| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Altera o Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências” |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 30/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Altera o Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias. A Mesa da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Miracatu: Art. 1º O art. 45 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 45. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições municipais, através de Resolução, de iniciativa da Mesa da Câmara, vigorando para a legislatura subseqüente, observado o disposto na Constituição Federal, e ficará sujeito aos impostos gerais, como o de renda, previdência social e os extraordinários inclusive. § 1º O subsídio dos Vereadores será fixado em moeda corrente nacional em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 2º O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara receberá subsídio diferenciado, fixado na mesma data em que ocorrer a fixação do subsídio dos Vereadores, não podendo exceder a 02 (duas) vezes o valor recebido a título de subsídio pelos Vereadores, observado os limites constantes da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º Não havendo fixação, prevalecerá o subsídio do mês de dezembro da Quarta Sessão Legislativa, vigorando para a Legislatura subseqüente. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2174 Ano 2026 Página 2 de 7 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 23 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Câmara Municipal de Miracatu Câmara Municipal Emenda § 4º Fica instituído o décimo-terceiro subsídio anual devido aos Vereadores, correspondente a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês de exercício no respectivo ano, devido de forma proporcional nos casos de início ou término de mandato no curso do ano civil. I – o valor tomará por base o subsídio vigente em dezembro do ano de referência; II – a parcela tem natureza remuneratória própria do regime de subsídio, não se confundindo com gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie assemelhada, mantida a vedação do § 1º deste artigo a quaisquer outras parcelas. § 5º O pagamento de que trata o §4º independe de fixação específica do décimo-terceiro em lei ou resolução próprias, bastando a fixação dos subsídios na forma do caput, do qual resultará automaticamente o valor devido a título de décimo-terceiro. Art. 2º Fica revogado o art. 66 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 17 de março de 2026 MOYSÉS SIKORSKI NETO Presidente ADEMILSON DIAS RALPH ALLI SHAR ANDOZZIO 1º Secretário 2º Secretário DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2174 Ano 2026 Página 3 de 7 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 23 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico