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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, COM DEFINIÇÃO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES E DE REGIME DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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RESOLUÇÃO Nº 1/2026
 Autoria: Mesa da Câmara Municipal
“Estabelece a nova estrutura
organizacional da Câmara Municipal
de Miracatu, com definição de
cargos, atribuições e de regime de
trabalho e dá outras providências.”
 MOYSES SIKORSKI NETO,
Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Resolução estabelece a nova estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Miracatu, com definição de cargos, atribuições e de regime de trabalho.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu submetem-se ao regime
jurídico estatutário, previsto na Lei Complementar nº 73/2022 ou outra norma que a
substituir, à presente Resolução e às normas que regulamentam sua atuação no âmbito
desta Câmara Municipal.
Capítulo II
Da Estrutura Administrativa e Organizacional 
Seção I
Dos Cargos, Funções e Designações
Art. 3º A remuneração dos cargos e funções da Câmara Municipal de Miracatu é
estabelecida em lei específica.
Art. 4º A nomenclatura, quantidade, carga horária e requisitos para ingresso
estão estabelecidos:
I– no Anexo I para cargos efetivos;
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Câmara Municipal de Miracatu
Câmara Municipal
Resoluções
II– no Anexo II para cargos em comissão;
III –no Anexo III para as funções de confiança;
IV– no Anexo IV para os cargos com extinção na vacância. 
Parágrafo único. Fica permitida a alteração da carga horária dos cargos da
Câmara Municipal de Miracatu observada a modificação proporcional dos
vencimentos.
Art. 5º As atribuições dos cargos e carreiras encontram descritas na seguinte
maneira: 
I– no Anexo V para cargos efetivos;
II– no Anexo VI para cargos em comissão;
III –no Anexo VII para as funções de confiança;
IV– no Anexo VIII para os cargos com extinção na vacância. 
 Art. 6º Os servidores também poderão ser designados para funções específicas
sem prejuízo das atribuições do seu cargo de origem.
§1º As atribuições das designações encontram-se especificadas no Anexo IX.
§2º Quando alguma designação for exercida por servidores comissionados ou
exercentes de função gratificada, estes não farão jus a remuneração adicional pela
designação.
Seção II
Da Estrutura Organizacional
Art. 7º A estrutura da Câmara Municipal de Miracatu organiza-se por níveis de
independência e subordinação funcional, conforme a natureza e a finalidade
institucional de cada unidade.
§1º São órgãos autônomos, independentes e sem subordinação entre si:
I– a Procuradoria Geral Legislativa, composta exclusivamente por servidores
efetivos da carreira de Procurador Jurídico Legislativo;
II– o Sistema de Controle Interno, composto exclusivamente por servidores
efetivos ocupantes das funções de Controle Interno, Ouvidoria e Atendimento ao
Cidadão;
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III– a Mesa Diretora e a Presidência.
§ 2º São órgãos autônomos no exercício de suas atribuições, porém
funcionalmente subordinados à Mesa Diretora e à Presidência:
I – a Diretoria Geral;
II– a Assessoria de Gabinete
III – a Escola do Legislativo.
§3º Integram o nível técnico-operacional, funcionalmente subordinado às
unidades indicadas nos parágrafos anteriores, os setores, núcleos, seções e serviços
que lhes prestam apoio direto, incumbindo-lhes a execução de atividades
administrativas, técnicas e auxiliares, conforme atribuições definidas em regulamento
próprio.
I – os servidores vinculados às áreas administrativa, financeira e legislativa
integram a estrutura da Diretoria Geral;
II – os servidores lotados na Escola do Legislativo integram a respectiva
unidade;
§4º Para os fins deste artigo, consideram-se:
I – Área Administrativa, os seguintes setores e unidades:
 a) Secretaria Administrativa, que compreende o Protocolo e Arquivo, Frota e
demais serviços administrativos e de apoio institucional;
 b) Recursos Humanos, ao qual se subordina, para fins operacionais, a Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório;
c) Tecnologia da Informação e Inovação;
d) Compras e Licitações, composta pelo Agente de Contratação, ao qual se
subordina a Equipe de Apoio à contratação pública.
II – Área Financeira, os seguintes setores:
a) Contabilidade;
b) Tesouraria;
c) Patrimônio.
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III – Área Legislativa, composta pelos servidores que atuam diretamente nos
processos legislativos (sessões, comissões, elaboração de proposições, tramitação,
controle de normas e controle de prazos), com vínculo à Diretoria Geral.
Art. 8º O organograma da Câmara Municipal de Miracatu encontra-se ilustrado
no Anexo X.
Art. 9º As atividades da Câmara Municipal poderão ser organizadas, no todo ou
em parte, mediante uso de meios tecnológicos e procedimentos que assegurem a
continuidade, a eficiência e a economicidade dos serviços públicos, observadas as
disposições regulamentares.
Parágrafo único. A critério da Diretoria Geral, com anuência da Presidência,
poderá ser admitida a execução de atividades laborais por regime de trabalho
presencial, remoto ou híbrido, desde que respeitadas as atribuições do cargo, a
natureza da função e o interesse público.
Seção III
Da Presidência e da Mesa Diretora
Art. 10. A Presidência e a Mesa Diretora compõem o núcleo de direção política
da Câmara Municipal de Miracatu, observadas as competências definidas nesta
Resolução e no Regimento Interno.
§1º Compete à Presidência o comando político-administrativo da Câmara
Municipal, com responsabilidade pela representação institucional, direção superior da
administração, organização interna dos serviços legislativos e administrativos,
expedição de atos normativos e operacionais, execução das políticas públicas e metas
institucionais, bem como a prática de todos os atos de gestão administrativa,
funcional, patrimonial e orçamentária.
§2º A Presidência exerce a função de ordenador de despesas e é o gestor
financeiro da Câmara Municipal, respondendo legalmente pelos atos de execução
orçamentária e financeira perante os órgãos de controle interno e externo.
§3º A Mesa Diretora possui competência para deliberar, nos termos do
Regimento Interno, sobre propostas de alteração estrutural, diretrizes de planejamento
institucional, matérias orçamentárias, e outros assuntos de natureza normativa interna
de alta relevância.
§4º As deliberações da Mesa Diretora que envolvam alterações na estrutura
organizacional ou regulamentos internos dependerão de ato executivo da Presidência
para sua implementação, cabendo-lhe a prática dos atos administrativos
correspondentes.
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§5º A Mesa Diretora não exerce comando direto sobre os órgãos, setores ou
servidores da Câmara Municipal, sendo-lhe vedada a emissão de ordens
administrativas, operacionais ou funcionais, exceto quando expressamente autorizada
por esta Resolução ou pelo Regimento Interno.
§6º A Presidência manterá diálogo permanente com a Mesa Diretora, prestando￾lhe contas de sua gestão e ouvindo suas manifestações em matérias de interesse
institucional relevante, assegurando a harmonia e a cooperação entre os órgãos de
direção política.
Art. 11. As disposições nesta seção não excluem as atribuições da Presidência e
da Mesa Diretora descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Miracatu.
Seção IV
Da Estrutura Administrativa
Art. 12. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Miracatu
compreende os setores e unidades responsáveis pelas atividades técnicas,
operacionais, financeiras e de apoio institucional, vinculadas à Diretoria Geral, com a
finalidade de assegurar o funcionamento eficiente da Casa Legislativa.
§1º Integram a estrutura administrativa apenas os setores descritos como áreas
administrativa, financeira e legislativa no §4º do art. 7º desta Resolução, não se
confundindo com os órgãos autônomos da estrutura organizacional.
§2º A Diretoria Geral é responsável pela coordenação e supervisão das
atividades administrativas, financeiras e legislativas, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pela Presidência.
§3º A regulamentação dos procedimentos operacionais e rotinas internas da
estrutura administrativa será feita por Ato da Presidência, observadas as disposições
desta Resolução e da legislação aplicável.
§4º A Escola do Legislativo integra a estrutura organizacional da Câmara
Municipal, com autonomia técnico-pedagógica, sem se confundir com a estrutura
administrativa.
Art. 13. A função de Diretor Geral somente poderá ser exercida por servidor
efetivo, estável e detentor de diploma de curso superior, dos quadros da Câmara
Municipal de Miracatu e com comprovada experiência ou qualificação compatível
com a natureza das atribuições.
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Subseção I
Da Área Administrativa
Art. 14. A Área Administrativa compõe a estrutura da Diretoria Geral e tem por
finalidade garantir o suporte institucional, técnico e operacional necessário ao
funcionamento da Câmara Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I – executar as atividades relacionadas à organização documental, protocolo,
arquivo, controle de materiais e gestão do almoxarifado;
II – realizar a gestão da frota, zelando pela logística e manutenção dos veículos
oficiais;
III – promover a administração de pessoal, incluindo cadastro, folha de
pagamento, controle de frequência e apoio à Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório;
IV – planejar e executar os processos de compras, licitações e contratações, por
meio do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, observando a legislação
vigente;
V – coordenar os sistemas de tecnologia da informação e inovação, assegurando
a infraestrutura digital, segurança dos dados e suporte técnico aos usuários;
VI – prestar apoio institucional aos demais órgãos e unidades da Câmara,
conforme suas necessidades administrativas e operacionais.
Parágrafo único. As unidades vinculadas à Área Administrativa são as previstas
no art. 7º, §4º, inciso I desta Resolução.
Subseção II
Da Área Financeira
Art. 15. A Área Financeira compõe a estrutura da Diretoria Geral e tem por
finalidade garantir a regularidade fiscal, contábil e patrimonial da Câmara Municipal,
competindo-lhe, especialmente:
I – executar a escrituração contábil, com base nas normas do setor público,
zelando pela conformidade das contas e demonstrações financeiras;
II – processar a execução orçamentária e financeira, com controle das despesas,
empenhos, liquidações e pagamentos;
III – realizar a gestão da tesouraria, incluindo movimentações bancárias,
conciliações, controle de caixa e prestação de contas;
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IV – manter o controle patrimonial, com o registro, inventário, tombamento,
movimentação e baixa de bens permanentes;
V – articular-se com os demais setores para subsidiar a elaboração dos
demonstrativos fiscais, relatórios de gestão e demais obrigações legais perante os
órgãos de controle externo;
VI – assegurar o cumprimento das diretrizes legais relativas à responsabilidade
fiscal, integridade financeira e economicidade da gestão pública.
§1º As unidades vinculadas à Área Financeira são as previstas no art. 7º, §4º,
inciso II desta Resolução.
§2º A definição de metas orçamentárias, diretrizes financeiras ou políticas
públicas é de competência dos agentes políticos e dos órgãos de direção superior da
Câmara Municipal, cabendo à Área Financeira apenas o apoio técnico-operacional
para o registro, preenchimento de dados, consolidação documental e elaboração dos
instrumentos legais correspondentes.
Subseção III
Da Área Legislativa
Art. 16. A Área Legislativa compõe a estrutura da Diretoria Geral, e tem por
finalidade apoiar e operacionalizar as atividades legislativas, competindo-lhe,
especialmente:
I – secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências
públicas, assegurando registro, ata e publicidade dos atos;
II – prestar apoio técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, inclusive na elaboração de pareceres, convocações e atas;
III – realizar o protocolo, tramitação, controle e arquivamento das proposições
legislativas, observando os prazos e procedimentos regimentais;
IV – prestar assessoramento na elaboração técnica de projetos de lei, indicações,
requerimentos, emendas e demais instrumentos legislativos, em conformidade com o
Regimento Interno;
V – promover a consolidação das alterações normativas, mediante a atualização
sistemática da legislação municipal, organização de compilações temáticas e
padronização técnica dos textos normativos em vigor;
VI – manter atualizados os registros das normas editadas pela Câmara
Municipal, organizando banco de dados legislativo e instrumentos de consulta
normativa;
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VII – apoiar os Vereadores em suas atividades parlamentares, dentro dos limites
legais e regimentais.
Art. 17. Os servidores vinculados à Área Legislativa estão previstos no art. 7º,
§4º, inciso III desta Resolução.
Capítulo III
Da Estrutura Técnica Especializada
Art. 18. A Procuradoria Geral Legislativa e o Sistema de Controle Interno
constituem unidades técnicas especializadas da Câmara Municipal de Miracatu, com
atuação institucional autônoma e competências próprias, indispensáveis ao regular
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A chefia de qualquer uma das unidades da estrutura técnica
especializada somente poderá ocorrer por servidor efetivo, estável e de carreira.
Seção I
Da Procuradoria Geral Legislativa
Art. 19. A Procuradoria Geral Legislativa, composta exclusivamente pela
carreira de Procurador Jurídico Legislativo é o órgão institucional permanente
responsável pelo assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Miracatu, regendo￾se pelos princípios da legalidade, moralidade, interesse público e supremacia da
função essencial à Justiça, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 8.906/1994, e
pelas diretrizes interpretativas consolidadas de seu órgão de classe.
§1º São prerrogativas institucionais da Procuradoria Geral Legislativa:
I – exercer, com autonomia técnica e independência funcional, as atividades
jurídicas no âmbito da Câmara Municipal, sem subordinação hierárquica quanto ao
conteúdo de seus pareceres ou manifestações jurídicas;
II – representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Miracatu,
mediante delegação da Presidência ou por força de lei;
III – emitir pareceres e manifestações jurídicas nos procedimentos
administrativos, legislativos e contratuais, com caráter opinativo ou vinculante,
conforme determinação normativa interna;
IV – ter acesso direto aos autos, documentos e informações necessárias à
elaboração de pareceres e manifestações, independentemente de autorização prévia;
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V – requisitar informações, diligências e esclarecimentos a qualquer setor da
Câmara para subsidiar a análise jurídica, fixando prazo razoável para resposta;
VI – propor a adoção de medidas de prevenção e correção de ilegalidades,
irregularidades ou vícios jurídicos detectados nos atos da Câmara, bem como emitir
recomendações jurídicas preventivas;
VII – ser ouvida obrigatoriamente nos processos administrativos relevantes para
a legalidade dos atos normativos, contratações públicas, atos administrativos de
repercussão externa ou disciplinar, bem como nos processos legislativos e de controle
interno;
VIII – integrar, quando designado, comissões técnicas e grupos de trabalho que
demandem análise jurídica especializada, observando-se a sua autonomia e natureza
técnico-jurídica da função;
IX – contar com estrutura física, documental e administrativa compatível com o
exercício eficiente de suas atribuições, incluindo acesso a sistemas jurídicos,
publicações, legislação atualizada, ferramentas digitais e protocolo eletrônico
autônomo.
§2º São prerrogativas do ocupante do cargo de Procurador Jurídico Legislativo,
no exercício de suas atribuições:
I – inviolabilidade funcional por opiniões, pareceres e manifestações técnicas
emitidas no exercício do cargo, nos limites legais;
II – livre ingresso em quaisquer dependências da Câmara Municipal, inclusive
em sessões, comissões e setores internos, quando no exercício de suas funções;
III – prioridade de tramitação de expedientes e processos administrativos que
demandem manifestação jurídica urgente, nos termos do regimento interno ou por
solicitação fundamentada da Presidência;
IV – percepção de honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, do CPC e
da jurisprudência do STF;
V – prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº
8.906/1994), no que forem compatíveis com o regime estatutário do cargo e com a
natureza pública da advocacia exercida;
VI – proteção contra desvio de função, sendo-lhe vedada a imposição de
atribuições estranhas às funções jurídicas típicas de representação, consultoria,
assessoramento e defesa da Câmara Municipal;
VII – preservação de sua autonomia técnica, vedada a interferência hierárquica,
política ou administrativa quanto ao conteúdo jurídico de seus atos.
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§3º A Câmara Municipal de Miracatu reconhece como diretrizes institucionais
de interpretação e aplicação das prerrogativas do Procurador Jurídico Legislativo os
direitos e prerrogativas dos advogados inseridos na Lei Federal nº 8.906/1994
(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, especialmente no
que tange:
I – à incompatibilidade do controle de ponto mecânico ou eletrônico com a
natureza das funções da advocacia pública legislativa, em razão de seu caráter
essencialmente intelectual e da necessidade de flexibilidade funcional;
II – à inviolabilidade por suas manifestações técnicas e à necessidade de atuação
com independência e autonomia, sem subordinação quanto ao conteúdo jurídico dos
pareceres;
III – à prerrogativa de atuação direta nas comissões permanentes para análise da
constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas;
IV – à ausência de hierarquia entre o advogado público e os membros de outros
Poderes e funções essenciais à Justiça, devendo ser-lhe assegurado tratamento
compatível com a dignidade do cargo;
V – à proteção contra o assédio moral e a apuração rigorosa de sua ocorrência ;
VI – à obrigatoriedade de remuneração condigna e compatível com a relevância
das funções típicas da advocacia pública, sendo o teto remuneratório aplicável ao
cargo de Procurador Jurídico Legislativo, o subsídio do desembargador do Tribunal de
Justiça, nos termos do Tema 510 do Supremo Tribunal Federal;
VII – à vedação de análise de conveniência ou oportunidade legislativa por parte
do Procurador, cuja atuação se limita ao juízo jurídico sobre legalidade,
constitucionalidade e regimentalidade.
Seção II
Do Sistema de Controle Interno
Art. 20. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Miracatu
constitui função essencial ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e
eficiência dos atos administrativos, exercendo suas competências com autonomia
funcional, independência técnica e garantia de acesso irrestrito às informações
necessárias à sua atuação institucional.
§1º São prerrogativas do Sistema de Controle Interno, sem prejuízo de outras
estabelecidas em lei, normas internas e instruções dos órgãos de controle externo:
I – exercer, com autonomia, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da
execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
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II – acessar, a qualquer tempo, todos os documentos, processos, registros
contábeis, bancários, patrimoniais, contratuais e administrativos da Câmara Municipal
necessários à verificação da legalidade e conformidade dos atos da gestão,
independentemente de autorização prévia;
III – requisitar informações, documentos, cópias, justificativas e esclarecimentos
a qualquer unidade administrativa, inclusive da Presidência, Diretoria Geral, setor de
contabilidade, licitações, contratos, recursos humanos, patrimônio e gabinete dos
vereadores;
IV – ser ouvido previamente nos atos de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial de relevante impacto, bem como na formalização de
contratos e termos aditivos de valor elevado ou complexidade jurídica;
V – emitir relatórios, pareceres, notas técnicas e recomendações formais, com
ciência à Presidência e, quando necessário, à Procuradoria Jurídica Legislativa, à
Mesa Diretora e ao órgão de controle externo competente;
VI – sugerir instauração de sindicâncias, tomadas de contas especiais ou
responsabilização administrativa quando constatadas irregularidades graves ou danos
ao erário;
VII – participar, quando designado, das comissões de planejamento, contratação
ou avaliação, com a finalidade de zelar pela regularidade dos procedimentos, sem
assumir co-responsabilidade pelos atos de gestão;
VIII – atuar de forma preventiva, orientadora e corretiva, com vistas à melhoria
da governança e da gestão pública, podendo propor normas, manuais, fluxos e
instrumentos de controle;
IX – ser preservado de pressões, ingerências, ameaças ou qualquer forma de
retaliação decorrente de sua atuação, devendo eventuais denúncias ou queixas contra
seus membros serem processadas com rigor e imparcialidade;
X – manter canal de comunicação direto e autônomo com o Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, inclusive para envio de relatórios, denúncias e informações
obrigatórias;
XI – dar ciência ao Tribunal de Contas ao identificar irregularidade, conforme
art. 74, §1º, CF;
XII – utilizar, em sua atuação, sistemas próprios de controle, registros digitais,
relatórios internos e ferramentas de acompanhamento, independentemente da
plataforma utilizada pelos demais setores;
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XIII – comunicar diretamente à Presidência da Câmara quaisquer fatos que
possam configurar indício de irregularidade, ato ilegal, omissão, fraude, desvio de
finalidade ou prática antieconômica.
§2º A atuação do Sistema de Controle Interno será orientada pelos princípios da
legalidade, transparência, segregação de funções, razoabilidade, prevenção ao risco e
responsabilidade fiscal, observadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e
do Tribunal de Contas do Estado.
§3º A estrutura mínima, os fluxos de trabalho, os instrumentos e os relatórios do
Sistema de Controle Interno serão regulamentados por norma interna.
Capítulo IV
Da Utilização de Ferramentas Tecnológicas
Art. 21. A Câmara Municipal de Miracatu promoverá a adoção e utilização de
ferramentas tecnológicas, sistemas informatizados e meios digitais de gestão pública,
inclusive soluções baseadas em inteligência artificial (IA), com o objetivo de
modernizar, desburocratizar, integrar e garantir maior eficiência, segurança e
transparência aos atos administrativos e legislativos.
§ 1º A implementação de soluções tecnológicas e de IA observará os princípios
da legalidade, eficiência, economicidade, inovação, sustentabilidade, proteção de
dados pessoais, segurança da informação, integridade institucional, supervisão e
controle humano, transparência e explicabilidade.
§ 2º As ferramentas tecnológicas deverão atender, sempre que possível, aos
seguintes critérios:
I – interoperabilidade entre sistemas e bases de dados governamentais;
II – conformidade com padrões técnicos de segurança da informação e com a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);
III – acessibilidade digital para pessoas com deficiência e compatibilidade com
múltiplos dispositivos;
IV – rastreabilidade e integridade das informações processadas digitalmente;
V – disponibilidade, integridade e confiabilidade do ambiente tecnológico
institucional.
§ 3º A utilização de IA observará, adicionalmente:
I – supervisão e controle humano, com responsabilidade clara sobre a decisão
final;
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II – transparência e explicabilidade, assegurando o conhecimento dos critérios
utilizados pelos sistemas automatizados;
III – segurança e confiabilidade, prevenindo riscos, viés algorítmico,
manipulação ou decisões arbitrárias;
IV – proteção de dados pessoais e sensíveis, em conformidade com a Lei nº
13.709/2018;
V – finalidade pública legítima, vedado o uso para monitoramento indevido,
violação de direitos fundamentais ou favorecimento pessoal ou político.
§ 4º É vedado o uso de ferramentas de IA:
I – para elaboração autônoma de pareceres jurídicos ou contábeis, sem validação
humana de servidor competente;
II – para tomada de decisão automatizada em atos administrativos punitivos, de
nomeação, exoneração, demissão ou avaliação funcional;
III – para qualquer forma de vigilância comportamental de servidores,
parlamentares ou cidadãos, salvo quando expressamente prevista em lei. 
§ 5º O uso, acesso, guarda, autenticação e segurança dos sistemas digitais, bem
como procedimentos específicos relativos a assinaturas eletrônicas, interoperabilidade,
acessibilidade e uso de IA, serão disciplinados por Ato da Presidência.
§6º Fica autorizado o uso de assinaturas eletrônicas nos atos e documentos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal, na forma de Ato da Presidência.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 22. Os arts. 4º a 6º da Resolução nº 03/2018 passam a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Miracatu possui a seguinte estrutura
organizacional:
 I – Presidência;
 II – Coordenação;
§ 1º As funções referidas neste artigo serão desenvolvidas em regime de
colaboração e exercidas:
I – a Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador
indicado pela Mesa Diretora;
II – a Coordenação: por servidor efetivo de nível superior, designado pelo
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Presidente;
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Miracatu poderá ser
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de
Contas – ABEL e da Associação Paulista de Escolas do Legislativo e de Contas
– APEL.
§3º A Câmara Municipal de Miracatu quando condizente com o Projeto
Pedagógico estabelecido arcará, na forma da lei, com as despesas dos servidores
ou vereadores na participação de eventos, cursos, palestras, workshops e demais
atividades promovidas preferencialmente pelas instituições mencionadas no §2º
deste artigo.
§4º A Câmara Municipal de Miracatu quando condizente com o Projeto
Pedagógico estabelecido arcará, na forma da lei, com as despesas de transporte e
hospedagem dos palestrantes na participação de eventos, cursos, palestras,
workshops e demais atividades promovidas pela Escola do Legislativo de
Miracatu ou com seu apoio.
§5º A Câmara Municipal de Miracatu quando condizente com o Projeto
Pedagógico estabelecido arcará, na forma da lei, com as despesas dos servidores
ou vereadores que na condição de palestrantes, expositores, ministrantes,
professores, participarem de eventos, cursos, palestras, workshops e demais
atividades correlatas.
§6º A Câmara Municipal de Miracatu para dar suporte aos eventos realizados ou
apoiados pela Escola do Legislativo poderá contratar o fornecimento de coffee
break, lanches, decoração, elaboração de cartazes ou aquisição de materiais
necessários para a realização dos eventos.
§7º As despesas mencionadas neste artigo serão executadas na forma da
legislação específica, inclusive por meio de diárias, adiantamentos e
contratações, quando cabível.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e serão remuneradas na forma da lei.
Art. 6º A Escola do Legislativo de Miracatu integrará a Associação Brasileira
das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e a Associação Paulista de
Escolas do Legislativo e de Contas – APEL.
§1º A Câmara Municipal de Miracatu fica autorizada a arcar com despesas de
associação das entidades mencionadas no caput deste artigo.
§2º A Escola do Legislativo de Miracatu poderá firmar parcerias, cooperação
técnica e demais instrumentos de mútua cooperação com instituições públicas
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ou privadas para atingir seus objetivos definidos no art. 2º desta Resolução e que
estejam previstos no Projeto Pedagógico. 
Art. 23. As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 24. Revogam-se:
I– a Resolução nº 02 de 03 de março de 2022;
II– a Resolução nº 02 de 16 de março de 2023;
III– a Resolução nº 02 de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Miracatu, 20 de março de 2026.
 MOYSÉS SIKORSKI NETO
 Presidente
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Anexo I
Tabela de Cargos Efetivos
Quantidade Cargo Efetivo Carga
Horária
Requisitos para Provimento
01 Contador 40h
Semanais
Ensino Superior em
Contabilidade com registro no
Conselho Regional de
Contabilidade.
01 Motorista 40h
Semanais
Ensino Fundamental com
Carteira Nacional de
Habilitação categoria C ou
superior.
01 Procurador Jurídico
Legislativo
20h
Semanais
Ensino Superior em Direito
com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
01 Tesoureiro 20h
Semanais
Ensino Médio.
01 Analista Legislativo 40h
Semanais
Ensino Superior.
01 Analista Legislativo TI 40h
Semanais
Ensino Superior nas áreas:
Ciência da Computação;
Sistemas de Informação;
Engenharia da Computação;
Engenharia de Software.
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Anexo II
Tabela de Cargos em Comissão 
Quantidade Cargo em Comissão Carga
Horária
Requisitos para Provimento
01 Assessor de Gabinete 40h
Semanais
Ensino Superior.
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Anexo III
Tabela de Cargos em Função de Confiança
Quantidade Cargo em Função de
Confiança
Carga
Horária
Requisitos para Provimento
01 Diretor Geral 40h
Semanais
Servidor Efetivo e Estável da
Câmara Municipal de
Miracatu com Ensino
Superior e que detenha
comprovada experiência ou
qualificação compatível com
a natureza das atribuições.
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Anexo IV
Tabela de Cargos em Extinção na Vacância
Quantidade Cargos Efetivos em
Extinção na Vacância
Carga
Horária
Requisitos para Provimento
02 Assistente Legislativo 40h
Semanais
Ensino Médio
01 Copeira 40h
Semanais
Ensino Fundamental
01 Escrevente Técnico
Legislativo
40h
Semanais
Ensino Médio
01 Secretária Executiva 40h
Semanais
Ensino Médio
01 Servente 40h
Semanais
Ensino Fundamental 
01 Técnico Operacional
Administrativo
40h
Semanais
Tecnólogo na área de
Informática
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Anexo V
Tabela de Atribuições dos Cargos Efetivos 
Cargo Efetivo Atribuição
Contador Descrição Sumária:
- Executa a escrituração e a consolidação contábil da Câmara
Municipal de Miracatu, elabora demonstrações e relatórios
contábeis, registra a execução orçamentária e financeira e
presta informações aos órgãos de controle, assegurando
integridade, transparência e conformidade dos registros, sem
praticar atos de ordenação de despesa ou gestão operacional
de pagamentos.
Descrição detalhada:
– Registra, de forma analítica, os atos e fatos contábeis da
Câmara, mantendo livros, mapas e controles com integridade
e rastreabilidade.
– Realiza as conciliações bancárias e as conciliações
contábeis das contas patrimoniais, e encaminha para
conferência e ciência da tesouraria;
- Promove o fechamento contábil periódico e a abertura do
exercício seguinte.
– Elabora os balanços e demonstrações contábeis, com notas
explicativas quando necessário, e organiza o processo
contábil anual.
– Confere a correlação documental e a tempestividade dos
registros das fases da receita e da despesa, alertando a
autoridade competente sobre inconsistências formais.
– Controla e evidencia restos a pagar, adiantamentos e demais
passivos; registra ajustes e provisões cabíveis.
– Integra os registros com patrimônio e folha de pagamento,
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refletindo depreciação, movimentação e baixa de bens com
base nas informações do setor responsável.
– Produz e disponibiliza informações contábeis para os
instrumentos oficiais e para o portal de transparência,
colaborando com os responsáveis pela consolidação fiscal do
ente.
– Prepara e remete, exclusivamente em nome da Câmara
Municipal de Miracatu, as informações contábeis aos órgãos
de controle e demais destinatários institucionais, respondendo
diligências e saneando inconsistências relativas às remessas
da Câmara.
– Mantém arquivo contábil preferencialmente digital, trilhas
de auditoria e manuais internos de rotinas; preserva a
documentação nos prazos legais.
– Emite notas técnicas e orientações contábeis às unidades
internas para padronização de documentos e melhoria da
qualidade da informação.
– Apoia auditorias e comissões internas em temas contábeis,
quando demandado, sem prejuízo das competências do
Sistema de Controle Interno.
– Fornece subsídios contábeis e financeiros à Presidência para
a proposta orçamentária anual da Câmara que integrará a Lei
Orçamentária Anual, bem como dados e estimativas para as
diretrizes orçamentárias e para o planejamento plurianual, no
que couber ao Poder Legislativo.
– Acompanha a execução do orçamento da Câmara,
elaborando relatórios gerenciais periódicos e sinalizando
tecnicamente insuficiências de dotação, com indicação das
fichas que demandem créditos adicionais.
– Dá suporte contábil-financeiro ao planejamento anual de
contratações, assegurando compatibilidade com dotações e
com o cronograma de desembolso.
– Efetua o registro contábil da liquidação da despesa somente
mediante a documentação comprobatória e o atestado de
recebimento emitidos pelo fiscal/gestor do contrato e pela
unidade demandante, encaminhando o processo para
pagamento à Tesouraria.
– Observa sigilo profissional das informações sob sua guarda.
– Não autoriza empenho, liquidação ou pagamento, não
decide sobre contratações, nem executa rotinas
administrativas de outras áreas; sua atuação é de registro,
análise e reporte contábil.
– Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a 
natureza contábil do setor, determinadas pela Diretoria Geral 
ou pela Presidência.
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Motorista Descrição Sumária:
- Dirige e conserva veículos automotores da frota da Câmara Municipal,
manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto
determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções
recebidas, para efetuar o transporte do Presidente da Câmara, dos
vereadores e servidores ou cargas determinadas pelo Presidente.
Descrição detalhada:
- Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o abastecimento de
combustível, o estado dos pneus, água do radiador, os níveis de óleo do
cárter, da direção hidráulica, testando os freios e a parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento.
- Dirige os veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo mapas e itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir o
presidente da Câmara, os vereadores e servidores aos locais solicitados,
em curta e longa distância.
- Zela pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas
e o uso de cinto de segurança; 
- Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob sua guarda,
comunicando e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.
- Efetua pequenos reparos de emergência e trocas de pneus do veículo,
garantindo a sua utilização em perfeitas condições.
- Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas,
quilometragem percorrida, itinerários e outras ocorrências, seguindo
normas estabelecidas.
- Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado
corretamente, em local determinado.
- Observa os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e
comunica a Direção da Câmara sobre a necessidade de revisões
periódicas, manutenção e demais reparos. 
- Zela pela regularidade da documentação do veículo e do seguro veicular,
comunicando a Direção da Câmara sobre os vencimentos e demais
providências necessárias.
- Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do cargo,
determinadas pelo superior imediato.
Procurador
Jurídico
Legislativo
Descrição sumária:
 Exerce a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal e a
consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos, com autonomia
técnica e independência funcional, zelando pela legalidade,
constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa dos atos e
processos administrativos e legislativos, sem praticar atos de gestão
administrativa, financeira ou de pessoal.
Descrição detalhada:
 – Representa judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, por
delegação da Presidência ou por força de lei, em todas as instâncias e
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tribunais, elaborando petições, recursos, informações e acompanhando
feitos.
 – Emite, com exclusividade, pareceres jurídicos (opinativos ou
vinculantes) em processos administrativos, legislativos e contratuais,
limitados ao juízo jurídico de legalidade, constitucionalidade,
regimentalidade e técnica legislativa.
 – Realiza controle jurídico prévio de editais, contratos, aditivos, termos
de referência, sanções e demais instrumentos de contratações públicas,
inclusive sobre execução contratual, sem substituir a decisão do
ordenador de despesas.
 – Assiste juridicamente a Presidência e a Mesa Diretora em matérias
normativas e institucionais, elaborando minutas e notas técnicas
necessárias à conformidade jurídica dos atos.
 – Presta assessoramento jurídico às Comissões Permanentes e
Temporárias, inclusive quanto à constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa das proposições, quando demandado.
 – Analisa e orienta juridicamente processos disciplinares, sindicâncias,
tomadas de contas especiais e demais procedimentos administrativos,
quando submetidos à Procuradoria.
– Acompanha e elabora, exclusivamente em relação à Câmara Municipal
de Miracatu, as respostas e manifestações dirigidas aos órgãos de controle
externo (em especial o Tribunal de Contas), atuando na instrução jurídica
de defesas, relatórios e prestações de contas da Câmara, em articulação
com as unidades competentes, vedada a atuação em nome de outros
Poderes, órgãos ou entidades.
 – Propõe medidas de prevenção e correção de ilegalidades, emite
recomendações jurídicas e sugere ajustes normativos ou procedimentais
para mitigação de riscos.
 – Requisita informações, documentos e diligências a qualquer unidade,
fixando prazos razoáveis para resposta, quando indispensáveis à
manifestação jurídica.
 – Elabora informações e manifestações em mandados de segurança,
ações civis públicas, ações populares e demais demandas que envolvam a
Câmara Municipal e seus agentes, no âmbito de suas atribuições.
 – Acompanha a jurisprudência e a legislação aplicável, mantendo
repositório de entendimentos e precedentes internos para uniformização
da atuação jurídica.
 – Orienta juridicamente quanto à transparência e acesso à informação,
nos limites de sua competência, sem prejuízo das funções do encarregado
e das áreas técnicas.
 – Participa, quando designado, de comissões e grupos de trabalho que
demandem análise jurídica especializada, preservada sua autonomia
técnica.
 – Mantém sigilo profissional e inviolabilidade das manifestações
técnicas, observando o Estatuto da Advocacia e as normas internas.
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 – Não exerce direção administrativa sobre unidades da Câmara, nem
pratica atos de gestão orçamentária, financeira, de pessoal, compras,
contratos, protocolo, arquivo, TI ou outras rotinas burocráticas.
 – Não interfere na conveniência e oportunidade de mérito político￾legislativo; sua atuação limita-se ao exame jurídico das matérias
submetidas.
 – Executa outras atribuições jurídicas típicas compatíveis com a natureza
da advocacia pública legislativa, previstas em lei, no Regimento Interno
ou em ato normativo.
Tesoureiro Descrição Sumária:
- Gerencia recursos financeiros provenientes do duodécimo da Câmara
Municipal, controlando depósitos e retiradas de acordo com a
documentação correspondente para acompanhamento da conciliação
bancária.
Descrição detalhada:
- Planeja, organiza e executa os serviços de tesouraria da Câmara
Municipal;
- Efetua pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal;
- Presta informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado;
- Compara o saldo registrado no sistema digital de contabilidade e
tesouraria com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos
registros;
- Mantém, sob sua guarda e em ordem, de maneira física ou digital, todos
os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte ao
balancete;
- Providencia o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações
financeiras do Poder Legislativo Municipal, assinando, de forma física ou
digital, com o Presidente da Câmara, as ordens de pagamento;
- Providencia a emissão de Ordem Bancária e Guia de Recolhimentos;
- Comunica os pagamentos feitos aos solicitantes;
- Recebe e analisa as prestação de contas de adiantamentos e encaminha
aos setores competentes;
- Mantém registro de adiantamentos emitidos; 
- Providencia abertura e encerramento de livros fiscais;
- Mantém controle sobre os empenhos para efeito de liquidação da
despesa;
- Realiza o arquivamento e guarda preferencialmente por meio digital dos
processos de pagamento e documentos de caixa, separando-os por fonte
de recursos quando do arquivamento em meio físico, para fins de
atendimento a auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
- Elabora diagnósticos, estudos, prognósticos por meio de indicadores de
fluxo de caixa para a tomada de decisões financeiras;
- Mantém controle sobre transferências financeiras, guarda de dinheiro,
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títulos e documentos;
- Efetua pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço, locadores e
contribuintes, mediante a emissão de cheques ou qualquer meio de
pagamento no Sistema Brasileiro de Pagamentos;
- Confecciona relatórios e documentos de tesouraria;
- Auxilia o setor contábil na verificação dos pagamentos sujeitos à
retenção de tributos, conferindo as notas de empenho e liquidação em
momento anterior ao pagamento, de acordo com a legislação vigente.
- Realiza, junto aos sites dos órgãos responsáveis e de forma eletrônica, o
cadastro de notas fiscais sujeitas à incidência de tributos retidos na fonte
e a emissão dos respectivos documentos de arrecadação ou guias para
recolhimento;
- Racionaliza as atividades ligadas à execução, controle e contabilização
de pagamentos, saldos bancários e aplicações financeiras;
- Realiza solicitações diversas junto à Instituição Financeira, conforme a
necessidade, inclusive acerca de aplicações financeiras e resgates de
valores; 
- Realiza consultas ao portal eletrônico da Instituição Financeira;
- Fornece mensalmente ao setor de contabilidade os extratos bancários da
conta-corrente e das contas de aplicação financeira, se houver;
- Insere na plataforma de processo digital da Câmara Municipal os
comprovantes de pagamentos realizados, anexando-os nos processos de
pagamento correspondentes;
- Procede com a baixa de empenhos no sistema digital de contabilidade e
tesouraria, na data em que ocorreu o pagamento;
- Assina, preferencialmente de forma digital, as notas de empenho, notas
de liquidação e demais relatórios produzidos pelo setor de contabilidade; 
- Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do cargo,
determinadas pelo seu superior imediato;
Analista
Legislativo
Descrição sumária:
Executa atividades técnicas de apoio multipropósito às áreas Legislativa e
Administrativa da Câmara, com prioridade para os processos legislativos
(sessões, comissões e tramitação), podendo ser designado para tarefas em
outras unidades, conforme necessidade do serviço, sem emitir parecer
jurídico, praticar atos de ordenação de despesas ou funções privativas de
outros cargos.
Descrição detalhada:
– Secretariar sessões plenárias, audiências públicas e reuniões, registrando
ocorrências e redigindo atas e certidões.
– Presta apoio técnico às comissões (convocações, pautas, atas e minutas
de pareceres e relatórios por determinação dos membros), observando o
Regimento Interno.
– Instrui e controla a tramitação de proposições (protocolos, prazos,
autuação, movimentação e arquivamento), zelando pela regularidade
formal.
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– Elabora minutas de proposições (projetos, indicações, requerimentos,
emendas) e procede à revisão redacional e de técnica legislativa de textos,
sem juízo jurídico.
– Organiza e mantém o banco de normas da Câmara (consolidação,
ementário, repositório digital e publicações).
– Opera sistemas institucionais (gestão legislativa, protocolo, processos,
transparência e votação), emitindo relatórios quando necessário.
– Atende o público e presta informações institucionais sobre a tramitação,
preservado o sigilo legal e as competências da Ouvidoria e do Controle
Interno.
– Executa rotinas administrativas de apoio: gestão documental,
expediente, organização de eventos oficiais e suporte logístico às
atividades parlamentares.
– Pode ser designado para atuar em comissões e grupos de trabalho,
equipe de apoio às contratações, gestão ou fiscalização de contratos, e
outras designações compatíveis, conforme ato da autoridade competente.
– Não emite parecer jurídico, não pratica atos de ordenação de despesa,
liquidação ou pagamento, não substitui atribuições típicas de
contabilidade, controle interno ou procuradoria.
– Mantém sigilo funcional.
– Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo, por determinação da Diretoria Geral ou da Chefia de Gabinete.
Analista
Legislativo TI
Descrição sumária:
Planeja, implanta, administra e dá suporte aos sistemas, infraestrutura e
serviços de TI da Câmara Municipal de Miracatu, assegurando
continuidade, segurança da informação, proteção de dados, acessibilidade
digital e uso responsável de tecnologias, inclusive IA, em alinhamento às
diretrizes da Presidência e da Diretoria Geral.
Descrição detalhada:
 – Administra a infraestrutura de TI (redes, conectividade, servidores,
armazenamento, estações e dispositivos), monitorando disponibilidade e
desempenho.
 – Gerencia identidades e acessos (criação, alteração e revogação de
perfis), com revisões periódicas e segregação de funções.
 – Mantém o inventário e o ciclo de vida de ativos, softwares e licenças;
controla configurações, atualizações e substituições planejadas.
 – Realiza rotinas de cópias de segurança, testes de restauração e planos
de continuidade/contingência, com documentação das rotinas.
 – Mantém, evolui e integra os sistemas administrativos e legislativos
(protocolo, processos, portal, transparência, votação, transmissão e
publicação das sessões), promovendo interoperabilidade quando viável.
 – Presta suporte técnico N1, N2 e N3 aos usuários, registrando e
solucionando chamados, com atendimento remoto/presencial e
escalonamento a fornecedores quando necessário.
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 – Documenta a arquitetura e os procedimentos operacionais; elabora
manuais e capacita usuários (alfabetização digital e boas práticas).
 – Implanta e monitora controles de segurança da informação
(atualizações, correções, antimalware, firewall, criptografia, logs e gestão
de vulnerabilidades); monitora e responde a incidentes, em articulação
com a Diretoria Geral e o Encarregado de Proteção de Dados, quando
houver.
 – Apoia a adoção responsável de soluções de IA, realizando testes
controlados, avaliações de risco e recomendações técnicas, observando:
supervisão humana, transparência/explicabilidade, segurança, proteção de
dados e finalidade pública; é vedado o uso para elaboração autônoma de
pareceres jurídicos/contábeis, decisões automatizadas proibidas ou
vigilância indevida.
 – Especifica tecnicamente aquisições e contratações de TI; acompanha
recebimentos e validações; pode ser designado gestor/fiscal de contratos
de TI por ato da autoridade competente; acompanha níveis de serviço e
qualidade dos fornecedores.
 – Assegura acessibilidade digital e compatibilidade com múltiplos
dispositivos nas soluções sob sua gestão.
 – Colabora com a comunicação institucional e com a equipe legislativa
na transmissão, gravação e publicação das sessões e eventos oficiais.
 – Mantém sigilo funcional e observa a proteção de dados nas
informações sob sua guarda.
 – Não emite parecer jurídico; não pratica atos de ordenação de despesa,
liquidação ou pagamento; não substitui atribuições típicas de
contabilidade, controle interno ou procuradoria.
 – Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo, por determinação da Diretoria Geral.
– Realiza a gestão dos bancos de dados utilizados pelas plataformas
contratadas e por sistemas internos da Câmara Municipal, monitorando o
desempenho, disponibilidade e integridade das bases de dados.
– Implementa rotinas de backup, restauração e recuperação de desastres,
garantindo a continuidade das operações.
– Atua como ponto de contato técnico entre a Câmara Municipal e as
empresas contratadas de software, validando alterações de banco de
dados, atualizações de versões e migrações.
– Apoia as áreas administrativas na emissão de relatórios e consultas
personalizadas que não estejam disponíveis diretamente nos sistemas
contratados.
– Gera e disponibiliza informações estruturadas para atender demandas da
Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência e prestação de
contas aos órgãos de controle, bem como elabora relatórios técnicos que
subsidiam auditorias internas e externas.
– Avalia e propõe melhorias na infraestrutura de banco de dados, visando
maior eficiência, segurança e escalabilidade.
– Apoia projetos de modernização tecnológica, incluindo migração para
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ambientes em nuvem ou utilização de soluções de Business Intelligence
(BI).
Anexo VI
Tabela de Atribuições dos Cargos em Comissão
Cargo em Comissão Atribuição
Assessoria de Gabinete Descrição sumária:
Exerce assessoramento político-institucional transversal a
todos os Vereadores, à Mesa Diretora e à Presidência,
sem exclusividade, atuando na articulação com a
sociedade, lideranças e instituições, no mapeamento de
cenários e na orientação de posicionamentos políticos do
mandato parlamentar. Função de confiança, de livre
nomeação e exoneração, sem conteúdo técnico￾burocrático e sem sobreposição às atribuições da Chefia
de Gabinete ou da Diretoria Geral.
Descrição detalhada:
– Presta assessoramento político não exclusivo a todos os
Vereadores, à Mesa Diretora e à Presidência, observadas
as prioridades definidas pela Chefia de Gabinete e pela
Presidência.
– Organiza e acompanha a agenda política de reuniões,
visitas e audiências do conjunto dos gabinetes,
promovendo interlocução com atores relevantes, sem
praticar atos administrativos.
– Articula relações políticas com lideranças comunitárias,
entidades civis e órgãos públicos, fomentando diálogo e
construção de consensos sobre pautas de interesse do
Parlamento.
– Acompanha sessões e comissões sob perspectiva
política, identificando temas sensíveis, oportunidades e
riscos, e fornece briefings políticos aos parlamentares,
respeitados o Regimento Interno e a autonomia dos
órgãos técnicos.
– Orienta linhas de mensagem e posicionamento político
para discursos, notas públicas e manifestações do
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mandato, sem substituir análises jurídicas, contábeis ou
administrativas das unidades competentes.
– Recebe e trata politicamente demandas da população e
de entidades, orientando os interessados quanto aos
canais institucionais e comunicando o gabinete
competente, sem decidir, protocolar, tramitar processos
ou executar rotinas.
– Representa politicamente o Parlamento ou o Vereador,
por delegação, em reuniões, audiências e eventos,
preservando a imagem institucional.
– Monitora o cenário político local e regional,
produzindo sínteses, mapeamentos de atores e pautas
prioritárias para suporte estratégico dos mandatos.
– Colabora com a comunicação política dos gabinetes e o
relacionamento com a imprensa, em alinhamento às
diretrizes da Presidência e da comunicação institucional.
– Mantém sigilo e discrição sobre informações
estratégicas e sensíveis, observando padrões éticos e
legais.
– Não exerce comando administrativo sobre unidades ou
servidores; não pratica atos de gestão orçamentária,
financeira, de pessoal, compras, contratos, protocolo,
arquivo, TI ou quaisquer rotinas técnico-burocráticas.
– Não substitui a Chefia de Gabinete (coordenação
político-institucional da Presidência e da Mesa) nem a
Diretoria Geral (gestão administrativa/operacional),
limitando-se ao assessoramento político coletivo dos
mandatos.
– Atua com impessoalidade e equilíbrio no atendimento
aos Vereadores, registrando prioridades e demandas
conforme diretrizes da Chefia de Gabinete.
– Executa outras atribuições correlatas de natureza
política, determinadas pela Presidência ou pela Chefia de
Gabinete, compatíveis com a função de direção, chefia e
assessoramento.
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Anexo VII
Tabela de Atribuições dos Cargos em Função de Confiança
Cargo em Função de
Confiança
Atribuição
Diretor Geral Descrição sumária:
 Planeja, coordena e supervisiona a execução das
atividades administrativas, financeiras e operacionais
da Câmara Municipal de Miracatu, garantindo a
continuidade dos serviços, a conformidade legal e a
eficiência dos processos internos, em alinhamento às
diretrizes da Presidência e respeitadas a autonomia
técnico-jurídica da Procuradoria Jurídica Legislativa, a
independência funcional do Sistema de Controle
Interno e a direção técnico-política atribuída à Chefia
de Gabinete.
Descrição detalhada:
– Coordena e supervisiona a Área Administrativa, a
Área Financeira e, no que couber, a Área Legislativa
quanto aos aspectos administrativos e operacionais,
assegurando o cumprimento de prazos, rotinas e metas
institucionais.
– Propõe, elabora e faz cumprir atos normativos
internos (instruções, ordens de serviço, manuais e
fluxos) para padronização de rotinas, inclusive de
gestão documental, protocolo, arquivo e almoxarifado.
– Gerencia pessoas e rotinas de recursos humanos
(lotação, escalas, registro de frequência, férias,
capacitação), prestando apoio operacional à Comissão
de Estágio Probatório.
– Supervisiona a gestão da frota oficial, manutenção e
abastecimento conforme normas internas.
– Coordena o Responsável pelo Patrimônio a zelar
pelo: tombamento, inventário, movimentação e baixa
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de bens permanentes.
– Supervisiona a Tecnologia da Informação e
Inovação, assegurando disponibilidade dos sistemas,
segurança da informação, cópias de segurança e
aderência às diretrizes de proteção de dados quando
estabelecidas pelo Responsável.
– Coordena o planejamento anual de contratações e a
execução das compras, licitações e contratos,
supervisionando o Agente de Contratação e a Equipe
de Apoio; elabora ETP, TR e documentos correlatos
em completude e aderência às necessidades
administrativas.
– Acompanha a execução contratual, consolida dossiês
e propõe à autoridade competente a designação de
gestores/fiscais e medidas cabíveis (reajuste,
repactuação, reequilíbrio), sem substituir a decisão do
ordenador de despesas.
– Acompanha, junto à Contabilidade e à Tesouraria, a
execução orçamentária e financeira (empenho,
liquidação e pagamento), instruindo processos e
promovendo a conformidade com as normas fiscais e
de transparência.
– Assegura o cumprimento das obrigações de
transparência e acesso à informação, a manutenção do
SIC e a publicação tempestiva de atos e dados oficiais.
– Implementa e monitora recomendações e
determinações do Sistema de Controle Interno e dos
órgãos de controle externo, prestando informações e
adotando as correções necessárias, sem prejuízo da
autonomia do Controle Interno.
– Articula-se com a Procuradoria Jurídica Legislativa
para submissão de matérias que exijam parecer
jurídico e para saneamento de vícios formais antes da
decisão da autoridade.
– Presta suporte logístico e operacional às sessões
plenárias, audiências públicas e comissões
(infraestrutura, pessoal, registro/ata e meios
tecnológicos), sem interferir na pauta, tramitação ou
orientação técnico-política dos trabalhos legislativos.
– Assina, por delegação da Presidência, ofícios e
expedientes de rotina, requisições de materiais e
serviços, atestos de recebimento, ordens de serviço
internas e documentos inerentes à execução
administrativa.
– Promove a gestão de riscos administrativos e a
melhoria contínua de processos, com indicadores de
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desempenho e relatórios periódicos de gestão à
Presidência.
– Zela pela observância da Lei Geral de Proteção de
Dados no tratamento de dados pessoais na estrutura
administrativa, em cooperação com o encarregado
designado.
– Supervisiona o cumprimento da jornada de trabalho
dos servidores, observadas as especificidades legais e
regulamentares das carreiras.
– Autoriza requisições de materiais e serviços, nos
limites regulamentares e orçamentários e conforme
delegação da Presidência.
– Mantém sigilo funcional sobre informações
estratégicas, políticas ou administrativas obtidas em
razão do cargo.
– Respeita a autonomia técnico-jurídica da
Procuradoria Jurídica Legislativa e a independência
funcional do Sistema de Controle Interno, não lhes
impondo conteúdo, prazos ou entendimentos.
– Limita sua atuação, quanto à Área Legislativa, aos
aspectos administrativos e operacionais de suporte,
permanecendo a direção técnico-política dos trabalhos
legislativos sob a Chefia de Gabinete.
– Reconhece ser de competência exclusiva da
Presidência a ordenação de despesas e a prática de
atos de gestão orçamentária e financeira, cabendo ao
Diretor Geral a instrução e execução operacional dos
processos.
– Executa outras tarefas correlatas determinadas pela
Presidência, compatíveis com a natureza da função.
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Anexo VIII
Tabela de Atribuições dos Cargos em Extinção na Vacância
Cargo em Extinção na Vacância Atribuição
Assistente Legislativo Descrição sumária:
-Assiste o Presidente da Câmara, os
Vereadores e Comissões no
desenvolvimento dos trabalhos
legislativos, nas questões políticas e
administrativas da Câmara Municipal.
Descrição detalhada:
-Recebe, estuda e propõe soluções em
expedientes e processos, da Câmara, dos
Vereadores e Comissões Permanentes e
Temporárias analisando e
acompanhando o andamento das
providências.
-Participa de reuniões das Comissões
Permanentes, providenciando a redação
da pauta das mesmas, a convocação e a
elaboração de atas.
-Redige e providencia a digitação de
requerimentos, indicações Moções e
outros documentos dos Vereadores.
-Mantém arquivo de Leis, Decretos
Legislativos, Resoluções, atos e outros
documentos em sistema digital.
-Mantém os Vereadores devidamente
informados sobre notícias, controle de
prazos dos processos do Legislativo
referentes a requerimentos, informações,
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respostas, indicações e apreciação dos
projetos pela câmara.
-Auxilia os Vereadores em se tratando
de proposições nos contatos com
entidades, os órgãos de governo,
mantendo contatos com outras entidades
públicas ou privadas para obter ações
e/ou informações de interesse do
Município.
-Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato.
Copeira Descrição sumária:
 Prepara e serve bebidas e lanches de apoio institucional aos
eventos e rotinas da Câmara Municipal de Miracatu, executa a
organização, limpeza e conservação da copa/cozinha e zela
pelos utensílios, insumos e equipamentos, observadas as boas
práticas de higiene e segurança alimentar.
Descrição detalhada:
– Prepara e serve café, chá, água e lanches rápidos em sessões,
reuniões, audiências e atendimentos institucionais, conforme
solicitação da chefia imediata.
– Organiza e higieniza a copa/cozinha e os pontos de apoio
(bancadas, pias, armários, geladeiras, filtros, cafeteiras e
demais equipamentos), mantendo-os em condições de uso.
– Lava, seca, guarda e conserva xícaras, copos, talheres,
garrafas térmicas, bandejas e demais utensílios, zelando pela
integridade e pela reposição quando necessário.
– Controla o estoque de gêneros e descartáveis (açúcar, café,
chá, leite, água, biscoitos, copos, guardanapos etc.), registrando
entradas/saídas e verificando prazos de validade.
– Requisita à unidade responsável (almoxarifado/compras) a
reposição de itens, sem decidir sobre aquisição ou contratação.
– Monitora o funcionamento básico de equipamentos (limpeza
de filtros, degelo, troca de refis, observação de
ruídos/variações) e comunica a necessidade de manutenção.
– Segrega e descarta resíduos decorrentes de sua atividade
(orgânicos, recicláveis e vidro) conforme orientação
institucional, mantendo o local limpo e arejado.
– Atende com urbanidade e impessoalidade servidores,
vereadores, autoridades e visitantes, observando a rotina e a
prioridade definidas pela chefia.
– Observa normas gerais de higiene, segurança e boas práticas
de manipulação de alimentos e bebidas, utilizando EPI quando
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aplicável.
– Zela pelo uso econômico de água, energia e insumos,
evitando desperdícios.
– Não manipula dinheiro, não transporta documentos oficiais
sigilosos e não executa rotinas alheias à copa/cozinha, salvo
apoio pontual determinado pela chefia e compatível com o
cargo.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza do cargo, por determinação da chefia imediata ou da
Diretoria Geral.
Escrevente Técnico
Legislativo
Descrição sumária:
 Executa rotinas de expediente e apoio administrativo nos
setores da Câmara Municipal de Miracatu, com foco na Área
Legislativa (tramitação, registro e organização documental),
podendo atuar em outras unidades conforme necessidade do
serviço, sem emitir parecer jurídico ou praticar atos de gestão.
Descrição detalhada:
 – Redige, formata e registra ofícios, memorandos,
requerimentos simples, certidões padronizadas e demais
documentos, conforme modelos institucionais.
 – Protocola, autua e movimenta processos e expedientes em
sistema eletrônico, controlando prazos de tramitação e
providenciando as anotações de acompanhamento.
 – Secretaria reuniões, audiências e sessões, quando designado,
apoiando a preparação de pautas, folhas de presença e a minuta
de ata para conferência pela chefia.
 – Realiza digitalização, classificação, indexação e
arquivamento de documentos (físicos e digitais), mantendo a
organização do acervo legislativo e administrativo e a
rastreabilidade dos registros.
 – Opera os sistemas institucionais (gestão legislativa,
protocolo, processo eletrônico, publicação e transparência),
emitindo relatórios de rotina quando solicitado.
 – Recebe, confere e distribui correspondências e malotes,
controlando entradas e saídas e mantendo registros.
 – Efetua atendimento ao público e telefônico, presta
informações institucionais sobre tramitação e prazos,
observando o sigilo legal e encaminhando demandas aos
setores competentes.
 – Apoia a publicação de atos oficiais, preparando arquivos e
submetendo-os, por determinação superior, aos canais de
divulgação institucional.
 – Opera equipamentos de escritório (impressoras, copiadoras,
scanner, áudio/vídeo para registro), zela por sua conservação e
solicita suporte quando necessário.
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 – Presta suporte administrativo às comissões e aos gabinetes
parlamentares (logística de salas, convites, listas de presença e
envio de comunicações), sem atribuições de articulação
política.
 – Mantém ordem e guarda dos documentos sob sua
responsabilidade e observa as diretrizes de proteção de dados e
sigilo funcional.
 – Não emite parecer jurídico; não pratica atos de ordenação de
despesa, liquidação ou pagamento; não substitui atribuições
próprias de Procuradoria, Contabilidade, Controle Interno, TI
ou cargos comissionados de assessoramento político.
 – Pode ser designado para apoio administrativo em outras
unidades, em tarefas compatíveis com o nível do cargo, sem
prejuízo de suas atribuições.
 – Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza do cargo, por determinação da Diretoria Geral,
observadas as orientações da Chefia de Gabinete quando em
atividades da Área Legislativa.
Secretária Executiva Descrição sumária:
Executa serviços de secretaria executiva e apoio administrativo
junto à Presidência e à Mesa Diretora, controlando agenda
institucional, expedientes e comunicações oficiais, organizando
reuniões e eventos administrativos e mantendo a gestão
documental do gabinete, sem atribuições de articulação
política, conteúdo jurídico ou atos de gestão
orçamentária/financeira. Subordinação administrativa à
Diretoria Geral e atuação integrada com a Chefia de Gabinete
quanto à agenda e eventos do calendário legislativo.
Descrição detalhada:
– Recepciona, faz a triagem e encaminha correspondências, e￾mails e demandas destinadas à Presidência/Mesa; realiza
registros em sistema e controla prazos de resposta.
– Redige, formata e revisa ofícios, memorandos, convites,
avisos e comunicações internas/externas, com base em minutas
e orientações da autoridade, assegurando padronização
institucional.
– Organiza e atualiza a agenda institucional da Presidência e da
Mesa (reuniões, audiências, visitas e solenidades), confirma
presenças, prepara pautas administrativas, materiais e logística,
em coordenação com a Chefia de Gabinete para os itens do
calendário legislativo.
– Atende ao público e às ligações, agenda horários, recolhe e
repassa recados, presta informações institucionais e encaminha
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os interessados aos setores competentes.
– Apoia a organização de eventos oficiais e sessões solenes
(convites, listas de presença, recepção de autoridades,
preparação de sala e apoio de áudio/vídeo), sem definir
conteúdo ou pauta.
– Mantém e organiza o arquivo físico e digital do
gabinete/secretaria (classificação, digitalização, indexação e
guarda), garantindo integridade, rastreabilidade e sigilo das
informações.
– Elabora relatórios de acompanhamento de expedientes e
compromissos, consolida pendências e atualiza controles de
prazos para ciência da autoridade.
– Providencia requisições de materiais de expediente e serviços
de apoio junto às unidades responsáveis, zelando por
equipamentos e espaços sob sua guarda.
– Apoia deslocamentos oficiais (documentos, reservas e
solicitações aos setores competentes), sem decidir sobre
diárias, passagens ou pagamentos.
– Colabora com a comunicação institucional para publicações
de convites e notas autorizadas pela Presidência.
– Observa sigilo funcional e diretrizes de proteção de dados no
tratamento das informações sob sua guarda.
– Não emite parecer jurídico, não pratica atos de ordenação de
despesa, liquidação ou pagamento, não gere contratos,
licitações ou rotinas contábeis, não realiza articulação política
nem define pauta legislativa.
– Pode ser designada para apoio administrativo em outras
unidades, em tarefas compatíveis com o cargo, sem prejuízo de
suas atribuições.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza do cargo, por determinação da Diretoria Geral,
observadas as orientações da Chefia de Gabinete quando
relativas ao calendário legislativo.
Servente Descrição sumária:
Executa serviços de zeladoria, conservação e limpeza das
dependências da Câmara Municipal de Miracatu, assegurando
condições de higiene, organização e segurança dos ambientes,
com observância das normas de saúde e segurança do trabalho.
Descrição detalhada:
– Realiza a limpeza e conservação de áreas internas e externas
(salas, plenário, banheiros, corredores, escadas, janelas, áreas
comuns), incluindo varrição, lavagem, desinfecção, remoção de
pó e de resíduos.
– Prepara e organiza ambientes antes e após sessões, audiências
e eventos institucionais (arrumação de mesas e cadeiras,
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recolhimento de resíduos e recomposição do espaço), sem
atribuições de conteúdo ou pauta.
– Segrega, acondiciona e descarta resíduos conforme
orientação institucional, mantendo os locais limpos e
sinalizando áreas molhadas ou em limpeza.
– Lava, seca, guarda e conserva utensílios e equipamentos de
limpeza (mops, panos, baldes, aspiradores, enceradeiras),
realizando cuidados básicos e comunicando necessidade de
manutenção/substituição.
– Controla o estoque de materiais e produtos de limpeza,
registra consumo e solicita reposição ao almoxarifado,
observando prazos de validade e instruções de uso.
– Opera equipamentos de limpeza conforme normas e
procedimentos e solicita apoio técnico quando necessário.
– Cumpre as normas de segurança do trabalho, utilizando EPI,
observando diluições corretas de produtos químicos e
acondicionamento seguro.
– Informa à chefia irregularidades observadas (infiltrações,
riscos elétricos, avarias, presença de pragas) para adoção de
providências; quando designado, acompanha a execução de
serviços terceirizados, limitando-se a relatar não conformidades
ao fiscal do contrato.
– Apoia, quando designado, a organização básica de pontos de
água (reposição de copos, abastecimento de galões), sem
substituir as atribuições próprias da copa/copeira.
– Zela pela ordem, conservação e uso econômico de água,
energia e insumos nos ambientes sob sua responsabilidade.
– Atende com urbanidade e discrição servidores, vereadores,
autoridades e visitantes, preservando o sigilo sobre
informações a que tiver acesso no serviço.
– Não realiza compras, contratações, pagamentos ou
fiscalização contratual; sua atuação restringe-se à zeladoria e
limpeza.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza do cargo, por determinação da chefia imediata ou da
Diretoria Geral.
Técnico Operacional
Administrativo
Descrição sumária:
Presta suporte técnico-operacional às rotinas administrativas e
legislativas da Câmara Municipal de Miracatu, especialmente
no uso de tecnologias da informação, publicação e digitalização
de documentos, operação de sistemas institucionais e apoio a
eventos, atuando de forma coordenada com o Analista
Legislativo – TI e com as unidades demandantes. Não exerce
planejamento de TI, não define conteúdo institucional, nem
pratica atos de gestão orçamentária/financeira ou pareceres
técnicos-jurídicos.
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Descrição detalhada:
– Atende e registra chamados de suporte (Nível 1) a usuários
(estações, impressoras, e-mail, rede, periféricos, credenciais),
executando procedimentos padronizados e escalonando
demandas de N2/N3 ao Analista de TI/fornecedor.
– Opera e alimenta sistemas institucionais (gestão legislativa,
protocolo, processo eletrônico, portal e transparência),
publicando conteúdos e atos oficiais exclusivamente mediante
autorização da unidade responsável (Presidência/Chefia de
Gabinete/Setor demandante).
– Apoia remessas eletrônicas e uploads de arquivos exigidos
por sistemas externos, limitando-se à execução operacional
(envio/validação), sem alterar conteúdo definido pelas áreas
responsáveis (p.ex., contábil, contratação, legislativa).
– Mantém inventário de equipamentos e periféricos; coleta
dados para controle patrimonial de TI; acompanha vida útil de
insumos (toner, cartuchos) e solicita reposição ao
almoxarifado.
– Executa rotinas básicas de manutenção preventiva (limpeza,
checagens, troca de insumos) e apoia backups locais conforme
procedimentos definidos pelo Analista de TI.
– Auxilia transmissões e gravações de sessões, audiências e
eventos oficiais (configuração de áudio/vídeo, checagem de
equipamentos), quando designado.
– Orienta usuários em procedimentos padronizados, elabora
guias rápidos e registra soluções recorrentes para reuso.
– Apoia a gestão operacional de certificados digitais e tokens
(instalação/renovação em estações), mantendo controles de
validade e comunicando prazos às unidades competentes.
– Monitora e informa à Diretoria Geral/Analista de TI a
necessidade de manutenção corretiva e o desempenho de
fornecedores, conforme contratos vigentes.
– Observa boas práticas de segurança da informação e proteção
de dados, preservando sigilo sobre informações sob sua guarda.
– Não emite parecer jurídico, não decide sobre conteúdo de
publicações, não pratica atos de ordenação de despesa,
liquidação ou pagamento, não substitui atribuições de
Procuradoria, Contabilidade, Controle Interno, Chefia de
Gabinete ou Analista de TI.
– Pode ser designado para apoio operacional em outras
unidades e eventos institucionais, em tarefas compatíveis com
o cargo, sem prejuízo de suas atribuições.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza do cargo, por determinação da Diretoria Geral.
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Anexo IX
Tabela de Atribuições das Designações
Função Designada Atribuição
Agente de Contratação Descrição sumária:
Agente público efetivo designado pela autoridade
competente para conduzir a fase de seleção do fornecedor
nos processos licitatórios da Câmara até a homologação
pela autoridade, com auxílio de equipe de apoio,
observando a segregação de funções e a possibilidade de
substituição por comissão de contratação quando o objeto
envolver bens ou serviços especiais. 
Descrição detalhada:
 – Toma decisões processuais necessárias ao bom
andamento do certame, impulsiona o procedimento e
exige, das áreas demandantes, os elementos faltantes para
saneamento da fase preparatória.
 – Coordena e dirige a sessão pública da licitação; recebe,
abre e analisa propostas e documentos, conduz lances
(quando cabíveis) e negocia condições mais vantajosas
com o primeiro colocado (ou seguintes), conforme
regulamento.
– Verifica a conformidade da proposta classificada com o
edital, julga classificação e habilitação, promove
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diligências e saneamentos de erros formais que não
alterem a substância das propostas ou da habilitação.
– Admite a intenção de recurso, abre prazos, recolhe
contrarrazões, elabora relatório/manifestação técnica e
encaminha os autos para decisão da autoridade
competente; processa e responde pedidos de
esclarecimentos e impugnações ao edital, com publicação
da resposta no sítio oficial, quando houver delegação
para tanto.
– Coordena os trabalhos da equipe de apoio, distribuindo
tarefas e registrando deliberações; propõe à autoridade a
substituição por comissão de contratação quando o objeto
for bem/serviço especial.
– Faz constar em ata as decisões adotadas, com
motivação, e assegura a publicidade dos atos obrigatórios
no PNCP e demais meios regulamentares.
– Declara o resultado do julgamento, indica o vencedor e
remete o processo instruído para adjudicação e
homologação pela autoridade competente.
 – Observa e faz observar as vedações e impedimentos
legais aplicáveis aos agentes que atuam em licitações
(conflitos de interesse, parentesco etc.).
 – Atua na contratação direta (dispensa/inexigibilidade),
quando esta demandar abertura de sessão pública e
julgamento de propostas de forma presencial ou
eletrônica.
Vedações e delimitações (não compete ao Agente de
Contratações):
 – Adjudicar e/ou homologar; anular ou revogar a
licitação; praticar atos reservados à autoridade.
 – Definir o objeto, elaborar ETP ou TR, aprovar
estimativas, ou ordenar despesa; essas são atribuições do
planejamento e da autoridade.
 – Acumular funções incompatíveis com a segregação de
funções no mesmo processo (p.ex., gestor/fiscal do
contrato, ordenador de despesa).
 – Estabelecer critérios de acondicionamento,
armazenagem ou preservação de materiais.
 – Realizar controle, movimentação ou gestão de estoque
de materiais.
 – Proceder ao recebimento provisório ou definitivo de
bens e serviços.
 – Acompanhar, fiscalizar ou atestar a execução 
contratual.
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Comissão de Avaliação de
Estágio Probatório
Descrição sumária:
Procedem à avaliação especial de desempenho dos servidores
em estágio probatório da Câmara Municipal, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 008/2012 ou que a fizer substituir,
emitindo parecer conclusivo pela confirmação no cargo ou pela
não confirmação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Atuam com independência técnico-avaliativa, sem praticar atos
de gestão de pessoal, disciplinares ou decisórios reservados à
Presidência
Descrição detalhada:
– Realizar as quatro avaliações formais previstas na lei (3º, 12º,
24º e 32º mês), observando prazos, formulários e critérios:
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa/desempenho e
saúde/capacidade física e mental.
 – Planejar e coordenar a apuração do desempenho: requisitar
informações e documentos à chefia imediata/mediata, ao RH,
às unidades técnicas e, quando cabível, ao órgão municipal
responsável pela saúde ocupacional, fixando prazos razoáveis
para resposta.
 – Analisar dados objetivos de assiduidade e disciplina
(assentamentos funcionais do RH) e os registros de
desempenho/aproveitamento na unidade de lotação, sem alterar
lançamentos oficiais.
 – Conduzir a avaliação da “capacidade de iniciativa”,
aplicando o instrumento previsto na lei (itens de comunicação,
organização, atendimento, atenção, planejamento, cooperação,
análise/solução de problemas, espírito crítico e criatividade),
atribuindo pontuação conforme parâmetros legais.
 – Acompanhar avaliações de saúde ocupacional nos meses de
avaliação, juntando parecer/laudo do órgão competente,
quando exigido pela lei.
 – Instaurar e registrar a fase de defesa quando o resultado
preliminar for desfavorável: notificar o servidor, abrir prazo de
10 (dez) dias úteis para defesa escrita, facultar oitivas e
produzir relatório circunstanciado com análise dos argumentos
e das provas.
 – Deliberar em colegiado e emitir parecer conclusivo
(favorável ou desfavorável à confirmação no cargo), com
assinatura de todos os membros; dar ciência formal ao avaliado
(colhendo assinatura ou certificando a recusa na forma legal).
 – Propor o encerramento antecipado da avaliação, quando
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comprovadas as hipóteses legais (infração disciplinar apurada
em PAD; incapacidade física/mental atestada por perícia
oficial), instruindo o expediente e encaminhando à Diretoria
Geral para as providências subsequentes.
 – Elaborar ata e relatórios de cada período avaliativo,
consolidando pontuações (observada a nota mínima em cada
fator e a vedação de somatória global prevista na lei) e
eventuais recomendações de capacitação.
 – Atuar como instância técnica de mediação entre chefia e
servidor quando houver divergências sobre registros e fatos
relevantes ao desempenho, buscando saneamento de
inconsistências documentais.
 – Respeitar impedimentos e suspeições (participação vedada
em avaliação de parente ou de servidor com quem haja conflito
de interesse), declarando-se impedido e solicitando substituição
quando necessário.
 – Guardar sigilo sobre dados pessoais e sensíveis do servidor,
restringindo o acesso aos autos às partes legítimas e à
autoridade competente.
 – Encaminhar o processo ao Presidente da Câmara para
decisão final, após cumpridas todas as etapas legais, instruído
com: formulários, laudos, relatórios, parecer conclusivo e
comprovação de ciência do servidor.
 – Cooperar com o RH na padronização de instrumentos, fluxos
e orientações e avaliar propostas de ajustes regulamentares
relativas ao estágio probatório, conforme a lei municipal.
 – Executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a
natureza avaliativa da Comissão, previstas na Lei
Complementar nº 008/2012 e na Resolução.
Delimitações (vedações):
 – Não instaurar, conduzir ou decidir PAD (encaminhar ao
órgão competente quando houver indícios).
 – Não praticar atos de nomeação, exoneração ou demais atos
finais de gestão de pessoal; não alterar assentamentos
funcionais do RH.
 – Não substituir laudos médicos periciais, nem emitir parecer
jurídico.
 – Não somar fatores para “compensar” nota mínima legal:
cada critério é independente, e a reprovação pode ocorrer em
qualquer período, nos termos da lei.
Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar
Descrição sumária:
Instrui o PAD para apuração de responsabilidade funcional,
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assegurando contraditório e ampla defesa, com independência e
imparcialidade, e ao final relata conclusivamente para
julgamento pela autoridade competente, conforme LC nº
73/2022.
Descrição detalhada:
 – Organizar o processo (autos, autuações, juntadas), recebendo
a peça informativa da sindicância quando houver.
 – Instruir: tomar depoimentos, realizar acareações, diligências
e, quando necessário, provas técnicas/periciais; lavrar termos e
atas; indeferir prova impertinente.
 – Citar/Notificar o indiciado, formular a indiciação e
oportunizar defesa nos prazos legais (incluída revelia/defensor
dativo; citação por edital, quando cabível).
 – Elaborar relatório final minucioso, conclusivo quanto à
inocência ou responsabilidade, indicando fundamentos legais e
circunstâncias atenuantes/agravantes, e remeter à autoridade
instauradora para julgamento.
 – Requisitar providências ou informações às unidades
competentes e sugerir à autoridade medidas cautelares previstas
em lei (p. ex., afastamento preventivo).
 – Guardar sigilo das audiências e peças sensíveis e zelar pelo
cumprimento dos prazos (60 dias, prorrogáveis).
Delimitações:
 – Não aplica penalidade nem julga; não declara nulidades com
efeito externo (apenas relata e propõe); não acumula funções
com a Comissão de Sindicância do mesmo fato.
 – Atua estritamente segundo a LC nº 73/2022, com
assessoramento jurídico da Procuradoria Jurídica Legislativa
quando necessário.
Comissão de Sindicância Descrição sumária:
Apura, de forma preliminar e formal, notícias de irregularidade
no serviço público, colhendo elementos, realizando diligências
e garantindo manifestação do servidor, para relatar e propor à
autoridade instauradora: arquivamento, aplicação de penalidade
leve (advertência ou suspensão até 20 dias) ou instauração de
PAD, tudo nos prazos e ritos da LC nº 73/2022.
Descrição detalhada:
 – Conduzir a apuração dos fatos (oitivas, diligências, coleta de
documentos e demais meios de prova), com imparcialidade,
sigilo e observância dos impedimentos legais.
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 – Notificar o servidor, quando cabível, para ciência e defesa
escrita no prazo legal, juntando eventuais documentos e
testemunhas.
 – Elaborar atas e relatório conclusivo propondo a medida
cabível (arquivamento; penalidade leve; instauração de PAD) e
encaminhar à autoridade instauradora.
 – Sugerir o envio de peças ao Ministério Público quando os
fatos indicarem ilícito penal.
 – Observar os prazos legais (conclusão em 30 dias,
prorrogável uma vez) e as demais regras procedimentais da LC
nº 73/2022.
Delimitações:
 – Não julga, não aplica penalidades por conta própria e não
pode integrar a Comissão do PAD do mesmo fato.
 – Atua nos estritos termos da LC nº 73/2022
Controle Interno Descrição sumária:
Exerce, com autonomia funcional e independência técnica, a
avaliação, fiscalização e orientação preventiva e corretiva sobre
a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia
dos atos da Câmara Municipal de Miracatu, acompanhando a
execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional,
emitindo recomendações e relatórios, sem praticar atos de
gestão.
Descrição detalhada:
– Planeja e executa o plano anual de atividades de controle
interno, com matriz de riscos e cronograma de auditorias,
inspeções e acompanhamentos.
– Acompanha a execução orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial e de pessoal, inclusive licitações, contratos,
convênios, adiantamentos e gestão de bens, testando controles
e conferindo a conformidade documental.
– Realiza auditorias e verificações em processos e sistemas,
com emissão de relatórios, notas de auditoria e recomendações
com prazos e responsáveis para saneamento.
– Examina prestações de contas e processos de adiantamento,
emitindo manifestação de controle interno quanto à
regularidade formal e às correções necessárias, sem substituir a
decisão da autoridade competente.
– Verifica o cumprimento das normas aplicáveis (regimento,
atos internos e legislação pertinente, inclusive transparência e
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proteção de dados), requisitando informações e documentos a
quaisquer unidades e fixando prazos razoáveis para resposta.
– Comunica imediatamente à Presidência indícios de
irregularidade, ilegalidade, omissão, desvio de finalidade ou
prática antieconômica e, quando cabível, dá ciência ao Tribunal
de Contas, nos termos constitucionais e da Resolução.
– Monitora a implementação das recomendações do próprio
Controle Interno e dos órgãos de controle externo, controlando
prazos e resultados.
– Elabora relatórios periódicos e anuais de controle interno,
consolida achados e evidencia providências adotadas,
integrando-os à documentação de prestação de contas da
Câmara.
– Orienta preventivamente os setores quanto a fluxos,
segregação de funções e controles mínimos, podendo propor
normas internas, manuais e melhorias de processos, sem
assumir co-gestão.
– Mantém canal técnico de interlocução com a Contabilidade,
Compras/Licitações, Recursos Humanos, Patrimônio, TI e
demais unidades, preservada a segregação de funções.
– Coordena, no que couber, os fluxos de Ouvidoria e
Atendimento ao Cidadão vinculados ao Sistema de Controle
Interno, garantindo registro, análise e encaminhamento
institucional das manifestações.
– Observa sigilo funcional sobre informações e documentos
sob sua guarda, preservando fontes e evidências de auditoria.
– Não pratica atos de ordenação de despesa, empenho,
liquidação ou pagamento; não decide sobre contratações ou
gestão de contratos; não emite parecer jurídico; não substitui
atribuições próprias da Presidência, Diretoria Geral,
Procuradoria, Contabilidade ou demais unidades.
– Executa as atribuições previstas na Lei nº 1.735, de 13 de
maio de 2014 ou que a substituir.
– Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a
natureza de controle interno, previstas em ato normativo e no
regulamento interno.
Coordenador da Escola do
Legislativo
Descrição sumária:
Gerencia a execução administrativa, secretarial e logística das
atividades da Escola do Legislativo, em alinhamento ao Projeto
Pedagógico e às diretrizes da Presidência, com apoio da
Diretoria Geral.
Descrição detalhada:
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– Organiza a secretaria da Escola: atendimento, inscrições,
controle de frequência, listas de presença e emissão de
certificados conforme validação da Coordenação Pedagógica.
– Providencia, com apoio da Diretoria Geral, a logística e a
infraestrutura dos cursos, palestras e eventos (salas,
equipamentos, materiais, acessibilidade, apoio de TI e de
comunicação).
– Encaminha à Diretoria Geral/Compras as solicitações de
materiais e serviços necessários às atividades da Escola, com
base nas especificações pedagógicas fornecidas, acompanhando
o trâmite até a entrega, sem atuar como gestor ou fiscal de
contratos e sem instruir processos de aquisição.
– Mantém arquivo físico e digital das ações da Escola
(projetos, relatórios, registros de frequência, certificados,
termos de parceria e documentação de eventos), garantindo
classificação, integridade e rastreabilidade.
– Articula-se com outros setores para divulgação de editais,
calendários, inscrições e resultados das ações pedagógicas,
conforme autorização da Presidência.
– Observa bem como recomendações do Controle Interno.
– Não pratica atos de ordenação de despesa, liquidação,
pagamento ou controle orçamentário/financeiro; não define
conteúdo pedagógico.
– Exerce, no que couber, as atribuições previstas na Resolução
nº 03/2018 e nas normas que a sucederem.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza administrativa da função, por determinação da
Presidência.
Equipe de Apoio Descrição sumária:
Auxilia, sem poder decisório próprio, o Agente de
Contratações (e o agente responsável em contratação direta,
quando designado) na instrução e condução dos procedimentos
de compras e contratações da Câmara Municipal de Miracatu,
executando tarefas técnico-operacionais de pesquisa,
conferência, registros, publicações e apoio às sessões,
observada a segregação de funções e as normas internas.
Descrição detalhada:
 – Organiza e mantém o processo administrativo (eletrônico ou
físico): autuação, classificação, numeração de peças, juntadas e
controle de prazos.
 – Realiza pesquisas de preços e estudos de mercado, consulta
bases oficiais e fornecedores, elabora planilhas e mapas
comparativos, descrevendo a metodologia adotada e
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submetendo os resultados ao Agente.
 – Coleta e consolida elementos da fase preparatória fornecidos
pela unidade demandante (ETP, especificações, TR/projeto
básico e estimativa), sem definir escopo, critérios de
julgamento ou condições de habilitação.
 – Prepara minutas padronizadas (edital, anexos, avisos, atas,
comunicações), para conferência do Agente e manifestação dos
setores competentes, quando couber.
 – Apoia a sessão pública: credenciamento, conferência formal
de documentos, operação de sistema eletrônico, registro de
lances/ocorrências e elaboração da ata, sob condução do
Agente.
 – Auxilia na análise formal de propostas e documentos de
habilitação, montando quadros de julgamento conforme os
critérios do edital, para decisão do Agente.
 – Instrui diligências solicitadas pelo Agente (requisições de
esclarecimentos, complementações documentais),
providenciando juntadas e registros.
 – Prepara minutas de respostas a pedidos de esclarecimento e
impugnações, para assinatura pela autoridade competente ou
pelo Agente quando houver delegação.
 – Efetua, por determinação, as publicações e registros
obrigatórios (p. ex., PNCP, portal e diário oficial), garantindo a
integridade dos arquivos e a rastreabilidade.
 – Elabora o relatório de instrução e compõe o dossiê final,
encaminhando os autos à autoridade para adjudicação e
homologação.
 – Mantém comunicação técnica com as unidades requisitantes,
Contabilidade, Procuradoria e Controle Interno, respeitadas as
competências e a segregação de funções.
 – Observa sigilo das propostas, imparcialidade e impedimentos
legais, declarando-se desimpedido quando atuar.
Delimitações (vedações):
 – Não decide sobre classificação, desclassificação, habilitação
ou inabilitação; não adjudica ou homologa; não define objeto,
critérios, TR/ETP, estimativas ou preços de referência.
 – Não pratica atos de ordenação de despesa, não firma
contratos, não atua como gestor/fiscal de contratos no mesmo
processo e não substitui atribuições da Procuradoria, do
Controle Interno ou da Contabilidade.
 – Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
função, por determinação do Agente de Contratações ou da
Diretoria Geral, nos termos da Resolução.
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Fiscal de Contrato Descrição sumária:
Fiscaliza a execução contratual em campo e documentalmente,
verificando conformidade do objeto, prazos, níveis de serviço,
garantias e demais obrigações, registrando ocorrências e
medições, propondo correções, glosas e penalidades quando
cabíveis. Elabora o termo circunstanciado de recebimento
provisório, subsidia o Gestor do Contrato e não pratica atos
reservados à autoridade (alterações, sanções, rescisão,
pagamento).
Descrição detalhada:
 – Acompanha a execução do objeto in loco e por evidências
documentais, conferindo quantidade, qualidade, prazos e
especificações; demanda correções à contratada dentro dos
limites contratuais e comunica o Gestor.
 – Assegura que a empresa contratada e seus empregados
cumpram as normas de segurança do trabalho, em especial
quanto ao uso adequado de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e dos equipamentos necessários à prestação
do serviço, exigindo a apresentação, utilização e manutenção
dos EPIs, bem como a observância das condições técnicas e de
segurança dos equipamentos empregados, de forma a garantir a
integridade física dos trabalhadores, a conformidade com a
legislação vigente e a fiel execução contratual. 
– Controla marcos e prazos (execução, vigência, prorrogação,
cronogramas, SLA), a vigência/validade de garantias e seguros,
alertando o Gestor com antecedência sobre vencimentos e
riscos.
 – Verifica a manutenção das condições de habilitação e
regularidade da contratada, solicitando, quando necessário, os
documentos comprobatórios e registrando as conferências no
dossiê.
 – Confere notas fiscais/medições com os serviços/entregas
efetivamente realizados e sugere glosas ou retenções quando
houver não conformidades, submetendo ao Gestor.
 – Registra todas as ocorrências relevantes (ordens de serviço,
não conformidades, paralisações, substituições, incidentes,
comunicações e respostas), com anexação de evidências
(relatórios, fotos, laudos).
 – Elabora relatórios de fiscalização e medições periódicas e
emite termo circunstanciado de recebimento provisório do
objeto, quando cabível, encaminhando ao Gestor para o atesto
administrativo e posterior tramitação de liquidação/pagamento.
 – Auxilia o Gestor na instrução de pedidos de alteração
contratual, reajuste/repactuação ou reequilíbrio econômico￾49
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financeiro, fornecendo elementos técnicos e registros.
 – Propõe, de forma fundamentada, a aplicação de penalidades
e a adoção de medidas preventivas (ex.: suspensão temporária
de entregas/serviços diante de risco ou irregularidade),
submetendo ao Gestor do Contrato.
 – Participa de reuniões de acompanhamento com a contratada
e unidades demandantes, lavrando atas quando designado.
 – Mantém atualizado o dossiê do contrato com os documentos
da fiscalização e encaminha ao Gestor as informações
necessárias às publicações e registros obrigatórios.
 – Observa sigilo, imparcialidade, impedimentos/suspeições e a
segregação de funções, declarando-se impedido quando couber.
Delimitações (vedações):
 – Não decide sobre alterações, reequilíbrio, sanções, rescisão,
suspensão, glosas definitivas ou pagamento; não ordena
despesa; não substitui o Agente de Contratações, a
Procuradoria, a Contabilidade, o Controle Interno ou a
autoridade competente.
 – Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza da fiscalização contratual, por determinação do Gestor
do Contrato ou da Diretoria Geral, observadas as normas
internas.
Gestor de Contrato Descrição sumária:
Gerencia a execução administrativa do contrato,
acompanhando prazos, níveis de serviço, entregas, medições,
documentação e comunicações com a contratada; instrui
pedidos de alterações e reequilíbrio, mantém o dossiê
contratual atualizado e promove as publicações obrigatórias,
sempre com base nos relatórios dos Fiscais do Contrato e sem
praticar atos reservados à autoridade competente (aditivos,
sanções, rescisão, homologações). Fundamentado na Lei nº
14.133/2021.
Descrição detalhada:
– Elabora e mantém o plano de gestão do contrato e o dossiê
com termo, anexos, garantias, designações, medições, testes,
ocorrências, comunicações, aditivos, apostilamentos e
comprovações de publicações.
– Acompanha a execução: prazos, cronogramas, níveis de
serviço/indicadores e qualidade das entregas; convoca e
registra reuniões de acompanhamento e notifica a contratada
para correções, nos limites do contrato.
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– Recebe dos Fiscais os relatórios de medição e, quando
cabível, emite o atesto administrativo para fins de liquidação,
encaminhando o processo à unidade competente para
pagamento.
– Instrui pedidos de alteração contratual
(quantitativa/qualitativa, prorrogação de prazo),
reajuste/repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, com
manifestação técnica e peças comprobatórias, submetendo-os à
decisão da autoridade competente.
– Verifica a manutenção das condições de
habilitação/regularidade e de garantias, cobrando e juntando
documentos (certidões, apólices e afins) dentro dos prazos
contratuais.
– Orienta e coordena o trabalho dos Fiscais
(técnico/recebimento), consolidando as informações e
padronizando relatórios de ocorrências e desempenho.
– Providencia as publicações e atualizações devidas no PNCP e
demais meios oficiais ao longo da execução e ao encerramento
do contrato.
– Instrui processos de apuração de infrações e proposição de
penalidades com base em evidências coletadas pelos Fiscais,
submetendo à decisão da autoridade competente.
 – Promove o recebimento do objeto: (i) provisório, quando
aplicável, com base no termo circunstanciado lavrado pelo
responsável/fiscal; e (ii) definitivo, por servidor ou comissão
designada pela autoridade; quando formalmente designado para
tanto, lavra o termo de recebimento definitivo.
 – Elabora o relatório final da execução contratual,
consolidando desempenho, ocorrências, sanções, alterações e
publicações exigidas, conforme a Lei.
– Propõe à autoridade competente medidas como suspensão de
prazos/entregas em caso de risco ou irregularidade grave,
apresentando justificativa e registro das evidências.
 – Mantém comunicação técnica com a unidade demandante,
Compras/Licitações, Contabilidade, Controle Interno e
Procuradoria, respeitada a segregação de funções. 
Delimitações (vedações):
 – Não decide sobre alteração contratual, reequilíbrio, sanções,
rescisão, anulação ou revogação; não adjudica/homologa; não
ordena despesa nem autoriza pagamento — tais atos são da
autoridade competente.
 – Não altera unilateralmente objeto, quantidade, preço ou
prazo; não celebra aditivos; não atua como Agente de
Contratações no mesmo processo. 
Ouvidor Descrição sumária:
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Recebe, registra, analisa e encaminha manifestações de
usuários (reclamações, denúncias, sugestões, solicitações,
elogios e pedidos de simplificação), promove a participação
social e o aperfeiçoamento dos serviços da Câmara Municipal
de Miracatu, assegurando devolutivas tempestivas, sigilo e
proteção de dados, em conformidade com a Lei nº
13.460/2017. Atua com autonomia técnico-funcional,
vinculada ao Sistema de Controle Interno, sem praticar atos de
gestão administrativa, correição disciplinar ou decisão de
mérito jurídico.
Descrição detalhada:
– Recebe, registra e classifica as manifestações em sistema
eletrônico; solicita complementação de informações quando
necessário.
– Encaminha a manifestação à unidade competente, estabelece
prazos de resposta, acompanha o tratamento até a conclusão e
comunica o resultado ao usuário, exigindo motivação
adequada.
– Orienta o usuário sobre os canais corretos (p. ex., Serviço de
Informação ao Cidadão para pedidos de acesso à informação,
protocolo para requerimentos formais) e faz o
reencaminhamento quando couber.
– Promove mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara,
quando apropriado e sem prejuízo de outras instâncias
competentes.
– Propõe aperfeiçoamentos de fluxos e rotinas de atendimento,
indicando medidas preventivas e corretivas para melhorar a
qualidade dos serviços.
– Acompanha a prestação dos serviços, identifica padrões de
recorrência e recomenda ajustes à Presidência, à Diretoria
Geral e ao Sistema de Controle Interno.
– Dá ciência imediata ao Sistema de Controle Interno e à
Presidência sobre indícios de irregularidade, omissão, desvio
de finalidade ou risco relevante, para as providências cabíveis.
– Elabora relatórios periódicos e anual de gestão da Ouvidoria,
com estatísticas, prazos médios, avaliação das respostas e
recomendações de melhoria, garantindo publicidade nos termos
da regulamentação.
– Mantém articulação técnica com as unidades da Câmara
(Legislativa, Administrativa, Financeira, Procuradoria e
Comunicação), preservadas as competências e a segregação de
funções.
– Assegura sigilo do denunciante, proteção dos dados pessoais
e guarda adequada de documentos e evidências, conforme
regulamentação interna.
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– Não instaura ou conduz PAD/sindicância, não pratica atos de
gestão orçamentária/financeira, não emite parecer jurídico e
não substitui atribuições do Sistema de Controle Interno, da
Procuradoria, da Diretoria Geral ou de outras autoridades.
– Exerce, no que couber, as atribuições previstas na Resolução
nº 02/2019 ou na norma que a substituir.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza da Ouvidoria, previstas em regulamento interno.
Responsável pela Folha Descrição sumária:
Executa o processamento da folha de pagamento da Câmara
Municipal de Miracatu, realizando os lançamentos no sistema
informatizado contratado, gerando arquivos, relatórios e guias
dos encargos legais, e encaminhando as remessas para
autorização e pagamento pela autoridade e/ou unidade
competente (Tesouraria), observadas as normas internas, a
legislação trabalhista/previdenciária..
Descrição detalhada:
– Mantém e atualiza cadastros funcionais e eventos da folha
(admissões, exonerações, vantagens, licenças, férias,
adicionais, consignações autorizadas), com base em atos
oficiais e documentos hábeis.
– Apura frequência e incorpora eventos informados pelas
unidades (plantões, horas, afastamentos), realizando os
lançamentos no sistema de folha e promovendo o
processamento mensal, folhas suplementares e 13º salário.
– Calcula proventos e descontos legais, gera relatórios e
espelhos de conferência, contracheques e informes de
rendimentos; colhe as validações exigidas e arquiva as
evidências de cálculo.
– Gera arquivos de crédito/pagamento da folha e encaminha
para autorização do ordenador de despesa e execução pela
Contabilidade e Tesouraria;
– Emite e providencia os arquivos para viabilizar o
recolhimento dos encargos incidentes sobre a folha
(previdenciários, trabalhistas e demais obrigações acessórias
vigentes) pela Contabilidade e Tesouraria, observando prazos,
layouts e meios oficiais.
– Atende diligências do Sistema de Controle Interno e dos
órgãos de controle externo, exclusivamente quanto à folha da
Câmara, e presta informações à Contabilidade para registros e
demonstrações.
Elabora relatórios gerenciais de pessoal (composição da folha,
provisões de férias/13º, quantitativos), quando solicitados pela
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Diretoria Geral/Presidência ou Contabilidade.
– Propõe ajustes de procedimentos para redução de erros,
padronização de documentos e cumprimento de prazos, sem
prejuízo das competências das demais unidades.
– Observa estritamente a LGPD no tratamento de dados
pessoais e sensíveis de servidores e vereadores, adotando
medidas de segurança e confidencialidade.
– Não pratica atos de nomeação, exoneração ou concessão de
direitos ou aposentadoria; não emite parecer jurídico; não
ordena despesa; não decide sobre pagamentos fora do fluxo
autorizado; não substitui as atribuições da Tesouraria, da
Contabilidade, do Controle Interno ou da Procuradoria.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza da função, por determinação da Diretoria Geral ou da
Presidência, respeitadas as segregações de função previstas na
Resolução.
Responsável pelo
Patrimônio
Descrição sumária:
Executa o controle patrimonial da Câmara Municipal de
Miracatu, mantendo o cadastro de bens móveis e imóveis,
realizando tombamento, inventários, movimentações e baixas,
assegurando a integridade, a rastreabilidade e a guarda
documental do acervo, sem praticar atos de ordenação de
despesa ou decidir sobre a destinação final dos bens
(competência da autoridade).
Descrição detalhada:
– Registra e mantém atualizado o cadastro patrimonial:
identificação do bem, número de tombamento, responsável,
localização, estado de conservação e demais dados essenciais.
– Etiqueta e sinaliza os bens incorporados ao patrimônio,
providenciando termos de responsabilidade para uso/guarda e
controlando movimentações internas e externas mediante
autorização.
– Alimenta o sistema patrimonial com entradas, saídas e
transferências, garantindo rastreabilidade das informações e a
guarda de notas fiscais, termos de recebimento e demais
documentos.
– Instrui processos de incorporação, cessão, doação, permuta,
alienação, perda, extravio, inutilização e outras formas de
baixa, juntando laudos e justificativas, submetendo-os à
decisão da autoridade competente.
– Realiza inventários periódicos (físicos e documentais),
confrontando quantidade, localização e estado dos bens; aponta
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divergências e propõe saneamentos.
– Classifica e relaciona materiais inservíveis, ociosos ou
antieconômicos, sugerindo a forma de desfazimento, nos
termos da regulamentação interna.
– Acompanha a depreciação e a vida útil informada para os
bens, elaborando relatórios e encaminhando-os à Contabilidade
para os registros contábeis cabíveis.
– Comunica à Diretoria Geral necessidades de manutenção,
reparo, recolhimento, descarte ambientalmente adequado e
outras providências relativas aos bens.
– Mantém arquivo preferencialmente digital dos documentos
patrimoniais (termos, etiquetas, inventários, laudos, dossiês de
baixa), garantindo integridade e pronta localização.
– Fornece informações e relatórios patrimoniais às unidades
internas, ao Sistema de Controle Interno e à Contabilidade,
quando solicitado.
– Não adquire bens, não autoriza baixas ou doações e não
decide sobre destinação; sua atuação limita-se ao controle,
registro, instrução e acompanhamento patrimonial.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a
natureza da função, por determinação da Diretoria Geral.
Anexo X
Organograma
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