| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/1997 E Nº 2.006/2021 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - – CMDR DO MUNICÍPIO DE MIRACATU, DEFINE SUA FINALIDADE, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO. |
| native_id | 5402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.242 DE 9 DE MAR«O DE 2026 Autoria: Executivo Municipal <REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/1997 E Nº 2.006/2021 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 3 CMDR DO MUNICÕPIO DE MIRACATU, DEFINE SUA FINALIDADE, COMPOSI«ÃO E FUNCIONAMENTO.= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes que lhe s„o conferidas por Lei, faÁo saber, que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 05 de marÁo de 2026 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituÌdo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 3 CMDR, Ûrg„o colegiado, permanente e de car·ter exclusivamente consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º O CMDR tem por finalidade assessorar e apoiar o Poder Executivo na formulaÁ„o, acompanhamento e aprimoramento das polÌticas p˙blicas voltadas ao desenvolvimento rural sustent·vel do MunicÌpio. Art. 3º Compete ao CMDR: I 3 emitir pareceres e recomendaÁıes de natureza tÈcnica e propositiva; II 3 acompanhar polÌticas, programas, planos e aÁıes voltadas ao meio rural; III 3 sugerir diretrizes, prioridades e estratÈgias para o desenvolvimento rural; IV 3 apoiar a articulaÁ„o institucional do MunicÌpio com Ûrg„os, entidades e programas estaduais e federais; V 3 promover o di·logo entre o Poder P˙blico e os atores do meio rural. Par·grafo ˙nico. As manifestaÁıes do CMDR n„o possuem car·ter deliberativo ou vinculante, n„o substituindo as competÍncias legais do Poder Executivo. Art. 4º A atuaÁ„o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 3 CMDR observar· os princÌpios da participaÁ„o social, da articulaÁ„o federativa, da inclus„o produtiva, do desenvolvimento rural sustent·vel e do respeito aos territÛrios e povos tradicionais, em conson‚ncia com as diretrizes nacionais DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2165 Ano 2026 Página 10 de 13 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 10 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br estabelecidas na legislaÁ„o federal aplic·vel, especialmente o Decreto nº 11.451, de 30 de marÁo de 2023, preservada a autonomia do MunicÌpio quanto ‡ organizaÁ„o e funcionamento do colegiado. Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 3 CMDR ser· composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a paridade entre representantes do Poder P˙blico Municipal e da sociedade civil, observada a seguinte composiÁ„o: I 3 Representantes do Poder P˙blico Municipal (5): a) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; b) 01 (um) representante de entidade de assistÍncia tÈcnica ou extens„o rural oficial; c) 01 (um) representante da defesa agropecu·ria; d) 01 (um) representante de Secretaria Municipal com atuaÁ„o em infraestrutura, planejamento ou ·reas correlatas ao meio rural; e) 01 (um) representante de Secretaria Municipal com atuaÁ„o em administraÁ„o, desenvolvimento econÙmico ou ·reas afins. II 3 Representantes da Sociedade Civil (5): a) 02 (dois) representantes de entidades representativas do setor produtivo rural, incluindo associaÁıes, cooperativas e sindicatos rurais, legalmente constituÌdos e com atuaÁ„o no MunicÌpio; b) 01 (um) representante de povos indÌgenas, comunidades quilombolas ou tradicionais; c) 02 (dois) representantes territorial da zona rural, definido por macroterritÛrios estabelecidos em regulamento. ß1º A indicaÁ„o dos representantes caber· ‡s respectivas entidades, Ûrg„os ou comunidades, mediante manifestaÁ„o formal. ß2º Poder„o ser convidados a participar das reuniıes, sem direito a voto, representantes de associaÁıes rurais, cooperativas, sindicatos, conselhos setoriais, entidades da sociedade civil, Ûrg„os de controle ou instituiÁıes tÈcnicas, conforme a pauta. ß3º A participaÁ„o de convidados n„o caracteriza integraÁ„o permanente ao Conselho, nem gera direito a assento fixo. Art. 6º Os membros do CMDR ser„o designados por Portaria do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reconduÁ„o. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2165 Ano 2026 Página 11 de 13 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 10 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 7º O CMDR reunir-se-· ordinariamente ao menos trÍs vezes por semestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros. Art. 8º A participaÁ„o no CMDR ser· considerada serviÁo p˙blico relevante, n„o remunerado. Art. 9º O CMDR poder· elaborar Regimento Interno, restrito ‡ organizaÁ„o e funcionamento do colegiado, vedada a ampliaÁ„o de competÍncias. Art. 10 Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.050, de 19 de maio de 1997, a Lei Municipal nº 2.006, de 08 de novembro de 2021 e demais disposiÁıes em contr·rio. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Miracatu, 9 de marÁo de 2026. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2165 Ano 2026 Página 12 de 13 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 10 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico