| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 107 DE 23 DE ABRIL DE 2026 Autor: Poder Executivo <DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.= VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a C‚mara Municipal por unanimidade, na Sess„o Ordin·ria realizada no dia 15 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alteradas as ReferÍncias dos Cargos relacionados no quadro abaixo, alterando o Anexo IV 3 FunÁ„o de ConfianÁa 3 Regime Estatut·rio, da Lei Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e EvoluÁ„o Funcional dos Servidores P˙blicos da Prefeitura de Miracatu: ANEXO IV 3 FUN«ÃO EM CONFIAN«A VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA HOR£RIA SEMANAL 1 Coordenador de Agendamento Ensino MÈdio 17 40 1 Coordenador de Transporte da Sa˙de Ensino MÈdio-CNHE 17 40 Art. 2º As despesas decorrentes da execuÁ„o da presente Lei, correr„o por conta de dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, suplementada se necess·rio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicaÁ„o. Miracatu, 23 de abril de 2026. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2194 Ano 2026 Página 6 de 13 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis