br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 2242/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2242 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaREVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/1997 E Nº 2.006/2021 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - – CMDR DO MUNICÍPIO DE MIRACATU, DEFINE SUA FINALIDADE, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO.
native_id5402

Originating matéria

matéria 8071 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.242 DE 9 DE MAR«O DE 2026 
Autoria: Executivo Municipal 
<REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 
1.050/1997 E Nº 2.006/2021 E INSTITUI O 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL 3 CMDR DO 
MUNICÕPIO DE MIRACATU, DEFINE SUA 
FINALIDADE, COMPOSI«ÃO E 
FUNCIONAMENTO.=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes que lhe s„o conferidas por Lei, faÁo saber, que a 
C‚mara Municipal aprovou por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 05 de marÁo de 2026 e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica instituÌdo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 3 CMDR, Ûrg„o colegiado, 
permanente e de car·ter exclusivamente consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente. 
Art. 2º O CMDR tem por finalidade assessorar e apoiar o Poder Executivo na formulaÁ„o, 
acompanhamento e aprimoramento das polÌticas p˙blicas voltadas ao desenvolvimento rural sustent·vel 
do MunicÌpio. 
Art. 3º Compete ao CMDR: 
I 3 emitir pareceres e recomendaÁıes de natureza tÈcnica e propositiva; 
II 3 acompanhar polÌticas, programas, planos e aÁıes voltadas ao meio rural; 
III 3 sugerir diretrizes, prioridades e estratÈgias para o desenvolvimento rural; 
IV 3 apoiar a articulaÁ„o institucional do MunicÌpio com Ûrg„os, entidades e programas estaduais e 
federais; 
V 3 promover o di·logo entre o Poder P˙blico e os atores do meio rural. 
Par·grafo ˙nico. As manifestaÁıes do CMDR n„o possuem car·ter deliberativo ou vinculante, n„o 
substituindo as competÍncias legais do Poder Executivo. 
Art. 4º A atuaÁ„o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 3 CMDR observar· os princÌpios da 
participaÁ„o social, da articulaÁ„o federativa, da inclus„o produtiva, do desenvolvimento rural sustent·vel 
e do respeito aos territÛrios e povos tradicionais, em conson‚ncia com as diretrizes nacionais 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2165
Ano 2026
Página 10 de 13
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 10 de Março de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
estabelecidas na legislaÁ„o federal aplic·vel, especialmente o Decreto nº 11.451, de 30 de marÁo de 2023, 
preservada a autonomia do MunicÌpio quanto ‡ organizaÁ„o e funcionamento do colegiado. 
Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 3 CMDR ser· composto por 10 (dez) membros 
titulares e respectivos suplentes, assegurada a paridade entre representantes do Poder P˙blico Municipal e 
da sociedade civil, observada a seguinte composiÁ„o: 
I 3 Representantes do Poder P˙blico Municipal (5): 
a) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 
b) 01 (um) representante de entidade de assistÍncia tÈcnica ou extens„o rural oficial; 
c) 01 (um) representante da defesa agropecu·ria; 
d) 01 (um) representante de Secretaria Municipal com atuaÁ„o em infraestrutura, planejamento ou ·reas 
correlatas ao meio rural; 
e) 01 (um) representante de Secretaria Municipal com atuaÁ„o em administraÁ„o, desenvolvimento 
econÙmico ou ·reas afins. 
II 3 Representantes da Sociedade Civil (5): 
a) 02 (dois) representantes de entidades representativas do setor produtivo rural, incluindo associaÁıes, 
cooperativas e sindicatos rurais, legalmente constituÌdos e com atuaÁ„o no MunicÌpio; 
b) 01 (um) representante de povos indÌgenas, comunidades quilombolas ou tradicionais; 
c) 02 (dois) representantes territorial da zona rural, definido por macroterritÛrios estabelecidos em 
regulamento. 
ß1º A indicaÁ„o dos representantes caber· ‡s respectivas entidades, Ûrg„os ou comunidades, mediante 
manifestaÁ„o formal. 
ß2º Poder„o ser convidados a participar das reuniıes, sem direito a voto, representantes de associaÁıes 
rurais, cooperativas, sindicatos, conselhos setoriais, entidades da sociedade civil, Ûrg„os de controle ou 
instituiÁıes tÈcnicas, conforme a pauta. 
ß3º A participaÁ„o de convidados n„o caracteriza integraÁ„o permanente ao Conselho, nem gera direito a 
assento fixo. 
Art. 6º Os membros do CMDR ser„o designados por Portaria do Prefeito Municipal, para mandato de 02 
(dois) anos, permitida uma reconduÁ„o. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2165
Ano 2026
Página 11 de 13
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 10 de Março de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 7º O CMDR reunir-se-· ordinariamente ao menos trÍs vezes por semestre, e extraordinariamente 
quando convocado por seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros. 
Art. 8º A participaÁ„o no CMDR ser· considerada serviÁo p˙blico relevante, n„o remunerado. 
Art. 9º O CMDR poder· elaborar Regimento Interno, restrito ‡ organizaÁ„o e funcionamento do 
colegiado, vedada a ampliaÁ„o de competÍncias. 
Art. 10 Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.050, de 19 de maio de 1997, a Lei Municipal nº 2.006, de 
08 de novembro de 2021 e demais disposiÁıes em contr·rio. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Miracatu, 9 de marÁo de 2026. 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2165
Ano 2026
Página 12 de 13
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 10 de Março de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico

open original →