REDA«ÃO DADA PELA LEI Nº 2.044, DE 4 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=.= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 8 de janeiro de 2026 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O par·grafo ˙nico do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.436, de 19 de maio de 2008, com a redaÁ„o conferida pela Lei nº 2.044, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: <Parágrafo único. O Poder Concedente poderá repassar, a título de subsídio à concession·ria, o valor m·ximo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) por mÍs, conforme disponibilidade financeira, a ser estabelecido por Decreto, com a finalidade de preservar o equilÌbrio econÙmico-financeiro da empresa prestadora dos serviÁos de transporte p˙blico coletivo do MunicÌpio de Miracatu.= Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de outubro de 2025, exclusivamente para fins de autorizaÁ„o legal do limite m·ximo de subsÌdio previsto no par·grafo ˙nico do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.436, 19 de maio de 2008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. Miracatu, 9 de janeiro de 2026. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveria Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2126 Ano 2026 Página 4 de 4 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis